TRIBUNAL SUPERIOR ELE.ITORAL
INFORMAÇAO N° 12/2017/SPRrrSE
Brasília, 2 de agosto de 2017.
Referência: AC nO4. 342/AM
Senhor Ministro Ricardo Lewandowski,
1. O acórdão lavrado no julgamento do RO nO2246-61/AM foi publicado em 5.6.2017. Embargos de declaração foram opostos por Abdala Habib Fraxe Junior e outros, José Henrique Oliveira, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, José Melo de Oliveira e Coligação Renovação e Experiência. Considerando o pedido de efeitos modificativos, o relator, Ministro Roberto Barroso, abriu vista aos embargados. Contrarrazões foram apresentadas por Rebecca Martins Garcia, Coligação Renovação e Experiência e Carlos Eduardo de Souza Braga. Exaurido o prazo para contrarrazões aos embargos, o feito foi concluso ao Ministro Roberto Barroso em 29.6.2017 (andamento processual anexo). 2. Em casos envolvendo Governador de Estado, a jurisprudência do TSE é firme em que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão (RO nO 1.497/PB, julgado em 20.11.2008) e, em algumas situações de julgamento originário pelo próprio Tribunal, o julgamento dos embargos de declaração (RCED nO 671/MA, julgado em 3.3.2009; e RCED nO698rrO, julgado em 25.6.2009). Da mesma forma, recentes julgados do TSE no sentido de se aguardar a publicação do acórdão, como o REspe nO 13925/RS, julgado em 28.11.2016, o AgRPet nO 53073/SP, julgado em 26.11.2015, e diversas decisões singulares... da Presidência do TSE ao longo dos anos (Pet nO 0602346-70/GO, reI. Min. Gilmar Mendes; Pet nO 195-20/MA, reI. Min. Dias Toffoli; Pet nO 907-15/AM, reI. Min. Marco Aurélio; Pet n° 134S-7S/PB, reI. Min. Cármen Lúcia; Pet n° 1697-67/CE, reI. Min. Ricardo Lewandowski; e Pet nO36310-21/RR, reI. Min. Ayres Britto). /-._ ..
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