Ministério Público Federal

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DMPF-e Nº 64/2018- EXTRAJUDICIAL

Divulgação: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Publicação: segunda-feira, 9 de abril de 2018

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##ÚNICO: | EXTRA-AM - 13286|

PORTARIA Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2018 PP – 1.13.000.001957/2017-16 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da CF e art. 1.º, IV, da Lei nº 7.347/1985); Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da LC nº 75/93); Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8.º, II, LC nº 75/93); Considerando a implantação do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas; RESOLVE converter o PP 1.13.000.0001957/2017-16 em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de “Apurar possíveis irregularidades no âmbito do TRT-1 1ª Região/AM/RR, especialmente entre os anos de 2008 a 2010, com relação à possível malversação de recursos na execução de serviços de consultoria/assessoria de engenharia para reforma e construção dos prédios do TRT, pagos, em 2010, com recursos financeiros do aporte feito por instituição financeira.”. Para isso, DETERMINA-SE: 1. à COJUD, para autuar esta portaria no procedimento e efetuar sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO; Cumpra-se. THIAGO AUGUSTO BUENO Procurador da República ##ÚNICO: | EXTRA-AM - 13343|

PORTARIA Nº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2018 PP – 1.13.000.000212/2017-30 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da CF e art. 1.º, IV, da Lei nº 7.347/1985); Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da LC nº 75/93); Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8.º, II, LC nº 75/93); Considerando a implantação do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas; RESOLVE converter o PP 1.13.000.000212/2017-30 em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de “Apurar possíveis irregularidades na execução dos recursos federais do Programa de Melhoria do Apoio da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ), nos exercícios de 2015 e 2016, em Iranduba/AM”. Para isso, DETERMINA-SE: 1. à COJUD, para autuar esta portaria no procedimento e efetuar sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO; Cumpra-se. THIAGO AUGUSTO BUENO Procurador da República ##ÚNICO: | EXTRA-AM - 13322|

PORTARIA Nº 16, DE 5 DE ABRIL DE 2018 O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 50, inciso IV, da Lei n. 8.625/93, c/c a norma do art. 79, parágrafo único, da LC n. 75/93, e CONSIDERANDO a solicitação do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, por meio do Ofício nº 0965.2018.PGJ.1240552.2018.4706, de 23 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR, do cargo de Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Fonte Boa/AM, a contar de 18.03.2018, o Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA; Art. 2º. DESIGNAR, ao cargo de Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Fonte Boa/AM, pelo período de 19.03.2018 a 18.03.2020, o Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ EPFANIO MARTINS; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RAFAEL DA SILVA ROCHA Procurador Regional Eleitoral Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.


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