MPF dá parecer contra recurso de Adail para mudar decisão que cassou mandato em Coari

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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO AMAZONAS EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Processo nº 06002963120206040008

Trata-se de requerimento de registro de candidatura formulado por Adail José Figueiredo Pinheiro para concorrer à reeleição no cargo de prefeito do município de Coari/AM, no pleito de 2020.

Em petições consignadas nos eventos nº 6030906 e nº 6031206, os cidadãos Fábio Souza do Rosário e Raione Cabral Queiroz protocolaram notícias de inelegibilidade contra o requerente, com fulcro no art. 14, §§5º e 7º da Constituição Federal.

Em contestação, apresentada no evento 6032156, Adail José Figueiredo Pinheiro alegou, em síntese, que a questão já foi objeto de discussão nos autos do processo 75-39.2016.6.04.0008, em que o TRE/AM deferiu seu pedido de registro de candidatura, concluindo pela ruptura do exercício do poder do grupo familiar, haja vista que, no ano de 2015, o pai do requerente deixou de ser prefeito. Dessa forma, Adail José Figueiredo Pinheiro argumentou que se existisse de fato a referida hipótese de inelegibilidade, a mesma deveria ter sido reconhecida já no pleito de 2016 e não na atual disputa à reeleição.

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