Justiça Federal decreta prisão de Nejmi Aziz por dois dias

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS Processo N° 0006964-80.2019.4.01.3200 - 2ª VARA - MANAUS Nº de registro e-CVD 00123.2019.00023200.1.00530/00032

Decisão A decisão proferida nos autos do Habeas Corpus 0288-79.20194.01.0000/AM, pela relatora natural do feito, Des. Monica Sifuentes, cassou a liminar concedida em plantão e restabeleceu os efeitos da decretação da prisão temporária anteriormente decretada por este juízo em desfavor da investigada Nejmi Jomaa Abdel Aziz. Este juízo, ao ser notificado, determinou a manifestação do interesse da autoridade policial pelo restabelecimento da prisão temporária pelo prazo restante dos cinco dias, tendo o delegado de polícia federal responsável pelo feito informado, por meio do ofício 4120/2019, que ainda persiste o interesse e imprescindibilidade da prisão da investigada. Postas estas considerações, determino o restabelecimento da prisão temporária de Nejmi Jomaa Abdel Aziz pelo prazo restante de dois dias, ratificando todos os termos da decisão anterior que decretou a prisão da referida investigada. Cumpra-se com urgência, ficando cientificando a autoridade policial que o prazo restante da temporária deverá ser rigorosamente obedecido. Intime-se o MPF. Expeça-se mandado d prisão. Manaus, 26/07/2019. Marllon Sousa Juiz Federal

________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA em 26/07/2019, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 18522513200216. Pág. 1/1


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