Nota Fapeam

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RESPOSTA AO AMAZONAS ATUAL A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, no exercício das suas atividades voltadas à Linha de Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação, lançou em 2021 mais uma edição do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, por meio da Resolução 008/2021-CD/FAPEAM (edição 2021-2022). O referido Programa, que é força motriz no impulso ao desenvolvimento à Pós-Graduação no estado do Amazonas, alcançou marca histórica no último lançamento, já que ofertou, pela primeira vez, 1.000 (hum mil) quotas de bolsas de mestrado e doutorado, perfazendo um investimento total, em bolsas e auxílios, de R$ 29.073.326,40 (vinte e nove milhões setenta e três mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), a despeito de todas as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. Neste contexto, a Decisão n° 094/2021-CD/FAPEAM, que aprovou a concessão de quotas de bolsas no âmbito do POSGRAD 2021-2022, também condicionou a implementação de tais bolsas à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM, conforme Anexo VII, que traz o cronograma de requisição para novas bolsas e indicação de renovações de bolsa, conforme segue:


Pode-se aferir do cronograma, portanto, que nos encontramos na fase de notificação das Instituições de Pesquisa e Ensino Superior – IPES, acerca das diversas condicionantes para implementação de bolsa, as quais estão listadas no art. 15 da Resolução 008/2021-CD/FAPEAM, a ver: “Art. 15. Para implementação das quotas deverá ser cumprido o calendário definido pela FAPEAM, bem como, o anexo dos documentos listados nos itens abaixo via SIGFAPEAM, a ser realizado pelo coordenador institucional do POSGRAD: I. Cópia dos documentos pessoais do bolsista, a saber: RG, CPF, título de eleitor com comprovantes de regularidade eleitoral e comprovante de residência atual (frente e verso); II. Comprovante de conta corrente bancária exclusiva do Banco Bradesco; (exemplo: cópia do cartão frente e verso, extrato bancário ou cópia do contrato de abertura da conta corrente); III. Cópia frente e verso do diploma de maior grau obtido pelo bolsista; IV. Cópia do Currículo Lattes atualizado, no ano corrente, no ato da requisição da bolsa; V. Formulário de Atividades integralmente preenchido no SIGFAPEAM; VI. Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista devidamente rubricado e assinado pelo bolsista e pela Instituição, conforme orientação disposta na Instrução Normativa do programa em referência; VII. Declaração de não possuir vínculo empregatício, exceto para funcionários públicos elegíveis conforme o Art. 9º, inciso VI, que deverão apresentar a Portaria de liberação integral ou documento do dirigente do órgão de lotação com ciência de que este estará cursando o curso de pósgraduação; VIII. Declaração de Isento do Imposto de Renda – Pessoa Física para os que


não possuem vínculo empregatício ou a cópia do último recibo de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física para os que possuam vínculo empregatício com a rede pública de ensino básico ou com a rede de saúde pública; IX. Em caso de vínculo empregatício com a rede pública de ensino básico ou com a rede de saúde pública, apresentar comprovante de rendimentos (contracheque atualizado); X. Declaração assinada pelo bolsista, orientador e coordenador institucional atestando que o aluno atende aos requisitos para a concessão e manutenção da bolsa, previstos no Art. 9º desta Resolução.”

Então, considerando que todas as IPES já foram notificadas das pendências documentais, é possível afirmar que tais Instituições têm até 28/04/2021 para saná-las, competindo somente a estas a regularização para a efetiva implementação das quotas de bolsas de mestrado e doutorado. Por todo o exposto, asseveramos que não procede a informação de que 30 (trinta) bolsistas não foram enquadrados pela FAPEAM por ausência de apresentação de diploma, já que sequer se alcançou esta etapa no cronograma colacionado, uma vez que o prazo para apresentação de documentos para implementação de bolsas se encerra apenas em 28/04/2021. Ressalta-se, por fim, que cabe às IPES a seleção, indicação e envio de documento de bolsistas, os quais só não terão o benefício implementado caso a Instituição não fizer os ajustes documentais nos prazos estipulados ou não apresentar justificativa para a ausência de documentos. No mais, esta FAPEAM renova o compromisso com a lisura em seus procedimentos, com o firme propósito de fortalecer, com ética e transparência, a política de ciência, tecnologia e inovação do estado do Amazonas.


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