Memorando defensor público geral ocupação dos espaços da esudepam

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1ª ​ DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO

DE

INTERESSES COLETIVOS

_________________________________________________________________________ _ Memorando nº 76/2015 - DPEAC/DPEAM Manaus, 28 de julho de 2015. Senhor Defensor Público Geral do Estado Assunto:

Requisição de informações acerca do Ocupação dos Espaços da ESUDEPAM. Doc.: 00000.46292/2015-11

O Defensor Público que a esta subscreve, titular da Defensoria

Especializada em Ações Coletivas e Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, vem comunicar ter tomado ciência, por via transversa, da ocupação das salas da Escola Superior por unidades de atendimento para exercerem atividades alheias às finalidades daquela, sem prévio consulta ao infrasignatário, bem como a redestinação das salas previstas para funcionamento da 1ª DPEAIC, no mesmo prédio, motivos que ensejam esta requisição de informações e requerimentos, que passa a expor. Conforme se relata, na em 27.7.2015, a ESUDPAM foi surpreendida com inopinada visita do Defensor Público Geral, o qual informou que até o final da semana corrente (até 31.7.2015), diversas salas estariam sendo ocupadas por diversos Unidades de atendimento. Tal anúncio seria erigido em decorrência da desalocação do prédio situado na Av. Tarumã, esquina com Apurinã, no bairro praça 14 de janeiro. Contudo, tal não foi precedido de qualquer solicitação ao subscritor, a atentar contra a autonomia da ESUDPAM, conforme prevista regimentalmente, a prejudicar suas atividades. Doutra banda, relatou-se, também, modificação nos espaços a serem futuramente ocupados pela 1ª DPEAC, os quais já haviam sido previamente vindicados e autorizados pela Defensoria Geral (anexo). Acaso tal se confirme, inexorável será o prejuízo à coletividade, dado o prejuízo às atividades

contínuas

da

Especializada

em

Interesses

Coletivos,

dada

a

impossibilidade de prosseguimento no atendimento dos mais de oitocentos processos e procedimentos sob atendimento da Especializada, o que acarretaria ___________________________________________________ Avenida Tarumã, nº 843, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP 69020-000 Tel: 3236-3474 / 3233-1007 (Ramal 238)


1ª ​ DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO

DE

INTERESSES COLETIVOS

_________________________________________________________________________ _ em prejuízo aos inúmeros assistidos ligados àquela. Outrossim, não restou ajustado, ou sequer solicitado, que a ESUDPAM disponibilizasse espaços para ocupação por outras unidades, não sendo primeiro ato de tal espécie, atentando contra a autonomia desta Escola Superior, restando necessário que sejam demandadas informações acerca dos procedimentos que levaram este Gabinete à tomada de tais decisões. Por fim, tendo em vista a autônoma atuação desta Escola como órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, e que tais ingerências abruptas no espaço físico deste órgão tolhem as atividades realizadas e obstaculizam as incumbências não só deste, como do outrora acordado com a 1ª DPEAC, vem requerer a ​ imediata resposta​ sobre: 1 - Quais os fundamentos intangíveis e imediatos que levaram este douto gabinete à decidir pela ocupação, sem prévia consulta, dos parcos espaços desta

ESUDEPAM

pelos

núcleos

da

família

que

desempenhavam

seus

atendimento na Praça 14 de janeiro? 2 - Terá a DPEAC óbice em prosseguir a mudança às salas previamente determinadas por esta Escola? Deste modo, tendo em vista a urgência que o caso requer, aguarda vossa resposta. Atenciosamente,

Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Defensor Público

___________________________________________________ Avenida Tarumã, nº 843, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP 69020-000 Tel: 3236-3474 / 3233-1007 (Ramal 238)


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