EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO – RELATOR RICARDO LEWANDOWSKI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
PROCESSO: ADC Nº 47
DIRETÓRIO
URGENTE
NACIONAL
DO
PODEMOS,
já
devidamente
qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar que a despeito do pleito preliminar constante destes autosi, até o momento não apreciado por este r. Juízo, houve a realização de eleições suplementares no Estado do Amazonas, com eleição do candidato Amazonino Mendes (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticiastse/2017/Agosto/amozino-mendes-e-eleito-novo-governador-doamazonas), cuja posse está prevista para o dia 02/10/2017, conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas
(http://www.tre-am.jus.br/imprensa/noticias-tre-
am/2017/Agosto/nota-oficial-diplomacao-sera-dia-2-de-outubro_) :