Obra de R$ 17 milhões está sendo construída em área de alagamento, diz vereador

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 42 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 012/2014. DATA DA ASSINATURA: 30.10.2018. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Empresa QUALITY CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 012/2014, em todos os seus termos, por mais 30 (trinta) dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 01.01.025101.00004365.2018 - SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 30 de outubro de 2018. Eng. OSWALDO SAID JÚNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA ERRATA Na edição do Diário Oficial do dia 30.10.2018 (Publicações Diversas), página 05, referente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 007/2018-SEINFRA. Onde se Lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO. Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO. Manaus, 14 de novembro de 2018. Eng.º FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES Secretário Executivo de Infraestrutura SEINFRA

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/N. 00720/2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, IV da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos referidos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência dos serviços contratados às fls. 12-CGL do processo CONSIDERANDO que a contratação de empresa para prestação dos serviços de INFORMÁTICA PARA ESTA SEINFRA, se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 05-CGL , está compatível com os preços praticados no mercado CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 013.102.00039652.2018 (05164/2018-SEINFRA) RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8666/93, para prestação dos serviços de INFORMÁTICA PARA ESTA SEINFRA, da empresa BOT TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, com CNPJ n.º 11.535.082/0001-95; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 52.650,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 13 de novembro de 2018. ENG.º FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES Secretário Executivo de Infraestrutura SEINFRA RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 13 de novembro de 2018.

Eng. OSWALDO SAID JÚNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/N. 00723/2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, V da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, quando não acudirem interessados à licitação anterior, esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da necessidade dos serviços contratados às fls. 233 a 237-SEINFRA do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa para prestação dos serviços de AGENCIAMENTO E AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES E FLUVIAIS PARA ESTA SEINFRA, se destinam tão somente a necessidade de deslocamento dos servidores para procederem inspeções e fiscalizações técnicas; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 0255-SEINFRA, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 013.102.00031504.2018 (01765/2018-SEINFRA). RESOLVE: I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8666/93, para prestação dos serviços de AGENCIAMENTO E AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES E FLUVIAIS PARA ESTA SEINFRA, da empresa TUCUNARÉ TURISMO, com CNPJ n.º 14.181.341/0001-15; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 39.797,85 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 14 de novembro de 2018. ENG.º FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES Secretário Executivo de Infraestrutura SEINFRA RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 14 de novembro de 2018.

Eng. OSWALDO SAID JÚNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA

SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 064/2018-SEDUC/SERINS/UGPA D E A M . D ATA D A A S S I N AT U R A : 1 2 . 11 . 2 0 1 8 . PA R T E S CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa EMT CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Execução da Obra do Centro de Educação de Tempo Integral (CETI), situado à Estrada BR 317, Km. 05 - Cidade Baixa/Platô do Piquiá s/n, no Município de Boca do Acre/AM. PRAZO: o prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e, o prazo de vigência do contrato será de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias. VALOR GLOBAL: R$ 17.331.520,50 (dezessete milhões trezentos e trinta e um mil quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.1322.0004; Natureza da Despesa: 44905102; Fonte de Recurso: 02757128, tendo sido emitida em 12.11.2018, a Nota de Empenho nº 2018NE07592 no valor de R$ 4.332.880,12 (quatro milhões trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos), a presente despesa correrá a conta do BID Operações de Crédito Contrato Empréstimo nº 2992/OC-BR PADEAM. F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 011.33854.2015/SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 12 de novembro de 2018. NAFICE BACRY VALOZ Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM

Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


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