MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO AMAZONAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
PROCESSO Nº 0600044-57.2017.6.04.0000 ASSUNTO: Consulta Eleitoral CONSULENTE: Presidente da ALE/AM RELATOR: Juiz Felipe dos Anjos Thury PEÇA: Parecer
Tratam os presentes autos de Consulta Eleitoral formulada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, Deputado Abdala Habib Fraxe Junior, através da qual indaga sobre a possibilidade do Poder Executivo realizar convênios com os municípios do Estado e outras instituições, bem como disponibilizar recursos para atender tais necessidades, em decorrência das eleições suplementares de 2017. É o relatório. Opino. Considerando
que
o
questionamento
formulado
pelo
consulente trata-se de situação, patentemente, in concreto, não merece ser conhecido, sob pena de violação ao art. 30, VIII, do Código Eleitoral, e, ainda, o que expressa o art. 97, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que dispõe: