fls. 560
9ª Procuradoria de Justiça ________________________________________________________________________________
PARECER 140.2015.9.2.1.983937.2015.17648
Eminente Desembargador Relator, Colenda Câmara Criminal,
O Ministério Público do Estado do Amazonas, irresignado com a r. sentença de fls. 493/496, que absolveu sumariamente o réu Milton César Freire da Silva da acusação de ter praticado a conduta de homicídio simples (art. 121, caput do CP), por seu representante legal, interpôs recurso de Apelação (fls. 498). Confluente as razões recursais, apresentadas pelo douto Promotor de Justiça (fls. 505/512), a magistrada a quo não agiu com acerto, pois deveria, diante da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria, pronunciar o réu. No que pertine à autoria imputada ao acusado, o representante ministerial assevera que ele próprio reconheceu em seu interrogatório ter, de alguma forma, agido para o resultado, ao confessar que “com sua mão direita, tentou quebrar o punho, segurando por cima da arma”.
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Apelação nº 0232252-38.2010.8.04.0001 Primeira Câmara Criminal Relator: Des. João Mauro Bessa Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado: Milton César Freire da Silva Advogada: Carla Luz Abreu