Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Ano 7, Edição 1.545 Pág. 8/70
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS IV CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 01/2021 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII, do artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 01, de 30 de março de 1990, conforme texto consolidado publicado no DOE de 21 de março de 2005, e no art. 14, XXI do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Resolução n. 04/2012-CSDPE), com observância, ainda, no disposto na Resolução nº 011/2021-CSDPE/AM (Regulamento do Concurso Público), torna pública a abertura de inscrições para a realização de IV Concurso Público para a classe inicial da carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Amazonas, obedecidas as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Complementar Nacional nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e na Lei Complementar Estadual nº 01, de 30 de março de 1990, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas. 1.2. A Comissão do Concurso Público objeto deste Edital é composta por quatro membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, conforme art. 47, da Lei Complementar nº 01/1990. 1.3. As provas serão prestadas nas seguintes fases: Primeira Fase – Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória); Segunda Fase – Provas Escritas Dissertativas (eliminatória e classificatória); Terceira Fase – Prova Oral (eliminatória e classificatória); Quarta Fase – Avaliação de Títulos (classificatória). 1.4. O Concurso destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas para a classe inicial da carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado, no cargo de Defensor(a) Público(a) de 4ª Classe, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 011/2021 - CSDPE/AM. podendo novas vagas serem preenchidas conforme a conveniência e a disponibilidade orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, pelos aprovados remanescentes. 1.4.1 Das 05 (cinco) vagas oferecidas inicialmente, 02 (duas) vagas correspondem à ampla concorrência; 01 (uma) vaga será reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, 02 (duas) vagas serão reservadas aos(às) candidatos(as) pertencentes à população negra (pretos e pardos), indígena ou quilombola.
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