TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária Processo: 0602315-34.2018.8.04.0001 Requerente:Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Requerido:Polícia Militar do Estado do Amazonas
DECISÃO
R E L A T Ó R I O:
Em exame MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR - TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, objetivando a DECLARAÇÃO da SUSPENSÃO dos atos praticados pelo SR. COMANDANTE - GERAL DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS conforme documentos juntados nos anexos 6 e 07
Sustenta que o QUADRO de POLICIAIS MILITARES da ALEAM integram
o
efetivo
da
CASA
MILITAR,
enquanto
ÓRGÃO
INTEGRANTE
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, com subordinação direta do Sr. GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, não competindo à AUTORIDADE tida como COATORA, qualquer ingerência administrativa ou operacional sobre o efetivo da CASA MILITAR da ALE, tampouco tornar públicas as CONVOCAÇÕES ou DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE POLICIAIS MILITARES, no caso da ALEAM, ignorando a autoridade do CHEFE DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL a quem estão subordinados os POLICIAIS MILITARES integrantes da ASSISTÊNCIA MILITAR DA ALEAM, e/ou sequer REMOVER ou TRANSFERI-LOS
sem
a
PRÉVIA
ANUÊNCIA
do
CHEFE
DO
PODER
LEGISLATIVO
ESTADUAL, tendo como base o art. 1º e 2º da LEI DELEGADA n. 70/2007.
Pugna por fim, pela concessão de LIMINAR inaudita altera pars, considerando o periculum in mora e a fummus boni iuris, no sentido de SUSPENDER os EFEITOS dos atos combatidos em face da AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA, devendo ser resguardados os direitos dos oficiais e praças atingidos.
INICIAL acompanhada dos documentos necessários.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, a fls. 386/388, em sede de PLANTÃO JUDICIAL, distribuição.
que deixou de apreciar a liminar e remeteu os presentes autos a
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, liberado nos autos em 22/01/2018 às 14:40 . Para conferir o original, acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0602315-34.2018.8.04.0001 e código 378A662.
fls. 391