SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS Nota à Imprensa ARQUIMEDES
Manaus/AM – A Polícia Federal nesta quinta-feira (31/10/2019), esclarece, a respeito de recentes matérias publicadas sobre o combate à extração ilegal de madeiras na região Norte que, em dezembro de 2017, a Receita Federal do Brasil e IBAMA alertaram à PF sobre um incremento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão/AM. Cumprindo seu papel institucional, ao indagar a administração dos Portos a respeito do fato, fomos informados que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam restringia-se à análise de notas fiscais. Não obstante, havia ciência de que carregamentos de madeira deveriam estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira, viabilizando que esses estejam sujeitos à fiscalização pela autoridade ambiental competente. Diante disso, foi realizada uma ação da Polícia Federal em conjunto com a RFB e o IBAMA, iniciada aos 15/12/2017, que apreendeu, nos portos Chibatão e Superterminais, em Manaus/AM, mais de 400 contêineres, contendo aproximadamente 8.000 m³ de madeira em tora com documentação irregular, que pertenciam a mais de 60 empresas madeireiras. (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/alfandega-em-manausencontravolume-recorde-de-madeira-ilegal) De acordo com as investigações, a madeira tinha como destino o mercado doméstico e internacional, sendo 140 contêineres destinados à exportação para países da Europa, Ásia e América do Norte. Em virtude das inúmeras irregularidades identificadas, em relação às cargas de madeira, foi instaurado Inquérito Policial (nº 0901/2017–SR/PF/AM) para investigar a prática de crimes ambientais, notadamente o desmatamento e a comercialização de madeira extraída ilegalmente e outros crimes conexos. Nesse cenário, o Ministério Público Federal expediu a RECOMENDAÇÃO Nº 03/2018, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, por meio da qual recomendou à Polícia Federal no Estado do Amazonas: “I - intensifiquem a atuação e presença nos portos de Manaus para reprimir as condutas acima narradas, especialmente fiscalizando todos os containers de madeira que transitarem ou estiverem acautelados nos Portos de Manaus, bem como rotas alternativas que forem desenvolvidas pelos infratores; e II - informem o prazo razoável, não superior a 180 (cento e oitenta) dias, salvo justificativa técnica válida, para conclusão da perícia total do volume de madeiras atualmente apreendida