MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Estado do Amazonas EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUFRAMA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. MEMORIAIS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOS N.º: 1682-42.2011.4.01.3200 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO: FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO E OUTROS O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício das suas atribuições constitucionais e legais, vem, por meio do Procurador da República infra-assinado, -IRELATÓRIO 1.
Em janeiro de 2011, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs ação civil pública por improbidade
administrativa em face de FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO e outros narrando, em síntese, que, no bojo do inquérito civil público n.º 1.16.000.003902/2008-48 (fls. 27/768), instaurado para apurar irregularidades em contratos celebrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), foram constatados ilícitos praticados pela direção da Autarquia, pela própria pessoa jurídica de direito público, por Procuradores Federais e particulares.
Av e n i d a A n d r é A r a ú j o , 3 5 8 , B a i r r o A l e i x o , C E P : 6 9 . 0 6 0 - 0 0 0 , M a n a u s - A M Te l . / F a x : ( 9 2 ) 2 1 2 9 - 4 7 0 0 E - m a i l : p r a m - o f i c i o 3 @ m p f . m p . b r
1 de 32