Superior Tribunal de Justiça QO na AÇÃO PENAL Nº 896 - DF (2018/0066945-2) RELATOR AUTOR RÉU ADVOGADOS
: : : :
RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU
: : : : : :
MINISTRO RAUL ARAÚJO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ENCARNACAO DAS GRACAS SAMPAIO SALGADO PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF000138 ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF007077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 EDSON DE MOURA PINTO FILHO KLINGER DA SILVA OLIVEIRA CRISTIAN MENDES DA SILVA THIAGO GUILHERME CALIRI QUEIROZ MARIOLINO SIQUEIRA DE OLIVEIRA SEBASTIAO FERREIRA DE MORAES QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO:
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Federal, no dia 16 de março deste ano, no sentido da prorrogação do afastamento da Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado de suas funções no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determinado pela col. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 15 de junho de 2016, e prorrogada por mais dois períodos de seis meses e um de três. Desta feita, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face da Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, sendo que, entre outros requerimentos, formulou o seguinte pedido: (...) d) que seja mantido o afastamento cautelar de ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SALGADO SAMPAIO do cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, até que a denúncia seja submetida à decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça; (...). O pedido apresentou-se como de máxima urgência, uma vez que a Desembargadora encontra-se afastada de suas funções, por força de decisões desta Corte Especial, desde junho de 2016, sendo que a última prorrogação havia sido aprovada na sessão de 6 de dezembro de 2017, pelo prazo de três meses. Como o prazo de tal prorrogação iniciara-se no dia 20.12.2017, terminaria no dia 20 de março de 2018, ou seja, no segundo dia útil após o protocolo do pedido formulado pelo Ministério Público Federal. Documento: 81924774 - QUESTÃO DE ORDEM - Site certificado
Página 1 de 6