JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO Nº 1021449-31.2020.4.01.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: MICHEL SALIBA OLIVEIRA e outros IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - AM RELATOR(A):MARIA DO CARMO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) n. 1021449-31.2020.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PABLO OLIVA SOUZA, com a finalidade de promover a declaração de nulidade da busca e apreensão autorizada pelo Juízo da 4ª Vara da Subseção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Penal 15089-71.2018.4.01.3200. Relata o impetrante que o paciente é delegado de Polícia Federal e exerce, atualmente, o cargo de deputado federal; que, no dia 27 de setembro de 2018 foi aberta representação com a finalidade de apurar a ocorrência de suposta divulgação de informações sigilosas na Superintendência da PF do Estado do Amazonas, por parte de outro delegado de Polícia Federal, Rosinaldo Wanderley, quando deflagrada a Operação Custo Político. Defende que as investigações iniciais não buscavam elementos vinculados ao paciente, mas que, após a representação de autoridade policial, foi incluído na investigação devido a sua presença na Superintendência no dia 31 de dezembro de 2017, sem uniforme ostensivo e sem que estivesse escalado para a equipe da operação. Informa que a autoridade policial solicitou a interceptação, com o afastamento de sigilo telefônico e dos dados telemáticos pessoais e profissionais. O pleito foi autorizado apenas para o afastamento do sigilo telemático e
Assinado eletronicamente por: MARIA DO CARMO CARDOSO - 09/12/2020 10:58:58 http://pje2g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20120910585831100000085919047 Número do documento: 20120910585831100000085919047
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