Polícia Federal rebate que fiscalização prejudica comércio de madeira no Amazonas

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS Nota à Imprensa ARQUIMEDES

Manaus/AM – A Polícia Federal nesta quinta-feira (31/10/2019), esclarece, a respeito de recentes matérias publicadas sobre o combate à extração ilegal de madeiras na região Norte que, em dezembro de 2017, a Receita Federal do Brasil e IBAMA alertaram à PF sobre um incremento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão/AM. Cumprindo seu papel institucional, ao indagar a administração dos Portos a respeito do fato, fomos informados que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam restringia-se à análise de notas fiscais. Não obstante, havia ciência de que carregamentos de madeira deveriam estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira, viabilizando que esses estejam sujeitos à fiscalização pela autoridade ambiental competente. Diante disso, foi realizada uma ação da Polícia Federal em conjunto com a RFB e o IBAMA, iniciada aos 15/12/2017, que apreendeu, nos portos Chibatão e Superterminais, em Manaus/AM, mais de 400 contêineres, contendo aproximadamente 8.000 m³ de madeira em tora com documentação irregular, que pertenciam a mais de 60 empresas madeireiras. (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/alfandega-em-manausencontravolume-recorde-de-madeira-ilegal) De acordo com as investigações, a madeira tinha como destino o mercado doméstico e internacional, sendo 140 contêineres destinados à exportação para países da Europa, Ásia e América do Norte. Em virtude das inúmeras irregularidades identificadas, em relação às cargas de madeira, foi instaurado Inquérito Policial (nº 0901/2017–SR/PF/AM) para investigar a prática de crimes ambientais, notadamente o desmatamento e a comercialização de madeira extraída ilegalmente e outros crimes conexos. Nesse cenário, o Ministério Público Federal expediu a RECOMENDAÇÃO Nº 03/2018, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, por meio da qual recomendou à Polícia Federal no Estado do Amazonas: “I - intensifiquem a atuação e presença nos portos de Manaus para reprimir as condutas acima narradas, especialmente fiscalizando todos os containers de madeira que transitarem ou estiverem acautelados nos Portos de Manaus, bem como rotas alternativas que forem desenvolvidas pelos infratores; e II - informem o prazo razoável, não superior a 180 (cento e oitenta) dias, salvo justificativa técnica válida, para conclusão da perícia total do volume de madeiras atualmente apreendida


(444 containers) na denominada “Operação Arquimedes”, com a identificação das espécies e sua cubagem, bem como sua vinculação a qual tipo de fraude ao sistema DOF, e se possível, a identificação e qualificação dos responsáveis, individualizadamente, para cada lote de madeira. Para eventuais apreensões futuras, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias começa a correr a partir da data da apreensão.” As madeiras foram apreendidas e submetidas a exames periciais. Concluídas as investigações, constatou-se que 38 empresas madeireiras atuavam exclusivamente na cabotagem e as demais atuavam no comércio exterior. Em razão disso, procedeu-se ao desmembramento do Inquérito Policial nº 0901/2017–SR/PF/AM, especializando-se, este primeiro, na investigação dos fatos praticados pelas empresas exportadoras, enquanto que o segundo (nº 0584/2018– SR/PF/AM) foi instaurado para dar continuidade à investigação dos fatos praticados em relação a empresas que atuam na cabotagem (mercado interno). Em 25 de abril deste ano, deflagrou-se a fase ostensiva da Operação Arquimedes (I e II), para cumprimento a 23 mandados de prisão preventiva, seis mandados de prisão temporária, 109 mandados de busca e apreensão que foram cumpridos nos estados do AC, AM, MG, MT, PR, RO, RR, SP e no Distrito Federal, além da autorização de bloqueio de R$50 milhões nos CNPJs das empresas investigadas e outras 18 medidas cautelares. (http://www.pf.gov.br/imprensa/noticias/2019/04/pf-deflagra-operacao-contra-a-extracaoecomercio-ilegal-de-madeira-na-amazonia) As investigações criminais desenvolveram-se em duas frentes: A primeira, denominada Arquimedes I (Inquéritos Policiais nº 0901/2017–SR/PF/AM e nº 0584/2018– SR/PF/AM), com o escopo de investigar precipuamente as supostas práticas de crimes de extração, exploração e comércio ilegais de madeira, além de apropriação de bens da união, dentre outros. Já a segunda, intitulada Arquimedes II, tinha por finalidade atuar na repressão aos crimes correlatos aos investigados na primeira fase, a saber, a corrupção entre servidores de órgãos ambientais estadual e federal, engenheiros ambientais, detentores de planos de manejo e proprietários de empresas madeireiras, além de crimes conexos. (http://www.mpf.mp.br/grandescasos/operacao-arquimedes/linha-do-tempo) Fonte: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/operacao-arquimedes/entenda-o-caso Durante fiscalização de rotina, foram detectados contêineres armazenados no Porto Chibatão contendo madeiras irregulares. Assim, procedeu-se a apreensão, conforme Autos de Apreensão n° 311/2019 e 343/2019 - SR/PF/AM; Também foram apreendidas cargas de madeiras em uma empresa transportadora, conforme Auto de Apreensão n° 344/2019 - SR/PF/AM, os quais foram encaminhadas ao pátio da Polícia Federal em Manaus. Em razão dessas novas apreensões, oficiou-se ao Porto Chibatão determinando que nenhum contêiner contendo madeira seja embarcado até sua vistoria pela PF.


As empresas mencionadas na manifestação possuem péssimo histórico, com várias autuações pelo IBAMA, além de processos judiciais criminais e cíveis em andamento. Não obstante, mais uma vez, como já comprovam os laudos e informações técnicas apresentadas, atuam à margem da lei, demonstrando que a prática de crimes ambientais constitui, mais que seu modus operandi, o seu modo de vida. Em outras palavras, alguns dos indivíduos e das pessoas jurídicas investigados são useiros e vezeiros, reincidentes na prática reiterada de ilícitos ambientais e outros correlatos. As madeiras, sobre as quais incidem sérios indícios de prática de crimes ambientais, e sua exploração também teriam motivado a prática de outros crimes correlatos, a exemplo de usurpação de bens da União, de falsidades material e ideológica, de lavagem de bens, organização criminosa, dentre outros. As fraudes sob investigação, e já confirmadas, passam por falsidades na declaração da carga efetivamente transportada e a declarada no Documentos de Origem Florestal (DOF’s). Os DOF´s continham informações falsas desde a essência (sobre a espécie de madeira), passando pela quantidade (maior que a declarada), pela origem (em que se procura “esquentar”, por exemplo, madeira extraída de reservas ambientais, declarando falsamente que seriam oriundas de planos de manejo), até sobre o itinerário (com a indicação de itinerário falso, como forma de amparar declaração falsa sobre a origem da madeira), de modo cumulativo ou não. De qualquer sorte, uma vez detectada, através da perícia própria, qualquer uma das farsas, toda a carga fica eivada de ilegalidade. Considerando os indícios existentes e provenientes de inúmeras fontes, as cargas de madeira apreendidas são submetidas a uma bateria de exames periciais, com escopos específicos, no bojo dos respectivos Inquéritos Policiais, cujos resultados já apresentados têm confirmado a ilegalidade das cargas de madeira apreendidas. No dia 27 de agosto foi expedida Decisão Judicial, por meio da qual o Juiz Federal competente deferiu representação da autoridade policial, para que se promova a alienação antecipada de todas as madeiras retidas em Manaus/AM em dezembro de 2017, em decorrência dos Inquéritos Policiais nº 0901/2017- SR/PF/AM, nº 0584/2018-SR/PF/AM e nº 0287/2016SR/PF/AM (vide Decisão proferida nos Autos n° 0006108-19.2019.4.01.3200). Nesse sentido, considerando-se, a fim de ilustrar, apenas as perícias especificamente acerca da essência e do volume das cargas de madeira apreendidas em julho de 2019, já concluídas, estas foram/são suficientes para comprovar a ocorrência de irregularidades sobre uma média de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da carga, percentual este que tende a aumentar na medida em que sejam concluídas as demais perícias em curso (sobre a essência e volume, como também sobre a movimentação e a origem). Com relação à alegação de que a fiscalização estaria prejudicando o comércio legal de madeira na região, a PF esclarece que, ao contrário de outras mercadorias que sofrem fiscalização, nas quais a detecção da ilegalidade do produto é latente e facilmente perceptível, na verificação das cargas de madeira o trabalho é bastante complexo pois, muitas vezes, quem explora a comercialização de madeira ilegalmente extraída mistura o objeto do crime com produtos de origem lícita. Assim, somente com o cruzamento dos dados das guias de transporte e com a perícia da madeira é que se pode constatar o crime. Diga-se, ainda, que a fiscalização da Polícia Federal em nada interfere no funcionamento regular dos portos, que


continuaram e continuam operando normalmente; e que o órgão não tem a intenção de obstruir ou dificultar as atividades legais desempenhadas na região. A Polícia Federal destaca, por fim, que tem, como único compromisso o fiel cumprimento a sua missão institucional, baseado na estrita aplicação das leis. A inconformidade com a atuação estatal, em qualquer de suas esferas, deve ser manifestada em foro próprio, ou seja, através de recursos administrativos e/ou judiciais onde, pela análise dos argumentos e provas apresentadas, decide-se sobre a legalidade das medidas adotadas, nesse caso, pela autoridade policial. Sobre os resultados das perícias já concluídas acerca da essência e do volume, bem como sobre o itinerário das madeiras apreendidas no Porto Chibatão e na Transportadora em julho de 2019, por contêiner, veja-se a tabela a seguir:

CONTÊINERS APREENDIDOS DE EMPRESAS DE RORAIMA EM JULHO DE 2019 Local

Quantidade

Irregulares

Legais (%)

Porto Chibatão

69

28

40,6 %

Transportadora

73

43

58,9 %

APREENSÕES DE 2017/18/19. ANÁLISE DE ESSÊNCIA, VOLUME, DOCUMENTAÇÃO E ORIGEM (com a conclusão dos demais laudos a proporção de material ilegal provavelmente aumentará.)

Fases

Contêineres

Vistoriados

Pendentes

Ilegais

% Ilegais

Fase 1

170*

170

0

167

98,3 %

Fase 3

186

144

42**

89

48 %

Total

356

314

42

256

72 %

* contêineres apreendidos no dia 15/12/2017. ** contêineres apreendidos no dia 28/09/2019. Obs. Na fase 2 da Operação Arquimedes não houve apreensão de madeira.

Comunicação Social Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas cs.sram@dpf.gov.br | www.pf.gov.br


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