Vicente Cruz, ex-procurador-geral de Justiça do AM, é condenado por improbidade

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PODER JUDICIÁRIO DO AMAZONAS ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária

Autos n: 0239955-54.2009.8.04.0001 Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente:Ministério Público do Estado do Amazonas e outros Requerido:Vicente Augusto Cruz de Oliveira e outros

SENTENÇA Vistos, etc...

Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e Estado do Amazonas em desfavor de Vicente Augusto Cruz de Oliveira, Helena Fiúza Amaral Souto, Wilson Batista Campos, Benedito de Souza Gomes, Alberto Nunes

Lopes,

Francisco

Gomes

da

Silva,

Ivonilda

Nogueira

Medeiros,devidamente qualificados na exordial, sendo imputadas a eles a violação aos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade, por atos de improbidade, pelos beneficios recebidos e a movimentação irregular e ilegal de conta bancaria publica do MPE/Am, no valor de de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sem observância estrita às regras da LIA, de Direito Financeiro e de administração Publica, gerando dano ao erário.

Afirma na Inicial a fls. 01/37 que o Convênio de Cooperação Técnica firmado no dia 03 de novembro de 2005 entre o Banco Itaú S/A e o MPE/Am, resultou no repasse de credito na conta institucional n. 000019 (MPE) da importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente à contrapartida do Banco Itau pelo espaço físico do prédio para a continuidade do funcionamento do Posto de Atendimento (PAB) e a prestação de serviços para administração da folha de pagamento dos servidores e membros do MPE, ativos e inativos, cujo o valor deveria ser aplicado em favor de projetos institucionais no âmbito do MPE/Am.. 1

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ETELVINA LOBO BRAGA, liberado nos autos em 24/01/2019 às 13:03 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0239955-54.2009.8.04.0001 e código 3883A9E.

fls. 1876


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