Prefeitura compra granada e spray de pimenta para guarda municipal

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Manaus, quarta-feira, 22 de setembro de 2021

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CASA MILITAR

PORTARIA Nº. 033/2021-DAF/CM

DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: PGM SERVIDOR: MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY CARGO: PROCURADOR GERAL REGIME: ESTATUÁRIO DECRETO: 16.09.21 DOM: 5185 DATA PUBLICAÇÃO: 16.09.21 SITUAÇÃO: EXONERAR DECLARO - MEAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. CEL. TEIXEIRA, 370, ED. NICE. APTO 72, COND. RIVIERA DA PONTA NEGRA, PONTA NEGRA, MANAUS-AM; - MEAÇÃO DE UM APARTAMENTO LOCALIZADO NA RUA SALVADOR, 60, COND. SALVADOR DALI, AP 601, TORRE B, ADRIANÓPOLIS, MANAUS-AM; - MEAÇÃO DE UM APARTAMENTO LOCALIZADO NA RUA DR THOMAS, 121, ED BROMÉLIA, APT 401, MANAUS-AM; - MEAÇÃO DE UM TERRENO LOTE DE Nº G305 NO ALPHAVILLE MANAUS 3, MANAUS-AM; - MEAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL NA AV. DJALMA BATISTA, 1151, SALA 306, TORRE BUSSINES, ED. ATALANTIC TOWER, CHAPADA, MANAUS-AM; - MEAÇÃO DE UM FLAT LOCALIZADO NO SHN, QUADRA 02, BL. F, APT. 610, ASA NORTE, BRASILIA / DF; - MEAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL, NO SHN, QUADRA 01, SALA 312, ASA NORTE, ED. VISION WORK & LIVE, BRASILIA / DF; - MEAÇÃO DAS UNIDADES HOTELEIRAS, 727 E 728, DO HOTEL PESTANA BARRA, RIO DE JANEIRO/RJ; - AUTOMÓVEL JAGUAR F-PACE 2017/2018. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA é a única fabricante e fornecedora no país de granada explosiva lacrimogênea e espargidor tipo spray de pimenta com as especificações descritas no Termo de Referência, conforme Declaração de Exclusividade acostada aos autos, às fls. 67-70; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26-28, está compatível com os preços praticados pela CONDORS/A INDÚSTRIA QUÍMICA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 2021.22000.22012.0.012850 (SIGED) e n° 2021.12468.12471.00008 (PROTUS). RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição de armamento menos letal (granada explosiva tipo lacrimogênea e espargidor tipo spray de pimenta), para a modernização e estruturação da Guarda Municipal de Manaus mediante contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA; II – CONTRATAR o objeto em questão pelo valor de R$ 31.172,40 (trinta e um mil, cento e setenta e dois reais e quarenta centavos).

DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: PGM SERVIDOR: IVSON COELHO E SILVA CARGO: PROCURADOR GERAL REGIME: ESTATUÁRIO DECRETO: 16.09.21 DOM 5185 SITUAÇÃO: NOMEAR DECLARO

À consideração do Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

- 01 CASA NA RUA ALAGOAS, 06, FLORES, MANAUS-AM; - 01 CASA NO CONDOMINIO ALPHAVILLE, ALAMEDA CANADA, X1 , LOTE 14 - PONTA NEGRA; - TERRENO NO CONDOMÍNIO ALPHAVILLE, ALAMEDA CANADA, X1, LOTE 15 - PONTA NEGRA; - VEÍCULO LAND ROVER VELAR, P380, 2017/2018, PLACA GBM 7563, BLINDADO; - VEICULO AMAROK 2019/2019, CD RIGHT, PLACA PHR 7895, BLINDADA; - CDB BRADESCO; - CDB SANTANDER; - AÇOES E FUNDOS IMOBILIARIOS NA BOVESPA; - CDB BANCO BLG PACTUAL; - PREVIDÊNCIA NA ZURICH VIDRO E PREVIDÊNCIA S.A; - VEÍCULO BMW x4, 2020. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CASA MILITAR, em Manaus, 21 de setembro de 2021.

Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 21 de setembro de 2021.

DOM | Edição 5189 | Página 14


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