STF manda ministério e secretarias entregarem e-mails sobre crise de oxigênio em Manaus

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Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 4.862 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES) INVEST.(A/S) ADV.(A/S)

: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO

Trata-se de requerimento formulado pelo Procurador-Geral da República pleiteando seja determinada à Polícia Federal a realização de diligências investigativas nos autos do presente inquérito, instaurado em desfavor do Ministro de Estado da Saúde Eduardo Pazuello. Narra o PGR que, com a baixa dos autos à polícia judiciária e o início das investigações, surgiu a necessidade de melhor compreensão da dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia. Acrescenta ser imperiosa a oitiva de novas testemunhas, tais como representantes da empresa fornecedora de gás hospitalar em Manaus e também de servidores públicos. Afirma, ainda, que, quanto à distribuição de medicamentos e demais ações prioritárias do Ministério da Saúde, é preciso obter dados sobre gastos com a aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina. Aduz que se faz necessário reunir elementos acerca do aplicativo “TrateCOV”, disponibilizado pela supracitada Pasta para auxiliar médicos no diagnóstico da doença causada pelo novo coronavírus. Nesses termos, requer a: “a) requisição, junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Amazonas e de Manaus, dos e-mails institucionais trocados entre os órgãos relativos ao combate à pandemia; b) oitiva dos representantes da empresa White Martins

Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Ricardo Lewandowski, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código B6B6-5572-CEB9-6499 e senha 2A46-CA9C-9A6E-2BE2


Supremo Tribunal Federal INQ 4862 / DF sobre os fatos investigados; c) obtenção de informações sobre as tratativas de transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes de Manaus para os hospitais universitários federais administrados pela EBSERH; d) identificação e oitiva dos desenvolvedores do aplicativo ‘TrateCOV’; e) identificação de gastos de aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do tipo RT-PCR; e f) oitiva dos funcionários do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus que participaram de reuniões e visitas, em especial daqueles eventualmente exonerados” (fls 5-6).

É o breve relatório. Decido. O Procurador-Geral da República, que atua nestes autos como dominus litis, requer sejam autorizadas novas diligências para o aprofundamento das investigações relativas aos fatos que deram origem ao presente inquérito. As providências preconizadas encontram respaldo nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público. Ademais, contemplam medidas que, mutatis mutandis, são ordinariamente adotadas em procedimentos dessa natureza. Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das diligências requeridas. Comunique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2021. Ministro Ricardo Lewandowski Relator 2 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min. Ricardo Lewandowski, conforme o Art. 205, § 2º, do CPC. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código B6B6-5572-CEB9-6499 e senha 2A46-CA9C-9A6E-2BE2


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