Seap superfaturamento em contrato

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Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018 Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 95220/2018 Interessado: Daniella Ramos Menezes de Barros A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativos ao período aquisitivo 2018, originalmente previstas para o período de 09/07/2018 a 18/07/2018, para fruição no período de 07/01/2019 a 16/01/2019. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 95304/2018 Interessado: Francisco Edinaldo Lira de Carvalho A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período no dia 30/05/2018, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2014, perfazendo o total de 1 dia(s) de dispensa. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 95221/2018 Interessado: Daniella Ramos Menezes de Barros A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 17/01/2019 a 22/01/2019, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo o total de 4 dia(s) de dispensa. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 95307/2018 Interessado: Diogo da Rocha Lima A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativos ao período aquisitivo 2018, originalmente previstas para o período de 27/06/2018 a 06/07/2018, para fruição no período de 01/10/2018 a 10/10/2018. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 95262/2018 Interessado: Ivanete de Oliveira Nascimento A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativos ao período aquisitivo 2018, originalmente previstas para o período de 02/07/2018 a 11/07/2018, para fruição no período de 16/07/2018 a 25/07/2018. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1322/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI N.º 2018.006558, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA, Promotor de Justiça de Entrância Final;

REQUERIMENTO Nº 95263/2018

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO Nº 213.2018.SUBJUR,

Interessado: Ivanete de Oliveira Nascimento A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 26/07/2018 a 27/07/2018, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2014, perfazendo o total de 2 dia(s) de dispensa. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

RESOLVE:

2013/2014 – 2.ª etapa – 04.06.2018 a 23.06.2018 – 20 dias Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

REQUERIMENTO Nº 95288/2018 Interessado: Talita Lima Leite A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 19/07/2018 a 20/07/2018, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo o total de 2 dia(s) de dispensa. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias, das férias a que faz jus o Exmo. Sr. Dr. EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA, Promotor de Justiça de Entrância Final, referente à 2.ª etapa do exercício 2013/2014, transferido pela Portaria n.º 0801/2018/PGJ, datada de 27.03.2018, para fruição na forma abaixo.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 17 de maio de 2018. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

PORTARIA Nº 1371/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. MÁRCIO PEREIRA DE MELLO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, ora designado para a 45.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0625862-40.2017.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 4.ª Promotoria de Justiça da Capital (7.ª Vara Criminal), para oferecer as razões recursais nos autos da Apelação Criminal n.º 0200658-98.2013.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 1374/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal.

PORTARIA Nº 1372/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. WESLEI MACHADO ALVES, Promotor de Justiça Substituto, ora com atribuições ampliadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás, para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0000186-87.2014.8.04.3900, em tramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. DARLAN BENEVIDES DE QUEIROZ, Promotor de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadas para a 94.ª Promotoria de Justiça da Capital (9.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 025728071.2011.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 1375/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal.

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade;

PORTARIA Nº 1373/2018/PGJ

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições, e

RESOLVE: I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. ROBERTO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

NOGUEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Uarini, a contar de 21/05/2018 até ulterior deliberação; II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

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2015/2016, e à 1.ª etapa do exercício 2016/2017, para fruição na forma abaixo. 2015/2016 – 2.ª etapa – 25.06.2018 a 04.07.2018 – 10 dias 2016/2017 – 1.ª etapa – 05.07.2018 a 14.07.2018 – 10 dias Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018. PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

PORTARIA Nº 1378/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

PORTARIA Nº 1376/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 266/2018-JDCOMALV, datado de 08.05.2018, oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Alvarães (Procedimento SEI n.º 2018.006993);

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 2018.007362, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. GEORGE PESTANA VIEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial; CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 230.2018.SUBJUR, RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor do Ato PGJ n.º 076/2015, de 04 de maio de 2015, que estabelece critérios para substituições entre membros do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da Lei Complementar n.º 011/93, ao Exmo. Sr. Dr. GEORGE PESTANA VIEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, 20 (vinte) dias de férias, referentes à 1.ª etapa do exercício 2015/2016, para fruição na forma abaixo. 2015/2016 – 1.ª etapa – 04.06.2018 a 13.06.2018 – 10 dias 2015/2016 – 1.ª etapa – 09.07.2018 a 18.07.2018 – 10 dias

RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. M. C. M., Promotora de Justiça Substituta, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, para participar da audiência referente aos autos do Processo n.º 0000517-46.2014.8.04.2000 (JECRIM), em trâmite na Comarca de Alvarães, a ser realizada no dia 11.06.2018, às 11h, fixando em 01 (uma), a sua diária, na forma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 1379/2018/PGJ PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

PORTARIA Nº 1377/2018/PGJ

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 2018.006903, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. SHEYLA DANTAS FROTA DE CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Final;

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 2018.007265, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. ELIZANDRA LEITE GUEDES DE LIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial; CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 228.2018.SUBJUR, RESOLVE: CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da Lei Complementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. ELIZANDRA LEITE GUEDES DE LIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, 20 (vinte) dias de férias, referentes à 2.ª etapa do exercício

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 218.2018.SUBJUR, RESOLVE: TRANSFERIR o gozo de 10 (dez) dias, das férias a que faz jus a Exma. Sra. Dra. SHEYLA DANTAS FROTA DE CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Final, referente à 2.ª etapa do exercício 2015/2016, que iniciaria em 04.06.2018, transferido pela Portaria n.º 1130/2018/PGJ, datada de 27.04.2018, para fruição na forma abaixo, mantendo-se inalterados os demais períodos. 2015/2016 – 2.ª etapa – 16.06.2018 a 25.06.2018 – 10 dias

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 1382/2018/PGJ

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N.º 259/2018-2ª. PJ – Manacapuru, datado de 18.05.2018, subscrito pela Exma. Sra. Dra. SARAH CLARISSA CRUZ LEÃO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial (Procedimento SEI N.º 2018.007311);

PORTARIA Nº 1380/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.º 2018.007030, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, Procuradora de Justiça; CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 218.2018.SUBJUR,

CONVALIDAR os atos praticados pela Exma. Sra. Dra. SARAH CLARISSA CRUZ LEÃO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, no dia 18.05.2018, nos autos do Processo n.º 1149-86.2016, em trâmite na 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru/AM.

RESOLVE:

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

TRANSFERIR o gozo de 10 (dez) dias, das férias a que faz jus a Exma. Sra. Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, Procuradora de Justiça, referente à 2.ª etapa do exercício 2016/2017, que iniciaria em 21.05.2018, antecipado pela Portaria n.º 0636/2018/PGJ, datada de 13.03.2018, para fruição na forma abaixo.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

2016/2017 – 2.ª etapa – 30.05.2018 a 08.06.2018 – 10 dias Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PAUTA/CSMP PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2018, ÀS 9 HORAS.

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião; PORTARIA Nº 1381/2018/PGJ

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente: Comunicações da douta Corregedoria-Geral do Ministério Público:

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI Nº 2018.007258, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. MÁRCIA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial; CONSIDERANDO o atestado médico assinado pela Dra. Adeliane B. Angeli, CRM-AM N.º 5591,

1. MEMORANDO Nº 2018/0000048539.CGMP (SEI_2018.006889), Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha a planilha das comunicações sobre averbação de suspeições e impedimentos dos Membros dos membros do Ministério Público, referentes ao mês de março de 2018.

RESOLVE:

Demais comunicações:

CONSIDERAR CONCEDIDO, na forma do art. 307, inciso II, c/c o art. 313, todos da Lei Complementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. MÁRCIA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 18.05.2018.

(EM ANEXO)

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO: 1. Procedimento Interno n.º 1182652.2017.PGJ (Auto n.º 2017.12812). Assunto: Apreciação do Relatório Final da Comissão Especial do Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria n.º 0616/2018/PGJ, para apurar suposta prática do descumprimento do dever funcional, elencados no art. 118, incisos II, V e XI, da LC n.º 011/93. Interessado: Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. E. A. M.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

PEDRO BEZERRA FILHO Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

IV – Comunicações dos Conselheiros; V – Leitura da ordem do dia:

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Relatoria: Sem relatoria designada. ***Promotor (a) de Justiça mais antigo inscrito (Ant) e quinto de antiguidade (Mer) em negrito.

- Julgamento de Processos de Remoção no Interior: 1. EDITAL N.° 001/2018-CSMP (datado de 02.03.2018, publicado no DOMPE nos dias 05 e 06.03.2018). Remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Silves. Critério: Antiguidade. - Promotores de Justiça inscritos: 1. Luiz do Rêgo Lobão Filho (*34.° - **atualmente ocupa a 27.ª posição 3.º quinto); 2. Kepler Antony Neto (*38.° - **atualmente ocupa a 31.ª posição - 3.º quinto); 3. José Augusto Palheta Taveira Júnior (*44.° - **atualmente ocupa a 37.ª posição - 4.º quinto); 4. Tânia Maria de Azevedo Feitosa (*46.° - **atualmente ocupa a 39ª posição - 4.º quinto); 5. Fabrício Santos Almeida (*51.° - **atualmente ocupa a 44.ª posição 4.º quinto); 6. Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida (*52.° - **atualmente ocupa a 45.ª posição - 5.º quinto). 7. Adriana Monteiro Espinheira (*57.° - **atualmente ocupa a 50.ª posição - 5.º quinto). 2. EDITAL N.° 002/2018-CSMP (datado de 08.03.2018, publicado no DOMPE nos dias 12 e 13.03.2018). Remoção à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba. Critério: Merecimento. Promotores de Justiça inscritos: 1. Leonardo Abinader Nobre (*13.° - **atualmente ocupa a 7.ª posição 1.º quinto); 2. Carla Santos Guedes Gonzaga (*18.° - **atualmente ocupa a 11.ª posição - 1.º quinto); 3. Alessandro Samartin de Gouveia (*20.° - **atualmente ocupa a 13.ª posição - 2.º quinto) - Removido para Rio Preto da Eva, em 27.04.2018 – Ato PGJ 088/18; 4. Igor Starling Peixoto (*21.° - **atualmente ocupa a 14.ª posição - 2.º quinto); 5. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos (*22.° - **atualmente ocupa a 15.ª posição - 2.º quinto); 6. Carolina Monteiro Chagas Maia (*26.° - **atualmente ocupa a 19.ª posição - 2.º quinto); 7. Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula (*27.° - **atualmente ocupa a 20.ª posição - 2.º quinto); 8. Kepler Antony Neto (*38.° - **atualmente ocupa a 31.ª posição - 3.º quinto) - Requerimento de desistência tempestivo, datado de 28.03.2018, recebido e protocolizado sob o n.º 1241244.2018.5690, em 02.04.2018 (Prazo: 02 a 06.04.2018); 9. José Augusto Palheta Taveira Júnior (*44.° - **atualmente ocupa a 37.ª posição - 4.º quinto); 10. Tânia Maria de Azevedo Feitosa (*46.° - **atualmente ocupa a 39.ª posição - 4.º quinto); 11. Fabrício Santos Almeida (*51.° - **atualmente ocupa a 44.ª posição - 4.º quinto).

PAUTA/CSMP Descrição da Sessão: CSMP Reunião Ordinária Data da Sessão: 25/05/2018 VII – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia; (EM ANEXO)

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA Nº 0387/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2017.013978 – SEI, RESOLVE: I – DESIGNAR o servidor desta Procuradoria-Geral de Justiça, o senhor YANO SÉRGIO DELGADO GOMES, Assessor de Comunicação, para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo n.º 006/2018MP/PGJ, firmado entre este Ministério Público e a empresa: JORNAL DO COMÉRCIO LTDA., cujo objeto refere-se à prestação de serviços de publicação dos atos oficiais e notas de interesse público da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas – PGJ/AM, nos termos do Edital do Pregão Presencial n.º 5.003/2018-CPL/MP/PGJ; II – No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, fica designado seu substituto legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 16 de maio de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0388/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2017.012766– SEI,

VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;

RESOLVE:

VII – Encerramento da reunião.

I - DESIGNAR o servidor ARIOSTO SOARES DO ROSÁRIO, Chefe da Seção de Transportes, para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo n.º 005/2018-MP/PGJ, firmado entre este Ministério Público e a empresa Mapfre Seguros Gerais, cujo objeto é prestação de serviços especializados em seguro de veículos, para atender a frota oficial pertencente à Procuradoria-Geral de Justiça, por prazo de 12 (doze) meses, no período de 12 de abril de 2018 a 12 abril de 2019;

*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 15.01.2018 e publicada no Dompe em 16.01.2018. **Quinto de Antiguidade considerando as promoções, já concluídas, dos Editais n.ºs 005, 006, 007 e 008/2017-CSMP (Atos PGJ n.ºs 019, 021, 041 e 045/2018), bem como dos Editais n.ºs 001, 002 e 003/2018CSMP (Atos PGJ n.ºs 083, 084 e 085/2018).

II - No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, fica designado seu substituto legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 16 de maio de 2018.

Ausentes e Incapazes.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

V – RELOTAR a servidora SILVANA GRACE DE CASTRO LEAL, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0008672, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 97ª Promotoria de Justiça (Vara de Execuções Penais).

PORTARIA Nº 0390/2017/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Memorando 265.2018.DCCON.0193508.2017.015753,

n.º

RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDO, Agente Técnico – Administrador, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, para acompanhar, gerir e fiscalizar o Contrato Administrativo n.º 007/2018-MP/PGJ, firmado entre este Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, e o Instituto Evaldo Lodi - IEL, cujo objeto consiste na prestação de serviços de intermediação de estágio por um período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de maio de 2018, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993; II - No impedimento e/ou afastamento da gerenciadora titular, fica designada como gestora/fiscal do referido instrumento contratual, a servidora THAÍS DE FARIA SANTANA, Agente de Apoio – Administrativo.

VI – RELOTAR a servidora WANESSA SIMÕES PACHECO, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0009946, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 80ª Promotoria de Justiça (11ª Vara Criminal). VII – RELOTAR o servidor RODRIGO TUPINAMBÁ DO VALLE, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0009164, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 27ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude Cível). VIII – RELOTAR a servidora MANOELLA OLIVA VELOSO DESIDERI, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0009962, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 05ª Promotoria de Justiça (8ª Vara Criminal). IX – RELOTAR a servidora SILVIA MARA MAKAREN SANTOS, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0010090, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 12ª Promotoria de Justiça (6ª Vara Criminal). Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 22 de maio de 2018.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0393/2018/SUBADM

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0392/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º 076/2013, de 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Internos nº 2018.007024 e 2018.007077 – SEI,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º 076/2013, de 03 de maio de 2013, RESOLVE: RELOTAR a servidora MONA LARISSA COSTA FREIRE, Agente de Apoio Administrativo, matrícula 0007250A, a partir de 21/05/2018, para exercer suas funções junto a(o) Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

RESOLVE: I – RELOTAR o servidor ABRAÃO MOISÉS QUEIROZ MATALON, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0010260, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 85ª Promotoria de Justiça (1ª VECUTE). II – RELOTAR a servidora LARISSA DE ARAÚJO SPINELLI, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0012076, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 7ª Promotoria de Justiça (4ª Vara Criminal). III – RELOTAR a servidora PAOLA SILVA DE SOUZA, Agente Técnico Jurídico, matrícula 0012033, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 24ª Promotoria de Justiça (Vara de Execuções Penais). IV – RELOTAR o servidor SAULO MARTINS FEITOZA, Agente Técnico - Jurídico, matrícula 0010863, a partir de 22/05/2018, para exercer suas funções junto à 46ª Promotoria de Justiça de PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 21 de maio de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça Para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0394/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E,

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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RESOLVE:

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CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.007209 – SEI,

I – REVOGAR o teor da PORTARIA N.º 0273/2018/SUBADM, de 02.04.2018; II - ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas - GAMPE-E, à servidora MONA LARISSA COSTA FREIRE, Agente de Apoio - Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, em 50% (cinquenta por cento), para atuar em horário estendido na Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos e Institucionais SUBJUR, a contar do dia 21 de maio de 2018, até ulterior deliberação. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor RAPHAEL VITORIANO BASTOS, Agente Apoio – Técnico Telecomunicações, ao Município de Boca do Acre, no período de 23 a 25 de maio de 2018, a fim de realizar a movimentação e instalação dos equipamentos de informática do Fórum para o novo endereço; II – CONCEDER-LHE passagens aéreas no trecho Manaus/Rio Branco/ Manaus e 03 (três) diárias, na forma da lei, para o custeio de alimentação e pousada;

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de maio de 2018.

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 0396/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as providências decorrentes do Termo de Adesão do MPAM à AMAZONPREV, assinado em 14 de novembro de 2017, CONSIDERANDO o teor do Memorando 72.2018.DA.0192003.2017.014523,

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0399/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor dos Ato PGJ nº 233/2011, nº 025/2018 e 026/2018/PGJ, RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.006544 – SEI,

I – CONVALIDAR os atos praticados pelos membros do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1969/2017/SUBADM, de 04.12.2017, prorrogado por 30 (trinta) dias pela Portaria nº 0124/2018/SUBADM, de 07.02.2018, para efetivar todas as providências administrativas, contábeis e orçamentárias necessárias para a completa operacionalização da adesão do MPAM à FUNDAÇÃO AMAZONPREV, conforme Termo de Adesão do MPAM à AMAZONPREV, assinado em 14 de novembro de 2017, no período de 17 de fevereiro a 17 de maio de 2018; II – ALTERAR a composição do Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 1969/2017/SUBADM, de 04.12.2017, a contar de 01.03.2018, excluindo a servidora PATRÍCIA COSTA MARTINS, Agente de Apoio – Administrativo e incluindo o servidor MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDO, Agente Técnico – Administrador, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; III – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 18 de maio de 2018, o referido Grupo de Trabalho;

RESOLVE: CONSIDERAR ATRIBUÍDA à servidora IVONILDA NOGUEIRA MEDEIROS, Agente de Apoio - Administrativo, a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, em 30% (trinta por cento), com extensão do horário até às 17 horas, para o desenvolvimento de atividades administrativas junto à 99.ª e 100ª Promotorias de Justiça, no período de 30 (trinta) dias, a contar de 10 de maio de 2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de maio de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0400/2018/SUBADM

Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 18 de maio de 2018. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.007005 – SEI, RESOLVE:

PORTARIA Nº 0398/2018/SUBADM SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

DESIGNAR o servidor LEANDRO NOBRE DE FREITAS, Agente Técnico-Jurídico, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico junto à Promotoria Justiça de Autazes, no período de 14 a 23 de maio de 2018;

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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PORTARIA Nº 0403/2018/SUBADM

Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular n.º 016/2018/CPE(SEI0082575), datado de 02.05.2018, oriundo da Presidência da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público,

PORTARIA Nº 0401/2018/SUBADM

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n.º 2018.006282 (SEI),

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.006009 – SEI, RESOLVE: I - REVOGAR a designação conferida à servidora Marília Queiroz Silva, Agente Técnico – Jurídico, para a Promotoria de Justiça de Boca do Acre; II - DESIGNAR os servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça, para desempenhar, sem prejuízo das demais designações, atividades de Assessoramento Jurídico junto às Promotorias de Justiça nos períodos abaixo indicados: MARÍLIA QUEIROZ SILVA: Promotoria de Justiça de Novo Airão, a contar de 02.05.2018 até ulterior deliberação; NURA JORGE SILVA ESTEVAM: Promotoria de Justiça de Boca do Acre, 02.05.2018 até ulterior deliberação; MURILO MENEZES DO MONTE: Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, 02.05.2018 até ulterior deliberação;

I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores abaixo relacionados à cidade de Brasília/DF, para participação da Ação Nacional Estruturante do CNMP sobre o tema "e-Social" para o Ministério Público, a ser promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, em Brasília, no período de 13 a 15 de junho de 2018, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho: DMES BRITO DE SOUZA (Folha de Pagamento) WALESKA GRACIEME ANDRADE MARQUES DE OLIVEIRA (Tecnologia da Informação ) MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDO (Saúde e Segurança do Trabalho) II – CONCEDER-LHE passagens aéreas no trecho Manaus /Brasília/ Manaus e 03 (três) diárias para o custeio da alimentação e transporte; III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas das passagens e diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de maio de 2018.

Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0402/2018/SUBADM

PORTARIA Nº 0404/2018/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2018.001414 – SEI,

RESOLVE:

RESOLVE: CONSIDERAR PRORROGADA, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 13 de janeiro a 12 de maio de 2018, Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família ao servidor CARLOS ROBERTO DA SILVA JÚNIOR, Agente Técnico – Analista de Sistemas, nos termos do art. 65, inciso II, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas.

CONSIDERAR ATRIBUÍDA a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas - GAMPE-E ao servidor ALEXSANDRO SILVA DOS SANTOS, Agente de Apoio - Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, em 40% (quarenta por cento), pelo período de 21 a 31 de maio de 2018, para o desenvolvimento de atividades administrativas junto às Promotorias de Justiça localizadas na Unidade Descentralizada Shopping Cidade Leste. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de maio de 2018.

Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 21 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1427

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

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ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 0406/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.007381, CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011, datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membros e servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício, estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dá outras providências; RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento da servidora Tereza Beatriz Barbosa de Oliveira, Chefe da Assessoria das Relações Públicas e Cerimonial, à cidade de Boca do Acre/AM, no período de 26 a 28 de maio de 2018, para providências relacionadas a inauguração da sede-própria daquela comarca; II – CONCEDER-LHE passagem aérea no trecho Manaus/ Rio Branco/AC e 03 (três) diárias, na forma da lei, para o custeio de alimentação e pousada;

PORTARIA Nº 0409/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar níveis de trabalho mais equânimes, em consonância com os princípios da celeridade processual, continuidade do serviço público e bom andamento dos serviços ministeriais, CONSIDERANDO ainda o art. 90, X, da Lei 1762/86, CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

I – CONSTITUIR Grupo de Trabalho objetivando auxiliar na regularização do acervo processual da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção ao Patrimônio Público, composto pelas Sras. DANIELA SANTINI ARAÚJO e YURY DUTRA DA SILVA, Agentes Técnicos-Jurídicos, sob a coordenação da Exma. Sra. Dra. NEYDE REGINA DEMÓSTHENES TRINDADE, Promotora de Justiça de Entrância Final;

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de maio de 2018.

II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 23 de maio de 2018;

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

III – AUTORIZAR o pagamento da gratificação aos servidores membros desta Comissão, nos percentuais estabelecidos pelo ATO PGJ N.º 233/2011, alterado pelo ATO PGJ N.º 091/2014, após a apresentação do Relatório Final.

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 0408/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2018.007381, CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011, datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membros e servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício, estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dá outras providências;

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0410/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE: I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Hirailton Gomes do Nascimento, Agente de Serviço – Administrativo e Nelson Lôbo de Almeida, Policial Militar à cidade de Boca do Acre/AM, no período de 26 a 29 de maio de 2018, para providências relacionadas a inauguração da sede-própria daquela comarca; II – CONCEDER-LHES passagens aéreas nos trechos Manaus/ Rio Branco-AC/Manaus e 04 (quatro) diárias, na forma da lei, para o custeio de alimentação e pousada;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar níveis de trabalho mais equânimes, em consonância com os princípios da celeridade processual, continuidade do serviço público e bom andamento dos serviços ministeriais, CONSIDERANDO ainda o art. 90, X, da Lei 1762/86, CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatório de prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigências do Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

I – CONSTITUIR Grupo de Trabalho objetivando auxiliar na regularização do acervo processual da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção ao Patrimônio Público, composto pelas Sras. TRÍCIA PEREIRA DE MELO e IVELIZE SILVA DE SOUZA, Agentes Técnicos-Jurídicos, sob a coordenação do Exmo. Sr. Dr. EDILSON QUEIROZ MARTINS, Promotor de Justiça de Entrância Final;

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1427

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 23 de maio de 2018; III – AUTORIZAR o pagamento da gratificação aos servidores membros desta Comissão, nos percentuais estabelecidos pelo ATO PGJ N.º 233/2011, alterado pelo ATO PGJ N.º 091/2014, após a apresentação do Relatório Final. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0417/2018/SUBADM A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2018.007057; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7.º e 9.º do Decreto n.º 16.396, de 22 de dezembro de 1994, publicado no D.O.E., de 23.12.1994, que dispõe sobre a concessão de adiantamento para a realização de despesas no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XIX, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: I – AUTORIZAR o fornecimento de suprimento de fundos ao servidor FREDERICO JORGE DE MOURA ABRAHIM, Diretor de Administração desta Procuradoria-Geral de Justiça, a título de adiantamento, a fim de atender despesas de pequeno vulto desta Instituição, devendo correr à conta da rubrica 3.3.9.0.3.9 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); II – FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias, para aplicação dos recursos, e de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da referida importância, contado este do exaurimento da referida aplicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 24 de maio de 2018.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

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CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato tombada sob o n° 039.2017.000437, que visa apurar eventual dano ao erário decorrente de superfaturamento por inexecução de serviços do Contrato nº 004/2014-SEAP, tendo em vista o número divergente de detentos fiscalizados pela empresa SYNERGYE Tecnologia da Informação Ltda., cuja estrutura de pessoal e logística não seria condizente com o objeto contratado; CONSIDERANDO que consta nos autos encaminhado a esta Especializada pelo destacado Grupo de Enfrentamento, via Ofício nº 063.2017.GECSP.1223511.2017.962 de 29/11/2017, o Relatório nº 1185260, referente ao Uso de Monitoração Eletrônica (Tornozeleiras Eletrônicas) no Estado do Amazonas, o qual, após fiscalização in loco no dia 17/05/2017 na Central de Monitoramento localizada na sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), apontou irregularidades que eivam de mácula o cumprimento do Contrato nº 004/2014-SEAP; CONSIDERANDO que o Termo de Contrato nº 004/2014-SEJUS, celebrado entre o Estado do Amazonas, inicialmente representado pela SEJUS e posteriormente pela SEAP, com a empresa SYNERGYE Tecnologia da Informação Ltda., tem como objeto a prestação de serviços de monitoramento eletrônico – por meio de rede de telecomunicações e sistemas informatizados – capazes de identificar e localizar pessoas, consoante os termos da Proposta, do Projeto Básico e do Edital do Pregão Presencial nº 075/2013-CGL; CONSIDERANDO ainda, que no referido termo contratual é possível verificar na cláusula décima as penalidades por eventual inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, assim como se verifica na cláusula décima primeira a previsão de rescisão do contrato; CONSIDERANDO que nos detalhamentos dos serviços presentes no Projeto Básico, a empresa contratada é responsável pelos serviços de instalação, disponibilização e manutenção de toda a infraestrutura para coleta, processamento e armazenamento das informações, de forma segura, em espaço da CONTRATADA, com disponibilização dos equipamentos, pessoal especializado e treinado, programas adaptados às necessidades da SEJUS e módulos de localização; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça Especializada verificou que a irregularidade atinente ao número de tornozeleiras ofertadas pela empresa SYNERGYE, muito aquém da contratada, é indicativo de eventual superfaturamento por inexecução parcial dos serviços pagos; CONSIDERANDO que fora prevista a oferta dos serviços de monitoramento eletrônico a 4.000 monitorados, no valor global de R$ 28.512.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e doze mil reais), no entanto, este montante jamais foi integralmente

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 004/2018 – 79ª PRODEPPP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça, infra-assinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Art. 129, III, da Constituição Federal, Art. 8o, parágrafo 1o, da Lei nº 7.347/85, Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22 da Lei Nº 8.429/92;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1427

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

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pago à contratada em razão de insuficiência de dotação orçamentária, conforme informado pelo Estado do Amazonas mediante o Ofício nº 1157/2017-GAB/SEAP de 07/07/2017;

seguintes documentos referentes ao Termo de Contrato nº 004/2014SEJUS firmado com a empresa SYNERGYE Tecnologia da Informação Ltda.:

CONSIDERANDO que de acordo com o informado e demonstrado pelo Estado do Amazonas – SEAP-, o valor pago à contratada durante a vigência do Termo de Contrato nº 004/2014-SEJUS, do Primeiro Termo Aditivo e do Segundo Termo Aditivo, ou seja, no período de 17/03/2014 a 17/03/2016, foi de R$ 7.128.000,00 (sete milhões, cento e vinte e oito mil reais), referentes ao monitoramento de 1.000 detentos;

• Notas de Empenho expedidas pelo Estado do Amazonas em favor da contratada; • Notas de Liquidação de Despesas expedidas pelo Estado do Amazonas em favor da contratada; • Processos de Medição dos serviços executados;

CONSIDERANDO que urge destacar, no mais, que, a partir do Terceiro Termo Aditivo celebrado no dia 17/03/2016, houve supressão de 20% dos valores acordados entre as partes, de acordo com determinação do Decreto nº 35.616, que diz respeito ao contingenciamento de despesas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, logo após a supressão dos valores contratados, o montante pago anualmente pelo Estado do Amazonas à empresa SYNERGYE passou para R$ 5.702.400,00 (cinco milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos reais), ainda referentes a 1.000 monitorados; CONSIDERANDO que ao analisar detidamente os autos da Notícia de fato, cotejando as informações do Relatório nº 1185260 do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional e os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça pela SEAP é possível concluir que eventual dano ao erário se deu na ordem de 1.000 monitorados pagos pelo Estado do Amazonas para 625 monitorados detectados por este Parquet e não dos 4.000 monitorados inicialmente contratados e relatados; CONSIDERANDO que, muito embora reste comprovado que o número de monitorados está abaixo do parâmetro pago pelo Estado do Amazonas, deve-se apurar se a oferta faltante não está sendo utilizada em razão de inexecução da contratada ou por inércia do Poder Público;

• Relatórios Mensais de Execução dos Serviços Contratados. III – REQUISITAR à empresa SYNERGYE Tecnologia da Informação Ltda. cópia, em mídia digital (CD-R), dos seguintes documentos referentes ao Termo de Contrato nº 004/2014-SEJUS firmado com o Estado do Amazonas, inicialmente representada pela SEJUS e posteriormente pela SEAP: • Relatórios Mensais dos Serviços Executados durante toda vigência contratual; • Notas Fiscais e/ou Faturas apresentadas pela contratada ao Estado do Amazonas. IV – REQUISITAR à Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas cópia, em mídia digital (CD-R), da íntegra do Processo de Pregão Presencial nº 075/2013-CGL, que visava a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de monitoramento eletrônico. V – DESIGNAR a servidora Gracioney Ferreira Pinto para secretariar os trabalhos. Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO que o Projeto Básico do Contrato nº 004/2014SEJUS prevê como obrigação da contratada a estruturação do Conjunto de Tecnologias, referentes a 07 (sete) componentes, quais sejam: Data Center; Sistema de Monitoramento; Centro de Monitoramento; Plantão de Monitoramento; Dispositivo Sensor; Núcleo de Administração e Análise; e Núcleo de Operação e Suporte.

Manaus, 15 de maio de 2018.

WANDETE DE OLIVEIRA NETTO Promotora de Justiça de Entrância Final Titular da 79ª PRODEPPP

RESOLVE: I – INSTAURAR o Inquérito Civil n° 039.2017.000437 – 79ª PRODEPPP em face do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, e da empresa SYNERGYE Teconologia da Informação Ltda., para apurar eventual superfaturamento por inexecução dos serviços contratados, mediante o Termo de Contrato nº 004/2014-SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, inicialmente representado pela SEJUS e posteriormente pela SEAP, com a empresa SYNERGYE Tecnologia da Informação Ltda., cujo objeto visa a prestação de serviços de monitoramento eletrônico – por meio de rede de telecomunicações e sistemas informatizados – capazes de identificar e localizar pessoas, consoante os termos da Proposta, do Projeto Básico e do Edital do Pregão Presencial nº 075/2013-CGL; II – REQUISITAR à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas cópia, em mídia digital (CD-R), dos

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000052258.56PRODHID INQUÉRITO CIVIL Nº 010.2016.000052 Requerente: Anônimo Requerido (a): Secretaria Estadual de Educação – SEDUC Trata-se de Inquérito Civil instaurado com o objetivo de apurar o trâmite da reforma da Escola Estadual de Atendimento Especializado Mayara Redman Abdel Aziz, nos termos da Portaria nº 014.2016.55.1.1.1102322.2016.13746 (fls. 02-03)1. Dentre as diligências efetuadas por esta Promotoria de Justiça, importante destacar o encaminhamento do Ofício nº 574/2016GSE/SEDUC (fl. 53), através do qual informa a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC a este Parquet que a citada instituição de ensino havia passado por serviços de engenharia com o objetivo de executar reforma geral e ampliação da edificação, em contrato celebrado com a empresa TGC Técnologia Gerencial de Construções Ltda. Contudo, no decorrer da reforma citada, foram identificadas outras necessidades consideradas indispensáveis ao funcionamento integral da instituição, o que ensejou a abertura de novo procedimento licitatório para a execução de serviços complementares, por meio do Processo Administrativo n.º 0013.04574.2016/CGL, em trâmite na Comissão Geral de Licitação – CGL/AM à época do informado. Em vista das informações encaminhadas pela SEDUC, esta

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

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Especializada entendeu, na ocasião, ser necessário sobrestar os referidos autos para aguardar a conclusão do citado procedimento licitatório e o término da reforma da sobredita instituição de atendimento educacional.

b) o encaminhamento dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 03 (três) dias, contado da comprovação da efetiva cientificação dos interessados, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 39 da Resolução n. 006/2015–CSMP.

Ato contínuo, após o sobrestamento dos autos sobredito, determinou-se fosse designada audiência ministerial com representantes da referida Secretaria Estadual para a prestação de esclarecimentos quanto ao andamento da reforma da unidade escolar sob enfoque, oportunidade na qual declarou-se, na forma do Termo de Audiência nº 2017/0000042868.55PRODHED, o que segue:

Cumpra-se.

QUE não pode comparecer na audiência anterior em vista de problemas de saúde na família; QUE a reforma da referida escola está em fase de conclusão, considerando que o prazo estipulado para término da obra vai até o dia 20 de agosto, contudo o contrato tem vigência até o mês de outubro para a expedição do termo de entrega definitivo; QUE a reforma atendeu a NBR 9050, que trata de normas de acessibilidade, assim como do Decreto 5296/2004; QUE atualmente estão colocando piso tátil, elevador, rampas, banheiros adaptados em cada andar, identificação de todos os ambientes em braille; QUE o projeto foi elaborado pelo setor de Engenharia da Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência – SEPED; QUE foi elaborado um relatório com status da obra, apresentando inclusive registro fotográfico, solicitando a juntada nos autos; QUE a obra foi iniciada em 2014, contudo foram necessárias algumas correções no projeto, havendo a elaboração de uma complementação, sendo reiniciada a obra em 2016; QUE a empresa TGC é a responsável pela execução dos serviços; QUE se compromete em informar o Ministério Público acerca da conclusão da obra. Cumpre ressaltar que no momento da audiência ministerial em questão os documentos de fls. 78-81 foram acostados aos autos, como forma de se complementarem os esclarecimentos acima prestados, concluindose dos mesmos que, à época, 97% das obras haviam sido realizadas na instituição de ensino, restando para sua finalização apenas a colocação de elevador (estrutura metálica de suporte de cabine), piso táctil e condicionadores de ar. Importante destacar, ademais, que após a audiência ministerial citada encaminhou-se a esta Promotoria de Justiça o Oficío nº 042/2018GSEAG/SEDUC (fl. 84), informando-se na oportunidade que a obra de reforma da Escola Estadual de Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz havia sido entregue para funcionamento na data de 11 de setembro de 2017. Não se pode olvidar que citado expediente foi encaminhado a este Órgão Ministerial com registros fotográficos através dos quais pode-se concluir pelo caráter satisfatório da novel estrutura escolar, o que traduz, in casu, a inexistência de justa causa para a continuidade de diligências perante este Órgão Ministerial. Desta feita, com base nas fundamentações acima expostas, através das quais constatou-se a satisfatória solução do objeto trazido à análise desta 55ª Promotoria de Justiça e, por via de consequência, a resolutividade da atuação ministerial efetivada por esta Especializada2, promovo pelo arquivamento do presente Inquérito Civil nº 010.2016.000052 e determino:

Manaus, 21 de maio de 2018.

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA Promotora de Justiça

1 Numeração de acordo com a visualizada no Sistema MP Virtual, contida no rodapé inferior direito dos autos. 2 Recomendação n.º 54, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público Art. 1º Sem prejuízo da respectiva autonomia administrativa, cada ramo do Ministério Público adotará medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes observando, dentre outros, os parâmetros desta recomendação. §1º Para os fins desta recomendação, entende-se por atuação resolutiva aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público, bem como para prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face dos correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados para a resolução extrajudicial ou judicial dessas situações. §2º Sempre que possível e observadas as peculiaridades do caso concreto, será priorizada a resolução extrajudicial do conflito, controvérsia ou situação de lesão ou ameaça, especialmente quando essa via se mostrar capaz de viabilizar uma solução mais célere, econômica, implementável e capaz de satisfazer adequadamente as legítimas expectativas dos titulares dos direitos envolvidos, contribuindo para diminuir a litigiosidade. §3º Considera-se resolutiva a atuação pela via extrajudicial ou judicial quando a respectiva solução for efetivada, não bastando para esse fim apenas o acordo celebrado ou o provimento judicial favorável, ainda que transitado em julgado. §4º Sempre que possível, a atuação resolutiva de planejamento e de gestão sistêmicos deverá promover a convergência estrutural, de modo a contribuir para o desenvolvimento harmônico e sustentável, principalmente nas parcerias e nas redes de cooperação.

a) a cientificação das partes, para que, assim entendendo necessário, e até a sessão do Conselho Superior que rejeite ou homologue a presente promoção, apresentem razões escritas ou documentos, na forma do art. 39, §6º da Resolução n. 006/2015–CSMP; e

AVISO Nº 2018/0000041405.57PRODIHC O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por sua Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 58ª PRODHSP, e com atribuições ampliadas para a 57ª PRODIHC, que este subscreve, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público combinado com o artigo 18, caput e parágrafo 3º da Resolução nº 006/2015-CSMP, de 20 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1427

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

de fevereiro de 2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor da Promoção de Arquivamento nº 2018/0000034019.57PRODIHC, anexa, folha 05 dos autos da Notícia de Fato nº 040.2017.000351, que versa sobre suposta inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.549/2018, que equipara a remuneração da carreira dos peritos criminais, legistas e odontologistas à carreira de delego de polícia, em que é Interessado: SIGILOSO, e Investigado: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo, apresentar razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, devendo fazê-lo diretamente a este Órgão de Execução, conforme disposto no artigo 20, caput e parágrafo 1º da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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Público do Estado do Amazonas, por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor da Promoção de Arquivamento nº 2018/0000034019.57PRODIHC, anexa, folha 05 dos autos da Notícia de Fato nº 040.2017.000351, que versa sobre suposta inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.549/2018, que equipara a remuneração da carreira dos peritos criminais, legistas e odontologistas à carreira de delego de polícia, em que é Interessado: SIGILOSO, e Investigado: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo, apresentar razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, devendo fazê-lo diretamente a este Órgão de Execução, conforme disposto no artigo 20, caput e parágrafo 1º da Resolução nº 006/2015-CSMP. Manaus (AM), 24 de abril de 2018.

Manaus (AM), 24 de abril de 2018. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL Promotora de Justiça, em substituição legal

SIL V ANA NOBRE DE LIMA CABRAL Promotora de Justiça, em substituição legal

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000031459.57PRODIHC AVISO Nº 2018/0000041982.57PRODIHC AVISO No O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por sua Promotora de Justiça titular da 58ª PRODHSP, com atribuições ampliadas para a 57ª PRODIHC, que este subscreve, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público combinado com o artigo 18, capute parágrafo 3º da Resolução nº 006/2015-CSMP, de 20 de fevereiro de 2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor da Promoção de Arquivamento nº 2018/0000037416.57PRODIHC, anexa, folhas 12 e 13 dos autos da Notícia de Fato nº 039.2018.000163, que versa sobre a omissão do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, quanto à tentativa de acordo – supostamente sugerida pelo STF – com as pessoas físicas proprietárias de veículos automotores apreendidos por licenciamento atrasado, bem como o tratamento diferenciado dado às empresas concessionárias de transporte público coletivo, em que é Interessado: SIGILOSO, e Investigado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM. Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo, apresentar razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, devendo fazê-lo diretamente a este Órgão de Execução, conforme disposto no artigo 20, caput e parágrafo 1 º da Resolução nº 006/2015-CSMP. Manaus (AM), 25 de abril de 2018.

Notícia de Fato n°040.2018.000414 Interessado: Sigiloso Investigado: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural ( AADC) Assunto: Apurar suposta irregularidade no processo seletivo para o coral do Amazonas Trata-se de Notícia de Fato em que o Interessado aduz suposta irregularidade no processo seletivo para o coral do Amazonas, porquanto os primeiros colocados serem amigos ou alunos dos jurados da banca examinadora do certame. Ademais, o Interessado afirma que o processo seletivo não aceita nenhum recurso, com o argumento de que a banca examinadora é soberana. Os autos vieram desacompanhados de prova ou indícios desta. É o relatório. Passo a considerar. Os fatos aduzidos pelo Interessado são vagos e generalizados. Não há informação acerca do número, data, local e horário do processo seletivo. Assim como não há citação dos nomes das pessoas que compõe a banca examinadora e os nomes dos aprovados que supostamente foram favorecidos. Acrescente-se a isto o fato da denúncia ter siso feita de forma anônima. Diante do exposto, INDEFIRO a instauração de Inquérito Civil com fundamento no art. 23, IV, da Resolução nº 006/2015-CSMP, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes providências:

SIL V ANA NOBRE DE LIMA CABRAL Promotora de Justiça, em substituição legal

I – Cientifique-se o Interessado pelos meios condicionais ou, na sua impossibilidade, através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 18, §1º, da Resolução nº 006/2015-CSMP;

AVISO Nº 2018/0000041405.57PRODIHC

II – Transcorrido o prazo recursal promova-se o arquivamento em in albis, local próprio nesta promotoria de justiça, ou em caso de apresentação de recurso, v. os autos conclusos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20 da Resolução 006/2015-CSMP.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por sua Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 58ª PRODHSP, e com atribuições ampliadas para a 57ª PRODIHC, que este subscreve, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público combinado com o artigo 18, caput e parágrafo 3º da Resolução nº 006/2015-CSMP, de 20 de fevereiro de 2015, do Conselho Superior do Ministério PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

Manaus/AM, 3 de abril de 2018

Antonio José Mancilha

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 001.05.2018 – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABATINGA-AM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 220520181248-1PJTBT O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 1ª Promotoria de Justiça de Tabatinga, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CARLOS FIRMINO DANTAS Promotor de Justiça AVISO Nº 009.2018.46.2018/0000053070 O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotora de Justiça in fine assinada, nos termos da Resolução n.º 006/2015/CSMP, vem INTIMAR ANA PAULA LIMA REBELO, Responsável pelo Instituto Gente Amazônica, nos autos da Procedimento Administrativo Nº. 051.2018.000020 em trâmite nesta 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, para comparecer no dia 04/06/2018, no horário 08:00 hs às 14:00hs, no Prédio Anexo do Ministério Público do Estado do Amazonas, localizado na Av. André Araújo, n.º 23, Aleixo, para tratar de assuntos de seu interesse, com as Senhoras Paola Souza ou Rafaela Coelho. Manaus(Am), 22 de maio de 2018

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015, do – CSMP, de 06 de fevereiro de 2015, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil; CONSIDERANDO o contido no procedimento MPF 1.13.001.000236/2017-17, onde cita, dentre diversas ocorrências da seara federal, uma da seara estadual, no caso, mal uso da COSIPcontribuição de iluminação pública; CONSIDERANDO que, o Ministério Público estadual, deve velar pelo interesse público, explicitado este também na área de saúde; CONSIDERANDO que no Bojo da 1NF 001/2018, onde está sendo averiguado os atrasos na entrega de exames laboratoriais encontra-se em tramitação;

SHEYLA DANTAS FROTA DE CARVALHO Promotora de Justiça

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 011.2018.63.1.1 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS,

CONSIDERANDO está expirado o prazo da notícia de fato;

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 39, §4º da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi determinado o arquivamento do Inquérito Civil nº 008.2016.000174 – 63ª PROURB, instaurado para apurar a notícia de invasão da Área Verde no Conjunto Beija-Flor II, nos termos da Promoção 017.2018.63.1.1 (2018/0000047985).

CONSIDERANDO que dentre as funções institucionais do Ministério Público estão a defesa do interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CR/88), o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II da CR/88), e, ainda, a promoção de inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III da CR/88);

Os autos do mencionado inquérito civil, junto com a promoção de arquivamento, serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, podendo, nos termos do art. 39, § 6º da Resolução nº 006/2015-CSMP, as pessoas interessadas (co-legitimadas) apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do referido inquérito civil, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público.

RESOLVE:

Manaus-AM, 11 de maio de 2018.

I – INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 220520181248-1PJTBT, com o objetivo de averiguar a demora na entrega dos exames;

PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES Promotor de Justiça

II – DETERMINAR, de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis/Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça; anotando a providência no livro de notícias de fato; da referida conversão;

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012.2018.63.1.1

III – DETERMINAR a juntada aos autos dos documentos já produzidos; IV – DETERMINAR QUE A SECRETARIA DO MPE JUNTE AO FEITO O ENDEREÇO DO LABORATÓRIO LUIZ MONTENEGRO, citado no of advindo da secretaria de saúde de TBT; EM ATÉ 10 DIAS. V – DESIGNAR o servidor Juraci Muller, para secretariar o presente procedimento; Publique-se e cumpra-se. Tabatinga/AM, 22 de maio de 2018.

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 39, §4º da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi determinado o arquivamento do Inquérito Civil nº 008.2016.000004 - 63ª PROURB, instaurado para apurar a notícia de construção em Área Verde no Conjunto Nova Cidade, no bairro Cidade Nova, nos termos da Promoção 019.2018.63.1.1 (2018/0000051483). Os autos do mencionado inquérito civil, junto com a promoção de arquivamento, serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas,

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS,

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 24 de maio de 2018

podendo, nos termos do art. 39, § 6º da Resolução nº 006/2015-CSMP, as pessoas interessadas (co-legitimadas) apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do referido inquérito civil, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público.

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PORTARIA Nº 021.2018.01.54 EXTRATO PROMOTORIA: 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL: 061.2017.01.54 DATA DA INSTAURAÇÃO: 17.05.2018 INVESTIGADO: Comunidade Pentecostal OBJETO: Visando a apurar a utilização de agrotóxico em alta dosagem na Fazenda do Dr. Telmo na Comunidade Pentecostal, margem esquerda do Rio Solimões. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Vitor Moreira da Fonsêca.

Manaus-AM, 21 de maio de 2018.

PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 015.2018.02.54 EXTRATO PROMOTORIA: 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 125.2017.02.54. DATA DA INSTAURAÇÃO: 06.05.2018 INVESTIGADO: A esclarecer OBJETO: Visando realizar diligência e apurar informações acerca dos registros de evasão escolar dos alunos das escolas de Manacapuru, no ano de 2017, para adoção das medidas cabíveis. PROMOTORA DE JUSTIÇA: Sarah Clarissa Cruz Leão.

PORTARIA Nº 016.2018.02.54 EXTRATO PROMOTORIA: 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 134.2017.02.54. DATA DA INSTAURAÇÃO: 06.05.2018 INVESTIGADO: Escolas Estaduais de Manacapuru OBJETO: visando apurar os fatos que ensejem a tutela de interesse individuais e indisponíveis dos alunos das escolas estaduais de Manacapuru situadas nas comunidades do Rosarinho, Campinas, Bela Vista, Novo Airão, Manoel Urbano e Laranjal. PROMOTORA DE JUSTIÇA: Sarah Clarissa Cruz Leão.

PORTARIA Nº 019.2018.01.54 EXTRATO PROMOTORIA: 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL: 043.2017.01.54 DATA DA INSTAURAÇÃO: 07.05.2018 INVESTIGADO: Secretaria de Estado de administração Penitenciária – SEAP. OBJETO: Visando a apurar supostas dificuldades em obter tornozeleira eletrônicas para monitoramento eletrônico de presos de Manacapuru. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Vitor Moreira da Fonsêca.

PORTARIA Nº 020.2018.01.54 EXTRATO PROMOTORIA: 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL: 056.2017.01.54 DATA DA INSTAURAÇÃO: 17.05.2018 INVESTIGADO: Secretaria de Municipal de Saúde – SEMSA OBJETO: Visando a apurar a rejeição pelo Conselho Municipal de Saúde de Manacapuru (SEMSA) DO 2º. Quadrimestre (maio-agosto) de 2016, e do 3º. Quadrimestre setembro-dezembro) de 2016. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Vitor Moreira da Fonsêca. 2018.05.24 13:45:44 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


ANEXOS - PORTARIA Nº 0392/2018/SUBADM

PORTARIA 0392/2018/SUBADM (ANEXO)

SERVIDOR

ÓRGÃO

PERÍODO

Sílvia Mara Makarem Santos (0010090A)

12ª Promotoria de Justiça de Manaus

22/05/2018 até ulterior deliberação

Larissa de Araújo Spinelli (0012076A)

07ª Promotoria de Justiça de Manaus

22/05/2018 até ulterior deliberação

Rodrigo Tupinambá do Valle (0009164A)

27ª Promotoria de Justiça Especializada da 22/05/2018 até ulterior deliberação Infância e Juventude - Cível

Wanessa Simões Pacheco (0009946A) 80ª Promotoria de Justiça de Manaus - 11ª 22/05/2018 até ulterior deliberação Vara Criminal Silvana Grace de Castro Leal (0008672A)

97ª Promotoria de Justiça de Manaus

22/05/2018 até ulterior deliberação

Saulo Martins Feitoza (0010863A)

46ª Promotoria de Justiça de Manaus

22/05/2018 até ulterior deliberação

Paola Silva de Souza (0012033A)

24ª Promotoria de Justiça de Manaus Vara de Execução Penal

22/05/2018 até ulterior deliberação

Manoella Oliva Veloso Desideri (0009962A)

05ª Promotoria de Justiça de Manaus

22/05/2018 até ulterior deliberação

Abraão Moisés Queiroz Matalon (0010260A)

85ª Promotoria de Justiça de Manaus - 1ª VECUTE

22/05/2018 até ulterior deliberação

ANEXOS - PORTARIA Nº 0392/2018/SUBADM


ANEXOS - PORTARIA Nº 0410/2018/SUBADM

PORTARIA 0410/2018/SUBADM (ANEXO)

SERVIDOR

ÓRGÃO

PERÍODO

Trícia Pereira de Melo (0012106A)

77ª Promotoria de Justiça Especializada na 23/05/2018 até 25/06/2018 Proteção ao Patrimônio Público

Ivelize Silva de Souza (0011401A)

77ª Promotoria de Justiça Especializada na 23/05/2018 até 25/06/2018 Proteção ao Patrimônio Público

ANEXOS - PORTARIA Nº 0410/2018/SUBADM


ANEXOS - PORTARIA Nº 0409/2018/SUBADM

PORTARIA 0409/2018/SUBADM (ANEXO)

SERVIDOR

ÓRGÃO

PERÍODO

Yuri de Barros Lourenço (0010987A)

13ª Promotoria de Justiça Especializada na 23/05/2018 até 25/06/2018 Defesa e Proteção ao Patrimônio Público

ANEXOS - PORTARIA Nº 0409/2018/SUBADM


ANEXOS - PAUTA/CSMP

Descrição da Sessão: CSMP Reunião Ordinária Data da Sessão: 25/05/2018 VII – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia; (EM ANEXO)

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

Detalhamento do Auto

Relator

0 1

Inquérito Civil 2018.1120 (012.2014.1ªPJM) KARLA FREGAPANI Assunto Principal: Atraso no pagamento do 13º LEITE salário dos funcionários da Prefeitura referente ao ano de 2014. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Prefeitura de Maués. Membros que Atuaram no feito: Dr. Luiz do Rego Lobão Filho

0 2

Inquérito Civil 012.2016.000029 KARLA FREGAPANI Assunto Principal: Apurar possível irregularida- LEITE de quanto a utilização de espaço público denominado “Complexo Chapéu de Zinco do Núcleo 16” MP Virtual - Cidade Nova. Parte(s) Interessada(s): Deputada Alessandra Campelo, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Membros que Atuaram no feito: Dr. Antônio José Mancilha

0 3

Inquérito Civil 012.2016.000044 KARLA FREGAPANI Assunto Principal: Apurar possível improbidade LEITE administrativa por violação de princípios na última eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Di- MP Virtual reitos Humanos de Manaus. Parte(s) Interessada(s): Nação Mestiça Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Conselho Municipal De Direitos Humanos De Manaus. Membros que Atuaram no feito: Dr. Antônio José Mancilha, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral.

4

Inquérito Civil 015.2016.000051 KARLA FREGAPANI Assunto Principal: Denúncia de suposta prática LEITE de venda casada por parte da empresa “Óticas Veja”. MP Virtual Parte(s) Interessada(s): Ministério Público Do Estado Do Amazonas, Instituto De Oftalmologia De Manaus E Óticas Veja Membros que Atuaram no feito: Dra. Sheyla Andrade dos Santos

0 5

Inquérito Civil 029.2016.000032 KARLA FREGAPANI Assunto Principal: Apurar a ausência de licenci- LEITE amento ambiental de estação de rádio base (ERB) na área localizada na Rua das Castanhas MP Virtual (antiga Travessa das Motas), nº 11, bairro Redenção, nesta cidade de Manaus. Parte(s) Interessada(s): SEMMAS - Secretaria

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Empresa VIVO S.A. Membros que Atuaram no feito: Dra. Maria Cristina Vieira da Rocha, Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira. 0 6

Notícia de Fato 2017.14378 (010.2017.3ª PJI) KARLA FREGAPANI Assunto Principal: Recurso contra decisão que LEITE arquivou a Notícia de Fato instaurado em virtude de suposto crime de abuso de autoridade cometido na Delegacia de Itacoatiara. Parte(s) Interessada(s): Lúcio Glorivaldo Matos Martins, Joilson Ferreira Costa Membros que Atuaram no feito: Dr. Leonardo Abinader Nobre

0 7

Inquérito Civil 2017.22424 (011/2016-1ªPJI-MP) LIANI MÔNICA Assunto Principal: Suposto desvio de combustí- GUEDES DE FREITAS vel e dinheiro público destinado ao programa de RODRIGUES controle e combate à malária. Parte(s) Interessada(s): Município de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira. Membros que Atuaram no feito: Dra. Tania Maria de Azevedo Feirosa.

0 8

Procedimento Preparatório 039.2017.000063 Assunto Principal: Apurar a regularidade do cancelamento pela Seduc do modelo escolar 66/67 cujo formato de ensino possibilita o acesso à educação no âmbito do CEJA Agenor Ferreira de Lima. Parte(s) Interessada(s): Grêmio Estudantil – CEJA Agenor Ferreira Lima, Secretaria Estadual de Educação – Seduc. Membros que Atuaram no feito: Dra. Cláudia Maria Raposo da Câmara

LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES MP Virtual

0 9

Inquérito Civil 2017.26567 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Dano ao erário. AQUINO Parte(s) Interessada(s): MP-AM, CGL/AM. Membros que Atuaram no feito: Dr. Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento.

1 0

Inquérito Civil 2008.23343 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Licitações AQUINO Parte(s) Interessada(s): MP-AM, SEDUC. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

1 1

Inquérito Civil 2008.13441 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Possíveis irregularidades no AQUINO âmbito da Manaus Energia S/A Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Manaus Ener-

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

gia S/A. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edilson Queiroz Martins 1 2

Inquérito Civil 2015.24428 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Acumulação remunerada ile- AQUINO gal de cargos públicos. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Alacid Moreira dos Santos e outros. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha

1 3

Inquérito Civil 2012.2950 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Violação de princípios admi- AQUINO nistrativos. Parte(s) Interessada(s): Doctus Consultoria, CGL/AM. Membros que Atuaram no feito: Dr. Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento, Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

1 4

Inquérito Civil 2012.9764 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Dano ao Erário. AQUINO Parte(s) Interessada(s): MP-AM, UEA Membros que Atuaram no feito: Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

1 5

Inquérito Civil 2017.29078 (006/2012-1ªPJU) MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar pagamento abaixo do AQUINO mínimo legal feito pela Prefeitura de Urucurituba a servidores municipais. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Estado do Amazonas/Polícia Civil e Militar. Membros que Atuaram no feito: Dr. Leonardo Abinader Nobre, Dra. Clarissa Moraes Brito, Dr.Valber Diniz da Silva, Dr. André Lavareda Fonseca.

1 6

Inquérito Civil 2012.15604 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar eventual ato de im- AQUINO probidade administrativa que causa dano ao erário ante a inexecução ou execução irregular das sucessivas obras de reforma da Esc. Mul. Agenor Ferreira Lima. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, SEMED. Membros que Atuaram no feito: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade.

1 7

Inquérito Civil 014.2016.000131 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar se os equipamentos AQUINO disponíveis nas ambulâncias da Fundação Medicina Tropical – FMTA são adequados para aten- MP Virtual der o transporte de pacientes nos termos da nor-

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

matização vigente, Resolução do CFM nº 1.671/2013, 1.672/2003 e 1.596/2000. Parte(s) Interessada(s): Hospital de Medicina Tropical. Membros que Atuaram no feito: Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral. 1 8

Inquérito Civil 015.2016.000063 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar a ocorrência de da- AQUINO nos materiais e/ou morais e exigir o seu eventual ressarcimento, em virtude do descumprimento do MP Virtual provimento jurisdicional em caráter liminar proferido nos Autos da Ação Civil Pública nº 025524104.2011.8.04.0001, que suspendeu o aumento da tarifa de ônibus. Parte(s) Interessada(s): União Nacional do Estudantes – UNE, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU. Membros que Atuaram no feito: Dra. Sheyla Andrade dos Santos.

1 9

Inquérito Civil 017.2017.000018 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar suposta cobrança in- AQUINO devida na realização de procedimentos odontológicos bem como a falta de entrega de EPI´s aos MP Virtual alunos que trabalham com atendimento. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Faculdade de Odontologia do Amazonas. Membros que Atuaram no feito: Dr. Lincoln Alencar de Queiroz.

2 0

Inquérito Civil 029.2016.000076 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar possível caso de fun- AQUINO cionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem licenciamento ambiental. MP Virtual Parte(s) Interessada(s): Agnaldo Rodrigues Baiano Membros que Atuaram no feito: Dra. Maria Cristina Vieira da Rocha.

2 1

Inquérito Civil 031.2016.000129 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar abandono da UBS AQUINO Waldir Bugalho, com eventual perda de objetos e equipamentos por eventual furto. MP Virtual Parte(s) Interessada(s): MP-AM, UBS Waldir Bugalho de Medeiros – SEMSA. Membros que Atuaram no feito: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade.

2 2

Inquérito Civil 032.2016.000052 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar omissão do Poder Pú- AQUINO blico Municipal na cobrança de valores devidos

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

pelas Empresas Concessionárias de Transporte MP Virtual Coletivo, em virtude de cláusula contratual e Decreto Municipal nº 1283/2011. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, SMTU, SINETRAN e Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano Membros que Atuaram no feito: Dr. Ronaldo Andrade. 2 3

Inquérito Civil 032.2016.000094 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar possível pratica de AQUINO nepotismo no âmbito da DESIPE, tendo como responsável o Sr. Germano Nelson de Albuquer- MP Virtual que. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Germano Nelson de Albuquerque. Membros que Atuaram no feito: Dr. Ronaldo Andrade.

2 4

Procedimento Preparatório 024.2016.000015 MARIA JOSÉ SILVA DE Assunto Principal: Apurar regularidade ambien- AQUINO tal do funcionamento da empresa Leonora Comércio Internacional (CNPJ 03.064.692/003-91) MP Virtual objeto do procedimento administrativo nº 2015/15848/15868/00024, da SEMAS. Parte(s) Interessada(s): Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAS, Leonora Comércio Internacional LTDA. Membros que Atuaram no feito: Dra. Ana Cláudia Abboud Daou.

2 5

Inquérito Civil 2015.11625 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Investigar eventual ilegalida- FERREIRA COÊLHO de na nomeação de Márcio Leandro Figueiredo Lucena para ocupação de cargo em comissão na Casa Civil da Prefeitura Municipal de Manaus PMM, bem como na nomeação de Paulo Carlos de Carli Filho e sua esposa, Karla Angélica Azevedo de Souza, também nomeados para cargo em comissão junto á Casa Civil da PMM. Parte(s) Interessada(s): MP-AM. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edilson Queiroz Martins

2 6

Inquérito Civil 2018.1213 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar possível improbidade FERREIRA COÊLHO administrativa praticada pelo Prefeito de Maués no ano de 2014, referente aos pregões presenciais 051/2014 e 053/2014. Parte(s) Interessada(s): Luiz Canindé Gondim Cavalcante, Raimundo Carlos Góes Pinheiro.

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

Membros que Atuaram no feito: Dr. Luiz do Rego Lobão Filho. 2 7

Inquérito Civil 2018.3289 (005/2016-1ª PJM) CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Ampliação da iluminação pú- FERREIRA COÊLHO blica para atender às demandas de solicitação da coletividade que tramita nos trechos do início da Estrada Bacabal e Estrada dos Moraes. Parte(s) Interessada(s): Vereador Alesson Perrone Martins, Eletrobrás Amazonas. Membros que Atuaram no feito: Dr. Luiz do Rego Lobão Filho.

2 8

Inquérito Civil 2007.20981 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar inércia dos Procura- FERREIRA COÊLHO dores da extinta SHAM, atual SUHAB, por deixar transcorrer prazos recursais sem a devida interposição de recursos cabíveis em face de sentença desfavorável ao erário em ação de desapropriação. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, SUHAB. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edilson Queiroz Martins.

2 9

Inquérito Civil 2013.29670 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar a continuidade do FERREIRA COÊLHO projeto da Casa de Saúde da Mulher, para ocupação do imóvel onde funcionava a antiga maternidade Brigitta Daou. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, SEMSA. Membros que Atuaram no feito: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade.

3 0

Inquérito Civil 2014.33051 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar possível irregularida- FERREIRA COÊLHO de envolvendo fiscal da Petrobras e grupo de empresas contratadas para realização de serviços na refinaria de Manaus Isaac Sabbá Reman, ocorrida em 2012, por conta da parada geral de manutenção. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Petrobras e outros. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

3 1

Inquérito Civil 2017.27403 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar contratação de médi- FERREIRA COÊLHO cos sem inscrição no Conselho Regional de Medicina. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Manoel Adail Pinheiro, Igson Monteiro da Silva, Raimundo Magalhães e Josimar Martins Marinho.

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

Membros que Atuaram no feito: Dr. Flávio Mota Morais Silveira. 3 2

Inquérito Civil 2018.1287 CARLOS ANTONIO Assunto principal: Apurar fato narrado em de- FERREIRA COÊLHO núncia on line quanto ao pagamento de taxa de iluminação pública. Parte(s) Interessada(s): MP-AM (PJ de Urucurituba) Membros que Atuaram no feito: Dr. André Lavareda Fonseca.

3 3

Inquérito Civil 006.2016.000031 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Descumprimento das condi- FERREIRA COÊLHO cionantes ns. 09 e 10 da Licença Municipal de Operação nº 107/2002-3, atribuído ao Condomí- MP Virtual nio do Edifício Castelli, situado na Alameda Alaska, nº 14, Parque Itapiranga, Ponta Negra, nesta cidade. Parte(s) Interessada(s): SEMMAS, Condomínio Edifício Castelli. Membros que Atuaram no feito: Dra. Maria das Graças Gaspar de Melo, Dr. Valber Diniz da Silva.

3 4

Inquérito Civil 007.2017.000070 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar supostas ilegalidade FERREIRA COÊLHO em razão de obra irregular e furto de energia elétrica MP Virtual Parte(s) Interessada(s): Eduardo Henrique Rodrigues de Lima, Franciney do Nascimento Lucas. Membros que Atuaram no feito: Dr. Aguinelo Balbi Júnior.

3 5

Inquérito Civil 012.2016.000059 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Acesso à informação, omis- FERREIRA COÊLHO são de informações no sitio da Prefeitura Municipal deManaus quanto as despesas com servido- MP Virtual res. Parte(s) Interessada(s): Regivan Chaves de Brito, Município de Manaus. Membros que Atuaram no feito: Dr. Antônio José Mancilha.

3 6

Inquérito Civil 014.2016.000050 CARLOS ANTONIO Assunto principal: apurar suposta demora no FERREIRA COÊLHO atendimento das prescrições Médicas que determinam a realização de exame de ressonância MP Virtual Magnética, mediante auxílio de anestesia, nos pacientes do sus. Parte(s) Interessada(s): SUSAM Membros que Atuaram no feito: Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral.

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

3 7

Inquérito Civil 015.2016.000060 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar a regularidade da FERREIRA COÊLHO prestação do serviço público de transporte coletivo MP Virtual modalidade alternativo, no que tange aos aspectos de adequação à legislação pertinente, bem como o cumprimento aos preceitos do sistema de bilhetagem, instituído pela Lei 949/06 e a existência de percentual, em sua frota, capaz de atender a pessoas com necessidades especiais (cadeirantes). Parte(s) Interessada(s): SMTU Membros que Atuaram no feito: Dra. Sheyla Andrade dos Santos.

3 8

Inquérito Civil 030.2016.000033 CARLOS ANTONIO Assunto Principal: Apurar possível Dano ao erá- FERREIRA COÊLHO rio em razão de descumprimento da carga horária de trabalho de profissional médico e acúmulo de MP Virtual cargos públicos. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Maria do Perpetuo Socorro da Costa. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

3 9

Procedimento Preparatório 032.2017.000040 FLÁVIO FERREIRA Assunto Principal: Supostas irregularidades na LOPES execução do Contrato n. 020/2011, pelo qual foi contratada a empresa OPIUM – Promoções de MP Virtual Eventos Ltda – ME, para o lançamento do Roteiro Integrado Amazonas, Rio e Bahia Roteiro BRA, ocorrido em Miami (EUA), em 2011 Parte(s) Interessada(s): Ministério Público de Contas, TCE-AM Ministério do Turismo, EMBRATUR. Membros que Atuaram no feito: Dr. Ronaldo Andrade.

4 0

Inquérito Civil 2010.19856 FLÁVIO FERREIRA Assunto Principal: Apurar possível caso de des- LOPES vio de dinheiro público para uma ONG fraudulenta chamada Lar de Maria e ainda para investigar um possível acerto entre os denunciados e o Sindicato das Olarias de Iranduba para não serem multadas. Parte(s) Interessada(s): MP-AM, Ana Aleixo, Marcos Antônio Batista. Membros que Atuaram no feito: Dr. Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

4 1

Inquérito Civil 008.2016.000036 FLÁVIO FERREIRA Assunto Principal: Apurar a regularidade das LOPES

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

ruas do conjunto Viver Melhor 4, que se encontram sem sinalização e sem escoamento de es- MP Virtual goto. Parte(s) Interessada(s): Carlos André Barbosa, Construtora Direcional, Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB Membros que Atuaram no feito: Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães 4 2

Inquérito Civil 009.2017.000022 FLÁVIO FERREIRA Assunto Principal: Apurar a legalidade do Pro- LOPES cesso Licitatório Concorrência n° 019/2016- CGL, realizado por meio de registro de preço, cujo ob- MP Virtual jeto é a contratação de pessoal jurídica especializada para fornecimento de coleção de educação financeira para ensino fundamental II. Parte(s) Interessada(s): TCE/AM, CGL/AM Membros que Atuaram no feito: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade.

4 3

Inquérito Civil 029.2016.000110 FLÁVIO FERREIRA Assunto Principal: Apurar atividade poluidora da LOPES empresa AMAPLAST LTDA em que haveria suposto dano ambiental pelo armazenamento de re- MP Virtual síduos perigosos sem obediência às prescrições legais e poluição atmosférica. Parte(s) Interessada(s): Patrícia Duarte Lucena, Fábrica AMAPLAST LTDA. Membros que Atuaram no feito: Dra. Maria das Graças Gaspar de Melo, Dra. Maria Cristina Vieira da Rocha.

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

A) 1ª Prorrogação: PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES PAULO STÉLIO SABBÁ 2 MEMORANDO 051.2018 GUIMARÃES 2018.00000 ANTÔNIO JOSÉ 3 MEMORANDO 31936 MANCILHA PAULO STÉLIO SABBÁ 4 MEMORANDO 043.2018 GUIMARÃES PAULO STÉLIO SABBÁ 5 MEMORANDO 044.2018 GUIMARÃES PAULO STÉLIO SABBÁ 6 MEMORANDO 045.2018 GUIMARÃES DELISA OLÍVIA 2017.00000 7 MEMORANDO VIEIRALVES 45167 FERREIRA 1 MEMORANDO

8

OFÍCIO

9

OFÍCIO

10

OFÍCIO

11

OFÍCIO

12

OFÍCIO

13

OFÍCIO

048.2018

238.2018

IURY RAMOS

MIRTIL FERNANDES DO VALE 2017.00000 ÓTAVIO DE SOUZA 45167 GOMES WANDETE DE 057.2018 OLIVEIRA NETO ANA CLAUDIA ABBOUD 016.2018 DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD 018.2018 DAOU 246.2018

IC 008.2016.001050 IC 008.2016.001094 IC 012.2016.000055 IC 008.2016.001038 IC 008.2016.001034 IC 008.2016.000019 IC

1309.2016

PP

3022.2017

IC

6745.2016

IC 018.2016.000001 IC 033.2017.000006 IC

24.2016.000103

IC

24.2016.000108

B) 2ª Prorrogação: PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES ANA CLAUDIA ABBOUD 2 OFÍCIO 029.2018 DAOU PAULO STÉLIO SABBÁ 3 MEMORANDO 077.2017 GUIMARÃES PAULO STÉLIO SABBÁ 4 MEMORANDO 093.2017 GUIMARÃES DELISA OLÍVIA 2017.00000 5 OFÍCIO VIEIRALVES 45884 FERREIRA EDGARD MAIA DE 6 OFÍCIO 171.2018 ALBUQUERQUE ROCHA EDILSON QUEIROZ 7 OFÍCIO 118.2018 MARTINS NEYDE REGINA D. 8 OFÍCIO 083.2018 TRINDADE MIRTIL FERNANDES 9 OFÍCIO 216.2018 DO VALE 1 MEMORANDO

007.2018

IC 008.2016.001036 IC 024.2016.000070 IC 008.2016.000024 IC 008.2016.000037 IC

1001/2016

IC

1833.2016

IC 031.2016.000103 IC

1839.2016

IC

3637.2015

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

10

OFÍCIO

227.2018

11

OFÍCIO

229.2018

12

OFÍCIO

230.2018

13

OFÍCIO

231.2018

14

OFÍCIO

232.2018

15

OFÍCIO

109.2018

16

OFÍCIO

235.2018

17

OFÍCIO

112.2018

18

OFÍCIO

141.2018

19

OFÍCIO

015.2018

20

OFÍCIO

020.2018

21

OFÍCIO

021.2018

22

OFÍCIO

023.2018

23

OFÍCIO

024.2018

24

OFÍCIO

025.2018

25

OFÍCIO

028.2018

MIRTIL FERNANDES DO VALE MIRTIL FERNANDES DO VALE MIRTIL FERNANDES DO VALE MIRTIL FERNANDES DO VALE MIRTIL FERNANDES DO VALE EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA MIRTIL FERNANDES DO VALE NEYDE REGINA D. TRINDADE EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD DAOU

IC

5621.2015

IC

3527.2015

IC

6374.2015

IC

6324.2015

IC

6186.2015

IC

3189.2015

IC

6182.2015

IC

1096.2015

IC

365.2016

IC 024.2016.000057 IC 024.2016.000060 IC 024.2016.000098 IC 024.2016.000062 IC 024.2016.000063 IC 024.2016.000065 IC 024.2016.000105

C) 3ª Prorrogação: 1

OFÍCIO

2

OFÍCIO

3

OFÍCIO

4

OFÍCIO

179.2017

RONALDO ANDRADE

ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA 2018.00000 CLÁUDIA MARIA 18656 RAPOSO DA CÂMARA 2018.00000 MARIA CRISTINA 25181 VIEIRA DA ROCHA 530.2017

IC

3746.2013

IC

1225.2014

IC

020.2014

IC 029.2016.000126

D) 4ª Prorrogação: 1

OFÍCIO

029.2018

2

OFÍCIO

060.2018

EDILSON QUEIROZ MARTINS WANDETE DE OLIVEIRA NETO

IC

2241.2013

IC 036.2016.000056

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

3

OFÍCIO

097.2018

4

OFÍCIO

106.2018

5

OFÍCIO

003.2018

6

OFÍCIO

006.2018

NEYDE REGINA D. TRINDADE EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA DANIEL SILVA CHAVES AMAZONAS DE MENEZES DANIEL SILVA CHAVES AMAZONAS DE MENEZES

IC 031.2016.000160 IC 039.2017.000157 IC

004.2014

IC

002.2014

IC

012.2011

E) 5ª Prorrogação: SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL 2018.00000 MARIA CRISTINA 2 MEMORANDO 28020 VIEIRA DA ROCHA NEYDE REGINA D. 3 OFÍCIO 085.2018 TRINDADE ANA CLAUDIA ABBOUD 4 OFÍCIO 026.2018 DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD 5 OFÍCIO 031.2018 DAOU DANIEL SILVA CHAVES 6 OFÍCIO 009.2018 AMAZONAS DE MENEZES DANIEL SILVA CHAVES 7 OFÍCIO 019.2018 AMAZONAS DE MENEZES 1 MEMORANDO

16.2018

IC 029.2018.000037 IC 031.2017.000035 IC

541.2012

IC 024.2016.000102 IC

001.2014

IC

004.2013

IC

6342.2012

IC

3868.2013

IC

0002.2012

IC

2719.2012

F) 6ª Prorrogação: 1

OFÍCIO

2

OFÍCIO

3

OFÍCIO

4

OFÍCIO

5

OFÍCIO

6

OFÍCIO

7

OFÍCIO

2017.00000 CLÁUDIA MARIA 56290 RAPOSO DA CÂMARA EDGARD MAIA DE 058.2018 ALBUQUERQUE ROCHA EDGARD MAIA DE 084.2018 ALBUQUERQUE ROCHA EDGARD MAIA DE 111.2018 ALBUQUERQUE ROCHA EDGARD MAIA DE 017.2018 ALBUQUERQUE ROCHA ANA CLAUDIA ABBOUD 019.2018 DAOU ANA CLAUDIA ABBOUD 022.2018 DAOU

IC 024.2016.000050 IC

422.2012

IC

541.2012

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

G) Prorrogação de Notícia de Fato: 1 MEMORANDO

081.2018

CLEY BARBOSA MARTINS 040.2018.000010

H) Arquivamento de PIC: 1 MEMORANDO

074.2018

JOÃO GASPAR RODRIGUES 040.2017.000258

2 MEMORANDO

079.2018

JOÃO GASPAR RODRIGUES 026.2017.000156

3 MEMORANDO

081.2018

JOÃO GASPAR RODRIGUES 026.2017.000220

I) Prorrogação de PIC: 1 MEMORANDO 2 MEMORANDO 3 MEMORANDO 4 MEMORANDO 5 MEMORANDO 6 MEMORANDO 7 MEMORANDO 8 MEMORANDO 9 MEMORANDO 10 MEMORANDO 11 MEMORANDO 12 MEMORANDO 13 MEMORANDO 14 MEMORANDO 15 MEMORANDO 16 MEMORANDO

2018.00000 05878 2018.00000 05973 2018.00000 07016 2018.00000 07584 2018.00000 07608 2018.00000 07629 2018.00000 08616 2018.00000 09166 2018.00000 10158 2018.00000 12474 2018.00000 13376 2018.00000 13544 2018.00000 14422 2018.00000 14457 2018.00000 15043 2018.00000 27932

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000028

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000037

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000027

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000038

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000067

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000039

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000096

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000110

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000124

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000129

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000046

CLEY BARBOSA MARINS

035.2017.000138

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000141

CLEY BARBOSA MARINS

035.2017.000058

CLEY BARBOSA MARINS

035.2017.000018

CLEY BARBOSA MARINS

035.2016.000124

17 MEMORANDO

050.2018

FRANCISCO DE ASSIS AIRES ARGUELLES

038.2017.000007

18 MEMORANDO

272.2017

CLEY BARBOSA MARINS

035.2017.000027

19 MEMORANDO

114.2017

FRANCISCO DE ASSIS AIRES ARGUELLES

038.2017.000007

ANEXOS - PAUTA/CSMP


ANEXOS - PAUTA/CSMP

J) Demandas ajuizadas : 2008.00000 22615 2008.00000 22675 2018.00000 22691 2018.00000 23745 2018.00000 23767 2018.00000 24070

1

OFÍCIO

2

OFÍCIO

3

OFÍCIO

4

OFÍCIO

5

OFÍCIO

6

OFÍCIO

7

OFÍCIO

084.2018

8

OFÍCIO

088.2018

9

OFÍCIO

089.2018

VALBER DINIZ DA SILVA VALBER DINIZ DA SILVA VALBER DINIZ DA SILVA VALBER DINIZ DA SILVA VALBER DINIZ DA SILVA VALBER DINIZ DA SILVA NEYDE REGINA D. TRINDADE NEYDE REGINA D. TRINDADE NEYDE REGINA D. TRINDADE

060967095.2018.8.04.0001 060966573.2018.8.04.0001. 060966051.2018.8.04.0001 061028233.2018.8.04.0001 061027893.2018.8.04.0001. 061035420.2018.8.04.0001 061056471.2018.8.04.0001 060490496.2018.8.04.0001 061301569.2018.8.04.0001

ANEXOS - PAUTA/CSMP


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