Petição podemos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO – RELATOR RICARDO LEWANDOWSKI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

PROCESSO: ADC Nº 47

DIRETÓRIO

URGENTE

NACIONAL

DO

PODEMOS,

devidamente

qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar que a despeito do pleito preliminar constante destes autosi, até o momento não apreciado por este r. Juízo, houve a realização de eleições suplementares no Estado do Amazonas, com eleição do candidato Amazonino Mendes (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticiastse/2017/Agosto/amozino-mendes-e-eleito-novo-governador-doamazonas), cuja posse está prevista para o dia 02/10/2017, conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas

(http://www.tre-am.jus.br/imprensa/noticias-tre-

am/2017/Agosto/nota-oficial-diplomacao-sera-dia-2-de-outubro_) :


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