PF denuncia contrato de segurança patrimonial da Ponte Rio Negro ao MP-AM

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Nº 1389

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 26 de março de 2018

a permitir apuração e colheita de elementos em sede de procedimento preparatório;

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07/2017-DETRAN/AM verificado nas diligências policiais realizadas, que constataram, em todas as ocasiões, disponibilização de menos vigilantes do que o previsto contratualmente;

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa com dano ao Erário, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008;

CONSIDERANDO que na referida Notícia de Fato não se concluiu a apuração, não havendo possibilidade de nova prorrogação;

RESOLVE:

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008;

INSTAURAR Procedimento Preparatório, sob o n° 039.2018.00009578°PRODEPPP, tendo por OBJETO a apuração de supostas irregularidades na locação do imóvel situado na Travessa Arnon de Melo, n.º 22, Santo Antônio, objeto do Contrato n. 023/2013; DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na planilha de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle) e no MP Virtual, bem como a publicação desta Portaria no DOMPE; DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para secretariar os trabalhos inerentes ao Procedimento Preparatório ora instaurado.

RESOLVE: INSTAURAR Inquérito Civil, sob o n° 039.2018.000115-78ªPRODEPPP, tendo por OBJETO a apuração de suposto descumprimento do Contrato n. 07/2017-DETRAN/AM, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e a empresa Tawrus Segurança e Vigilância Ltda, tendo por objeto o serviço de segurança patrimonial na Ponte Rio Negro, e como INVESTIGADOS o Sr. Leonel Brito Feitoza, Diretor do DETRAN/AM; Márcio Alves Soares, Fiscal do Contrato n. 07/2017-DETRAN/AM; Empresa Tawrus Segurança e Vigilância Ltda

Manaus, AM, 14 de março de 2018

DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na Planilha de Registro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE;

RONALDO ANDRADE Promotor de Justiça

DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, AM, 20 de março de 2018 PORTARIA Nº 011.2018.78 RONALDO ANDRADE Promotor de Justiça

(Inquérito Civil nº 039.2018.000115) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007.2018.63.1.1 CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2018.000115, oriunda da Delegacia de Controle de Segurança Privada/DELESP da Polícia Federal/SR/AM, que encaminhou informação acerca de dano ao erário decorrente do descumprimento do Contrato n.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 39, §4º da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi determinado o arquivamento do Inquérito Civil nº 008.2016.000025 - 63ª PROURB, instaurado para apurar a obstrução de logradouro público no Conjunto Viver Melhor IV. Os autos do mencionado inquérito civil, junto com a promoção de arquivamento, serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, podendo, nos termos do art. 39, § 6º da Resolução nº 006/2015-CSMP, as pessoas interessadas (co-legitimadas) apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do referido inquérito civil, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público. Manaus, 22 de março de 2018. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES Promotor de Justiça

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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