GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS MENSAGEM N." 40 I2O1S Mamaus, 24 de abr!! de ZOIB
Senhor Fresidente, Senhores Deputados
Nos termos da Constituição do Estado, faço encaminhar ao criterioso exame de Vossas Excelências e à superior deliberação desse
projeto de Lei que ÃLTER.A, na farma que especifica, a Lei n.o 3.725, de 1g de março de 2012, qwe,'Ðispoí sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Augusto Poder Legislativo,
o
Amazonas, e dá outras providências.',
A
Proposição
ora encaminhada à deliberação
dos servidores policiais
Senhores Deputados objetiva conceder reajuste aos Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, no percentual de 4,O825o/o, a contar de 21 de abril de 2018.
Ademais, o Projeto de Lei fixa os percentuais de reajuste
de 10,85%, relativo à soma da revisão geral anual das datas base de 2015 e 2018, a contar de 1.o de abril de 201g, e g,2To/o, a contar de 1.o de abril de
2020, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, qL¡e serão acrescidos dos percentuais relativos à revisão geral anual das datas base de 2019 e 2020, respectivamente.
Certo da atenção que Vossas Excelências dispensarão
ao Projeto, em razão de sua finalidade, reitero aos ilustres Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.
DE
vernador do Estado Excelentíssimo Senhor Digníssimo Deputado DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA ÐE ALMEIÐA Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Senhores