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SUMÁRIO

NEAD INSTRUMENTOS NORMATIVAS

PROEN - GRADUAÇÃO Instruções Normativas | 31 Resoluções | 36 Área Acadêmica | 36 Área Pedagógica | 63

PROPESP - PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA Resoluções | 98 Iniciação Científica | 119 Pesquisa | 136

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NEAD INSTRUÇÕES NORMATIVAS

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RESOLUÇÃO Nº 086/2005-CEPE/UNICENTRO Cria o Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO e aprova o seu Regulamento. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal, e art. 180 da Constituição Estadual, que tratam da autonomia didático-científica das universidades brasileiras; considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da organização e funcionamento da Educação a Distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada; considerando o disposto no Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, que tratam da organização dos cursos ministrados sob a forma de Educação a Distância; considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação; considerando o disposto na Portaria MEC nº 2.253, de 18 de outubro de 2001, que trata da oferta de disciplinas a distância; considerando o disposto na Portaria MEC nº 301, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância; considerando o disposto no parágrafo único, do art. 28, do Regimento Geral da Universidade Estadual do Centro Oeste, UNICENTRO, aprovou, pelo Parecer n° 259-CEPE, de 20 de maio de 2005, contido no Protocolo nº 1.690, de 17 de março de 2005, e eu sanciono, nos termos do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Núcleo de Educação a Distância, NEAD, na Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação, PROGRAD. Art. 2º O NEAD, criado no artigo anterior, fica regulamentado conforme o anexo desta Resolução. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 25 de maio de 2005. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor. 1 4 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICENTRO.

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SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICENTRO

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CAPÍTULO I DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

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CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO GERAL

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CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO DOS SETORES OU ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ATIVIDADES DE EAD

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CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 086/2005-CEPE/UNICENTRO

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICENTRO CAPÍTULO I DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS Art. 1º O Núcleo de Educação a Distância, NEAD, é um órgão vinculado à PróReitoria de Graduação, PROGRAD, com competência para propor e executar políticas e diretrizes para a Educação a Distância, EAD, estabelecidas no âmbito da UNICENTRO. Art. 2º O NEAD tem como finalidade: I - auxiliar no processo de difusão do conhecimento científico para os diferentes segmentos sociais; II - oportunizar o acesso ao saber acadêmico, visando à redução das desigualdades sociais; III - possibilitar a qualificação profissional, favorecendo a melhoria da qualidade de vida a uma maior parcela da população. Art. 3º São atribuições do NEAD: I - coordenar o desenvolvimento das atividades de EAD; II - proporcionar meios para a qualificação dos docentes e técnicos administrativos para atuarem em EAD; III - incentivar e dar suporte técnico à produção do conhecimento em EAD; IV - promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à EAD; V - propor normas de organização, gestão e avaliação da EAD, no âmbito da UNICENTRO; VI - desenvolver projetos, atividades e programas em EAD, em parcerias com outras instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais; VII - promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados à EAD. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO GERAL Art. 4º O NEAD é coordenado por um docente do quadro efetivo da UNICENTRO,

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com tempo integral, designado pelo Reitor. Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades do NEAD, a Coordenação Geral é auxiliada por professores e técnicos administrativos, designados pelo Reitor, ouvido o Coordenador do NEAD. Art. 5º Ao Coordenador Geral do NEAD compete: I - cumprir este Regulamento; II - representar o NEAD em todas as instâncias; III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes da EAD na UNICENTRO; IV - manter contato com a comunidade interna e externa à UNICENTRO, no sentido de divulgar as ações do NEAD e estabelecer parcerias e outras formas de cooperação, para viabilização de projetos em EAD; V - encaminhar aos órgãos competentes, projetos em EAD, relatórios técnicos e financeiros, sempre que necessário; VI - propor e manter a organização da infra-estrutura física do NEAD; VII - acompanhar a execução e a prestação de contas dos acordos, convênios e contratos; VIII - analisar e emitir pareceres sobre a criação e a implantação de cursos em EAD, na UNICENTRO, em conjunto com os setores ou departamentos envolvidos; IX - supervisionar e avaliar a execução dos projetos de EAD; X – assessorar a elaboração e/ou avaliar o material didático destinado aos cursos de EAD da UNICENTRO ou de outras Instituições, podendo designar consultores especialistas em EAD e em assuntos específicos; XI - estimular grupos de estudo e de pesquisa em EAD; XII - encaminhar registros acadêmicos para os órgãos competentes; XIII - encaminhar relatórios de conclusão de cursos para os órgãos competentes; XIV - zelar pelo patrimônio adquirido pelo NEAD.

CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO DOS SETORES OU ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE EAD Art. 6º Os diferentes setores da UNICENTRO são responsáveis pela oferta, pelo acompanhamento e pela execução das atividades de EAD, de acordo com as respectivas áreas de conhecimento a que se referem as propostas. Art. 7

Os Setores da UNICENTRO interessados em desenvolver atividades em

EAD devem: I - encaminhar os projetos de atividades com tecnologia a distância em EAD, de acordo com as normas vigentes da UNICENTRO e com definição do nível de organização da atividade: graduação, pós-graduação, extensão e seqüencial;

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II - referendar a participação de seus servidores em cursos de ensino a distância de outras unidades, desde que tenham sido aprovados pela unidade de origem da proposta e pelo(s) professor(es) participante(s). Parágrafo único. Os projetos de atividades em EAD, de caráter interdisciplinar, podem originar-se em um dos setores ou órgãos envolvidos, preferencialmente, o da respectiva área de conhecimento da atividade, ouvidas todas as unidades participantes que compõem a proposta. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º Os recursos para manutenção do NEAD são provisionados pela UNICENTRO. Art. 9º As atividades desenvolvidas no NEAD devem ser reconhecidas, institucionalmente, no sistema de avaliação de produtividade dos docentes e dos técnicoadministrativos e, da mesma forma, na certificação das atividades desenvolvidas pelos discentes. Art. 10. A utilização, mesmo que temporária, de recursos humanos para o NEAD deve priorizar a valorização dos docentes e agentes universitários da UNICENTRO, em atividade, bem como de acadêmicos, definindo-se critérios adequados de valorização de atividades e de remuneração, quando for o caso. Art. 11. Os contratos de prestação de serviços, bem como qualquer forma de captação de recursos financeiros do NEAD, são gerenciados administrativa e financeiramente por meio de convênios, devidamente aprovados nos órgãos competentes. Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE. Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 25 de maio de 2005.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

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NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - NEAD

INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº 004/2014 - NEAD/UNICENTRO Instrui sobre procedimentos a serem adotados nas webconferências dos cursos ofertados, na modalidade a distância pela Universidade Estadual do Centro-Oeste, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil. A Coordenação do Núcleo de Educação a Distância – NEAD, da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Orientar equipe, professores e alunos sobre procedimentos adotados em webconferências, transmitidas nos cursos ofertados na modalidade a distância.

Art. 2º A webconferência é uma ferramenta importante de interação entre aluno-professortutor no processo de construção de conhecimentos. Parágrafo único: Nos cursos do NEAD-UAB-UNICENTRO está se constitui como o momento de revisão de conteúdos.

Art. 3º A webconferência é planejada pela Coordenação de Curso em conjunto com os professores e seu planejamento deve constar no mapa da disciplina.

Art. 4º Os aspectos técnicos das webconferências são de responsabilidade da Coordenação de Webconferência do NEAD-UNICENTRO, em conjunto com a Coordenação de Vídeos e Coordenação de Comunicação.

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Art. 5º Cabe a Coordenação de Webconferências: I - realizar o agendamento dos trabalhos, ouvida a Coordenação do Curso; II - gerenciar o ambiente da sala virtual; III - editar e disponibilizar o link da gravação da aula posteriormente à sua realização para a coordenação de curso; IV - auxiliar os polos de apoio presencial quanto a dúvidas relativas ao ambiente de tecnologia e informação envolvido na transmissão.

Art. 6º Cabe aos técnicos de cada polo de apoio presencial garantir as condições de tecnologia necessárias localmente para realização da recepção da webconferência.

Art. 7º Cabe a Coordenação de Vídeos: I – orientar o professor para na elaboração de material de apoio visual para a webconferência; II – orientar o professor quanto a forma de condução da webconferência do ponto de vista técnico; III – controlar as questões de áudio durante a realização da webconferência.

Art. 8º Cabe a Coordenação de comunicação: I - orientar o professor para a realização dos procedimentos relativos a expressão e comunicação. II - organizar didaticamente a interação entre professor e alunos, por meio de diversos formatos de webconferências: entrevistas, aulas expositivas com intervenção, entre outros; III – acompanhar as interações no chat e no fórum do AVA e encaminhar ao professor 2

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para que faça comentários, apontamentos e sugestões, durante a realização da webconferência.

Art. 9º Cabe ao professor em conjunto com o Setor Pedagógico, planejar quando da abertura da disciplina no AVA, um fórum de questões para a webconferência, para que os acadêmicos possam expor suas dúvidas, as quais serão sanadas no dia de realização dessa atividade.

Art. 13 O agendamento das webconferências deve ser efetuado pela Coordenação de curso, e com antecedência prévia de, no mínimo 2 (duas) semanas antes de sua realização, respeitando a disponibilidade de datas em agenda. §1º Toda e qualquer solicitação de agendamento, ou mesmo modificação de datas, deve ser efetuada através de abertura de chamado pelo módulo de Ordem de Serviço, do SGU (Sistema de Gestão Universitária). §2º Na solicitação de agendamento, deve ser informado o nome da disciplina, o nome do professor ministrante, e a data e o horário de realização da mesma. §3º A agenda é mantida de forma online e pública, no endereço de internet “http://coorti.unicentro.br/agenda_webconferencias” para consulta pela comunidade acadêmica a qualquer momento. §4º É recomendado que a coordenação do curso programe e solicite o agendamento das webconferências de seu curso no início do semestre.

Art. 10 O acadêmico fica obrigado a comparecer, no Polo de Apoio Presencial, para assistir a webconferência, no dia agendado pela Coordenação de Curso.

Art. 11 Após a realização da transmissão da webconferência, o aluno responde e envia

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por meio da Plataforma, a atividade elaborada pelo professor e relacionada ao conteúdo exposto. Parágrafo único: A referida atividade fica disponível na Plataforma MOODLE, até as 12 horas do dia subsequente da data de realização da webconferência.

Art. 12 Compete ao aluno que não comparecer na data marcada para a web conferência, justificar sua ausência, por meio de documento comprobatório e, solicitar via requerimento, no prazo máximo de dois (02) dias, a realização de atividade complementar relacionada ao assunto discutido na webconferência. §1º Cabe a Unidade Acadêmica dos Cursos, fazer a análise inicial da documentação apresentada. §2º Após o despacho da Unidade Acadêmica, cabe ao Coordenador de Curso, ouvido o professor ministrante da webconferência, deferir ou indeferir a solicitação. §4º O aluno que não pode comparecer ao Polo para assistir a webconferência e, que queira aprofundar conhecimentos ou que necessite de carga horária para a integralização do Curso, pode solicitar ao Coordenador do Curso a oportunidade de transmissão da web no seu Polo de Apoio Presencial, mediante agendamento com o tutor presencial.

Art. 14 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 001/2011- NEAD/UNICENTRO Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Art. 16 Este Regulamento entra em vigor nesta data.

Núcleo de Educação a Distância, NEAD, Coordeanação Universidade Aberta do Brasil, UAB, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 01 de outubro de 2014. Professora Drª. Maria Aparecida Crissi Knuppel COORDENADORA NEAD/UAB/UNICENTRO

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INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº 001/2015 – NEAD/UNICENTRO DE PROCEDIMENTOS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO NO ÂMBITO DOS CURSOS OFERTADOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

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SÚMULA TÍTULO ÚNICO NORMAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO NO ÂMBITO DOS CURSOS OFERTADOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS...................................... ...............................................................

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CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS..................................................................... 2 CAPÍTULO III DA PRODUÇÃO DAS PROVAS IMPRESSAS.............. .............................................................. 3 CAPÍTULO IV DA PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS ONLINE.......................................................... 3 CAPÍTULO V DA DEVOLUÇÃO DE PROVAS ….... ….......................................................................................... 4 CAPÍTULO VI DE PROVAS E EXAMES EM ÉPOCA ESPECIAL..................................................................... 4 CAPÍTULO VII FORMAS DE RECUPERAÇÃO .................................................................................................

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SEÇÃO I DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR............................................................................................ 6 SEÇÃO II DO PLANO DE ESTUDOS.......................................................................................................... 6 SEÇÃO III DO REPERCURSO................ ....................................................................................................... 7 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................ 7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pe.Salvatore Renna 875, Cx. Postal 3010, Fone: (42) 3621-1000, FAX: (42) 3621-1090, CEP 85.015-430, GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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TÍTULO ÚNICO NORMAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO NO ÂMBITO DOS CURSOS OFERTADOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º As avaliações, na modalidade a distância, são realizadas na plataforma AVA-Moodle ou nos Polos de Apoio Presencial. Art. 2º O cronograma e as formas de avaliação estão disponíveis na aba AVALIAÇÃO PRESENCIAL, em cada disciplina no AVA-Moodle. Art. 3º De acordo com regulamentação internas e respeitando a legislação vigente, as avaliações realizadas na plataforma AVA-Moodle têm peso 40 (quarenta) e as avaliações presenciais, peso 60 (sessenta). Parágrafo único: Entende-se por avaliação presencial as atividades realizadas no polo, tais como: seminários, oficinas, provas impressas e online.

CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS Art. 4º Cabe ao coordenador instruir os professores ministrantes das disciplinas sobre a elaboração das avaliações. Art. 5º O professor elabora as provas e entrega à coordenação de curso no início da disciplina, contemplando: I) uma prova para aplicação em primeira chamada; II) uma prova para aplicação em época especial. III) uma prova para aplicação aos alunos amparados pela legislação, conforme capítulo II desta normativa;

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IV) provas para alunos portadores de necessidades especiais; V) Atividade Complementar; VI) provas de exames finais no caso de cursos de graduação. Art. 6º Cada prova abrange o conteúdo ministrado na disciplina e sua elaboração deve privilegiar questões diferenciadas e não repetitivas. Art. 7º A aplicação das provas (impressas e online) é realizada no polo de matrícula do aluno, pelos tutores presenciais e/ou por representantes enviados pelos coordenadores dos cursos. Art. 8º No horário de aplicação da prova é indispensável a presença da coordenação do polo para acompanhamento do processo.

CAPÍTULO III DA PRODUÇÃO DAS PROVAS IMPRESSAS Art. 9º As provas elaboradas pelos professores são encaminhadas pelo Coordenador de cada Curso, via redmine (privado) para o setor de correção gramatical responsável pela correção de língua portuguesa e formatação, com quinze dias úteis de antecedência da data marcada para a aplicação da prova, conforme cronograma de cada curso. Parágrafo Único: Ao realizar o encaminhamento via redmine, o Coordenador de Curso envia arquivo em formato doc, docx ou odt e informa o número de impressos necessários. Art. 10 Cabe ao setor de correção gramatical realizar a tarefa em até cinco dias úteis e encaminhá-las em formato PDF para a gráfica da UNICENTRO, via redmine (privado). Art. 11 As provas para alunos especiais são encaminhadas pela Coordenação do Curso ao Programa de Inclusão e Acessibilidade (PIA) para que sejam impressas, com uma semana de antecedência da data da prova. Art. 12 A Gráfica Universitária da UNICENTRO procede a impressão das provas no prazo Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pe.Salvatore Renna 875, Cx. Postal 3010, Fone: (42) 3621-1000, FAX: (42) 3621-1090, CEP 85.015-430, GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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de até cinco dias, contados a partir do seu recebimento. Parágrafo Único: A Gráfica é responsável por envelopar as provas, lacrar e etiquetar os envelopes, encaminhando para Coordenação do Curso. Art. 13 Cabe a Coordenação do Curso incluir no material de aplicação de provas a lista de presença, ata de aplicação de provas (ANEXO I) e fluxogramas (ANEXO II). Art.14 As provas são recolhidas após sua aplicação pelo responsável pela aplicação e enviadas para secretaria do curso, para a correção dos tutores e professores. Art.15 Os documentos relativos ao procedimento de aplicação das provas retornam ao SEDEP para avaliação do processo e diagnóstico em termos de rendimento e evasão. Art. 16 Após a correção das provas, as notas devem são lançadas no AVA-MOODLE, em até três dias úteis, após sua aplicação. Art.17 De acordo com as normas institucionais, as provas e os trabalhos realizados no decorrer da disciplina não são passíveis de revisão.

CAPÍTULO IV DA PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS ONLINE Art. 18 Cabe ao Coordenador de Curso instruir os professores ministrantes das disciplinas sobre a elaboração das provas online. Art. 19 O professor elabora 40 (quarenta) questões objetivas e/ou subjetivas que constituirão o banco de questões do Curso, sob responsabilidade da coordenação. Art. 20 As provas online elaboradas pelos professores são encaminhadas pelo Coordenador de cada Curso, via redmine (privado) ao setor responsável pela correção gramatical e formatação, com quinze dias úteis de antecedência da data marcada para a aplicação da prova, conforme cronograma de cada curso. Art. 21 Cabe ao setor de correção gramatical realizar a tarefa em até cinco dias úteis e encaminhá-las em formato doc, pdf ou odt para a coordenação do curso via redmine privado, para Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pe.Salvatore Renna 875, Cx. Postal 3010, Fone: (42) 3621-1000, FAX: (42) 3621-1090, CEP 85.015-430, GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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que efetive a postagem. Art. 22 A aplicação das provas online é realizada no laboratório de informática do Polo de Apoio Presencial, disponibilizando um computador por aluno. Art. 23 As avaliações são acompanhadas pelos tutores presenciais e/ou representantes da Unicentro, que recebem senha de acesso para a realização da atividade. Art. 24 No horário de aplicação da prova é indispensável a presença do Coordenador do polo para acompanhamento do processo. Art. 25 De acordo com as normas institucionais, as provas e os trabalhos realizados no decorrer da disciplina não são passíveis de revisão. Art.. 26 Após a correção das provas, as notas são lançadas no AVA-MOODLE, em até três dias úteis, após sua aplicação.

CAPÍTULO V DA DEVOLUÇÃO DAS PROVAS Art. 27 Depois de corrigidas, as provas impressas são encaminhadas pelo Coordenador do Curso ao setor de expedição de dados e provas (SEDEP), que providencia o envio ao Polo, para que sejam devolvidas aos alunos. Art. 28 As provas impressas encaminhadas aos Polos, para devolutiva aos alunos, ficam sob responsabilidade do Coordenador do Polo, que responde pelos protocolos de entrada e saída. Art. 29 A devolução ocorre na data marcada para a prova da disciplina seguinte. § 1º Cabe aos tutores presenciais realizar a devolutiva das avaliações aos alunos, e preencher documentação comprovando o recebimento do material (ANEXO III). Art. 30 Os alunos têm, impreterivelmente, vinte dias para retirar as provas. § 1º Após esse período as provas são descartadas, sob responsabilidade do

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Coordenador de Polo, mediante documento de descarte (ANEXO IV). Art. 31 Os protocolos de devolução das provas são encaminhados ao SEDEP.

CAPÍTULO VI DE PROVAS E EXAMES EM ÉPOCA ESPECIAL Art. 32 É permitido ao aluno solicitar nova oportunidade de prova ou de exame em época especial, quando estiver impedido de comparecer na data prevista pelos seguintes motivos: I – doença atestada pelo médico; II - doença do cônjuge, filhos e dos pais; III – falecimento de familiares até o primeiro grau; IV – regime em exercício domiciliar, amparados pela legislação vigente; V – coincidência de horários com outras provas; VI – competição esportiva oficial da UNICENTRO; VII – convocação pela justiça; VIII – cumprimento do exercício militar; IX – declaração de plantões de trabalho. Parágrafo primeiro – a concessão que se refere no caput deste artigo é limitada em apenas três oportunidade de realização de provas e/ou exame em época especial, no transcorrer do curso. Parágrafo segundo – excetua-se os casos previstos em lei. Art. 33 A solicitação de que trata o Art.º 33 é efetuada, via Secretaria Acadêmica, acompanhada de documento comprobatório digitalizado, no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da data da realização da prova ou exame. Art. 34 O original do documento comprobatório de que trata o caput deste artigo deve ser entregue, pelo acadêmico ou representante na Secretaria do Polo a que estiver vinculado, no prazo máximo de três dias, contados a partir da data da solicitação na Secretaria Acadêmica, digitalizado (scaneado) e anexado em campo próprio da Secretaria Acadêmica. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pe.Salvatore Renna 875, Cx. Postal 3010, Fone: (42) 3621-1000, FAX: (42) 3621-1090, CEP 85.015-430, GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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. Art.35 A secretaria do Polo é responsável pelo envio de documentação para a secretaria do Curso, para análise. Art. 36 A análise é realizada pelo Coordenador do Curso e pelo professor da disciplina, que em conjunto, deferem ou indeferem a solicitação e, se for o caso, definem a data da realização da prova; Art. 37 O resultado da decisão é postado na Secretaria Acadêmica, bem como, comunicado ao aluno contendo a data da prova ou do exame, se for o caso. Art. 38 Compete ao aluno ou seu representante, manter contato com a Secretaria do Curso, Secretaria Acadêmica online ou Coordenação do Curso para ciência do resultado final e da data, horário e local da realização da prova ou do exame. Art. 39 A aplicação da prova ou do exame em época especial é de responsabilidade do tutor do Polo, devidamente autorizado pelo Coordenador do Curso. Art. 40 A aplicação de prova ou exame que trata o caput deste artigo, é definida até o final do período letivo para a disciplina da Graduação e, para os Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento até a data limite do cronograma do Curso. Art. 41

É de responsabilidade da Coordenação de Curso, indicar o responsável para

registrar o resultado da prova ou exame na Plataforma Moodle. Art. 42 A documentação apresentada na solicitação para fazer prova ou exame em época especial, é encaminhada para arquivo na pasta do aluno, nas respectivas Divisões de Apoio Acadêmico.

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CAPÍTULO VII FORMAS DE RECUPERAÇÃO Art.. 43 A recuperação do aproveitamento dos alunos é realizada por meio de: I. Atividade Complementar (para graduação e pós graduação). II. Plano de Estudos ( pós graduação);

SEÇÃO I DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR Art. 44 A fim de possibilitar a recuperação de estudos aos alunos da graduação e da pósgraduação que não obtiveram média entre 50 (cinquenta) e 69 (sessenta e nove) na nota final da disciplina (somativo entre plataforma e prova presencial), oferece-se oportunidade de realização de atividade complementar com valor de até 20 (vinte) pontos. Art. 45 A atividade complementar (online) ocorre em data definida pela coordenação do curso, na plataforma Moodle. § 1º A atividade complementar tem a finalidade de oportunizar uma atividade que contemple o conteúdo abordado na disciplina valendo até 20 (vinte) pontos e funcionando como crédito especial, a ser acrescida na média. § 2º A nota final da disciplina não pode ultrapassar o valor de 100 (cem) pontos. § 3º É de responsabilidade do coordenador de tutoria a liberação da atividade na plataforma moodle para os alunos que tem o direito garantido. Art. 46 É facultado ao aluno que obtiver nota acima de 70 (setenta) requerer atividade complementar na Secretaria Acadêmica da plataforma moodle. Parágrafo único: Cabe ao coordenador de Curso realizar análise com vistas ao deferimento ou indeferimento.

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SEÇÃO II DO PLANO DE ESTUDOS PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

Art. 47 A fim de possibilitar o cumprimento de disciplina ou atividades em regime de dependência, é possível ao aluno, reprovado ou em débito em disciplinas, realizar o plano de estudos, em conformidade com orientações exaradas, no Projeto Político Pedagógico do curso. Art. 48 Têm direito ao Plano de Estudos o aluno reprovado nas seguintes condições: I – Reprovado sem direito à atividade complementar; II – Reprovado após realização da atividade complementar. Art. 49 O plano de estudos constitui-se em prática curricular alternativa e permite a recuperação de estudos do aluno em especialização, da modalidade a distância, considerando a não regularidade de oferta desses cursos. Art. 50 O plano de estudos tem por objetivo oportunizar o desenvolvimento de atividades programadas pelo professor, para que o aluno cumpra atividades acadêmicas pendentes do curso. Art. 51 O plano de estudos é elaborado em conformidade com o conteúdo programático da disciplina e submetido à apreciação da coordenação do curso. Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento do conteúdo programático da disciplina, por meio de atividades programadas. Art. 52 Para elaboração do plano de estudos o professor deve considerar os seguintes aspectos: I – definição do conteúdo programático; II – cronograma de execução de atividades; III – definição dos materiais e métodos utilizados; IV – identificação das formas de avaliação;

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V – indicação de material de apoio para a realização de atividades. Art. 54 O Plano de Estudos pode ser disponibilizado, pela coordenação do curso, aos alunos que necessitam da seguinte forma: I. Ao final da disciplina, conforme calendário específico; II. Em blocos de disciplina, conforme calendário específico; III. Ao final de todas as disciplinas e antes do TCC, conforme calendário específico. Art. 55 Cabe à Coordenação do Curso o acompanhamento da execução do plano de estudos. SEÇÃO III DO REPERCURSO Art. 56 O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas, em cursos de graduação, tem direito a mais uma oportunidade para cursar a(s) disciplinas(s), em forma de repercurso. Art. 57 O repercurso é ofertado após o período de integralização do curso, mediante cronograma de oferta das disciplinas, devidamente aprovado pela Coordenação de Curso.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58 Os casos omissos nesta instrução são resolvidos pelo Núcleo de Educação a Distância, ouvida a Coordenação do Curso. Art. 59 Revogam-se as Instruções 01/2011, 03/2014 e 05/2014. Art. 60 O presente documento entra em vigor na data de sua publicação. Núcleo de Educação a Distância, NEAD, Coordenação Universidade Aberta do Brasil, UAB, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 05 de maio de 2015.

Professora Drª. Maria Aparecida Crissi Knuppel COORDENADORA NEAD/UAB/UNICENTRO Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pe.Salvatore Renna 875, Cx. Postal 3010, Fone: (42) 3621-1000, FAX: (42) 3621-1090, CEP 85.015-430, GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO I ATA DA PROVA PRESENCIAL

Aos _______ dias do mês de ______________________ de dois mil e quinze, na sala número ________, no Polo de _________________________ realizaram-se a prova presencial da Disciplina_______________ ______________________________________ do Curso de _____________________________________.

Acadêmicos presentes: ___________Acadêmicos ausentes: ___________ Acadêmicos ausentes (relatar).

Nome

R.A.

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

_____________________________________

_______________________________

Outras ocorrências (relatar: nome ou número do RG incorreto, questionamentos sobre a prova e outras informações julgadas pertinentes). ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

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Solicitação de atestado de comparecimento à realização da prova. (Será encaminhado via e-mail) Nome completo (legível)

R.A.

R.G

Nome (legível)

E-mail

Assinatura

Aplicadores:

______________________________

_________________________________

Acadêmicos:

______________________________

_________________________________

_____________________________

________________________________

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ANEXO II - FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES - POLO: ____________________ Coloque este fluxograma sobre a mesa e marque X para cada atividade. Localizar banheiros e bebedouros mais próximo da sala. Solicitar aos acadêmicos que desliguem os celulares. Um dos fiscais deve ficar à porta da sala com a relação dos acadêmicos que farão a prova, conferindo com a Cédula de Identidade para impedir que acadêmicos entrem sem documento ou sala errada. Aqueles que não apresentarem o referido documento, deverá ser relatado em ata, ficando este acadêmico condicional a verificação da coordenação do Curso. Recolher os documentos solicitados por requerimentos, excepcionalmente aos acadêmicos condicionados para a realização da prova.

DISTRIBUIR AS PROVAS EM HORÁRIO PREVISTO PELA COORDENAÇÃO Conferir com os acadêmicos as condições do lacre do envelope de provas. Dois alunos deverão rubricar a etiqueta no envelope de provas. Abrir os envelopes de provas. Conferir com os acadêmicos se as provas estão completas.

DURANTE A PROVAS Fazer a identificação dos acadêmicos utilizando a Lista de Frequência. Relacionar os alunos ausentes na Ata de Sala, por ordem crescente da lista de frequência. Preencher a Ata de Sala durante as provas Perguntar aos acadêmicos quem necessita de atestado para justificar faltas ao trabalho e marcar em local próprio na ata. Ficar atento quanto à cola eletrônica. Orelhas encobertas, volumes suspeitos no corpo do acadêmico e aparelhos estranhos devem gerar preocupação. Registrar no campo apropriado os nomes dos acadêmicos ausentes.

SAÍDA DOS ALUNOS (1 hora após o início da prova) Permitir que o acadêmico saia da sala, deixando todo o material das provas com o fiscal. Solicitar aos acadêmicos que liguem os celulares somente após sair do local de prova. Os dois últimos acadêmicos devem permanecer até a entrega da última prova. 30 minutos antes do término da prova, avise aos alunos em voz alta: “Faltam 30 minutos...” 15 minutos antes do término da prova, avise aos alunos em voz alta: “Faltam 15 minutos...”

TÉRMINO DAS PROVAS Conferir o número de registro de presentes na(s) Folha(s) de Lista de Frequência com o número de provas preenchidas.

DEPOIS DAS PROVAS Finalizar a Ata de Sala Conferir e colocar as provas em ordem crescente conforme a Lista de Frequência e colocá-las no envelope juntamente com as provas dos ausentes.

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ANEXO III PROTOCOLO - DEVOLUTIVA DE PROVAS DISCIPLINA: DATA:

POLO: COORDENADOR DO POLO:

NOME DO ALUNO

ASSINATURA

DATA

Local (Polo)________________, ___________,_____ de 20______.

Assinatura do Coordenador do Polo de Apoio Presencial.

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ANEXO IV DOCUMENTO DE DESCARTE DE PROVA

As provas dos alunos, que não retiraram suas provas, conforme protocolo (ANEXO III), serão descartadas nesta data ( ____/____/____).

Local (Polo)________________, ___________,_____ de 20______.

______________________________________________ Assinatura do Coordenador do Polo de Apoio Presencial.

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PROEN GRADUAÇÃO 30 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Instruções PROEN GRADUAÇÃO

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO Pró-Reitoria de Ensino - PROEN Paraná

INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 001/2010-PROEN/UNICENTRO Instrui sobre a matrícula de alunos retidos em disciplinas optativas da série seguinte. A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º Orientar para que a matrícula de alunos retidos em disciplinas optativas da série seguinte, de acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 58 do Regimento Geral da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 035/2006-COU/UNICENTRO, seja condicionada à existência de vaga. Art.2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 03 de maio de 2010.

Profª. Drª. Márcia Terezinha Tembil Pró-Reitora de Ensino PORT. 398/2010-GR/UNICENTRO

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO Pró-Reitoria de Ensino - PROEN Paraná

INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 002/2010-PROEN/UNICENTRO Instrui sobre procedimentos a serem adotados nos Cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da UNICENTRO

A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º Determinar que os cursos de graduação na modalidade Educação a Distância oferecidos pela UNICENTRO, em polos credenciados, seguem os mesmos critérios adotados no Regulamento das Normas Acadêmicas, aprovado pela Resolução nº 73/2010CEPE/UNICENTRO, no que couber. Parágrafo único -As atividades e ações para os cursos referidos no caput deste artigo, não previstas em calendário universitário ou que demandem trato diferenciado, são definidas em cronograma de operacionalização apresentado pela Coordenação do Curso e submetido à apreciação do Conselho Departamental para a devida aprovação, respeitando-se o Projeto Pedagógico do Curso. Art. 2º Os cursos na modalidade Educação a Distância contemplam o regime de recuperação de atividades a alunos impedidos de cumpri-las em função de casos previstos em lei, quando portadores de infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam, temporariamente, o acesso às atividades ofertadas na plataforma e nos sistemas AVAS – Ambientes Virtuais de Aprendizagem, assim como aos momentos presenciais. §1º O aluno ou representante legal requer a recuperação de atividades nos Polos de Apoio Presencial, instruindo a solicitação que deve ser acompanhada de atestado médico onde conste o período de afastamento ou justificativa que encontre amparo legal, num prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da oferta online da atividade. §2º A definição de novo cronograma de estudos e de avaliações presenciais, é competência da coordenação do Curso, que encaminha o processo ao departamento responsável. Art. 3º É facultada, excepcionalmente, aos acadêmicos do curso de Ciências Biológicas, modalidade a distância, com dependências e/ou retidos, a matrícula online em todas as disciplinas do curso ofertadas mediante planos de estudos para o ano de 2011, conforme orientação fixada em Edital próprio pela Coordenação do Curso. Art. 4º Os acadêmicos do curso de Administração Pública- Bacharelado, modalidade a distância, podem realizar matrícula online sem restrição em todas as disciplinas da série regular em oferta e nas dependências ofertadas em caráter especial no ano de 2011. Art. 5º Os acadêmicos do curso de História- Licenciatura, modalidade a distância, matriculados em 2011, podem realizar matrícula online sem restrição em todas as disciplinas da 3ª série e nas dependências ofertadas em caráter especial no ano de 2011. Parágrafo único: Aos alunos com débito nas dependências ofertadas em caráter especial no ano de 2010 não se aplica nova oferta das mesmas disciplinas no ano de 2011. A oferta será efetivada no último ano ou após o término do funcionamento regular do curso. Art. 6º O cadastro de notas no sistema de controle acadêmico é efetivado conforme cronograma de cada curso, deferido pelo Conselho Departamental nos termos do estabelecido no Parágrafo Único do Art. 1º. Art. 7º O exame final é realizado em data, local e horário determinados em edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Setor ao qual o curso está vinculado. Art. 8º Após a publicação do resultado final do exame o aluno tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer solicitação de revisão do exame. Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 23 de dezembro de 2010.

Profª. Drª. Márcia Terezinha Tembil Pró-Reitora de Ensino PORT. 398/2010-GR/UNICENTRO

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO Pró-Reitoria de Ensino - PROEN Paraná

INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 006/2009-PROEN/UNICENTRO Instrui sobre procedimentos a serem adotados nos Cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da UNICENTRO

A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º Determinar que os cursos de graduação na modalidade Educação a Distância oferecidos pela UNICENTRO, em pólos credenciados, seguem os mesmos critérios adotados no Regulamento das Normas Acadêmicas, aprovado pela Resolução 099/2007-CEPE/UNICENTRO, no que couber. Parágrafo único -As atividades e ações para os cursos referidos no caput deste artigo, não previstas em calendário universitário ou que demandem trato diferenciado, são definidas em cronograma de operacionalização apresentado pela Coordenação do Curso e submetido à apreciação do Conselho Departamental para a devida aprovação, respeitando-se o Projeto Pedagógico do Curso. Art. 2º Os cursos na modalidade Educação a Distância contemplam o regime de recuperação de atividades a alunos impedidos de cumpri-las em função de casos previstos em lei, quando portadores de infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam, temporariamente, o acesso às atividades ofertadas na plataforma e nos sistemas AVAS – Ambientes Virtuais de Aprendizagem, assim como aos momentos presenciais. §1º O aluno ou representante legal requer a recuperação de atividades nos Pólos de Apoio Presencial, instruindo a solicitação que deve ser acompanhada de atestado médico onde conste o período de afastamento ou justificativa que encontre amparo legal, num prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da oferta on line da atividade. §2º O encaminhamento do processo ao Departamento Pedagógico responsável pelo curso no qual o aluno está matriculado, para definição de novo cronograma de estudos e de avaliações presenciais, deve ser articulado entre a Coordenação do Pólo e a do Curso. Art. 3º É facultada, excepcionalmente, aos acadêmicos do curso de Ciências Biológicas, modalidade a distância, com dependências e/ou retidos, a matrícula on line em todas as disciplinas do curso ofertadas mediante planos de estudos para o ano de 2010, conforme orientação fixada em Edital próprio pela Coordenação do Curso. Art. 4º Os acadêmicos do curso de História, modalidade a distância, matriculados em 2009, podem realizar matrícula on line sem restrição em todas as disciplinas da 2ª série e nas dependências ofertadas em caráter especial no ano de 2010. Art. 5º O cadastro de notas no sistema de controle acadêmico é efetivado conforme cronograma de cada curso, deferido pelo Conselho Departamental nos termos do estabelecido no Parágrafo Único do Art. 1º. Art. 6º O exame final é realizado em data, local e horário determinados em edital publicado pelo Setor ao qual o curso está vinculado. Art. 7º Após a publicação do resultado final do exame o aluno tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer solicitação de revisão do exame. Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 22 de dezembro de 2009. Profª. Drª. Márcia Terezinha Tembil Pró-Reitora de Ensino PORT. 209/2009-GR/UNICENTRO 34 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO Pró-Reitoria de Ensino - PROEN Paraná INSTRUÇÃO NORMATIVA–Nº002/2012-PROEN/UNICENTRO

Instrui sobre a complementação de estudos para fins de revalidação de diploma de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para realização de complementação de estudos, para fins de revalidação de diploma de graduação. Art. 2º No caso de indicação de complementação de estudos durante o processo de revalidação de diploma de graduação, conforme regulamentação institucional, o interessado é inscrito nas disciplinas determinadas pela comissão designada pelo respectivo Departamento, devendo assistir aulas juntamente com os alunos regularmente matriculados no curso. Parágrafo único. A inscrição em disciplinas para fins de revalidação de diploma de graduação não gera direito a Registro Acadêmico ou qualquer outro documento que demonstre vínculo com a UNICENTRO. Art. 3º O interessado é inscrito em cada disciplina indicada pela comissão designada pelo Departamento, devendo atingir a média e a frequência mínima regimental para sua aprovação. § 1º Havendo incompatibilidade de horários entre disciplinas, a inscrição é feita conforme prevê a legislação vigente para casos dessa natureza. § 2º O controle de frequência e registro de notas é feito pelo professor responsável pela disciplina, em relatório específico emitido pela Divisão de Apoio Acadêmico, e cadastrado no sistema de controle acadêmico. § 2º O requerente tem direito a prestar exame final das disciplinas em que estiver inscrito, no período determinado pelo Calendário Universitário, em data e horário definidos em edital específico do Setor. Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 09 de maio de 2012.

Prof.ª Dr.ª Márcia Terezinha Tembil, Pró-Reitora de Ensino.

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Resoluções

PROEN GRADUAÇÃO

1. Área Acadêmica

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RESOLUÇÃO Nº 16-CEPE/UNICENTRO, DE 5 DE ABRIL DE 2011. Ap rova o Regulamento das Normas Acadêmicas para os Cursos de Graduação, na Modalidade Educação a Distância, da UNICENTRO. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, por meio do Parecer n° 145-CEPE, de 4 de abril de 2011, contido no Protocolo nº 10.096, de 2 de agosto de 2010, e eu sanciono, nos termos do art. 9°, inciso X, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Normas Acadêmicas para os Cursos de Graduação, na Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, conforme o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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REGULAMENTO DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

2011 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÃNCIA, DA UNICENTRO

1

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................................................................

1

CAPÍTULO II DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA..............................................................

1

SEÇÃO I DAMATRÍCULA POR APROVAÇÃO EM PROCESSO DE SELEÇÃO...............................

1

SEÇÃO II DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA.....................................................................................

3

SEÇÃO III DA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA INTERNA.........................................................

3

SEÇÃO IV DA TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO.....................................................................................

4

SEÇÃO V DO CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO.......................................................

4

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS JÁ CURSADOS...................................................

5

CAPÍTULO IV DO CADASTRO DE NOTAS E DAS AVALIAÇÕES DOS ALUNOS...................................

6

CAPÍTULO V DA REVISÃO DE EXAME FINAL.........................................................................................

7

CAPÍTULO VI DO REGIME DE RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES..........................................................

7

CAPÍTULO VII DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS...................................................................................

8

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................

8

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 16-CEPE/UNICENTRO, DE 5 DE ABRIL DE 2011. REGULAMENTO DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNICENTRO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas acadêmicas para os cursos de graduação, na modalidade Educação a Distância, EAD, ofertados pela UNICENTRO são estabelecidas por este Regulamento e pelas demais disposições referentes à matéria contidas no Regimento da Universidade. Art. 2º As normas acadêmicas têm por objetivo regulamentar os processos relativos aos registros da vida acadêmica dos alunos dos cursos de graduação, na modalidade EAD, ofertados pela UNICENTRO. CAPÍTULO II DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA Art. 3º O registro acadêmico é a oficialização do ingresso de aluno em curso da UNICENTRO e a formalização de seu vínculo com a Universidade. Parágrafo único.

O registro acadêmico é efetivado no ato da matrícula.

Art. 4º A realização de matrícula de alunos de cursos de graduação, na modalidade Educação a Distância, da UNICENTRO, é regida pelo que estabelece este Regulamento e pelas normas complementares baixadas pelos órgãos competentes. SEÇÃO I DA MATRÍCULA POR APROVAÇÃO EM PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 5º O candidato aprovado em processo de seleção oficial para ingresso na universidade, efetua a pré-matrícula diretamente no sistema de controle acadêmico, de acordo com os prazos estabelecidos em cronograma proposto pela Coordenação do Curso em conjunto com a Coordenação do Núcleo de Educação a Distância, NEAD, da UNICENTRO e aprovado pelo Conselho Setorial, CONSET. § 1º A efetivação da matrícula ocorre quando da entrega dos documentos previstos 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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neste Regulamento, à Divisão de Apoio Acadêmico, DIAP, na data estipulada no cronograma do curso. § 2º A realização da matrícula é de responsabilidade do candidato. Art. 6º No ato de efetivação da matrícula, previsto no art. 5º, o candidato apresenta a seguinte documentação: I – comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, sendo: a) uma via original e uma fotocópia autenticada do histórico escolar, quando o candidato advém de curso não profissionalizante; b) duas fotocópias autenticadas do diploma registrado no órgão competente, quando o candidato advém de curso profissionalizante; c) duas fotocópias autenticadas do diploma, frente e verso numa única folha, e duas fotocópias autenticadas do histórico escolar do curso, se o candidato possuir escolarização de grau superior. II – duas fotocópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento; III – duas fotocópias autenticadas da cédula de identidade civil ou militar; IV – uma fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como do documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais; V – uma fotocópia autenticada do documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar; VI – uma fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física, CPF; VII – três fotografias tamanho 2x2cm recentes; VIII – comprovante de recolhimento da taxa de Registro Acadêmico, RA. IX – comprovante de realização de pré-matrícula no sistema de controle acadêmico. § 1º Na falta do documento exigido para comprovação de conclusão do Ensino Médio, nos termos do inciso I, o candidato apresenta uma declaração de conclusão do curso, expedida pelo respectivo estabelecimento de Ensino, devendo apresentar, no prazo de sessenta dias o documento oficial, sob pena de anulação de sua matrícula. § 2º A falta de comprovação da conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula implica a perda da vaga, não cabendo recurso. § 3º O candidato de nacionalidade brasileira, cujo Ensino Médio tenha sido feito no exterior, exceto Ensino Médio não Técnico em países membros do Mercado Comum do Sul, MERCOSUL, apresenta declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado, para atendimento ao disposto no inciso I, deste artigo. § 4º Na falta de quaisquer documentos relacionados nos incisos II a IV, deste artigo, o candidato efetua a matrícula em caráter condicional, devendo apresentar o respectivo documento no prazo de sessenta dias, sob pena de impedimento de renovação de sua matrícula, até que sua situação esteja regularizada. § 5º Caso o candidato tenha concluído curso superior em instituição estrangeira, aceita-se cópia do diploma e histórico como comprovante de conclusão do Ensino Médio, desde que 2 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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esteja revalidado no Brasil. Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira, no ato de efetivação da matrícula, apresenta: I – comprovante de conclusão do Ensino Médio no Brasil ou Ensino Médio não Técnico em países membros do MERCOSUL, nos termos do inciso I, do artigo anterior, ou declaração de equivalência de estudos realizados no exterior, expedida por órgão credenciado; II – duas fotocópias autenticadas do documento de identidade para estrangeiro, válida à data da efetivação de matrícula; III – três fotografias 2x2cm recentes; IV – comprovante de recolhimento da taxa de Registro Acadêmico, RA; V – comprovante de realização de pré-matrícula on-line no sistema de controle acadêmico. Art. 8º O candidato aprovado em processo de seleção que não atender às normas previstas em edital específico para matrícula, perde o direito à vaga, sendo substituído por candidato classificado no processo de seleção, respeitada a ordem de classificação. SEÇÃO II DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 9º A matrícula é renovada a cada período letivo, por meio eletrônico, dentro do prazo fixado no cronograma do curso. Parágrafo único. A renovação de matrícula e a impressão e guarda do comprovante de sua efetivação é de responsabilidade do aluno. Art. 10. A não renovação de matrícula, dentro do prazo estabelecido no cronograma de cada curso, implica a consideração do aluno como desistente. Art. 11. O aluno com débito de documento junto à Divisão de Apoio Acadêmico fica impedido de renovar sua matrícula. Art. 12. A renovação de matrícula para alunos que se encontram em regime de dependência é regulamentada por instrução normativa expedida pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvidas a Coordenação do Curso e o NEAD. SEÇÃO III DA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA INTERNA Art. 13. É facultado ao aluno requerer a transferência interna de polo de funcionamento do curso na mesma modalidade de oferta. § 1º A transferência a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à existência de vagas no curso e série de matrícula pretendida pelo aluno. § 2º O requerimento de transferência interna obedece aos prazos e às demais 3 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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orientações fixadas em edital específico. Art. 14. Entende-se por transferência de polo de funcionamento do curso a matrícula do aluno no mesmo curso, porém em polo diferente do de sua matrícula original. Art. 15. A seleção dos candidatos à transferência interna de polo faz-se mediante os seguintes critérios: I – maior média de aproveitamento em todas as disciplinas já cursadas ou em curso, nos casos de alunos matriculados na 1ª série; II – maior idade do candidato, em caso de empate. SEÇÃO IV DA TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO Art. 16. A transferência ex officio é efetivada em qualquer época do ano, em observação à legislação vigente, independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público de carreira, estadual ou federal, civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência, que acarrete mudança de domicílio, desde que: I – apresente os documentos exigidos na forma da legislação vigente; II – apresente cópia da publicação oficial da remoção ou transferência de ofício; III – tenha transcorrido, no máximo, trinta dias após a remoção ou transferência de ofício que acarretou a mudança de domicílio. Parágrafo único. A regra prevista no caput deste artigo não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. SEÇÃO V DO CANCELAMENTO DO REGISTRO ACADÊMICO Art. 17. O cancelamento do registro acadêmico é o ato pelo qual o aluno perde o vínculo com a UNICENTRO. Art. 18. O cancelamento de registro acadêmico ocorre nas seguintes hipóteses: I – por iniciativa do aluno, mediante requerimento; II – por iniciativa da UNICENTRO, nos seguintes casos: a) por decurso de prazo na integralização do curso; b) por desistência do curso; c) por desligamento, após processo administrativo disciplinar em que o aluno tenha sido apenado; d) quando o aluno efetivar novo registro acadêmico em outro curso de graduação da UNICENTRO; 4 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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e) quando o aluno reprovar em todas as disciplinas da primeira série do curso. § 1º Nos casos previstos neste artigo, não é permitida a reabertura de matrícula nem reingresso no curso. § 2º Compete à Divisão de Apoio Acadêmico a notificação do cancelamento à Unidade Acadêmica do NEAD, que comunica à Coordenação do curso. § 3º Compete à Unidade Acadêmica do NEAD a notificação ao aluno do cancelamento de seu registro acadêmico. CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS JÁ CURSADOS Art. 19. É facultado ao aluno o aproveitamento de estudos já cursados para fins de equivalência de disciplinas. Art. 20. O aluno interessado em obter o aproveitamento de estudos já cursados, protocola requerimento, de acordo com cronograma específico de cada curso, apresentando os seguintes documentos: I – histórico escolar em que figurem as disciplinas cursadas, com respectiva carga horária, notas obtidas e período de realização; II – conteúdo(s) programático(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), expedido(s) pela instituição de origem; III – cópia do decreto de autorização, ou de reconhecimento do curso, no qual concluiu as disciplinas que pretende aproveitar. Parágrafo único. Cabe à Divisão de Apoio Acadêmico juntar ao processo de aproveitamento de estudos os conteúdos programáticos dos alunos que cursaram disciplinas na UNICENTRO. Art. 21. O aluno ingressante por processo seletivo, que obteve aproveitamento de estudos, avança para série imediatamente posterior em oferta àquela em que tenha aproveitado, no mínimo, cinquenta por cento do número das disciplinas. Art. 22. Cabe à Comissão Interna de Ensino, Pesquisa e Extensão do respectivo Departamento, ouvido o Coordenador do Curso, a análise da solicitação de aproveitamento, considerando: I – a carga horária da(s) disciplina(s) cursada(s); II – o conteúdo programático cumprido pelo aluno; III – a aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s). Parágrafo único. A Comissão Interna de Ensino, Pesquisa e Extensão tem um prazo de cinco dias úteis para deliberação sobre o processo de aproveitamento de estudos. Art. 23. Não é permitido: I – aproveitamento parcial de estudos; II – aproveitamento de estudos em estágio supervisionado; 5 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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III – aproveitamento de Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, de um curso para outro; IV – aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições para cumprimento de dependência; V – qualquer aproveitamento para cumprimento de atividades complementares. Art. 24. Concluída a análise, o processo é remetido à Divisão de Apoio Acadêmico responsável pelo curso, para providências. Art. 25. O aproveitamento de estudos, desde que realizado em tempo hábil, pode resultar em alteração de matrícula. Art. 26. A Comissão Interna de Ensino, Pesquisa e Extensão pode conceder aproveitamento de disciplinas concluídas com aprovação em cursos de pós-graduação, devidamente reconhecidos. CAPÍTULO IV DO CADASTRO DE NOTAS E DAS AVALIAÇÕES DOS ALUNOS Art. 27. A atribuição de notas ao aluno é de responsabilidade do professor, auxiliado pelos tutores da disciplina. Parágrafo único. O registro de nota a que se refere o caput deste artigo deve ser feito no sistema de controle acadêmico, de acordo com o cronograma do curso devidamente aprovado. Art. 28. O Relatório de Avaliação é o documento oficial de registro de notas e, após o encerramento do período letivo, deve ser entregue à Coordenação do curso para conferência e, posteriormente, à Divisão de Apoio Acadêmico, dentro do cronograma do curso. Art. 29. O registro de notas no sistema de controle acadêmico obedece aos prazos estabelecidos no cronograma do curso. § 1º O não cumprimento do previsto no caput deste artigo obriga o professor a requerer ao departamento concessão de prazo especial para a realização do cadastro. § 2º A deliberação final sobre o pedido do professor, bem como as providências para a realização do cadastro é do respectivo Setor. § 3º Na análise dos motivos expostos pelo professor em seu requerimento de prazo especial para cadastro de notas, os órgãos competentes podem configurar o não cumprimento de prazo como transgressão administrativa. Art. 30. A alteração de nota já cadastrada deve ser solicitada pelo professor por meio de formulário específico de guia de manutenção de notas, mediante apresentação de justificativa. Art. 31. O aluno que não comparecer na data estabelecida para avaliação da disciplina, pode requerer prova ou exame em época especial, apresentando justificativa, no prazo estipulado em Instrução Normativa baixada pelo NEAD. § 1º Cabe ao departamento do curso a que pertence o aluno, o encaminhamento do 6 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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pedido para parecer do professor da respectiva disciplina. § 2º Fica a cargo do professor aplicar ou não o instrumento de avaliação, mediante análise da justificativa apresentada. Art. 32. O exame final é realizado pelo aluno em dia, local e horário definidos em edital específico publicado pelo respectivo Setor. Parágrafo único. O professor tem o prazo de cinco dias úteis após a realização do exame para cadastro do resultado no sistema de controle acadêmico e entrega da ata e das avaliações à Divisão de Apoio Acadêmico. CAPÍTULO V DA REVISÃO DE EXAME FINAL Art. 33. É facultado ao aluno requerer, por meio eletrônico, revisão de exame final, até dois dias úteis subsequentes ao prazo estabelecido em cronograma do curso para o cadastro do resultado final. Art. 34. O pedido de revisão de exame final, com exposição de motivos, é recebido pela Unidade Acadêmica do NEAD, que protocola o requerimento e o encaminha à DIAP para instrução e, posteriormente, ao professor que avaliou o aluno, devendo este pronunciar-se sobre o resultado, no prazo máximo de dois dias úteis, reencaminhando o pedido à Unidade Acadêmica do NEAD, com a sua decisão, para que esta dê conhecimento ao aluno. Art. 35. Da decisão do professor cabe, em qualquer caso, recurso do aluno, no prazo de dois dias úteis a partir da notificação por meio eletrônico , devendo a nova revisão ser encaminhada, pela Unidade Acadêmica do NEAD juntamente com o Coordenador de Curso, a uma comissão por eles designada, composta por três professores, com a possibilidade de presença e a participação do professor responsável pela disciplina e do aluno interessado, ambos sem direito a voto. Art. 36. As provas e os trabalhos realizados no decorrer do período letivo não são passíveis de revisão. CAPÍTULO VI DO REGIME DE RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES Art. 37. O Regime de Recuperação de Atividades é a nova oportunidade de acesso às atividades ofertadas na plataforma e nos sistemas de Ambientes Virtuais de Aprendizagem, AVAs, assim como aos momentos presenciais, para os alunos que não puderem de cumpri-las em função de casos que impeçam, temporariamente seu acesso. Parágrafo único. Não se aplica o regime de recuperação de atividades quando o afastamento for inferior a cinco dias letivos e superior a sessenta dias, durante o período letivo. Art. 38. O aluno ou seu representante legal requer, por meio eletrônico, à Coordenação do Curso, a recuperação de atividades , instruindo a solicitação que deve ser acompanhada de atestado médico onde conste o período de afastamento e justificativa, num prazo de dois dias úteis após o encerramento da oferta on line da atividade. 7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

Art. 39. Compete à Coordenação do curso a deliberação sobre a pertinência da solicitação, bem como quanto ao cumprimento do prazo. Art. 40. A concessão do regime de recuperação de atividades não desobriga o aluno da prestação das avaliações e dos respectivos exames finais. Art. 41. É de responsabilidade da Coordenação de Curso agilizar a tramitação do processo de recuperação de atividades, para manifestação dos respectivos professores, de modo que o aluno possa, em tempo hábil, cumprir as atividades exigidas em cada disciplina. CAPÍTULO VII DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 42. A expedição de documentos acadêmicos para alunos de cursos ofertados na modalidade Educação a Distância é efetuada pela Divisão de Apoio Acadêmico, com base nas informações cadastradas no sistema de controle acadêmico e nos documentos mantidos em arquivos. Parágrafo único. Os documentos expedidos são encaminhados ao NEAD, que é responsável pela entrega do documento ao requerente. Art. 43. A entrega dos documentos expedidos pela Divisão de Apoio Acadêmico segue os seguintes prazos, contados a partir da entrega do pedido pela Coordenação do NEAD: I – histórico escolar: até três dias úteis; II – atestado de matrícula: até cinco dias úteis; III – atestado de conclusão de curso: até cinco dias úteis; IV – atestado de prazo para integralização do curso: até cinco dias úteis; V – documentação para transferência: até dez dias úteis; VI – conteúdos programáticos: até dez dias úteis; VII – guia de transferência: até dez dias úteis; VIII – atestado de vaga: até cinco dias úteis. Parágrafo único.

A retirada da documentação solicitada é de responsabilidade do

requerente. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44. O controle acadêmico dos cursos ofertados na modalidade a distância é efetivado, exclusivamente, no sistema vigente na instituição para tal fim, sendo a plataforma on line utilizada unicamente para fins pedagógicos. Art. 45. O acesso do aluno de graduação à plataforma on line está condicionado à regularidade de sua matrícula no sistema de controle acadêmico da Universidade. 8 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

Parágrafo único. No caso de ajuste de matrícula ou matrícula fora de prazo, cabe à Coordenação do Curso liberar a permissão de acesso do aluno junto à plataforma on line, após a regularização da situação do aluno, devidamente confirmada pela Divisão de Apoio Acadêmico. Art. 46. Recusa-se a renovação de matrícula ao aluno que não tenha concluído o curso dentro do prazo máximo estabelecido no projeto pedagógico. Parágrafo único. de responsabilidade do aluno.

O controle sobre o prazo de integralização do currículo do curso é

Art. 47. O ano de ingresso, para fins de cálculo do prazo máximo de conclusão de curso, é contado a partir do último processo de seleção em que o aluno foi aprovado, para o mesmo curso. Art. 48. É facultado ao aluno jubilado submeter-se a novo processo de seleção para o mesmo curso, com vistas à aquisição de tempo para integralização do currículo, devendo ser aprovado no referido processo, independentemente da ordem de classificação. Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo aplica-se somente nos casos em que o curso é ofertado regularmente. Art. 49. Vagas remanescentes de processo seletivo para ingresso de alunos em cursos de graduação na modalidade Educação a Distância, podem ser ofertadas a portadores de diploma mediante edital, nos termos da legislação vigente. Art. 50. A transferência externa de alunos, dada a particularidade do funcionamento dos cursos a distância, requer a análise e deliberação específica para cada caso. Parágrafo único. Compete ao Departamento Pedagógico deliberar sobre a aceitação de transferência externa, ouvida a Coordenação do Curso. Art. 51. Não é permitido o trancamento de matrícula em curso de graduação ofertado na modalidade Educação a Distância. Art. 52. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo CEPE. Art. 53. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

9 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº 023/2004-COU/UNICENTRO Aprova o Regulamento do Regime disciplinar aplicável ao corpo discente da UNICENTRO. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho Universitário, COU, considerando o disposto no Regimento da UNICENTRO, aprovou, pelo Parecer n° 12-COU/UNICENTRO, de 31 de agosto de 2004, contido no Protocolo nº 3.104, de 14 de maio de 2003, e eu sanciono, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Regime disciplinar aplicável ao corpo discente da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2 de setembro de 2004.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

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REGULAMENTO DO REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AO CORPO DISCENTE DA UNICENTRO

2004 50 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AO CORPO DISCENTE DA UNICENTRO....

1

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................................................................................

1

CAPÍTULO II DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES...................................................................................

1

CAPÍTULO III DAS SANÇÕES.......................................................................................................................

2

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES.............................................................................................................

3

CAPÍTULO V DOS PROCESSOS DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR....................................................

4

SEÇÃO I DA SINDICÂNCIA.................................................................................................................

4

SEÇÃO II DO PROCESSO DISCIPLINAR.............................................................................................

6

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................................................................

8

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 023/2004-COU/UNICENTRO REGULAMENTO DO REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AO CORPO DISCENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO - OESTE, UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DO REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AO CORPO DISCENTE DA UNICENTRO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Regime disciplinar aplicável ao corpo discente da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, conforme prevê o Regimento da UNICENTRO, é regido por este Regulamento. Art. 2º Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão capaz de prejudicar a disciplina e a eficiência das atividades acadêmicas, ou causar danos ao patrimônio moral e material da Instituição ou de terceiros no âmbito da Universidade. Art. 3º O ato de matrícula de aluno em curso mantido pela UNICENTRO constituise em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem as normas baixadas pelos órgãos competentes da Universidade. Art. 4º Constitui infração disciplinar punível, na forma deste Regulamento, o não cumprimento ou a transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. Art. 5º Na definição das infrações disciplinares e fixação das respectivas sanções são levados em consideração os atos contra: I – a integridade física e moral da pessoa; II – o patrimônio moral, científico, cultural e material da Instituição; III – o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas. Art. 6º A instauração de sindicância ou de processo disciplinar, bem como a aplicação de sanção, conforme o caso, pode ser feita pelo Chefe de Departamento Pedagógico, pelo Diretor de Centro de Conhecimento, pelo Diretor de Campus ou pelo Reitor, no âmbito de suas competências. Art. 7º Na aplicação de penalidade, são tomadas as necessárias providências acauteladoras em respeito à dignidade da pessoa, evitando-se a divulgação. Art. 8º A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento não exime o discente das responsabilidades civis e criminais cabíveis aos seus atos. Art. 9º A apuração de infração disciplinar ou de processo disciplinar é efetuada por comissão de sindicância ou de processo disciplinar, designada por autoridade competente, na forma do disposto neste Regulamento.

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CAPÍTULO II DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 10. São deveres dos membros do corpo discente: I – urbanidade; II – assiduidade; III – pontualidade; IV – observância das normas legais, estatutárias, regimentais e regulamentares; V – manter conduta compatível com a moralidade acadêmica; VI – preservar o bom andamento das atividades acadêmicas; ciência; ciência;

VII – levar ao conhecimento da autoridade universitária irregularidade de que tiver VIII – prestar esclarecimentos, em sindicâncias ou processos, sobre fato de que tiver IX – respeitar à Universidade. Art. 11. Ao membro do corpo discente é vedado:

I – retirar, modificar ou substituir documentos, visando alterar a verdade dos fatos ou criar direitos ou obrigações; II – coagir ou aliciar pessoas, para fins ilícitos, no âmbito da Universidade; III – prestar declarações falsas e depreciativas sobre atividades da Universidade; IV – retirar, sem ordem expressa da autoridade competente, materiais bibliográficos e didáticos, equipamentos, objetos ou quaisquer outros bens pertencentes ao acervo da Universidade; V – portar ou guardar arma nas dependências da Universidade, sem estar devidamente autorizado; VI – portar, guardar, comercializar ou consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas, no âmbito da Universidade, salvo para uso em atividade de ensino, pesquisa ou extensão; VII – praticar o trote na UNICENTRO, entendendo-se como tal toda e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação, a quem quer que seja, inclusive dano material, no âmbito da Universidade. CAPÍTULO III DAS SANÇÕES disciplinares:

Art. 12. Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes sanções I – advertência oral e em particular; II – repreensão por escrito; III – suspensão; IV – desligamento.

§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares, é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: 2 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 53


a) primariedade do infrator; b) dolo ou culpa; c) valor do bem moral, cultural ou material atingido. § 2º A aplicação de sanção disciplinar a aluno é precedida de sindicância ou de processo disciplinar, instaurado pela autoridade competente, nos termos deste Regulamento. § 3º Em caso de dano material ao patrimônio da Universidade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento. preceitos:

Art. 13. Na aplicação das sanções disciplinares são obedecidos os seguintes

I – a advertência é feita mediante termo de advertência encaminhado ao infrator e à Divisão de Apoio Acadêmico, DIAP, para registro; II - a repreensão é feita mediante termo de repreensão encaminhado ao infrator e à DIAP, para registro; III – a suspensão é aplicada mediante portaria encaminhada ao infrator, à Chefia do Departamento, à Direção do Centro de Conhecimento, à Direção de Campus e à DIAP, para registro, e implica o afastamento do discente de todas as atividades universitárias, por um período não inferior a três dias nem superior a trinta dias; IV – o desligamento aplica-se mediante portaria encaminhada ao infrator, à Chefia do Departamento, à Direção do Centro de Conhecimento, à Direção de Campus e à DIAP, para registro. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 14. A advertência aplica-se nos casos de: I – desobediência ou descumprimento às regras preestabelecidas e instruções por escrito da administração universitária; II – dano material, por negligência, causado ao patrimônio da Universidade, ou aos membros de sua comunidade, sem prejuízo da obrigação de ressarci-lo; III – falta de urbanidade e compostura em suas relações com os membros da comunidade universitária; IV – infração dos deveres contidos no art. 10, deste Regulamento, a critério da autoridade competente. Art. 15. A repreensão aplica-se nos casos de: I – reincidência em faltas punidas com a sanção de advertência; II – desrespeito às autoridades constituídas, aos docentes e demais servidores, no âmbito da UNICENTRO; III – desrespeito, ofensa ou agressão moral entre alunos; natureza leve; acadêmicos;

IV – infração das proibições contidas no art. 11, deste Regulamento, quando de V– improbidade ou colaboração fraudulenta na execução de obrigações e trabalhos Art. 16. A suspensão aplica-se nos casos de: I – reincidência em falta punida com a sanção de repreensão; 3

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II – requerimento de titularidade de propriedade intelectual, à revelia e em detrimento da Universidade ou de terceiros; III – agressão física cometida em área sob a jurisdição da UNICENTRO, exceto em legítima defesa; IV – dano material intencional causado ao patrimônio da UNICENTRO ou aos membros de sua comunidade, sem prejuízo da obrigação de ressarci-lo; V – prática ou participação em trote universitário, bem como incentivo, incitação ou contribuição, de qualquer forma, em favor do trote; VI – confecção ou divulgação de cartazes, documentos, publicações ou faixas ofensivos às autoridades, pessoas ou instituições, no âmbito da Universidade; VII – utilização de meios ilícitos na verificação do rendimento acadêmico, sem prejuízo da avaliação de prova ou trabalho escolar; VIII – injúria, difamação ou calúnia contra membro da comunidade universitária; IX – ocupação de recintos ou espaços reservados da Universidade, sem autorização prévia da autoridade competente; X – prática de atos de racismo ou atos discriminatórios de qualquer ordem; natureza grave;

XI – infração das proibições constantes no art. 11, deste Regulamento, quando de

Parágrafo único. A suspensão não se inicia em período de férias escolares ou em dia feriado ou recesso escolar. Art. 17. O desligamento aplica-se nos casos de: I – reincidência em falta punida com sanção de suspensão; II – prática de atos graves incompatíveis com a vida universitária; III – furto, roubo ou apropriação indébita de bem material, no âmbito da Universidade, sem prejuízo do procedimento penal cabível; IV – prática de trote mediante violência, utilizando qualquer meio ou produto que cause ou possa causar danos pessoais, psicológicos, lesões corporais ou morte. CAPÍTULO V DOS PROCESSOS DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR SEÇÃO I DA SINDICÂNCIA Art. 18. Qualquer membro da comunidade universitária pode, requerimento, solicitar providências quanto às irregularidades praticadas por discentes.

mediante

§ 1º A autoridade universitária que tiver conhecimento de irregularidades praticadas por discentes é obrigada a promover sua apuração imediata, podendo instaurar sindicância ou processo disciplinar, se de sua competência, ou solicitar que a autoridade competente o faça. § 2º Os membros da comunidade universitária intimados a prestar informações sobre irregularidades praticadas por discentes são obrigados a comparecer no local e na hora designados pela autoridade competente, sob pena de descumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento ou na legislação vigente. Art. 19. A sindicância é o procedimento destinado à apuração de irregularidades 4 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 55


punidas com as penas de advertência ou repreensão, ou como instrumento prévio à instauração de processo disciplinar. Art. 20. A sindicância pode ser instaurada por ato de Chefe de Departamento Pedagógico, Diretor de Centro de Conhecimento, Diretor de Campus ou Reitor. Art. 21. A comissão de sindicância é assim constituída: I – presidência; II – dois membros, sendo: a) um representante do corpo docente do Centro de Conhecimento ao qual está vinculado o curso de matrícula do discente inquirido; b) um representante do corpo discente do Centro de Conhecimento ao qual está vinculado o curso de matrícula do discente inquirido. Art. 22. Após a apuração, se o fato constituir infração punível com as penas de suspensão ou desligamento, a comissão de sindicância deve, em seu relatório, solicitar à autoridade competente a instauração de processo disciplinar. § 1º Compete ao Diretor de Centro, Diretor de Campus ou Reitor instaurar processo disciplinar, quando a infração cometida for punível, com a pena de suspensão. § 2º Aos fatos puníveis com a pena de desligamento, compete ao Reitor instaurar o processo disciplinar. Art. 23. À autoridade que instaurar sindicância ou processo disciplinar cabe aplicar as penas previstas neste Regulamento, desde que de sua competência. Art. 24. A sindicância é um procedimento sumário e deve ser iniciada dentro do prazo de três dias úteis, contados da designação dos membros da comissão e concluída no prazo de quinze dias, improrrogáveis, a contar da data de seu início. Paragrafo único. A não observância injustificada dos prazos previstos não acarreta a nulidade do processo, importando, porém, em responsabilidade administrativa dos membros da comissão. Art. 25. A comissão de sindicância deve ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder a todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação. Art. 26. Ultimada a sindicância, a comissão remete a quem a instaurou o relatório que configure o fato, indicando o seguinte: I - se é irregular ou não; II - caso seja irregular, quais os dispositivos violados e se há presunção de autoria. Parágrafo único. O relatório não deve propor qualquer medida, exceto a abertura de processo disciplinar, se for o caso. Art. 27. As infrações punidas com advertência ou repreensão são aplicadas com base no relatório da comissão de sindicância, independentemente da instauração de processo disciplinar. Art. 28. A autoridade responsável pelo julgamento da sindicância, verificando que o fato é punível com pena que não seja de sua competência, deve encaminhar à autoridade competente, para que proceda à instauração de processo disciplinar. SEÇÃO II DO PROCESSO DISCIPLINAR 5 56 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Art. 29. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de discente por infração praticada. § 1º A portaria de instalação do processo disciplinar deve conter a nomeação dos membros da comissão, a identificação do discente indiciado, a descrição e a tipificação do ilícito imputado e o prazo para a conclusão dos trabalhos. § 2º O processo disciplinar deve ser iniciado dentro do prazo de três dias úteis, contados da designação dos membros da comissão, e deve ser concluído no prazo de sessenta dias, prorrogável por mais trinta, em razão de motivo relevante, devidamente justificado. Art. 30. A não observância injustificada dos prazos previstos não acarreta a nulidade do processo, importando, porém, em responsabilidade administrativa dos membros da comissão. Art. 31. A comissão de processo disciplinar é assim constituída: presidente;

I – um integrante da Assessoria Jurídica, ASJUR/UNICENTRO, na condição de II – dois membros, sendo:

a) um representante do corpo docente do Centro de Conhecimento ao qual está vinculado o curso de matrícula do discente inquirido; b) um representante do corpo discente do Centro de Conhecimento ao qual está vinculado o curso de matrícula do discente inquirido. Art. 32. A comissão exerce suas atividades com independência e imparcialidade, requisitando as diligências que entender necessárias, para completa elucidação dos fatos e apuração da responsabilidade. Art. 33. O processo disciplinar obedece ao princípio do contraditório, assegurada ao indiciado a ampla defesa. Parágrafo único. O processo de sindicância deve integrar o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Art. 34. No processo disciplinar, a comissão deve promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências necessários, tendo por objetivo a coleta da prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos, ainda que já produzidas na sindicância. Art. 35. O presidente da comissão de processo disciplinar deve notificar o indiciado para, em dia, hora e local determinados, comparecer perante a comissão, para ser interrogado, podendo apresentar defesa prévia, oral ou escrita, no prazo subseqüente de cinco dias, especificando as provas que pretende produzir e arrolando até três testemunhas. § 1º Devem acompanhar a notificação cópia do relatório da sindicância, se houver, cópia da decisão que determinou a abertura do processo disciplinar e cópia da portaria de instauração. § 2º No caso de recusa do recebimento da notificação, essa deve ser assinada por duas testemunhas, certificando-se, nos autos, a data do recebimento, a partir da qual deve ser contado o prazo para defesa. § 3º O processo deve seguir sem a presença do indiciado que, regularmente notificado, deixar de comparecer sem motivo justificado. § 4º Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, a notificação deve ser feita por edital, com prazo de três dias úteis, publicada nos murais da Universidade. § 5º Na hipótese de ocorrência do previsto nos parágrafos 3º e 4º, deste artigo, e decorrido o prazo de defesa sem manifestação do indiciado, deve ser nomeado defensor, dentre os alunos, devolvendo-se o prazo de defesa. 6 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 57


§ 6º Deve ser respeitado o interstício de três dias entre o recebimento da notificação pelo indiciado, ou publicação em edital, e a data do depoimento. Art. 36. As testemunhas que forem alunos matriculados em cursos da UNICENTRO devem ser intimadas pessoalmente para depor, mediante notificação expedida pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, devidamente assinada, ser anexada ao processo disciplinar, comunicando-se ao professor da disciplina, se em horário de aula, acerca da sua convocação, dia e hora designados para a oitiva. Parágrafo único. As testemunhas sem vínculo com a UNICENTRO devem ser convidadas a comparecer perante a comissão, para prestarem depoimento, em dia e hora designados para esse fim, mediante ofício com expressa referência ao processo, encaminhado por correspondência, com aviso de recebimento ou pessoalmente. Art. 37. As testemunhas devem ser ouvidas separadamente, sendo os depoimentos prestados oralmente e reduzidos a termo, inquirindo-se, primeiramente, as testemunhas indicadas pela comissão e, após, as arroladas pelo indiciado. Parágrafo único. Na hipótese de depoimentos contraditórios, as testemunhas podem ser acareadas, a critério da comissão. Art. 38. O procurador do indiciado pode participar dos interrogatórios e, por meio do presidente da comissão, da inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedada a interferência nas perguntas e respostas. Art. 39. O presidente da comissão, na instrução do processo, pode, motivadamente, denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Art. 40. Encerrada a instrução, deve ser concedido ao indiciado prazo de três dias úteis para oferecimento de suas alegações finais. Parágrafo único. de três dias úteis.

Havendo dois ou mais indiciados, esse prazo deve ser comum e

Art. 41. Oferecidas ou não as alegações finais, a comissão deve elaborar o relatório conclusivo circunstanciado, declarando a responsabilidade ou não do indiciado, indicando, naquele caso, o dispositivo legal transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes, remetendo-o à autoridade competente, para julgamento. Art. 42. No prazo de dez dias, contados da entrega do relatório final pela comissão, a autoridade competente deve proferir a decisão. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, autoridade competente pode, motivadamente, agravar ou atenuar a penalidade proposta. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. O estudante que exerce representação nos Conselhos da Universidade, quando condenado em processo de sindicância ou processo disciplinar, é imediatamente destituído dessa função. Parágrafo único. Ocorrida a destituição do representante estudantil, é indicado novo representante, nos termos da legislação vigente. Art. 44. O registro da penalidade é feito em documento próprio, não constando no histórico escolar do aluno. § 1º É cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. § 2º É cancelado o registro das penalidades de suspensão, se, no prazo de três anos 7 58 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. Art. 45. Não pode ser aceito o pedido de trancamento de matrícula nem expedida Guia de Transferência a aluno em inquérito administrativo, até o cumprimento da pena que lhe for imputada. Art. 46. A prescrição das sanções, a partir da ocorrência do ato, verifica-se em: I – 180 dias, nos casos de faltas passíveis de advertência e repreensão; II – dois anos, no caso de faltas passíveis de suspensão e desligamento. Art. 47. O aluno punido com pena de desligamento da Universidade fica impedido de efetuar nova matrícula antes de decorrido o prazo mínimo de três anos. Parágrafo único. A nova matrícula somente é aceita em caso de aprovação em processo seletivo adotado pela Universidade e classificação dentro do número de vagas ofertadas no curso pretendido. Art. 48. Da aplicação de qualquer sanção cabe recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Departamental, Conselho Deliberativo de Área, CDA, Conselho Administrativo de Campus, CADCAM, ou Conselho Universitário, COU, conforme o caso. Parágrafo único. O recurso é dirigido à autoridade competente, em petição fundamentada, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação ou da comunicação da aplicação da sanção, ou da data de ciência expressa no próprio processo. Art. 49. Na hipótese de o relatório da comissão de sindicância ou de o processo disciplinar concluir que a conduta constitui tipificação penal, o Reitor deve encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente das providências administrativas. Art. 50. Os COU/UNICENTRO.

casos

omissos

neste

Regulamento

são

deliberados

pelo

Art. 51. Este Regulamento entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2 de setembro de 2004. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

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Resoluções

PROEN GRADUAÇÃO

2. Área Pedagógica

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RESOLUÇÃO Nº 029/2007-CEPE/UNICENTRO Aprova o Regulamento de Projeto de Ensino da UNICENTRO. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, por meio do Parecer n° 099-CEPE, de 27 de abril de 2007, contido no Protocolo nº 4.581, de 29 de junho de 2005, e eu sanciono, nos termos do art. 9º, inciso X, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Projeto de Ensino da UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 8 de maio de 2007.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 65


REGULAMENTO DE PROJETO DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

2007 66 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DOS PROJETOS DE ENSINO.................................................................................................

1

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS.....................................................................

1

CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO.............................................................................................................

1

CAPÍTULO III DA TRAMITAÇÃO, DA DELIBERAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO.

2

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................

3

ANEXOS I, II, III E IV

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 67


ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 029/2007-CEPE/UNICENTRO REGULAMENTO DE PROJETO DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DOS PROJETOS DE ENSINO CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º São entendidos como Projetos de Ensino as atividades de caráter temporário ou permanente, que visam à melhoria do processo de ensino/aprendizagem, nos cursos de graduação e seqüenciais, e que tenham um ou mais dos seguintes objetivos: I – desencadear processos de inovação na prática pedagógica; II – desenvolver recursos e metodologias utilizáveis para o ensino e para a aprendizagem; III – promover a interação de disciplinas ou outros componentes curriculares com os demais níveis de ensino; IV – desenvolver ações de planejamento e/ou avaliação da proposta curricular de cursos regulares da UNICENTRO. CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO Art. 2º O Projeto de Ensino pode ser elaborado e executado por um ou mais docentes da Instituição, inclusive de diferentes Departamentos Pedagógicos e Setores. § 1º O Projeto de Ensino pode incluir a participação de pessoal de outras Instituições de Ensino, bem como alunos, desde que orientados pelo docente coordenador. § 2º A coordenação do Projeto fica a cargo de um único professor, integrante efetivo da carreira docente da UNICENTRO. Art. 3º O Projeto de Ensino de caráter temporário deve ser executado em, no máximo, dois anos, podendo ser renovado por igual período e, excepcionalmente, prorrogado, mediante justificativa. § 1° Entende-se por renovação a concessão de novo prazo para realização de atividades complementares, inicialmente, previstas no cronograma original de um Projeto de Ensino. § 2° Entende-se por prorrogação a concessão de novo prazo, não superior a 25% do prazo inicialmente previsto, para a finalização das atividades propostas no cronograma original. Art. 4º O Projeto de Ensino aprovado em caráter permanente tem o seu cronograma 1 68 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


renovado anualmente. Art. 5º A apresentação do Projeto de Ensino é feita em formulário próprio, conforme o Anexo I, deste Regulamento. CAPÍTULO III DA TRAMITAÇÃO, DA DELIBERAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO Art. 6º A proposta de Projeto de Ensino é protocolizada e encaminhada à Diretoria de Graduação, DIRGRAD, para cadastramento e análise prévia e, após, ao Departamento Pedagógico, a que o coordenador do projeto está vinculado. Parágrafo único. Caso o coordenador e/ou participante do Projeto apresentem pendências em outros projetos vinculados à Pró-Reitoria de Ensino, a proposta não será analisada, retornando ao proponente até que a pendência seja solucionada. Art. 7º O Departamento Pedagógico, ouvida a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão, CIEPE, emite parecer embasado nos seguintes aspectos, além de outros que julgar relevantes: I – análise de mérito pedagógico; II – viabilidade de atribuição de horas atividade ao seu coordenador e aos seus executores docentes; III – exeqüibilidade de recursos estruturais e materiais necessários ao Projeto. Art. 8º Após parecer do Departamento Pedagógico, o Projeto é encaminhado ao Setor de vinculação do coordenador , para deliberação do Conselho Setorial, CONSET. § 1º Quando o Projeto de Ensino envolver a participação de pessoal de outros Departamentos, Setores e/ou Instituições, as unidades de lotação da equipe envolvida são ouvidas antes da deliberação. § 2º Após deliberação, a Direção de Setor encaminha à PROEN o respectivo ato de aprovação. Art. 9º Cabe ao Departamento Pedagógico, a que o coordenador está vinculado, acompanhar a execução do Projeto. Art. 10. Qualquer alteração, mesmo em relação aos participantes, é apreciada pelo Departamento pertinente, mediante justificativa do coordenador do Projeto, e encaminhada ao Setor para deliberação que, por sua vez, encaminha à DIRGRAD/PROEN para ciência. Art. 11. Cabe ao coordenador do Projeto apresentar ao Departamento Pedagógico os relatórios anual e final das atividades desenvolvidas, em formulários próprios, de acordo com os Anexos deste Regulamento. § 1º O relatório anual é encaminhado no prazo de trinta dias, após o primeiro ano de execução. § 2º O relatório final é encaminhado no prazo de trinta dias, após o encerramento das atividades. § 3º Os relatórios são analisados pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Departamento de lotação do coordenador do Projeto, e apreciados pelo respectivo Conselho Departamental, ouvidos os demais Departamentos participantes. 2 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 69


§ 4º Após o posicionamento do Departamento Pedagógico, os relatórios são encaminhados ao CONSET para deliberação, ouvidos os demais Setores participantes. § 5º Após deliberação do CONSET, os relatórios são remetidos à PROEN para ciência e registro. § 6º Anualmente, a PROEN elabora relatório global dos Projetos de Ensino desenvolvidos na UNICENTRO, submetendo-o à deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. O Projeto de Ensino prevê a divulgação dos resultados, indicando os meios para tal, em consonância com as normas vigentes na Instituição. Art. 13. Cabe à PROEN expedir certificados aos participantes, após aprovação do relatório final. Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo CEPE. Art. 15. Este Regulamento entre em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 8 de maio de 2007. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

3 70 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


ANEXO I DO REGULAMENTO DE PROJETO DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE ENSINO

I – INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Título do Projeto: Departamento(s) Envolvido(s): Entidades ou Órgãos de Apoio ou Parceiras: Duração prevista: ------------ meses (número) Início:

Término:

Coordenador(a): Endereço Completo: Participantes: Custo Global: Resumo do Projeto: Local, data e assinatura do coordenador do projeto II – JUSTIFICATIVA: III – OBJETIVOS: IV – METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS: V – REFERENCIAL TEÓRICO: VI – CRONOGRAMA: VII – RESULTADOS ESPERADOS: VIII – FORMAS DE DISSEMINAÇÃO ESPERADA DOS RESULTADOS: IX – RECURSOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO: (Total da alínea “a” + total da alínea “b”=) a) Recursos Disponíveis (Humanos, Materiais, etc). b) Recursos não disponíveis a serem providenciados com recursos externos, por meio de fontes externas. X – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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ANEXO II DO REGULAMENTO DE PROJETO DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO ROTEIRO PARA RELATÓRIO ANUAL DE PROJETO DE ENSINO I - INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Título do Projeto: Departamento(s) Envolvido(s): Entidades ou Órgãos de Apoio ou Parceiras: Duração prevista: ------------ meses (número) Início:

Término:

Coordenador(a): Endereço Completo: Participantes: Local, data e assinatura do coordenador do projeto II – TRAJETÓRIA TEÓRICO-METODOLÓGICA DESENVOLVIDA NO PERÍODO: III – CRONOGRAMA PROPOSTO E CRONOGRAMA REALIZADO: IV – RESULTADOS PARCIAIS: V – DISSEMINAÇÃO DE RESULTADOS PARCIAIS:

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ANEXO III DO REGULAMENTO DE PROJETO DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DE PROJETO DE ENSINO I – INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Título do Projeto: Departamento(s) Envolvido(s): Entidades ou Órgãos de Apoio ou Parceiras: Duração prevista: ------------ meses (número) Início:

Término:

Coordenador(a): Endereço Completo: Participantes: Custo Global: Resumo do Projeto: Local, data e assinatura do coordenador do projeto II – TRAJETÓRIA TEÓRICO-METODOLÓGICA: III – RESULTADOS FINAIS: IV – FORMAS DE DISSEMINAÇÂO DOS RESULTADOS: V – CRONOGRAMA EXECUTADO: VI – IMPACTO OBTIDO NO ENSINO: VII – OUTRAS INFORMAÇÕES:

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ANEXO IV DO REGULAMENTO DE PROJETO DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO (MODELO DE APROVAÇÃO) RESOLUÇÃO Nº ......./200...-CONSET/SIGLA DO SETOR/UNICENTRO Aprova o Projeto de Ensino .............................., O PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS..........................................., DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ............................., DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o Parecer n°_____________ do CONSET/SETOR, de ___ de ________ de _____, contido no Protocolo n° _______, de ___ de ________ de _____, nos termos do art. 7º do Regulamento dos Projetos de Ensino da UNICENTRO, e nos termos do inciso XIII, do art. 16º, do Regulamento dos Setores, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Ensino............................................. Parágrafo único. Esse projeto de ensino se realiza no período de............ a ........................, conforme o cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º O projeto de ensino aprovado no artigo anterior conta com o envolvimento do Departamento de ....................., Campus Universitário de ......................., UNICENTRO. Art. 3º Esse projeto de ensino é coordenado pelo Prof. .................., do Departamento de ................................ Art. 4º Os objetivos desse projeto são: I – objetivo geral: ...............; II – objetivos específicos: a) b) Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Presidente do Conselho Setorial do Setor de Ciências ................................., do Campus Universitário de ......................,, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em ..... de .......................... de 200... Prof. .............................................................., Presidente do CONSET/Sigla do Setor.

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº ......./200...-CONSET/SIGLA DO SETOR/UNICENTRO PROJETO DE ENSINO...................... (MODELO DE CRONOGRAMA) ATIVIDADES

MESES/200.....

MESES/200.....

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Gabinete do Presidente do Conselho Setorial do Setor de Ciências ................................., do Campus Universitário de ......................, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em ..... de .......................... de 200... Prof. .............................................................., Presidente do CONSET/Sigla do Setor.

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RESOLUÇÃO Nº 058/2006-CEPE/UNICENTRO Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 245-CEPE/UNICENTRO, de 28 de abril de 2006, contido no Protocolo nº 3.436, de 12 de maio de 2005, e eu sanciono, nos termos do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se a Resolução nº 123-CEPE/UNICENTRO, de 17 de dezembro de 2001, e as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2 junho de 2006.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1

82 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSテグ DE CURSO

2006 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 83


SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC.........................................................

1

CAPÍTULO I DO TCC E DOS SEUS OBJETIVOS.......................................................................................

1

CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC..................................................................................

1

CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TCC.........................................................

1

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................................................

2

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 058/2006-CEPE/UNICENTRO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÍTULO ÚNICO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC CAPÍTULO I DO TCC E DOS SEUS OBJETIVOS Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, é um componente que integra a estrutura curricular de alguns cursos de Graduação e Seqüenciais de Formação Específica, ofertados pela Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Parágrafo único. Ao integrar a estrutura curricular de um Curso, esse componente assume caráter obrigatório, devendo ser cumprido pelo aluno, como condição para a integralização do seu curso. Art. 2º O TCC caracteriza atividade acadêmica de sistematização dos conhecimentos obtidos no decorrer do Curso, mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente e compreende a elaboração de trabalho monográfico, relatório técnico ou outra forma de trabalho definida no Projeto Pedagógico do Curso ou em regulamento próprio. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC Art. 3º O TCC deve versar sobre conteúdo pertinente à área de formação profissional do aluno. Art. 4º O aluno deve formalizar, junto ao Departamento ou Coordenação que responde pelo seu Curso, a respectiva intenção de TCC, solicitando a indicação de orientador. Parágrafo único. Compete ao professor orientador, assumir o trabalho de orientação do TCC, em todas as suas etapas e integrar a banca avaliadora, quando for o caso. Art. 5º A intenção do TCC apresentada pelo aluno, deve ser avaliada pelo professor orientador e, após aceita, homologada pelo Conselho Departamental ou Coordenação de Curso. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TCC Art. 6º A sistemática de acompanhamento e avaliação do TCC deve estar prevista em regulamento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho Deliberativo de Área ou órgão equivalente. Parágrafo único.

O regulamento próprio a que se refere o caput deste artigo deve 1 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 85


prever o responsável por efetuar o registro do aproveitamento do aluno no Sistema de Controle Acadêmico. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Compete ao Departamento Pedagógico responsabilizar-se pela definição de normas relativas à operacionalização do TCC, incluindo-as no projeto pedagógico do Curso ou em regulamento interno próprio, respeitadas as regras deste Regulamento. Art. 8º

O registro do TCC, quando exigido, deve constar no Histórico Escolar do

aluno. Art. 9° Os casos omissos e as normas complementares a este Regulamento são decididos pelo Conselho Deliberativo de Área do Centro ao qual se encontra vinculado cada curso, ou órgão equivalente. Art. 10. Revogam–se as disposições em contrário. Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2 de junho de 2006. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

2

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RESOLUÇÃO Nº 058/2006-CEPE/UNICENTRO Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 245-CEPE/UNICENTRO, de 28 de abril de 2006, contido no Protocolo nº 3.436, de 12 de maio de 2005, e eu sanciono, nos termos do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se a Resolução nº 123-CEPE/UNICENTRO, de 17 de dezembro de 2001, e as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2 junho de 2006.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1

92 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSテグ DE CURSO

2006 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 93


SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC.........................................................

1

CAPÍTULO I DO TCC E DOS SEUS OBJETIVOS.......................................................................................

1

CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC..................................................................................

1

CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TCC.........................................................

1

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................................................

2

94 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 058/2006-CEPE/UNICENTRO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÍTULO ÚNICO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC CAPÍTULO I DO TCC E DOS SEUS OBJETIVOS Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, é um componente que integra a estrutura curricular de alguns cursos de Graduação e Seqüenciais de Formação Específica, ofertados pela Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Parágrafo único. Ao integrar a estrutura curricular de um Curso, esse componente assume caráter obrigatório, devendo ser cumprido pelo aluno, como condição para a integralização do seu curso. Art. 2º O TCC caracteriza atividade acadêmica de sistematização dos conhecimentos obtidos no decorrer do Curso, mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente e compreende a elaboração de trabalho monográfico, relatório técnico ou outra forma de trabalho definida no Projeto Pedagógico do Curso ou em regulamento próprio. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC Art. 3º O TCC deve versar sobre conteúdo pertinente à área de formação profissional do aluno. Art. 4º O aluno deve formalizar, junto ao Departamento ou Coordenação que responde pelo seu Curso, a respectiva intenção de TCC, solicitando a indicação de orientador. Parágrafo único. Compete ao professor orientador, assumir o trabalho de orientação do TCC, em todas as suas etapas e integrar a banca avaliadora, quando for o caso. Art. 5º A intenção do TCC apresentada pelo aluno, deve ser avaliada pelo professor orientador e, após aceita, homologada pelo Conselho Departamental ou Coordenação de Curso. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TCC Art. 6º A sistemática de acompanhamento e avaliação do TCC deve estar prevista em regulamento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho Deliberativo de Área ou órgão equivalente. Parágrafo único.

O regulamento próprio a que se refere o caput deste artigo deve 1 ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 95


prever o responsável por efetuar o registro do aproveitamento do aluno no Sistema de Controle Acadêmico. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Compete ao Departamento Pedagógico responsabilizar-se pela definição de normas relativas à operacionalização do TCC, incluindo-as no projeto pedagógico do Curso ou em regulamento interno próprio, respeitadas as regras deste Regulamento. Art. 8º

O registro do TCC, quando exigido, deve constar no Histórico Escolar do

aluno. Art. 9° Os casos omissos e as normas complementares a este Regulamento são decididos pelo Conselho Deliberativo de Área do Centro ao qual se encontra vinculado cada curso, ou órgão equivalente. Art. 10. Revogam–se as disposições em contrário. Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2 de junho de 2006. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

2

96 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


PROPESP PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 97


Resolução PROPESP

98 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

RESOLUÇÃO Nº 12-CEPE/UNICENTRO, DE 26 DE MAIO DE 2014. Aprova o Regulamento das Normas e Procedimentos para a oferta de Cursos de PósGraduação Lato Sensu, na Modalidade de Educação a Distância, da UNICENTRO. O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO:

DE

REITOR

DA

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 130-CEPE/UNICENTRO, de 16 de maio de 2014, contido no Protocolo nº 12.441, de 23 de outubro de 2013, e eu sanciono, nos termos do art. 9º, inciso X, do Regimento Geral da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Normas e Procedimentos para a oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, na Modalidade de Educação a Distância, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 62-CEPE/UNICENTRO, de 26 de setembro de 2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Dr. Osmar Ambrosio de Souza, Reitor em Exercício.

1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

REGULAMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

2014 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

100 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

SÚMULA

TÍTULO ÚNICO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA......................................

1

CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO..............................................................................

1

CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO..................................................

1

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE SUAS COMPETÊNCIAS............................

2

CAPÍTULO IV DO PROJETO PEDAGÓGICO E DE SUA TRAMITAÇÃO..................................................

5

CAPÍTULO V DAS VAGAS, DA INSCRIÇÃO, DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA...........

6

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO...............

6

CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC …...................................................

7

SEÇÃO I DA CARACTERIZAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA......................................................

7

SEÇÃO II DO ORIENTADOR...................................................................................................................

8

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC..........................

8

CAPÍTULO VIII DOS CERTIFICADOS E DO RELATÓRIO FINAL DO CURSO..........................................

9

SEÇÃO I DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E HISTÓRICOS......................................................

9

SEÇÃO II DO RELATÓRIO FINAL DO CURSO....................................................................................

10

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................................

10

Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 12-CEPE/UNICENTRO, DE 26 DE MAIO DE 2014. TÍTULO ÚNICO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 1º A organização e o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de Educação a Distância, EAD, obedecem ao disposto nas normas gerais que regem essa modalidade de ensino na Universidade Estadual do Centro-Oeste, na legislação vigente e nas normas contidas nesta Resolução. CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO Art. 2º O curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, articulado em projeto político pedagógico, é caracterizado pela oferta de um conjunto de disciplinas a distância e pela elaboração de um trabalho individual de conclusão de curso, com a finalidade de ampliação vertical em determinada área de conhecimento. § 1º Entende-se por curso de especialização na modalidade a distância aquele em que, no mínimo, 80% da carga horária é desenvolvida a distância com tecnologias de informação e comunicação, TICs. § 2º As disciplinas são divididas em unidades de estudos elaboradas conforme os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Educação a Distância, NEAD. Art. 3º O curso pode ser ofertado mediante convênio, parceria ou cooperação técnica, devendo, nestes casos, ser orientado e acompanhado pela Coordenadoria de Convênios da UNICENTRO ou órgão equivalente. Art. 4º O projeto pedagógico do curso é proposto por um ou mais Departamentos, atendendo à legislação vigente. Parágrafo único.

A coordenação do curso é indicada pelo(s) Departamento(s)

proponente(s). Art. 5º O corpo docente do curso deve ser constituído, necessariamente, por, no mínimo, 75% de professores com titulação de Doutor ou de Mestre, obtida em programas de pósgraduação stricto sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação, MEC. Parágrafo único. Não é admitida a participação de professores no quadro docente com titulação inferior a de especialista. Art. 6º Além de docentes para as disciplinas, o projeto do curso deve prever orientadores para os trabalhos de conclusão de curso e tutores para o acompanhamento das 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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atividades da modalidade. § 1º A titulação mínima exigida para os orientadores, para membros de comissões julgadoras do trabalho de conclusão e para coordenador do curso é a de Mestre, obtida em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, MEC. § 2º O projeto pedagógico do curso deve prever a titulação mínima de especialista para tutores. Art. 7º A carga horária mínima dos cursos de especialização é de 360 horas e inclui, obrigatoriamente, nas disciplinas ou módulos, conteúdos relacionados à Metodologia de Pesquisa e Introdução à EAD. § 1º A duração máxima do curso não pode ser superior a 30 meses, incluindo o tempo destinado à elaboração do trabalho de conclusão. § 2º As disciplinas ofertadas a distância são disponibilizadas, por meio de tecnologias de EAD, em uma ou mais etapas, de acordo com o cronograma estabelecido no projeto pedagógico do curso. Art. 8º Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância incluem, necessariamente avaliações e outras atividades presenciais, em no máximo 20% da carga horária total. Parágrafo único. As atividades presenciais são acompanhadas pelos docentes ou pelos tutores, de acordo com as normas constantes no projeto pedagógico do curso. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE SUAS COMPETÊNCIAS Art. 9º A estrutura organizacional dos cursos de especialização a distância é composta de, no mínimo: I – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP; II – Núcleo de Educação a Distância, NEAD; III – Departamento(s) Pedagógico(s); IV – Coordenador de curso; V – Coordenador de tutoria; VI – Professores da disciplina; VII – Professor orientador; VIII – Tutores. Parágrafo único. Para o desenvolvimento do curso, são selecionados tutores com formação proposta pelo curso, para atender a um determinado número de alunos conforme dispõe o Projeto Pedagógico do curso. Art. 10. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP, acompanhar, orientar e fornecer apoio técnico-administrativo ao funcionamento do curso, instruir e controlar a tramitação dos processos bem como realizar o controle acadêmico dos cursos, e 2 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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desempenhar demais atividades que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do curso. Art. 11. Compete ao NEAD: I – estabelecer critérios e dar suporte técnico, tecnológico e pedagógico necessários ao desenvolvimento do curso; II – orientar a elaboração de material didático em EAD; III – orientar o processo de seleção de tutores; IV – realizar a formação continuada dos profissionais que atuam na modalidade; V – realizar o processo de seleção e matrícula dos alunos em conjunto com o NUPG; VI – viabilizar os recursos e materiais para a execução do projeto, de acordo com o orçamento previsto; VII – desempenhar demais atividades que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do curso. Art. 12. Compete ao coordenador do curso: I – supervisionar o desenvolvimento do curso; II – encaminhar ao Núcleo de Pós-Graduação, NUPG, no prazo de 15 dias, após o encerramento do prazo de inscrição, a relação dos alunos a serem matriculados, acompanhada das fichas de inscrição e dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme o edital; III – propor alterações no projeto do curso, submetendo-as à aprovação pelo órgão proponente; IV – conceder aproveitamento de estudos, respeitado o parecer do(s) professor(es) do(s) componentes(s) curricular(es) envolvido(s); V – encaminhar ao NEAD o registro de avaliação de cada componente curricular, conforme o Relatório da Plataforma, assinado pelo respectivo ministrante responsável e pelo proponente até, no máximo, dez dias úteis após seu encerramento; VI – sistematizar os dados referentes ao processo de acompanhamento e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, TCC, no Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC; VII – inserir no Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC a composição das bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão de curso e de defesa pública; VIII – encaminhar o Relatório Final do Curso à NUPG, para parecer e demais providências, até 60 dias após o encerramento do prazo estabelecido para a duração do curso. Art. 13. Ao coordenador de tutoria, compete: I – organizar o sistema de tutoria para o curso; II – organizar horários e instrumentos para o atendimento aos alunos; III – institucionalizar o horário de trabalho dos tutores; IV – orientar os tutores quanto aos procedimentos didático-pedagógicos e administrativos, respeitando as orientações emanadas da Direção do NEAD, do coordenador do 3 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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curso e dos professores envolvidos; V – organizar, com o professor da disciplina e tutores, oficina de correção de provas, para estabelecimento de critérios; VI – acompanhar o desempenho dos alunos no Ambiente Virtual de Aprendizagem, AVA, bem como em momentos presenciais para compor os relatórios parciais e final do curso; VII – desempenhar demais atividades que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do curso. Art. 14. Ao professor da disciplina, compete: I – elaborar um livro didático-científico ou similar sobre o conteúdo da disciplina, atendendo o Projeto Pedagógico do Curso, respeitando as normas da legislação de Direito Autoral, do Comitê de Ética e da normatização exarada pelo NEAD; II – organizar a disciplina no AVA dividida em Unidades de Estudo, UE, a serem disponibilizadas periodicamente, para os alunos; III – acompanhar o andamento das disciplinas, participar dos fóruns de alunos, orientando o processo ensino-aprendizagem; IV – Acessar diariamente o AVA, bem como outras ferramentas disponíveis, para feedback, e acrescentando outras informações; V – orientar o tutor, quanto aos procedimentos didático-pedagógicos referentes aos conteúdos apresentados; VI – dirimir dúvidas de alunos apresentadas nos AVAs; VII – operacionalizar a execução das atividades e avaliações presenciais, informando os parâmetros de avaliação a serem utilizados nas diferentes questões propostas nas unidades; VIII – orientar e acompanhar trabalhos de conclusão de curso; IX – desempenhar demais atividades que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do curso; X – disponibilizar o material produzido no repositório institucional na forma de recursos educacionais abertos. Art. 15. Ao professor orientador compete: I – orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das etapas previstas no cronograma estabelecido pelo coordenador do curso; II – orientar o aluno durante todo o processo de elaboração até a defesa oral do TCC, de acordo com as datas e os horários pactuados de comum acordo entre as partes; III – contribuir com sugestão de referência bibliográfica e métodos e técnicas de pesquisa, bem como estimular e incentivar o aluno para que o resultado do trabalho venha agregar valor profissional ao orientando e produção científica à instituição; IV – observar todas as normas e condições exigidas para desenvolvimento do TCC, em especial aquelas contidas nesse Regulamento e da Comissão de Autenticidade; 4 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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V – manter contato periódico com o Professor da Disciplina de TCC, comunicando fatos relacionados ao desenvolvimento do trabalho; VI – entregar documentos, relatório das atividades desenvolvidas e avaliações no final do processo para o Professor da Disciplina de TCC; VII – desempenhar demais atividades que se fizerem necessárias ao bom desenvolvimento do processo de TCC do curso. Art. 16. Ao tutor, compete: I – auxiliar e acompanhar o aluno-cursista no desenvolvimento das atividades do curso; II – solicitar auxílio da coordenação de tutoria e/ou do professor, para dirimir dúvidas de alunos, quando necessário; III – cumprir e fazer cumprir as orientações estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela operacionalização do curso; IV – desempenhar demais atividades que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do curso. CAPÍTULO IV DO PROJETO PEDAGÓGICO E DE SUA TRAMITAÇÃO Art. 17. Cada projeto pedagógico de curso ou de abertura de nova turma, antes de ser protocolizado, é remetido à PROPESP em formulário próprio para análise, instrução e, posteriormente encaminhado para tramitação. Parágrafo único. Quando se tratar de proposta aprovada por órgãos de fomento, os projetos devem ser protocolizados em formulário próprio da instituição financiadora, não havendo necessidade de adequação ao modelo da PROPESP. Art. 18. O projeto pedagógico do curso é apreciado e aprovado, conforme competências de cada instância, em seus aspectos didático-pedagógicos e orçamentários: I – Conselho(s) Departamental(ais) proponente(s); II – Conselho(s) Setorial(ais), CONSET(s); III – Núcleo de Educação a Distância, NEAD; IV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP; V – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE; VI – Conselho de Administração, CAD. Art. 19. As atividades didático-pedagógicas do curso somente são iniciadas após sua aprovação nos Conselhos Superiores. Parágrafo único. Cursos amparados por convênio, ou outro instrumento de parceria, somente iniciam suas ações após celebração de instrumento próprio devidamente assinado pelas partes. 5 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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CAPÍTULO V DAS VAGAS, DA INSCRIÇÃO, DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA Art. 20. Cada projeto pedagógico de curso prevê um número mínimo e máximo de vagas por turma e polo. Art. 21. A inscrição é realizada conforme calendário específico do curso. Art. 22. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção dos candidatos é operacionalizada pelo NEAD em conjunto com a coordenação do curso. Art. 23. Para realização da matrícula o aluno selecionado deve entregar os seguintes documentos no respectivo polo: I – formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; II – fotocópia autenticada do diploma de curso superior devidamente reconhecido ou documento que comprove que a colação de grau foi realizada antes da data de início do curso; III – fotocópia do histórico escolar do curso superior; IV – fotocópia da cédula de identidade civil, ou Registro de Nacionalidade Estrangeira, RNE; V – fotocópia do CPF; VI – duas fotos modelo 2 x 2, recentes; VII – comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso; VIII – outros documentos específicos previstos em cada curso. Parágrafo único. O candidato que não entregar no ato de solicitação de matrícula, fotocópia autenticada do diploma de curso superior devidamente reconhecido, deve fazê-lo em tempo hábil para receber o certificado de conclusão do curso. Art. 24. Compete à Coordenação do polo encaminhar toda a documentação dos alunos inscritos para a PROPESP, com a finalidade de efetivação da matrícula. CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 25. A concessão de aproveitamento de estudos é realizada nos casos de disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação presencial ou na modalidade a distância, no mesmo nível ou superior, em instituições reconhecidas pelo MEC, com programa e carga horária equivalente; § 1º A solicitação de aproveitamento de estudos de disciplina é protocolizada em espaços apropriados em plataforma específica, endereçada à Unidade Acadêmica, com antecedência mínima de trinta dias em relação ao início das aulas da disciplina pretendida, acompanhada do histórico escolar autenticado, com nota e frequência, ementa e programa da disciplina. 6 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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§ 2º Cabe a Secretaria Acadêmica de cada curso realizar a verificação dos documentos comprobatórios, encaminhando-os ao coordenador do curso, para deliberação final. § 3º O aproveitamento de disciplinas dos cursos de aperfeiçoamento ou especialização pode ser feita integralmente no mesmo curso ou em áreas afins. Art. 26. O rendimento do aluno é verificado por meio de avaliações realizadas a distância em plataformas específicas e em avaliações presenciais, em cada disciplina, de acordo com critérios estabelecidos pelo docente responsável e explicitados no programa da disciplina, sendo a nota final expressa em conceitos, com as seguintes equivalências: I – conceito A = 9,0 a 10,0; II – conceito B = 8,0 a 8,9; III – conceito C = 7,0 a 7,9; IV – conceito D = 0 a 6,9; V – conceito I = Incompleto. § 1º Aplica-se o conceito temporário "I", em situações que não permitem, por força de lei, atribuição de conceito definitivo e/ou, em casos a que o docente considere a possibilidade de o aluno refazer apenas os trabalhos referentes ao processo de avaliação, ou ainda, realizar recuperação da disciplina por meio de Plano de Estudos. § 2º Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, compete ao órgão proponente do curso definir o prazo máximo para que o aluno seja reavaliado na disciplina. Art. 27. O aluno que obtiver conceito "D" fica reprovado na disciplina. CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC SEÇÃO I DA CARACTERIZAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA Art. 28. Para obtenção do certificado de especialista, o aluno apresenta Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, individual, sobre um tema relacionado aos conteúdos ministrados no curso. Art. 29. O TCC pode ser apresentado sob a forma de: I – Monografia; II – Artigo científico; III – Relatório Técnico; Parágrafo único. prevista no Projeto Pedagógico.

A forma de TCC adotada em cada curso deve ser claramente

Art. 30. O prazo para entrega do TCC é estabelecido no projeto de cada curso.

7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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SEÇÃO II DO ORIENTADOR Art. 31. O Coordenador do Curso, após a conclusão dos créditos, designa os orientadores, dentre os docentes pertencentes ao quadro de docentes da UNICENTRO, com titulação de mestre ou doutor. Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa apresentada pelo Coordenador do Curso, podem ser convidados orientadores não pertencentes ao quadro docente da UNICENTRO para participarem do processo, desde que possuam titulação de mestre ou doutor, em programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Art. 32. Cada orientador pode assumir um número máximo de vinte orientações simultâneas, independentemente do número de cursos de que participa, incluindo as orientações dos cursos presenciais. § 1º À medida em que são concluídas as orientações, outras podem ser assumidas, atendendo ao limite previsto. § 2º Em caso de desistência da orientação por parte do orientador, cabe ao coordenador do curso indicar outro orientador, conforme o que estabelece as normas vigentes. SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC Art. 33. O TCC é encaminhado pelo orientador para Comissão de Autenticidade do Núcleo de Educação a Distância, por meio do Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC. Art. 34. A Comissão de Autenticidade tem um prazo de quinze dias, após o envio do trabalho pelo orientador, para verificação da autenticidade do mesmo bem como apontar sugestões. § 1º O parecer da comissão é manifestado recomendando o deferimento, ou apontando a existência de plágio, ou apontando a necessidade de adequação às normas de citação. § 2º O TCC que necessite de adequação às normas de citação, retorna ao orientador para que faça os encaminhamentos necessários a nova avaliação da Comissão de Autenticidade, num prazo máximo de 20 dias. § 3º Após a primeira submissão, o aluno terá direito apenas a uma única revisão do seu TCC. Art. 35. Após o deferimento do TCC pela Comissão de Autenticidade, o mesmo retorna ao orientador, via Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC, para designação de Banca Avaliadora. § 1º A Banca Avaliadora é formada por três docentes preferencialmente com titulação de mestre ou doutor, sendo um deles, obrigatoriamente, o orientador do aluno e os outros indicados pela coordenação do curso. § 2º Os orientadores devem ser indicados para atender os alunos de um único polo, 8 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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para facilitar o acompanhamento das Defesas Públicas de TCC. § 3º A Banca Avaliadora, designada para atuar em um determinado polo, tem um prazo de quinze dias para correção e parecer sobre o trabalho, manifestado com os conceitos expressos no Art. 26, acrescido de referência “aprovado”, “aprovado com reformulação” ou “reprovado”. § 4º O parecer da Banca Avaliadora fica disponível ao orientador e ao acadêmico, via Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC. § 5º O acadêmico que necessite fazer reformulação do TCC tem um prazo máximo de 15 dias para anexar a nova versão, no Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC, para parecer conclusivo do orientador. § 6º O TCC não aprovado pela Banca Avaliadora por outros motivos, que não caracterizem plágio, pode ser refeito e submetido à nova avaliação da Banca avaliadora, no prazo máximo de 30 dias. § 7º O acadêmico reprovado por plágio comprovado é desligado do curso. Art. 36. Se o aluno for considerado aprovado pela banca avaliadora, o mesmo é encaminhado para realizar a defesa pública do seu trabalho, em local e horário definidos, perante pelo menos três professores, sendo que dois professores devem ter participado da banca avaliadora do TCC. § 1º Para a realização da defesa pública, os professores avaliadores acessam no Sistema Eletrônico de Acompanhamento e Avaliação de TCC, a versão definitiva do trabalho. § 2º A nota da defesa pública faz parte do processo de avaliação do TCC. Art. 37. É considerado aprovado o aluno cujo TCC obtiver no mínimo o conceito C, considerando a média das notas atribuídas pelos membros das bancas avaliadora e de defesa pública. Parágrafo único. Cabe ao orientador realizar a avaliação final do aluno, verificando se as determinações das Bancas foram atendidas e na sequência proceder aos encaminhamentos necessários. CAPÍTULO VIII DOS CERTIFICADOS E DO RELATÓRIO FINAL DO CURSO SEÇÃO I DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E HISTÓRICOS Art. 38. A UNICENTRO expede certificado e histórico de especialização ou aperfeiçoamento, nas seguintes condições: I – de especialização, ao aluno que tenha concluído os créditos teóricos e o TCC do curso com conceito no mínimo C; II – de aperfeiçoamento, ao aluno que tenha cursado com aprovação, no mínimo 180 horas, de créditos teóricos. Art. 39. O certificado de conclusão de cursos de especialização é expedido de 9 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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acordo com as normas vigentes no país. Art. 40. No caso de aproveitamento de disciplina(s), registra-se no histórico escolar do aluno o conceito obtido na disciplina anteriormente cursada. Art. 41. Os certificados ficam à disposição dos alunos concluintes do curso, após a publicação do resultado do TCC e têm registro próprio na UNICENTRO. SEÇÃO II DO RELATÓRIO FINAL DO CURSO Art. 42. No prazo de sessenta dias após o encerramento do curso, o Coordenador deve apresentar o relatório final, com o cronograma executado, em formulário modelo disponível na NUPG. Art. 43. O relatório final deve ser aprovado pelo departamento ou órgão que aprovou o projeto do curso, com parecer da PROPESP. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Os direitos autorais do material didático são cedidos à UNICENTRO e ou à Instituição conveniada. Art. 45. O coordenador do curso em cuja gestão for comprovada a ocorrência de irregularidades fica sujeito a penalidades, nos termos da legislação pertinente. Art. 46. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, ouvidas a Coordenação do Curso e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o NEAD, conforme o caso. Art. 47. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Dr. Osmar Ambrosio de Souza, Reitor em Exercício.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 (*) Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso VII, e 44, inciso III, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES n° 263/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação em 18 de maio de 2007, publicado no DOU de 21 de maio de 2007, resolve: Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução. § 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução. § 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros. § 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. § 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução. Art. 2° Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à avaliação dos órgãos competentes a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição. Art. 3° As instituições que ofereçam cursos de pós-graduação lato sensu deverão fornecer informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidos. Art. 4° O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação. Art. 5° Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Art. 6° Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso. (

*) Resolução CNE/CES 1/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2007, Seção 1, pág. 9.

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Art. 7° A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência. § 1° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - citação do ato legal de credenciamento da instituição. § 2° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso. § 3° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta Resolução terão validade nacional. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001, e demais disposições em contrário. ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

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NORMAS PARA OS ARTIGOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

1

ESTRUTURA 1) Título do artigo 2) Nome do(s) autor(es) a) dados do(s) autor(es) 3) Resumo a) b) c) d)

máximo de 250 palavras; redigir em um único parágrafo, sem recuos; não deve conter citações; expor o tema, o objetivo do artigo, a metodologia utilizada e os resultados alcançados.

4) Palavras-chave: até 5 palavras; 5) Abstract (resumo em inglês); 6) Key words; 7) Introdução/Considerações Iniciais – apresenta o tema do artigo, relacionando-o com a literatura consultada. Apresenta ainda, os objetivos, a justificativa/relevância do estudo em questão. Pode ainda conter comentários sobre a estrutura do trabalho. 8) Desenvolvimento – visa a expor as principais idéias. Divide-se em seções e subseções, nas quais são apresentadas a fundamentação teórica, a metodologia, e os resultados da discussão dos dados; a) Fundamentação Teórica – busca reunir, analisar e discutir informações já publicadas a respeito do assunto, objetivando fundamentar teoricamente o trabalho; b) Metodologia – é a descrição precisa dos métodos, materiais e técnicas utilizados na pesquisa; c) Resultados – Apresentação dos dados e suas análises, bem como informações resultantes do estudo em questão; confrontação entre os resultados observados e dados encontrados na literatura utilizada. 9) Considerações Finais – síntese dos principais resultados encontrados, bem como comentários do autor e relato das contribuições trazidas pela pesquisa, podendo incluir recomendações ou sugestões para futuros trabalhos. 10) Referências a) devem ser relacionados todos os documentos que efetivamente tenham sido citados no texto, tais como: livros, artigos, sites, anais de congressos, CDs, etc.; b) documentos utilizados como suporte para desenvolvimento do trabalho, tais como dicionários, não devem ser referenciados;

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c) espaçamento de 0,4cm entre uma referência e outra. 11) Apêndices e Anexos a) “Apêndices são textos elaborados pelo autor a fim de complementar sua argumentação. Anexos são documentos não elaborados pelo autor que servem de fundamentação, comprovação ou ilustração, como mapas, leis, estatuto, entre outros”1.

2

FORMATAÇÃO 1) Título do artigo: – Fonte: Arial; tamanho 14; centralizado; negrito; caixa alta. 2) Autor e Co-Autor – Fonte: Arial; tamanho 10; alinhado à direita, com o nome dos autores em itálico e negrito. 3) Títulos – Fonte: Arial; tamanho 12; negrito, alinhados à esquerda, com espaçamento de duas linhas acima e uma abaixo (tal como neste documento). 4) Corpo de texto – Fonte: Arial; tamanho 11, justificado. 5) Citações Curtas (até três linhas) – são incorporadas ao texto, e transcritas entre aspas, com indicação das fontes de onde foram retiradas. Devem seguir o sistema autor-data2 (Neste sistema, a indicação da fonte no texto é feita colocando-se o sobrenome do autor, ou o nome da entidade responsável pela obra, ou ainda a primeira palavra do título (quando a obra não possuir autoria), seguida da data de publicação.) a) Exemplo: “Xxxxx zzzzzzzzz aaaaaaaa xx.” (VIEIRA,1993) OU Conforme Barras (1979, p.1) “Xxxxx zzzzzzzzz aaaaaaaa xx.” 6) Citações Longas (a partir de 4 linhas) – são transcritas em bloco e em espaço simples de entrelinhas, com recuo de 4cm da margem esquerda, com letra menor que a do texto (Arial 10), sem aspas ou itálico. a) Exemplo: Afirma Jesus (2002, p.9): Os responsáveis pela administração de um condomínio devem se preocupar primordialmente com a redução de custos e maior produtividade sem prejudicar a qualidade e segurança de suas atividades. Esses são os pontos fundamentais em favor da comunidade condominial.

Observação: Podem ser usadas ainda citações indiretas que consistem em reproduzir as idéias da fonte consultada, sem, no entanto, transcrever o texto de forma literal. É o caso, por exemplo, das paráfrases ou condensações.3 1

Definição retirada do livro: Normas para Apresentação de Documentos Científicos, nº2, Editora UFPR.

2

Definição retirada do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cita%C3%A7%C3%A3o em julho de 2008.

3

Consultar em obras especializadas. ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 115


7) Marcadores – A fonte do texto com marcadores deverá ser: Arial; tamanho 10, espaço justificado. 8) Notas de Rodapé (apenas explicativas) – Fonte Arial; tamanho 10, alinhadas à esquerda. 9) Margens: a) b) c) d)

Direita: 2 cm Esquerda: 3 cm Cima: 3 cm Baixo: 2 cm

10) Recuo de parágrafo: 2,5 cm. 11) Espaçamento: 1,5 nas versões para as correções e simples para a versão final, sendo que o minimo de 10 páginas devem ser contados com espaçamento simples. 12) Formato do papel: A4 (210 x 297 mm).

3

TÍTULOS

Os títulos, subtítulos e as demais seções devem seguir o modelo (exemplo) abaixo, ou seja, devem ser apresentadas mediante o uso de indicativos numéricos e dos respectivos títulos. Perceba que a ‘seção primária’ se encontra em letras maiúsculas, e as demais seções possuem as primeiras letras das palavras principais também em maiúsculas. Os títulos devem apresentar um recuo de 2,5 cm da margem esquerda.

1 1.1 1.1.1 1.1.1.1

SEÇÃO PRIMÁRIA Seção Secundária Seção Terciária Seção Quartanária (última)

4

AUTOR, CO-AUTOR e ÁREA

Na primeira página do artigo, devem vir os dados do(s) autor(es), e ser informada também, a grande área de conhecimento, na qual que o aluno fez pós-graduação, de acordo com a tabela do CNPq (www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm). Para facilitar o contato, o(s) autor(es) deve informar seu e-mail, conforme modelo abaixo. Exemplo:

Nome do Autor Especialista em Ciências: A Ciência Moderna e suas Aplicações. UNICENTRO. 2007. E-mail: xxxx@xxx.xxx ÁREA DE CONHECIMENTO AQUI! Nome do Co-Autor Professor Orientador. Dra. Em Ciências Biológicas – Zoologia. Departamento de Biologia. UNICENTRO.

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5

ILUSTRAÇÕES

5.1

Gráficos

Preferencialmente, utilizar apenas gráficos 2D. Evitar o uso de gráficos com diferentes dimensões (2D e 3D) no mesmo artigo.

GRÁFICO 1 - Gráfico 2D (Uso preferencial) Fonte: Xxxxxxxx

5.2

GRÁFICO 2 - Gráfico 3D Fonte: Xxxxxxxx

Tabelas, Quadros e Figuras

A fonte dos quadros e tabelas deverá ser Arial, tamanho 10, sendo que o título de cada coluna deve vir em negrito. A fonte de onde foram retirados tais dados deve ser Arial, tamanho 10, alinhada à esquerda. As tabelas não possuem linhas verticais externas traçadas e as verticais internas são facultativas, enquanto os quadros apresentam laterais fechadas. A diferença entre eles está no fato que nos quadros se encontram dados de caráter qualitativos, já as tabelas apresentam dados de caráter quantitativo.4

Exemplos: QUADRO 01 – Nome/título do quadro Teste 1

Teste 2

Teste 3

Teste 4

Conteúdo 1.1

Conteúdo 2.1

Conteúdo 3.1

Conteúdo 4.1

Conteúdo 1.2 Fonte: Xxxxxxxx

Conteúdo 2.2

Conteúdo 3.2

Conteúdo 4.2

TABELA 01 – Nome/título da tabela Coluna 1 Coluna 2 35 45 30 40 Fonte: Zzzzzzzzz

Coluna 3 25 20

Coluna 4 55 50

Nos quadros e tabelas, o título deve vir acima destas (ver exemplo). Já nas ilustrações, deve se encontrar abaixo (ver exemplo). Em ambos os casos, no entanto, o título deve estar em negrito, fonte Arial, tamanho 11. 4

Definição retirada do site: www.unifor.br/hp/doc_noticias/regras_artigos3.doc em julho de 2008. ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 117


FIGURA 1 – Esse é o Título Fonte – Retirada de ...

6

EXTENSÃO DOS ARQUIVOS

O artigo pode ser enviado, na versão final – que deverá ser entregue também em CD, nos formatos: “.doc” (MS Word); “.odt” (Writer – BrOffice/OpenOffice).

7

PÁGINAS

Na primeira página do trabalho deverão constar apenas o nome do artigo, as informações dos autores, o resumo e o abstract. O trabalho propriamente dito deverá iniciar na segunda página. Os artigos deverão ter entre 10 e 30 páginas – incluindo referências e apêndices/anexos. 8

ENCADERNAÇÃO Os artigos deverão ser entregues encadernados em espiral.

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Iniciação Científica PROPESP

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PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DA IES DE PESQUISA VOLTADOS AOS DISCENTES

A UNICENTRO mantém, juntamente com o CNPq e a Fundação Araucária, nove programas de bolsas e 1 programa voluntário de Inicação Científica voltado a alunos de graduação e do ensino médio e fundamental. Também mantém, jutamente com CNPq e CAPES, um programa de graduação sanduiche no exterior voltado para alunos de graduação. Ao total são disponibilizadas anualmente cerca de 334 bolsas. Abaixo se encontra a descrição de cada um destes programas. 1. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC CNPq Trata-se de um programa desenvolvido em parceria com o CNPq, órgão financiador, que oferece bolsas para acadêmicos que estão envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de um professor pesquisador (orientador). O objetivo é ampliar o contato do aluno com as bases da metodologia científica, aprimorando assim, a sua formação acadêmica. São concedidas bolsas com duração de doze meses. 2. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, PIBITI CNPq Trata-se de um programa desenvolvido em parceria com o CNPq, órgão financiador, que oferece bolsas para acadêmicos que estejam envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de professor pesquisador. O objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São concedidas bolsas com duração de doze meses. 3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ações Afirmativas CNPq, PIBIC-Af Este Programa é resultado de uma parceria entre Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia – CNPq / MCT e a Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SUBPAA / SEPPIR-PR. O objetivo é ampliar a oportunidade de formação técnico-científica pela concessão de bolsas de IC para os alunos do ensino superior, cuja inserção no ambiente acadêmico ocorreu por uma ação afirmativa no vestibular. 4. Programa de Apoio a Iniciação Científica, PAIC Fundação Araucária Trata-se de um programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para alunos de graduação, envolvidos em projetos de pesquisa de em professor pesquisador (orientador), com o objetivo de despertar o interesse para a pesquisa científica e tecnológica e maior envolvimento acadêmico profissionalizante. São concedidas bolsas conforme demanda estadual com duração de doze meses. 5. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Ações Afirmativas Fundação Araucária, PAIC Af O Programa busca incentivar ações de mobilização e sensibilização de Instituições Públicas de Ensino Superior e privadas sem fins lucrativos, de utilidade pública, sediadas e com CNPJ do Estado do Paraná. Com vistas à implementação de políticas de inclusão social e articulação da produção e difusão do conhecimento com o acesso e permanência de estudantes oriundos de escolas públicas e estudantes afrodescendentes, para as Instituições que adotam sistema de reserva de vagas no vestibular.

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6. Programa de Bolsa de Iniciação Científica da UNICENTRO, BIC Trata-se de um programa mantido com recursos próprios da UNICENTRO. Este é destinado a propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento e ao desempenho de atividades de pesquisa, por estudantes da graduação, como parte da Iniciação Científica na Instituição, com os mesmos objetivos dos programas anteriores. São concedidas bolsas com duração de doze meses. 7. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, BITI UNICENTRO Trata-se de um programa mantido com recursos próprios da UNICENTRO, que oferece bolsas para acadêmicos que estejam envolvidos em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de professor pesquisador. O objetivo é estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São concedidas bolsas com duração de doze meses. 8. Programa Ciência sem Fronteiras – Graduação Sanduíche no Exterior, CNPq/CAPES O Programa Ciência sem Fronteiras visa a formação de recursos humanos altamente qualificados nas melhores universidades e instituições de pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior, inclusive com a expansão significativa do intercâmbio e da mobilidade de graduandos e graduados. 9. Programa de Iniciação Científica Voluntária, ICV Este programa destina-se à acadêmicos interessados em desenvolver atividades de Iniciação Científica, Tecnológica e Educacional, mas sem a concessão de bolsas. Caracteriza-se pelos mesmos objetivos dos programas anteriores e com a duração de doze meses, expedindo ao aluno um certificado de desenvolvimento das atividades, de acordo com regulamentação própria. 10. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio, PIBIC-EM CNPq É um programa desenvolvido em associação com o CNPq. Oferece bolsas aos estudantes do ensino médio e profissional com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos plenos, conscientes e participativos, além de despertar vocação científica e de incentivar talentos potenciais, mediante sua participação em atividades de educação científica e/ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado. Possui duração de doze meses. 11. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC-Jr Fundação Araucária É um programa desenvolvido em associação com o CNPq, Fundação Araucária e UNICENTRO. O Programa destina-se a concessão de bolsas a alunos da 6º ao 8º série/ano do Ensino Fundamental II, do 2º e/ou 3º ano do Ensino Médio ou de Educação Profissional, regularmente matriculados em Escola Pública ou Privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública, localizada no Estado do Paraná, para desenvolvimento de atividades vinculadas a iniciação científica ou tecnológica. Desta forma, tem como meta ampliar a articulação existente entre o Ensino Superior, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, oportunizando uma parceria eficaz para a melhoria da qualidade do ensino em seus diferentes níveis e na formação de futuros profissionais.

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

RESOLUÇÃO Nº 3-CEPE/UNICENTRO, DE 19 DE MARÇO DE 2012. Aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica, PROIC, da UNICENTRO. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 1-CEPE/UNICENTRO, de 2 de março de 2011, contido no Protocolo nº 3.142, de 27 de fevereiro de 2012, e eu sanciono, nos termos do art. 9º, inciso X, do Regimento Geral da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Iniciação Científica, PROIC, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2° Revoga-se a Resolução nº 4-CEPE/UNICENTRO, de 7 de fevereiro de 2007. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Aldo Nelson Bona, Reitor.

1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROIC, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

2012 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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SÚMULA

TÍTULO ÚNICO REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROIC, DA UNICENTRO.......................................................................................................

1

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DOS OBJETIVOS..................................................................

1

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS................................

2

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E DAS OBRIGAÇÕES............................................................................

4

SEÇÃO I DOS REQUISITOS PARA PROFESSOR ORIENTADOR......................................................

4

SEÇÃO II DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR........................................................

4

SEÇÃO III DO ALUNO CANDIDATO AO PROIC...................................................................................

5

SEÇÃO IV DO ALUNO PARTICIPANTE DO PROIC..............................................................................

6

CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO.................................................................................................

6

CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO, DAS SUBSTITUIÇÕES E DO CANCELAMENTO..................................................................................................................

7

CAPÍTULO VI DA INADIMPLÊNCIA.............................................................................................................

7

CAPÍTULO VII DAS BOLSAS...........................................................................................................................

7

CAPÍTULO VIII DA CERTIFICAÇÃO................................................................................................................

9

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................................

9

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 3-CEPE/UNICENTRO, DE 19 DE MARÇO DE 2012. TÍTULO ÚNICO REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROIC, DA UNICENTRO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS E DOS OBJETIVOS Art. 1º O Programa Institucional de Iniciação Científica, PROIC, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO-PR, constitui-se em um conjunto de ações destinadas a propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, em nível de Iniciação Científica. Art. 2º O PROIC tem por objetivos: I – incentivar a participação de alunos dos cursos de graduação, bem como alunos do ensino fundamental II, médio e profissionalizante do Estado do Paraná, em projetos de pesquisa de Iniciação Científica; II – desenvolver em alunos de Ensino Superior, Médio e Fundamental II o pensamento e a prática científica, com a orientação de pesquisadores qualificados; III – assegurar maior cooperação entre corpo discente e docente nas atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; IV – propiciar a melhoria da qualidade de ensino; V – qualificar recursos humanos para posterior inserção em programas de pósgraduação e aprimorar o processo de formação de profissionais; VI – contribuir para o incremento da produção científica e tecnológica, e para a disseminação dos resultados das pesquisas; VII – favorecer a consolidação dos grupos e linhas de pesquisa institucionais. Art. 3º O PROIC desenvolve-se nas seguintes modalidades: I - Iniciação Científica com Bolsa, ICB; II - Iniciação Científica Voluntária, ICV. programas:

§ 1º A Bolsa a que se refere o inciso I, deste artigo, contempla os seguintes a) PIBIC/CNPq; b) PAIC/FA (Fundação Araucária); c) BIC/UNICENTRO; d) PIBIC/af (CNPq); e) PAIC/af (Fundação Araucária); f) PIBIC/EM (CNPq); g) IC/Júnior (Fundação Araucária); 1 Home Page: http://www.unicentro.br

Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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h) Outros programas de fomento que venham a surgir. específico.

§ 2º A concessão de bolsas é feita por meio de seleção pública, regida por edital

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º O PROIC é coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP, por meio da Diretoria de Pesquisa, e assessorado pelo Comitê Assessor de Iniciação Científica, CAIC. Art. 5º O CAIC tem a seguinte composição: I – Diretor de Pesquisa da UNICENTRO; II – Coordenador de Iniciação Científica e Tecnológica; III – Agente técnico do PROIC; IV – Até dois representantes discentes participantes do PROIC. V – Três representantes de cada Grande Área de Conhecimento, conforme tabela do CNPq em vigor, com titulação de Doutor, credenciados na modalidade de Pesquisa Continuada, PqC e com orientação vigente de IC. § 1º A indicação do(s) representante(s) discente(s) é feita pelo(s) Diretório(s) Central dos Estudantes, DCE(s). § 2º O mandato do membro discente é de até dois anos, observada a sua condição de participante do PROIC. § 3º A indicação dos representantes das áreas de conhecimento é feita pelos Departamentos Pedagógicos, sendo que cada Departamento pode indicar até dois docentes pertencentes ao seu quadro de professores efetivos, credenciados na modalidade de Pesquisa Continuada, PqC, ou Projeto de Pesquisa Isolado, PqI. § 4º A indicação dos Departamentos deve ser acompanhada de anuência formal do(s) docente(s) indicado(s). Art. 6º A seleção dos membros docentes do CAIC é realizada pela PROPESP, tomando como base a produção científica, tecnológica ou artística e experiência com orientação de IC dentre os docentes doutores e credenciados em PqC, observada a possibilidade de equilíbrio na representação departamental em cada área. § 1º Excepcionalmente, na ausência de candidato a membro com título de doutor para composição do CAIC, é aceito professor pesquisador com título de mestre. § 2º Excepcionalmente, na ausência de candidato a membro credenciado na modalidade de Pesquisa Continuada, PqC, é aceito professor pesquisador credenciado na modalidade de Pesquisa Isolada, PqI. Art. 7º Os membros docentes do CAIC devem participar do programa orientando alunos na área da qual são representantes. Art. 8º O mandato dos membros do CAIC é de até dois anos, sendo permitida uma recondução, observada a sua condição de participante do programa. 2 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 9º O CAIC é nomeado por ato da Reitoria. Art. 10. As reuniões do CAIC são iniciadas tendo sua pauta divulgada com antecedência mínima de 48 horas, observando-se o quorum de maioria simples, em primeira chamada, ou com pelo menos um terço dos membros, em segunda chamada, contando um interstício de trinta minutos. § 1º O não comparecimento sem justificativa a três reuniões e/ou a recusa de três justificativas pelo CAIC, implicam no desligamento do representante. do CAIC.

§ 2º As justificativas de falta devem ser encaminhadas por escrito à Coordenação § 3º No caso de desligamento do representante, é obrigatória a sua substituição.

Art. 11. As deliberações do CAIC são prerrogativas dos seus membros e são realizadas durante as reuniões referidas no caput do art. 5°, deste Regulamento, observando-se o quorum. Art. 12. O CAIC é presidido pelo Diretor de Pesquisa da UNICENTRO. Art. 13. Ao CAIC compete: I – participar da organização e acompanhar as atividades dos eventos do PROIC; externos;

II – estimular a participação dos alunos de IC em eventos científicos internos e III – definir o calendário de atividades do PROIC; IV – analisar e deliberar sobre os pedidos de participação no PROIC; V – indicar consultores ad hoc quando necessário; VI – acompanhar orientadores e alunos no desenvolvimento de projetos do PROIC;

aluno; andamento;

VII – analisar e deliberar sobre projetos e relatórios de pesquisa e desempenho do VIII – analisar e deliberar sobre a substituição dos projetos de pesquisa em IX – deliberar sobre inadimplências; X – analisar e julgar recursos. Art. 14. Ao Presidente do CAIC compete: I – publicar editais vinculados ao PROIC; II – convocar e presidir as reuniões do CAIC;

III – encaminhar a documentação dos processos para registro e acompanhamento pela Coordenação de Iniciação Científica; IV – solicitar apoio a agências de fomento para financiamento do Programa. Art. 15. Ao Coordenador de Iniciação Científica e Tecnológica compete: I – acompanhar o andamento do PROIC, elaborar e apresentar relatórios; II – realizar a classificação dos orientadores nos processos de distribuição de bolsas; III – organizar os eventos do PROIC; 3 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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IV – representar a UNICENTRO nos assuntos relacionados ao PROIC; V – responsabilizar-se pela operacionalização das bolsas; VI – divulgar os editais relativos ao PROIC; VII – aprimorar continuamente o funcionamento do PROIC. Art. 16. Ao Agente técnico do PROIC compete dar apoio técnico e operacional às atividades inerentes ao PROIC. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E DAS OBRIGAÇÕES SEÇÃO I DOS REQUISITOS PARA PROFESSOR ORIENTADOR Art. 17. Para participar do PROIC o professor orientador deve apresentar os seguintes pré-requisitos: de mestre;

I – pertencer ao quadro de docentes efetivos da UNICENTRO, com titulação mínima II – atender aos requisitos dos editais do PROIC;

III – possuir Currículo na plataforma Lattes, atualizado há pelo menos três meses da data de inscrição; IV – estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO; V – estar vinculado às Modalidades PqC ou PqI, na UNICENTRO; VI – não estar inadimplente com a UNICENTRO. SEÇÃO II DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR Art. 18. Constituem-se obrigações do orientador: I – selecionar e indicar aluno(s) para participação no PROIC; II – orientar o(s) aluno(s) de IC nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para a disseminação dos resultados em eventos e publicações; III – emitir avaliação sobre o desempenho do orientado quando julgar necessário ou quando solicitado; IV – incluir participação do(s) aluno(s) nas publicações resultantes do trabalho de orientação de IC e fazer menção aos órgãos de fomento à pesquisa; V – comunicar imediatamente e formalmente à Diretoria de Pesquisa eventual problema relacionado ao projeto de pesquisa ou ao aluno de IC sob sua orientação; VI – participar da organização e/ou comissão científica do evento institucional do PROIC e atuar como consultor do CAIC quando solicitado; 4 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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VII – responsabilizar-se pela submissão do projeto de IC ao respectivo Comitê de Ética , quando for o caso. § 1º O afastamento do orientador de IC implica em cancelamento do projeto e/ou bolsa, mediante deliberação do CAIC. § 2º Entende-se por afastamento referido no parágrafo anterior o distanciamento do orientador das atividades institucionais por motivos diversos, tais como licenças, afastamentos para qualificação, entre outros. § 3º O orientador que não cumprir com suas obrigações, sem justificativas aceitas pelo CAIC, fica impedido de concorrer a bolsas pelo período de dois anos a contar da data de declaração de inadimplência. Art. 19. O orientador pode orientar até cinco alunos de Iniciação Científica, sendo: I – até dois alunos com bolsa; II – até dois alunos com bolsas de ações afirmativas; III – até cinco alunos voluntários. § 1º o número de orientações de IC-Junior e PIBIC/EM é definido em edital específico e não contabiliza para o limite de orientações determinado no caput deste artigo. professor.

§ 2º É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) alunos(s) a outro

§ 3º Em casos de impedimento de o professor orientar, o pagamento da bolsa é interrompido e a quota retorna à Coordenação de Iniciação Científica para redistribuição. Art. 20. No caso de substituição de bolsista de qualquer modalidade, o orientador e o bolsista devem: I – entregar o relatório parcial, por ocasião da interrupção do trabalho em andamento; II – formalizar o pedido de substituição, por meio de comunicação escrita à Coordenação de Iniciação Científica. III – aguardar e seguir a decisão do CAIC. IV – obedecer aos prazos estabelecidos pelas agências de fomento. SEÇÃO III DO ALUNO CANDIDATO AO PROIC Art. 21. Para inscrição no PROIC o aluno deve atender aos seguintes requisitos: pretendido;

I – estar regularmente matriculado em curso de nível compatível com o programa II – não figurar como possível formando no seu nível de ensino;

III – possuir Currículo na plataforma Lattes atualizado há pelo menos três meses da data de inscrição; IV – possuir disponibilidade mínima de vinte horas semanais para alunos de graduação e dez horas semanais para demais alunos, para dedicação na execução das atividades do cronograma do projeto de pesquisa, inclusive nos períodos de férias letivas; 5 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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V – submeter à avaliação do comitê uma proposta de projeto relacionado com a(s) Linha(s) de Pesquisa do seu orientador, conforme modelo a ser publicado em edital próprio; VI – Não estar inadimplente com a UNICENTRO. Parágrafo único. Para os candidatos à Iniciação Científica Júnior e PIBIC/EM, somente os incisos IV e V, deste artigo, são exigidos. SEÇÃO IV DO ALUNO PARTICIPANTE DO PROIC Art. 22. Constituem-se obrigações do aluno do PROIC: I – executar o cronograma de trabalho do projeto, conforme aprovado pelo CAIC; II – apresentar avaliação sobre o programa e/ou orientador quando julgar necessário e/ou quando for solicitado; III – apresentar relatório final de atividades, de acordo com modelo a ser publicado em edital, até 30 dias após o término do projeto; IV – dedicar pelo menos vinte horas semanais para alunos de graduação e dez horas semanais para demais alunos, para execução das atividades descritas no cronograma do projeto de pesquisa, inclusive nos períodos de férias letivas; V – submeter as publicações oriundas do projeto de pesquisa de iniciação científica à anuência do seu orientador; VI – apresentar os resultados do projeto de pesquisa em Eventos Científicos da área; VII – fazer referência a sua condição de aluno de Iniciação Científica, especificando a modalidade, e incluir o nome do orientador nas publicações oriundas do projeto de pesquisa de iniciação científica. § 1º O relatório final referido no inciso III deste artigo pode ser substituído por trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de evento; § 2º O aluno bolsista não pode usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa ou exercer qualquer atividade remunerada. § 3º A inscrição e apresentação de trabalho no Encontro Anual de Iniciação Científica do CNPq, EAIC, é obrigatória para alunos participantes dos Programas de Iniciação Científica remunerados, exceto os bolsistas de IC Júnior e PIBIC/EM. § 4º A inscrição e apresentação de trabalho no Seminário de Pesquisa e Semana de Iniciação Científica e Tecnológica da UNICENTRO é obrigatória para os alunos participantes dos Programas de Iniciação Científica Voluntário, IC-Júnior e PIBIC-EM. CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO Art. 23. A inscrição no PROIC de aluno candidato a bolsa ou voluntário deve ser solicitada pelo orientador à Diretoria de Pesquisa, conforme Edital próprio. Art. 24. O processo de seleção segue o disposto em Edital proposto pelo CAIC e publicado pela Diretoria de Pesquisa, DIRPES, considerando a produção científica, tecnológica ou 6 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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artístico-cultural do candidato, conforme tabela de pontuação que compõe o Anexo I, do Regulamento. pela DIRPES.

Art. 25. A divulgação dos resultados finais da seleção é feita em edital expedido

CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO, DAS SUBSTITUIÇÕES E DO CANCELAMENTO Art. 26. O acompanhamento dos trabalhos de IC, ocorre de forma contínua pela coordenação do PROIC. Art. 27. A substituição de alunos de IC pode ser efetuada, mediante solicitação do orientador com justificativa circunstanciada a Coordenação do PROIC. Parágrafo único. A solicitação de substituição de aluno bolsista deve obedecer os prazos estabelecidos pelas agências de fomento. Art. 28. O cancelamento de participação no PROIC pode ser realizado a qualquer tempo, observado um dos seguintes motivos: I – negligência do aluno de IC ou do professor orientador que comprometa o desenvolvimento do Programa; II – por solicitação do aluno de IC ou professor orientador. Parágrafo único. Qualquer que seja o motivo da substituição, o aluno que se afastar deve apresentar relatório das atividades referentes ao período em que participou do Programa. Art. 29. Não é permitida a substituição de professor orientador. CAPÍTULO VI DA INADIMPLÊNCIA Art. 30. É considerado inadimplente com a UNICENTRO o professor orientador e/ ou aluno que infringir qualquer regra prevista neste Regulamento ou no edital do PROIC. pelo CAIC.

Parágrafo único.

A inadimplência a que se refere o caput deste artigo é deliberada

Art. 31. O orientador e/ou aluno considerado inadimplente com a UNICENTRO fica impedido de participar de editais do PROIC pelo período de dois anos, a contar da data de declaração de inadimplência; Parágrafo único. Após a caracterização da inadimplência e o desligamento do Programa, o bolsista devolve ao órgão financiador, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente. CAPÍTULO VII DAS BOLSAS Art. 32. O número de bolsas e seu valor individual são informados por meio de 7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Edital publicado pela DIRPES. Art. 33. A bolsa de Iniciação Científica é concedida por período determinado pela agência de fomento. Art. 34. A distribuição das bolsas do PROIC tem como base os princípios da proporcionalidade, da demanda das áreas e da produtividade científica dos orientadores. § 1º O princípio da proporcionalidade, referido no caput deste artigo, implica a distribuição das bolsas, de maneira proporcional à demanda de cada área de conhecimento definida pelo CNPq. § 2º O princípio da produtividade científica, referido no caput deste artigo, implica a distribuição das bolsas aos orientadores com maior produção científica. Art. 35. As bolsas do PROIC são distribuídas na seguinte ordem: I – bolsas do CNPq; II – bolsas da Fundação Araucária; e III – bolsas da UNICENTRO. § 1º As bolsas do PIBIC/CNPq são concedidas, prioritariamente, aos Bolsistas de Produtividade Científica do CNPq. § 2º Garante-se pelo menos uma bolsa do CNPq para cada grande área, desde que o número de orientadores solicitantes de bolsa da grande área seja igual ou superior à razão entre o número total de professores do PROIC que solicitaram bolsas e o número de bolsas do PIBIC/CNPq. § 3º As bolsas de ações afirmativas para alunos ingressantes na graduação por meio de cotas sociais são distribuídas conforme classificação dos orientadores prevista neste regulamento. Art. 36. A proporcionalidade para cada modalidade de bolsa é calculada tendo em conta a demanda de cada área (DA) de conhecimento do CNPq e a demanda total (DT) e do número de bolsas da modalidade, de acordo com a seguinte equação: DA QUOTA DA ÁREA = x número de bolsas da modalidade DT § 1º Para o cálculo da demanda de cada área, considera-se o número de bolsistas inscritos pelo orientador, observado o limite máximo de bolsistas conforme estabelecido no artigo 14. § 2º Encerrado o processo de distribuição de bolsas em uma modalidade, aplica-se novamente a fórmula para a distribuição de bolsas da modalidade seguinte, excluindo-se, para tal, as demandas já atendidas. Art. 37. Definidas as quotas para cada área de conhecimento, as bolsas são distribuídas, dentro de cada área, obedecendo à ordem de pontuação dos orientadores, calculada de acordo com o Formulário Indicador da Produção Científica, Tecnológica e Artístico-Cultural do orientador, constante do Anexo I, deste Regulamento. Art. 38. O CAIC define uma pontuação mínima necessária ao orientador, denominada Nota de Corte (NC), para que o orientando possa ser contemplado com bolsa. § 1º A NC é uma porcentagem sobre a média das cinco maiores pontuações obtidas em cada área de conhecimento. 8 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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§ 2o A porcentagem a que se refere o parágrafo anterior é definida pelo CAIC e publicada em edital, após a apuração da pontuação dos orientadores inscritos. Art. 39. No caso de o número de orientadores, que atinjam a pontuação mínima para ter direito à bolsa, ser inferior à quota definida por área, as bolsas são destinadas aos orientadores da respectiva área já contemplados na primeira distribuição, seguindo a classificação, desde que tenham demandas inscritas. § 1º Caso ainda restem quotas em uma determinada área, após contemplar todas as demandas apresentadas pelos orientadores, o saldo é redistribuído entre as demais áreas. § 2º Havendo empate entre áreas do conhecimento na distribuição de bolsa de cada modalidade, a bolsa é concedida para a área com menor percentual de demanda atendida por bolsa. Art. 40. Havendo empate na pontuação dos orientadores são adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: I – maior pontuação no item produção bibliográfica publicada; II – pertencer ao quadro permanente de docentes de Programa de Pós-Graduação stricto sensu; III – maior titulação; IV – maior tempo de titulação. CAPÍTULO VIII DA CERTIFICAÇÃO Art. 41. O Certificado de Participação no Programa de IC é expedido após finalização do projeto de pesquisa e comprovação de cumprimento do estabelecido neste regulamento. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. A forma de inscrição de docente que pleiteia unicamente a participação no Programa de IC voluntária é definida no edital de seleção, deliberado pelo CAIC. Art. 43. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo CEPE. Art. 44. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Aldo Nelson Bona, Reitor.

9 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO I, DO REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PROIC, DA UNICENTRO FORMULÁRIO INDICADOR DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICOCULTURAL DO ORIENTADOR ITENS DE PONTUAÇÃO

TIPO OU ESTRATO

QTDE QTDE FATOR DE LIMITADOR PONTOS INFORMADA COMPROVADA MEDIÇÃO NO PERÍODO

1. Pesquisa 1.1. Projeto de pesquisa concluído/em coordenador andamento financiado por agência de fomento contemplado em concorrência participante pública (exceto institucional)

projeto projeto

30 3/interstício

10

2. Produção em Ciência e Tecnologia 2.1. Produção bibliográfica publicada

2.1.1. Artigos completos publicados em periódicos científico com corpo Editorial

A1

artigo

50

A2

artigo

45

B1

artigo

38

B2

artigo

33

B3

artigo

28

B4

artigo

23

B5

artigo

18

C

artigo

Sem qualis*

artigo

3/interstício

3

resenha

3/ interstício

4

2.1.2. Publicações de resenhas com corpo Com Qualis editorial

8

2.1.3. Livros especializados publicados com corpo editorial

livro

50

2.1.4 Organização de Livros com corpo Editorial

obra

18

2.1.5. Capítulos de livros especializados publicados com corpo editorial

cap. livro

2/obra

18

2.1.6. Trabalhos completos publicados em anais de eventos

trabalho

6/ interstício

6

2.1.7. Resumo publicado em anais de eventos

resumo

15/interstício

2

2.2.Produção técnica Com registro ou carta patente concedida ou com registro por órgão oficial 2.2.1. Produção técnica (Software, Processo, produto ou técnica) Com pedido de registro ou deposito de patente ou pedido de registro com órgão oficial

Software, Processo, produto ou técnica

50

Software, Processo, produto ou técnica

25

3. Produção artística/cultural

10 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ITENS DE PONTUAÇÃO

TIPO OU ESTRATO

3.1. Autoria e/ou direção: musicais, cênicas e/ou visual e áudio-visuais (registrada/publicada), cinema, incluindo documentários

QTDE QTDE FATOR DE LIMITADOR PONTOS INFORMADA COMPROVADA MEDIÇÃO NO PERÍODO obra

50

3.2. Obra exibida em mostras de arte internacional obra / evento visual (desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo, cinema), áudio-visual, apresentações nacional obra / evento cênicas (teatro, dança e performance), musicais. (documentada)

25

13

4. Bancas

4.1. Participação em bancas

5. Orientações concluídas

e

TCC/ especialização

banca

9/ interstício

2

mestrado

banca

6/ interstício

5

doutorado

banca

6/ interstício

8

Qualificação/ Mestrado

banca

6/ interstício

2

Qualificação/ Doutorado

banca

6/ interstício

4

TCC

trabalho

6/ interstício

6

especialização

aluno

6/ interstício

IC

aluno

12

mestrado

aluno

20

doutorado

aluno

32

mestrado

aluno

10

doutorado

aluno

16

co-orientações

5.1.Orientações concluídas

5.2.Co-orientações concluídas

6

TOTAL DE PONTOS *Artigos publicados em periódicos científicos que não são classificados nos Qualis da CAPES e possuem JCR a equivalência é a seguinte: 0,1 à 0,3 = B2; 0,4 à 0,6 = B1; 0,7 à 0,9 = A2; Acima de 1,0 = A1. OBSERVAÇÕES: É vedada qualquer multi-pontuação; O período considerado para pontuação abrange o interstício dos 3 últimos anos conforme edital; Toda pontuação deve ser na área de especialidade/atuação do pesquisador; Produção institucional não pode ser considerada como produção individual do pesquisador e portanto não é pontuada; A comprovação de cada item desta tabela deve ser feita pelo pesquisador convocado (ou seu procurador) atendendo a edital específico publicado pela Diretoria de Pesquisa; Produção no prelo não é pontuada; O Qualis considerado é o vigente na época da seleção; Definição do CTC sobre livro: “Compreende-se por livro um produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN (para obras seriadas) contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial.”.

Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Aldo Nelson Bona, Reitor.

11 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 135


Pesquisa PROPESP

1. Relação de Grupos de Pesquisa

136 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Nome do Grupo

Nome do

Aplicabilidade de produtos naturais no campo Carlos Ricardo Maneck Malfatti biotecnológico e nas ciências biomédicas

Área Predominante Educação Física

Língua, História e Literatura Ucraniana

Loremi Loregian-Penkal

Letras

COMUNICAÇÃO E INTERFACES SOCIOCULTURAIS

Éverly Pegoraro

Comunicação

Desenvolvimento Tecnológico e Controle da Qualidade de Fármacos e Medicamentos

Paulo Renato de Oliveira

Farmácia

Matemática Aplicada

Maria José de Paula Castanho

Matemática

Estudos de literaturas de língua espanhola e inglesa

Adriana Binati Martinez

Letras

Capital, trabalho e lazer

Raquel Dorigan de Matos

Administração

PESQUISA EM ONCOLOGIA BÁSICA E CLÍNICA

David Livingstone Alves Figueiredo

Medicina

Grupo de Pesquisa em Geografia Agrária, Ruralidades e Território (GEAR)

Sergio Fajardo

Geografia

GEO - Grupo de Pesquisa e Estudos em Estratégia Organizacional

Marcos de Castro

Administração

Interfaces Língua e Literatura

Maria Cleci Venturini

Letras

Processos institucionais, saúde e subjetividade

Gustavo Zambenedetti

Psicologia

NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (GPENSP)

Adriana Masiero Kühl

Nutrição

Fisiopatogenia e controle de processos infecciosos

Emerson Carraro

Farmácia

Grupo de Pesquisa em Saúde

Daniela Viganó Zanoti

Enfermagem

História, Ensino e Aprendizagem

Maria Paula Costa

História

Biologia Experimental e Comparada

Rogério Pincela Mateus

Biologia Geral

Tecnologia de Informação Espacial, Gestão Ambiental e Sustentabilidade

Paulo Costa de Oliveira Filho

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Fisioterapia: investigação, avaliação e intervenção

Christiane Riedi Daniel

Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Cultura, Etnias, Identificações

Beatriz Anselmo Olinto

História

Grupo de Pesquisa em Produção Vegetal e Manejo Ambiental

Sidnei Osmar Jadoski

Agronomia ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 137


Formação profissional em contextos educacionais inclusivos - FOCUS

Gilmar de Carvalho Cruz

Educação

Política, Poder e Instituições

Marcelo de Souza Silva

História

BIOTECNOLOGIA FLORESTAL

Flávio Augusto de Oliveira Garcia

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Semiótica triádica e comunicação

Silnei Scharten Soares

Comunicação

Inteligência Computacional e Pesquisa Operacional

Angelita Maria de Ré

Ciência da Computação

GPEL - Grupo de Pesquisa em Eletroquímica da UNICENTRO (PR)

Paulo Rogério Pinto Rodrigues

Química

Laboratório de Materiais e Compostos Inorgânicos (LabMat/UNICENTRO)

Fauze Jaco Anaissi

Química

Laboratório de Doenças Infecciosas

Marcos Ereno Auler

Farmácia

Grupo de Análise de Traços e Instrumentação - GATI

Sueli Pércio Quináia

Química

Educação Histórica: Consciência Histórica e cultura

Geyso Dongley Germinari

História

Núcleo de Estudos em Fisioterapia

Cíntia Raquel Bim Quartiero

Fisioterapia e Terapia Ocupacional

CULTURA DA BATATA E MICROCLIMA PARA A AGRICULTURA

Sidnei Osmar Jadoski

Agronomia

GETEC - Grupo de Estudos e Pesquisas Tecnologia, Educação e Cultura

Carlos Alberto Machado

Educação

Literatura e Educação

Cláudio José de Almeida Mello

Letras

Grupo de pesquisa em Atenção às Doenças e Condições Crônicas de Saúde - GPCron

Maria Regiane Trincaus

Saúde Coletiva

História, Sociedade e Educação no Brasil HISTEDBR do Centro Oeste do Paraná

Maria Aparecida Crissi Knuppel

Educação

Intoxicaçoes por Metais Pesados

Jayme Augusto Peres

Medicina Veterinária

Estudos em História Cultural

José Adilçon Campigoto

História

Genética e Biologia Molecular Vegetal

Paulo Roberto Da Silva

Genética

História Econômica

Fernando Franco Netto

Economia

Produtividade e Manejo de Florestas

Afonso Figueiredo Filho

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

NUHTRA - Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Práticas sobre a Relação Homem e Trabalho

Claudia Regina Magnabosco Martins

Psicologia

Ecologia e Evolução

Maria Eliza Miyoko Tomotake

Ecologia

Grupo de Física Aplicada em Materiais

Ricardo Yoshimitsu Miyahara

Física

Biotecnologia

Osmar Roberto Dalla Santa

Microbiologia

138 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Contabilidade - Um conhecimento globalizado

Ana Léa Macohon Klosowski

Administração

GRUPO DE PESQUISA EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - GPCE

Luci Nychai

Economia

Temas para projetos na formação de docentes

Antônio Henriques Gonçalves Cunha

Letras

Desenvolvimento Comunitário e Sustentabilidade

Carlos Alberto Marçal Gonzaga

Sociologia

Tecnologia de Informação

Marcos Antonio Quináia

Ciência da Computação

GESTÃO DO CONHECIMENTO NAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Raimundo Nonato Júnior

Ciência da Informação

Processos na Indústria de Alimentos

José Raniere Mazile Vidal Bezerra

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Pesquisa e Ensino em Educação Matemática

Dionisio Burak

Educação

Pesquisa Operacional - UNICENTRO

Osmar Ambrosio de Souza

Matemática

Geomorfologia Experimental e Aplicada

Mauricio Camargo Filho

Geografia

Hidrogeomorfologia

Edivaldo Lopes Thomaz

Geociências

Grupo de Estudos e Pesquisa em Feridas Crônicas - GEFEC

Maria Regiane Trincaus

Enfermagem

GPEF-Grupo de Pesquisa em Contabilidade e Finanças

João Francisco Morozini

Administração

Políticas Públicas e Educação

Angela Maria Hidalgo

Educação

Interação e ensino

Cristiane Malinoski Pianaro Angelo

Lingüística

Ensino, docência e identidade

Edina Aparecida Cabral

Letras

Núclero de Estudos em Bioquímica e Biofísica

Welligton Luciano Braguini

Bioquímica

Grupo de Estudos Regionais e Análises Territoriais - GERAT

Paulo Nobukuni

Geografia

Práticas fonoaudiológicas em saúde coletiva

Maria Fernanda Bagarollo

Fonoaudiologia

Grupo de Estudos e Pesquisa em Psicologia da Educação - GEPED

Clarice Schneider Linhares

Educação

Grupo de Propriedades Ópticas e Térmicas

Pedro Pablo González Borrero

Física

Grupo de Pesquisa em Adsorção da Unicentro Carlos Alberto Policiano Almeida - GPesAU

Química

Análise Lingüística e Processos de Aquisição em Língua Materna e Língua Estrangeira

Ruth Mara Buffa

Lingüística

Núcleo de Educação Ambiental

Adriana Massaê Kataoka

Educação

Produção e Saúde Animal

Karen Regina Lemos

Medicina Veterinária

História da Filosofia

Manuel Moreira da Silva

Filosofia ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 139


Engineers’ and managers’ knowledge for innovation

Antonio Costa Gomes Filho

Engenharia de Produção

Transporte em Sistemas Complexos

Eduardo Vicentini

Física

Conversas Latinas em Comunicação (CLC)

Márcio Ronaldo Santos Fernandes

Comunicação

Contabilidade e finanças: informação para tomada de decisão

Marcos Roberto Kuhl

Administração

Fruticultura de Clima Temperado Sustentável

Renato Vasconcelos Botelho

Agronomia

Grupo de Estudos da Dinâmica Econômica

Sandra Lúcia Videira

Geografia

Núcleo de Pesquisa em Nanociências (UNICENTRO - Guarapuava/PR)

Rubiana Mara Mainardes

Farmácia

Grupo de Estudos em Atividade Física e Saúde

Erivelton Fontana de Laat

Educação Física

Desenvolvimento e Avaliação de Medicamentos e Cosméticos

Daniel de Paula

Farmácia

Laboratórios de Pesquisas em Processos Infecciosos e Toxicológicos

Marco Aurélio Romano

Farmácia

Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional

Sílvio Roberto Stefano

Administração

Ética, Política e Cidadania

Marciano Adilio Spica

Filosofia

Grupo de Pesquisas em Ciências Sociais Aplicadas - GPCSA

Álvaro de Oliveira Borges Filho

Administração

LACULT - Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa em Cultura e Diversidade

Claudia Regina Magnabosco Martins

Psicologia

Neurociências e Comportamento

Juliana Sartori Bonini

Farmacologia

GIEDH - Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar em desenvolvimento humano e Educação

Maria Elda Garrido

Psicologia

Corpo e Gênero na História

Luciana Rosar Fornazari Klanovicz

História

CTMO - Cadastro Territorial Multifinalitário e Ordenamento Territorial

Marcos Aurélio Pelegrina

Geociências

Pesquisa em Artes

Margarida Gandara Rauen

Artes

ECOS - Estudos Contemporâneos de Mídia e Cultura

Alexandre Torresani de Lara

Comunicação

Laboratório de Estudos da Linguagem (LALINGUA)

Juliana Ferreira Marcolino Galli

Lingüística

SANEAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

Jeanette Beber de Souza

Engenharia Sanitária

GITS - Grupo de Pesquisa e Estudos em Gestão da Inovação, Tecnologia e da Sustentabilidade

Marlete Beatriz Maçaneiro

Administração

Laboratório de Psicanálise

Cléa Maria Ballão Lopes

Psicologia

GEPACCOP- Grupo de estudo e pesquisa em alimentação coletiva do Centro-Oeste do Paraná.

Raquel Rosalva Gatti

Nutrição

GRUPO DE PESQUISA EM CIÊNCIAS INTERDISCIPLINARES RELACIONADAS À SAÚDE - GPCINTER

Daiana Novello

Nutrição

140 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Solos e Nutrição de Plantas

Marcelo Marques Lopes Müller

Agronomia

Processos de Separação

Michele Cristiane Mesomo

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Administração e Ciência da Informação GPACI

Antonio Costa Gomes Filho

Administração

Intelectuais, ciência e nação

Vanderlei Sebastião de Souza

História

FAVO - Investigações Acústicas de Fala e Voz

Luciane Trennephol da Costa

Lingüística

Estudos do Texto e do Discurso: entrelaçamentos teóricos e analíticos ¿ GPTD

Maria Cleci Venturini

Lingüística

Grupo de pesquisa em Saúde Coletiva

Maria Emília Marcondes Barbosa

Enfermagem

VARLINFE - Variação Linguística de Fala Eslava

Loremi Loregian-Penkal

Lingüística

Grupo de Pesquisas em História Ambiental

Jó Klanovicz

História

Medicina de Animais Domésticos e Não Domésticos

Adriano de Oliveira Torres Carrasco

Medicina Veterinária

Estudos sobre Infância e Adolescência

Ana Priscila Batista

Psicologia

Campo, Movimentos Sociais e Educação do Campo

Marlene Lucia Siebert Sapelli

Educação

Biodiversidade e Sustentabilidade de Ecossistemas Florestais

Kátia Cylene Lombardi

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Instrumentações Geotecnológicas

Alides Baptista Chimin Junior

Geografia

Conservação e uso sustentável dos recursos naturais

Elynton Alves do Nascimento

Engenharia Sanitária

Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Jane Maria de Abreu Drewinski Infantil - GEPEDIN

Educação

Educação: saberes, linguagem e multiculturalidade

Rejane Klein

Educação

Processos de Subjetivação e Estudos Culturais

Alayde Maria Pinto Digiovanni

Psicologia

Poéticas Artísticas

Clovis Marcio Cunha

Artes

Língua, Imigração e Identidade

Cibele Krause-Lemke

Lingüística

Grupo de Eletroanalítica e Materiais Nanoestruturados - GEMN

Andressa Galli

Química

ESTADO, POLÍTICAS E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Michelle Fernandes Lima

Educação

Formação de Professores de Matemática (FORMATI)

Joyce Jaquelinne Caetano

Educação

Práxis educativa: saberes e fazeres da/na Educação Infantil

Sandra Regina Gardacho Pietrobon

Educação

Gester - Grupo de estudos e pesquisas para a gestão territorial

Valdemir Antoneli

Geografia

Conhecimento, secularismo e religião

Marciano Adilio Spica

Pesquisa em Ensino de Ciências

Sandro Aparecido dos Santos

Filosofia Física

Total de registros:

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 141


Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

RESOLUÇÃO Nº 5-CEPE/UNICENTRO, DE 5 DE JANEIRO DE 2011. O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 65, DESTE REGULAMENTO ESTA REVOGADO, AD REFERENDUM DO CEPE, PELA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2011-GR/UNICENTRO.

Aprova o Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO.

O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO:

DE

REITOR

DA

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 807-CEPE/UNICENTRO, de 16 de dezembro de 2010, contido no Protocolo nº 7.214, de 25 de maio de 2010, e eu sanciono, nos termos do art. 9º, inciso X, do Regimento Geral da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 106-CEPE/UNICENTRO, de 21 de dezembro de 2007, e nº 104-CEPE/UNICENTRO, de 15 de agosto de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Aldo Nelson Bona, Reitor em Exercício.

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

2011 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNICENTRO.....................................................

1

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA UNICENTRO.......................

1

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PESQUISAS................................................................................

1

SEÇÃO I DA MODALIDADE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC...................................................

1

SEÇÃO II DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI....................................

3

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR DOCENTE...........................................

4

SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR AGENTE UNIVERSITÁRIO..............

6

SEÇÃO III DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA EVENTUAL, PqE................................

7

CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO DA ATIVIDADE DE PESQUISA....................................................

8

CAPÍTULO IV DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA..........................................................................

9

CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA................................................

10

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................

10

ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX E X.

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 5-CEPE/UNICENTRO, DE 5 DE JANEIRO DE 2011. TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTROOESTE, UNICENTRO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA UNICENTRO Art. 1o Este Regulamento constitui-se em instrumento de política institucional articulado ao Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, e objetiva fomentar a produção científica, a qualificação docente e a pós-graduação no âmbito da UNICENTRO. Art. 2º As atividades de pesquisa ocorrem em consonância com as linhas de pesquisa dos grupos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, e certificados pela UNICENTRO como Institucionais, observando-se as normas estabelecidas por este Regulamento. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PESQUISA Art. 3º As atividades de pesquisa ocorrem nas seguintes modalidades: I – Pesquisa Continuada, PqC; II – Projeto de Pesquisa Isolado, PqI; III – Projeto de Pesquisa Especial, PqE. § 1º Compreende-se por Pesquisa Continuada as atividades de pesquisa desenvolvidas por docente efetivo, em determinadas áreas do conhecimento e suas respectivas linhas de pesquisa, mediante credenciamento específico, denominado doravante como PqC. § 2º Compreende-se por Projeto de Pesquisa Isolado as atividades de pesquisa desenvolvidas por docente e por agente universitário efetivo, em uma determinada área do conhecimento, realizadas mediante credenciamento de projeto de pesquisa isolado, denominado doravante como PqI. § 3º Compreende-se por Projeto de Pesquisa Especial as atividades de pesquisa de curto prazo desenvolvidas por docentes colaboradores, professores visitantes e pesquisadores visitantes em uma determinada área do conhecimento, realizadas mediante credenciamento de projeto de pesquisa especial, denominado doravante como PqE. SEÇÃO I DA MODALIDADE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC Art. 4º A pesquisa continuada é caracterizada por: 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

I – relacionar-se à linha(s) de pesquisa definida(s) no âmbito de Grupo(s) de Pesquisa Institucional, de Departamento(s) Pedagógico(s), de Programa(s) de Pós-Graduação ou de Setor(es) de Conhecimento; II – gerar produção científica contínua e de qualidade; III – promover capacitação acadêmica, em programas de Iniciação Científica e de pós-graduação stricto sensu; IV – divulgar em nível nacional e internacional as atividades científicas desenvolvidas na UNICENTRO. Art. 5º Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade PqC o pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: I – ser docente efetivo do quadro da UNICENTRO, com titulação mínima de Mestre; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificados pela UNICENTRO; III – ter e manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – não apresentar pendências junto à UNICENTRO; V – Apresentar, no momento da inscrição, um perfil de produção acadêmica e científica que atenda aos critérios mínimos, conforme Quadro 1, do Anexo III. Art. 6º O credenciamento na modalidade de pesquisa continuada é de fluxo contínuo e é dirigida ao Departamento Pedagógico ao qual o pesquisador é vinculado. Parágrafo único. O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser, obrigatoriamente, instruído com os seguintes documentos: Regulamento;

I – formulários devidamente preenchidos, conforme os Anexos I e II, deste

II – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo, com os respectivos comprovantes; III – comprovante de vínculo a um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. § 2º Ao servidor bolsista em produtividade em pesquisa do CNPq ou Fundação Araucária que pleitear seu credenciamento na modalidade PqC, é facultado juntar ao pedido unicamente o comprovante da sua condição de bolsista. § 3º Caso o pesquisador venha a perder a condição de bolsista a que se refere o parágrafo anterior, ele deve, no prazo de sessenta dias a contar do encerramento da bolsa, apresentar a documentação necessária à confirmação de sua condição de pesquisador credenciado em PqC. Art. 7º O departamento pedagógico encaminha o processo de solicitação de credenciamento à Comissão Interna de Pesquisa e Extensão, CIEPE. § 1o A CIEPE confere a documentação apresentada referente à produção acadêmica dentro da(s) linha(s) de pesquisa para a qual se pretende o credenciamento, conforme o previsto no artigo 5º, e nos critérios estabelecidos no Anexo II, deste Regulamento. § 2o A CIEPE tem o prazo máximo de dez dias úteis para exarar parecer, conforme o Anexo III, sobre o enquadramento do candidato ao perfil definido neste Regulamento. 2 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

Art. 8º Após aprovação do parecer da CIEPE pelo Conselho Departamental, CONDEP, o protocolado é encaminhado ao Conselho Setorial, CONSET, respectivo, para deliberação e expedição do ato oficial de credenciamento. Parágrafo único. O Setor emite resolução de credenciamento com data inicial a contar do dia do parecer final do CONSET, com período de 36 meses. Art. 9o O Setor encaminha, na íntegra, o processo de credenciamento à Diretoria de Pesquisa, DIRPES, para registro e acompanhamento. Art. 10. O pesquisador credenciado na modalidade PqC pode destinar, no máximo, 22 horas para as atividades de pesquisa, em seu Plano Individual de Atividades Docentes, PIAD. Art. 11. O credenciamento na modalidade de PqC requer do pesquisador a dedicação à(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) está credenciado e seu perfil acadêmico é avaliado em consonância com ela(s). Art.12. O credenciamento na modalidade PqC é de 36 meses, devendo o pesquisador, se assim o desejar, protocolar novo pedido de credenciamento ao final desse período. Art. 13. O novo pedido de credenciamento deve ser protocolado com antecedência mínima de três meses, em relação ao prazo final do credenciamento em vigência, instruído com a documentação pertinente. Art. 14. Após os 36 meses de vigência do PqC a DIRPES emite declaração de conclusão do período de credenciamento, para efeito de encerramento do processo, independente de pedido de novo credenciamento. Art. 15. No caso de cancelamento do PqC por não observância às normas deste Regulamento ou por não obtenção da pontuação necessária a novo credenciamento, o docente fica impedido de solicitar esta modalidade de pesquisa por um período de 24 meses, a contar da data de cancelamento ou término do período anterior. SEÇÃO II DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI Art. 16. O projeto de pesquisa isolado é caracterizado por: meses;

I – ter cronograma de execução com prazo mínimo de 12 meses e no máximo de 24

II – relacionar-se à linha(s) de pesquisa definida(s) no âmbito de Grupo(s) de Pesquisa Institucional, de Departamento(s) Pedagógico(s), de Programa(s) de Pós-Graduação ou de Setor(es) de Conhecimento; III – gerar produção científica de qualidade; IV – promover capacitação acadêmica, em programas de Iniciação Científica ou de pós-graduação stricto sensu; V – divulgar em nível nacional ou internacional as atividades científicas desenvolvidas na UNICENTRO. Art. 17. Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade PqI o pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: 3 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

I – ser servidor efetivo do quadro da UNICENTRO, com Graduação; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificados pela UNICENTRO; III – ter e manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – não apresentar pendências junto à UNICENTRO; V – ter o projeto de pesquisa aprovado pelas devidas instâncias. contínuo.

Art. 18. O credenciamento na modalidade de PqI é de caráter individual e de fluxo

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR DOCENTE Art. 19. Quando o pedido de credenciamento for do interesse de professor, o processo é encaminhado ao departamento pedagógico de lotação do docente. Parágrafo único. O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos: Regulamento; Regulamento;

I – formulário próprio devidamente preenchido, conforme Anexo V, deste II – Projeto de pesquisa apresentado em formato conforme Anexo VI, deste

III – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo; IV – comprovante de vínculo a um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. Art. 20. O departamento pedagógico encaminha o processo de solicitação de credenciamento à CIEPE para análise da documentação e do mérito do projeto de pesquisa. § 1° O projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa ou que tenha sido aceito em processo de seleção para a pós-graduação stricto sensu reconhecida pela Capes, fica dispensado da análise de mérito prevista no caput deste artigo. § 2° Entende-se por agência de fomento instituições que financiam atividades de pesquisa, mediante projetos aprovados por corpo de consultores técnicos especializados. Art. 21. A CIEPE tem o prazo máximo de dez dias úteis para exarar parecer circunstanciado, conforme Anexo VII, deste Regulamento, recomendando ou não a aprovação do projeto analisado. Art. 22. O CONDEP, fundamentado no parecer da CIEPE, exara parecer e encaminha o processo ao respectivo Setor, para parecer e deliberação pelo CONSET. Art. 23. Em caso de aprovação do projeto, o Setor emite resolução de aprovação e credenciamento pelo período mínimo de 12 e máximo de 24 meses, com vigência a partir do dia do parecer final do CONSET. 4 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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PqI.

§ 1º É vedada a prorrogação de prazo de vigência ou renovação de cronograma do

§ 2º O não cumprimento do cronograma previsto neste artigo caracteriza inadimplência junto à UNICENTRO. Art. 24. O processo de PqI é encaminhado à DIRPES, para registro e acompanhamento. Art. 25. O protocolo de novo PqI é feito com antecedência mínima de três meses em relação ao início da vigência prevista do credenciamento. Art. 26. No prazo máximo de trinta dias após o término de vigência do PqI o pesquisador apresenta Relatório Técnico Final, RTF, conforme Anexo VIII, deste Regulamento. § 1º O RTF é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º Adicionalmente ao RTF, o pesquisador apresenta comprovantes de, no mínimo, um dos seguintes tipos de produção científica publicada, aceita ou submetida para publicação, relacionada ao projeto de pesquisa: I – trabalho completo ou resumo expandido em anais de eventos da área; II – artigo científico em periódico; III – livro ou capítulo de livro. § 3º O Relatório a que se refere o caput deste artigo pode ser substituído por artigo publicado em revista com qualis Capes ou equivalente, desde que o mesmo seja no tema da pesquisa executada. do docente.

Art. 27. O processo com o RTF encartado é analisado no departamento de lotação

§ 1º A CIEPE emite parecer circunstanciado, relatando se as atividades executadas estão de acordo com os objetivos, cronograma e metas inicialmente aprovados. § 2º O parecer da CIEPE é apreciado pelo Conselho Departamental. § 3º O departamento encaminha o processo com o relatório para parecer e deliberação do CONSET. Art. 28. O processo com o parecer final do Setor é encaminhado à DIRPES para registro, certificação e arquivamento. Art. 29. As instâncias de apreciação do relatório podem determinar diligências para a sua aprovação, devendo, neste caso, fixar prazos para cumprimento da mesma. Art. 30. Caso o relatório não seja apresentado ou não seja aprovado, ou ainda não seja comprovada a publicação a que se refere o art. 26, o pesquisador tem seu credenciamento vigente, bem como os benefícios a ele vinculados suspensos, e fica impedido de realizar novo credenciamento, pelo período de um ano, a contar da data de deliberação final do CONSET. § 1º A DIRPES encaminha o processo aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências. § 2º O previsto neste artigo aplica-se ao pesquisador quando ocorrer em qualquer dos projetos por ele desenvolvidos. 5 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 31. O docente pesquisador credenciado na modalidade PqI pode destinar, no máximo, quatorze horas para atividades de pesquisa, em seu PIAD. SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR AGENTE UNIVERSITÁRIO Art. 32. Quando o pedido de credenciamento for do interesse de agente universitário da Universidade, o processo é encaminhado primeiramente à Chefia imediata para anuência, depois à DIRPES, para instrução e, posteriormente, a um Setor para deliberação. § 1º O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos: Regulamento; Regulamento;

I – formulário próprio devidamente preenchido, conforme Anexo V, deste II – projeto de pesquisa apresentado em formato conforme Anexo VI, deste

III – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo; IV – comprovante de vínculo a um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. § 2º A Chefia imediata do servidor analisa a pertinência da solicitação e encaminha para instrução pela DIRPES. § 3º A DIRPES instrui a proposta e encaminha ao Setor referenciada no projeto para análise de mérito.

pertinente à área

§ 4º Em caso de aprovação do projeto, o Setor emite resolução de aprovação e credenciamento pelo período mínimo de doze e máximo de 24 meses, com vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do parecer final do CONSET. Art. 33. O processo em que está contido o credenciamento na modalidade PqI é encaminhado à DIRPES, para registro e acompanhamento. Art. 34. O protocolo de PqI é feito com antecedência mínima de três meses em relação ao início da vigência prevista do credenciamento. Art. 35. No prazo máximo de trinta dias após o término de vigência do PqI o pesquisador apresenta Relatório Técnico Final, RTF, conforme Anexo VIII, deste Regulamento. § 1º O RTF é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º Adicionalmente ao RTF, o pesquisador apresenta comprovantes de, no mínimo, um dos seguintes tipos de produção científica publicada, aceita ou submetida para publicação, relacionada ao projeto de pesquisa: I – trabalho completo ou resumo expandido em anais de eventos da área; II – artigo científico em periódico; III – livro ou capítulo de livro. 6 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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§ 3º O Relatório a que se refere o caput deste artigo pode ser substituído por artigo publicado em revista com qualis Capes ou equivalente, desde que o mesmo seja no tema da pesquisa executada. Art. 36. O processo com o RTF elaborado por agente universitário é analisado pelo Setor que emitiu a resolução de credenciamento da proposta inicial. Parágrafo único. O CONSET emite parecer circunstanciado, relatando se as atividades executadas estão de acordo com os objetivos, cronograma e metas inicialmente aprovados. Art. 37. O processo com o relatório aprovado pelo Setor é encaminhado à DIRPES para registro, certificação e arquivamento. Art. 38. As instâncias de apreciação do relatório podem determinar diligências para a sua aprovação, devendo, neste caso, fixar prazos para cumprimento da mesma. Art. 39. Caso o relatório não seja apresentado ou não seja aprovado o pesquisador agente universitário tem seu credenciamento, bem como os benefícios a ele vinculados, suspensos, e fica impedido de realizar novo credenciamento, pelo período de um ano, a contar da data de divulgação da deliberação final do CONSET. § 1º A DIRPES encaminha o processo aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências. § 2º O previsto neste artigo aplica-se ao pesquisador quando ocorrer em qualquer dos projetos por ele desenvolvidos. Art. 40. A destinação de horas de agente universitário às atividades de pesquisa requer anuência da chefia imediata e deliberação do Conselho de Administração, CAD. SEÇÃO III DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE Art. 41. O projeto de pesquisa Especial, PqE, é de caráter individual, temporário e eventual, cujo credenciamento é restrito a pesquisador sem vínculo empregatício efetivo na instituição. Art. 42. Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade PqE o docente ou pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: I – ser docente colaborador ou professor visitante ou pesquisador visitante; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; III – estar com currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – ter o projeto de pesquisa aprovado pelas instâncias competentes. Parágrafo único. Para o pesquisador oriundo de instituições estrangeiras, não se aplica o contido nos incisos II e III, deste artigo. Art. 43. O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos: 7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Regulamento;

I – formulários próprios devidamente preenchidos, conforme Anexos V e VI, deste

II – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo; III – comprovante de vínculo com um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; IV – cópia do convênio ou contrato ou Ato Oficial de nomeação. Parágrafo único. Para o pesquisador oriundo de instituições estrangeiras, não se aplica o contido nos incisos II e III, deste artigo. Art. 44. Para o trâmite de aprovação e credenciamento do PqE, bem como de aprovação dos respectivos relatórios, aplicam-se os procedimentos previstos para o PqI de docente. Art. 45. O período de vigência do cronograma de PqE não pode ser inferior a cinco meses, nem extrapolar os prazos previstos em contratos ou convênios que amparam o vínculo do pesquisador com a Instituição, com vigência a partir do primeiro dia do parecer final do CONSET. do PqE.

Art. 46. É vedada a prorrogação de prazo de vigência ou renovação de cronograma

Art. 47. No prazo máximo de trinta dias após o término de vigência do PqE o pesquisador apresenta Relatório Técnico Final, RTF, conforme Anexo VIII, deste Regulamento. § 1º O RTF é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º Caso o relatório não seja apresentado ou não seja aprovado o pesquisador tem seu credenciamento, bem como os benefícios a ele vinculados, suspensos, e fica impedido de realizar novo credenciamento, pelo período de um ano, a contar da data de divulgação da deliberação final do CONSET. § 3º A DIRPES encaminha o processo aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências. § 4º O previsto neste artigo aplica-se ao pesquisador quando ocorrer em qualquer dos projetos por ele desenvolvidos. Art. 48. As instâncias de apreciação do relatório podem determinar diligências para a sua aprovação, devendo, neste caso, fixar prazos para cumprimento da mesma. CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO DA ATIVIDADE DE PESQUISA Art. 49. É facultado ao pesquisador solicitar o cancelamento de PqC, PqI ou PqE, antes do término da vigência de seu projeto de pesquisa mediante justificativa nos seguintes casos: I – aposentadoria; II – exoneração do servidor; III – rescisão de contrato; 8 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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IV – transferências ou disponibilidade funcional; V – interrupção de convênio; VI – por solicitação do proponente. Parágrafo único. É vedada a solicitação de cancelamento com vistas ao imediato credenciamento em outra modalidade de pesquisa. Art. 50. As solicitações de cancelamento são apreciadas pelas mesmas instâncias de credenciamento. § 1º A solicitação de cancelamento é entregue na DIRPES, encartada no processo original e encaminhada para apreciação pelas instâncias que aprovaram o credenciamento. § 2º A solicitação é instruída por justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até a data do pedido. § 3º O relatório a que se refere o parágrafo anterior é apresentado conforme os Anexos VIII, para PqI e PqE, e Anexo IX, para PqC. § 4º Após a expedição da resolução de cancelamento pelo CONSET, o Setor encaminha o processo à DIRPES, para registro e providências. § 5º Caso o relatório previsto no § 3º deste artigo não seja aprovado, aplicam-se, ao Pesquisador, as regras previstas nos artigos 15, 30, 39 e § 2º, do 47, deste Regulamento, conforme o caso. CAPÍTULO IV DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA Art. 51. A UNICENTRO mantém Comitês de Ética em Pesquisa, em observação à legislação vigente. Art. 52. Os Comitês de Ética em Pesquisa tratam dos aspectos éticos, da proposição e da análise dos projetos de pesquisa, a partir do estabelecido na legislação vigente. § 1º Os Comitês têm sua composição e atuação previstas por regulamentação específica e a nomeação de seus membros é competência da Reitoria. § 2º São estabelecidos Comitês em quantidade e em unidades universitárias que se fizerem necessárias. Art. 53. Qualquer projeto de pesquisa deve observar a legislação vigente, particularmente no que se refere à necessidade de apreciação por Comitês de Ética em Pesquisa. § 1º O pesquisador postulante em qualquer uma das modalidades de pesquisa encaminha, em protocolo próprio, cópia do projeto de pesquisa para apreciação e parecer de um Comitê de Ética. § 2º O encaminhamento do projeto aos Comitês de Ética, também pode ser feito por determinação das instâncias de apreciação dos projetos de pesquisa. § 3º O pesquisador providencia o encarte do parecer final do Comitê de Ética, ao processo original do projeto de pesquisa. 9 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 54. O ato oficial de aprovação do projeto que se enquadre no previsto no artigo anterior, somente pode ser expedido após o encarte do parecer de aprovação do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa. CAPITULO V DO ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA Art. 55. A DIRPES gerencia, por meio de instrumentos próprios, faz a prospecção e divulga anualmente a produção cientifica dos pesquisadores da UNICENTRO. § 1º O levantamento da produção científica é feito pelas CIEPEs, de acordo com cronograma estabelecido pela PROPESP, e tem como base o ano anterior. § 2º Os pesquisadores com PqC e PqI credenciados atualizam seus currículos na plataforma Lattes do CNPq até março de cada ano, a fim de viabilizar o levantamento da produção cientifica do ano anterior. § 3º A não atualização do currículo é considerada como inadimplência do pesquisador junto a UNICENTRO. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 56. A PROPESP deve articular-se à Coordenadoria de Tecnologia e Informação, no sentido de providenciar sistema on-line que possibilite, no curto prazo, a supressão da necessidade de encaminhamento de documentos impressos, com vistas ao credenciamento de pesquisador nas diversas modalidades de pesquisa. Art. 57. É vedado ao pesquisador credenciamento em duas modalidades de pesquisa simultaneamente. Art. 58. O não cancelamento do projeto de pesquisa em conformidade com o previsto neste Regulamento, é considerado abandono e o pesquisador inadimplente com a UNICENTRO, sendo passível de sanções emanadas dos Conselhos Superiores. Art. 59. Quando alguma alteração no credenciamento da modalidade de pesquisa implicar na possibilidade de redução do número de aulas ministradas pelo pesquisador credenciado, tal alteração deve ocorrer, no ano subsequente ao do credenciamento. Art. 60. As instâncias de trâmite dos projetos e relatórios referidos neste Regulamento podem, a qualquer tempo, solicitar a avaliação de consultor ad hoc sobre a matéria em apreciação. Art. 61. O pesquisador é obrigado a fazer referência de sua vinculação à UNICENTRO nas publicações de qualquer natureza. Art. 62. As solicitações de qualquer natureza referentes ao projeto, bem como os relatórios, são entregues à DIRPES para encarte ao processo original. Art. 63. O pesquisador deve informar à PROPESP, para registro institucional, sempre que obtiver a aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento. 10 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Parágrafo único. Caso o projeto financiado não seja o mesmo credenciado na UNICENTRO, o pesquisador fica isento da necessidade de apresentação de relatório do projeto informado, nos termos do estabelecido no caput deste artigo. Art. 64. O pesquisador detentor do Regime de TIDE deve informar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, sobre o cancelamento ou interrupção do projeto ao qual está vinculado o seu regime de TIDE. Art. 65 Os protocolos referentes a credenciamento de PqC ou aprovação e credenciamento de PqI ou PqE, protocolizados no período anterior à publicação deste Regulamento, seguem as normas previstas na Resolução 106-CEPE/UNICENTRO, de 21 de dezembro de 2007, e na 104-CEPE/UNICENTRO, de 15 de agosto de 2008. Parágrafo único. Para os casos previstos no caput deste artigo não se aplicam as possibilidades de pedido de prorrogação e/ou renovação de cronograma. Art. 66. Os docentes que já se encontram credenciados na modalidade de PqC e que solicitarem novo credenciamento após a publicação deste Regulamento, têm a sua solicitação analisada com base nas regras previstas para primeiro credenciamento. Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo CEPE. Art. 68. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Aldo Nelson Bona, Reitor em Exercício.

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ANEXO I, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PESQUISADOR NA MODALIDADE PESQUISA CONTINUADA, PqC I - Informações do docente Nome do pesquisador: Departamento pedagógico: Setor:

Campus:

Regime de Trabalho: Período de credenciamento (mês/ano ~ mês/ano): Grupo de pesquisa CNPq: Carga horária semanal destinada à pesquisa: II - Dados relativos à solicitação do credenciamento Solicitação:

[

] Primeiro credenciamento

[

] Credenciamento (neste caso, informar o número do credenciamento pretendido: 2o, 3º, etc.)

Linha(s) de Pesquisa na qual o docente pesquisador está desenvolvendo suas atividades:

Grande área, área e subárea da(s) linha(s) de pesquisa a que o docente pesquisador está desenvolvendo suas atividades de pesquisa (segundo tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, (site da UNICENTRO em: Pesquisa):

Resumo das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas dentro das linhas. (usar folha adicional) III - Documentos necessários para a solicitação do credenciamento 1. Formulário indicador da produção científica dos últimos 36 meses, devidamente documentada (Anexo II); 2. Cópia impressa do Currículo Lattes resumido e atualizado, observando-se a produção nos últimos 36 meses, retroativos à data de protocolo do processo; 3. Cópia impressa do comprovante de participação em Grupo de Pesquisa Institucional.

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ANEXO II, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO INDICADOR DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICOCULTURAL DO PESQUISADOR PARA EFEITO DE CARACTERIZAÇÃO DO PERFIL DO PESQUISADOR PqC Discriminação da atividade

Quant.

Página no Processo

1. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL A1 A2 B1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico listado B2 no QUALIS/CAPES (de A1 até B5) B3

B4 B5 Autoria ou co-autoria de livros especializados com corpo editorial (min. 50 páginas) Autoria ou co-autoria de capítulo em livro científico, didático ou artístico com Corpo Editorial [limitado ao máximo de dois por ano] Patente registrada de produto ou software registrado [limitado ao máximo de uma por ano] Patente registrada de processo [limitado ao máximo de uma por ano] Atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas (teatro, dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo). [limitado ao máximo dedireção: uma atuação por ano] Autoria, produção e/ou musicais, cênicas e visuais [limitado ao máximo de dois por ano] Composição musical com registro de direito autoral [limitado ao máximo de dois por ano] 2. PUBLICAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SIMILARES (ANAIS) Artigos completos Resumos expandidos Resumos 3 – ORIENTAÇÕES Orientações concluídas

IC mestrado doutorado

Observações: 1) Um livro da área (min. de 50 páginas) publicado por Instituições de Ensino Superior, IES, ou editora reconhecida, é equivalente a um artigo A1. 2) Um registro de produto, processo, software ou composição musical é equivalente a um artigo A1. 3) Um capítulo de livro é equivalente a um artigo B3. 4) Autoria, produção e/ou direção: musicais, cênicas e visuais equivale a um artigo B3. 5) Uma atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas (teatro, dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo) comprovada é equivalente a um artigo B5. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO III, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO CRITÉRIOS QUANTITATIVOS PARA CARACTERIZAR O PERFIL DO PESQUISADOR PQC. QUADRO 1: Valores mínimos a serem comprovados pelo pesquisador para se credenciar como PqC, considerando os últimos 36 meses. Produção científica e acadêmica

Credenciamento Primeiro

Segundo

A partir do terceiro

Publicação de artigo em periódico Qualis

0,60 pontos

1 ponto

1,5 pontos

Publicação de trabalho em anais de eventos

1 unidade

1 unidade

1 unidade

1 unidade (qualquer modalidade)

3 IC unidades

3 IC unidades

Orientação acadêmica

QUADRO 2: Equivalência e proporcionalidade de valores para artigo em periódico Qualis utilizadas pela Capes. Classificação do periódico Qualis

Equivalência em relação ao A1

A1

1,00

A2

0,85

B1

0,70

B2

0,55

B3

0,40

B4

0,25

B5

0,10

C

0,05

1) Um livro da área (min. de 50 páginas) publicado por editora com Conselho Editorial, é equivalente a um artigo A1. 2) Um registro de: produto, processo, software ou composição musical é equivalente a um artigo A1. 3) Um capítulo de livro é equivalente a um artigo B3. 4) Autoria, produção ou direção artística comprovada ou publicada equivale a um artigo B3. 5) Uma atuação comprovada em mostra de arte é equivalente a um artigo B5. 6) Para periódicos que não são classificados nos Qualis da CAPES e possuem JCR a equivalência é a seguinte: 0,1 à 0,3 = B2; 0,4 à 0,6 = B1; 0,7 à 0,9 = A2; Acima de 1,0 = A1. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO IV, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO PARECER DA COMISSÃO INTERNA DE PESQUISA PARA ANÁLISE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC DEPARTAMENTO DE Processo nº: Relator: ANÁLISE DO PROJETO PELO RELATOR 1 – Analisar e responder os seguintes itens: a) a produção acadêmica está articulada com a(s) Linha(s) de Pesquisa para a(s) qual(is) se pretende o credenciamento? b) as atividades de pesquisa propostas estão bem descritas e coerentes com a(s) linha(s) de pesquisa? c) os itens informados no Anexo II estão devidamente comprovados? d) as informações do Anexo II são coerentes com o Currículo Lattes do pesquisador? 2 – Apreciação geral da proposta: a) indique a pontuação obtida em relação à tabela preenchida pelo candidato:

b) apresente um parecer de apreciação geral da proposta: AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO PELA CIEPE ( ) Aprovação recomendada ( ) Aprovação recomendada, condicionada às reformulações/justificativas ( ) Aprovação não recomendada Observações: (utilizar folha adicional, se for o caso) Local e data: Assinatura do relator e de mais dois membros da CIEPE e não integrantes do projeto Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO V, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE

I - Informações do pesquisador: PqI (

) PqE (

)

Nome do pesquisador: Departamento pedagógico ou setor de lotação: Regime de Trabalho: Período do credenciamento (mê/ano ~ mês/ano): Grupo de pesquisa CNPq:

II - Dados relativos à solicitação de credenciamento de Projeto de Pesquisa Isolado Grande área, área e subárea do PqI a ser credenciado (segundo tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq) (site da UNICENTRO em: Pesquisa):

Observação: a solicitação de credenciamento de PqE é acompanhada do documento que ampara a relação do pesquisador com a UNICENTRO (contrato, convênio e similares).

Local, data e assinatura do Pesquisador.

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ANEXO VI, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO MODELO ESTRUTURADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE

1. Dados do Projeto ( ) PqI ( ) PqE Título do projeto: Proponente: Departamento/setor de lotação: Setor de Conhecimento: Campus: 2. Palavras-Chave (máximo seis ) 1.

4.

2.

5.

3.

6.

3. Caracterização e Justificativa (mínimo de uma página) (Descrever, objetivamente e com fundamentação teórica, o problema focalizado, sua relevância e originalidade no contexto da área inserida, bem como a sua importância específica para o avanço do conhecimento.) 4. Objetivos (máximo de uma página) 5. Metodologia e Estratégia de Ação (máximo de duas páginas) (Descrever a metodologia a ser empregada para a execução do projeto) 6. Formas de disseminação dos resultados (máximo de meia página)

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7. Referências (Relacionar as obras da literatura de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT.) 8. Cronograma de atividades (Listar as etapas que serão executadas ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, discriminando as atividades relacionadas a cada uma delas.) CRONOGRAMA

Metas e/ou atividades

Meses do período de execução do projeto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1213 1415 16 17 1819 20 21 22 23 24 25

1. 2. 3. 4. Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto 2. texto 3. texto 4. texto Observação: a solicitação de credenciamento de PqE é acompanhada do documento que ampara a relação do pesquisador com a UNICENTRO (contrato, convênio e similares).

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ANEXO VII, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO PARECER DA COMISSÃO INTERNA DE PESQUISA PARA ANÁLISE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE DEPARTAMENTO DE Processo nº: Título: ( ) PqI ( ) PqE: Relator:

ANÁLISE DO PROJETO PELO RELATOR 1 – Analisar e responder os seguintes itens: a) existe coerência entre os objetivos, a metodologia, o cronograma e a fundamentação teórica? Justifique. b) a estrutura e a redação do projeto são adequadas? AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO PELA CIEPE ( ) Aprovação recomendada. ( ) Aprovação recomendada, condicionada às reformulações/justificativas ( ) Aprovação não recomendada. Observações: utilizar folha adicional, se for o caso. Local e data: Assinatura do relator e de mais dois membros da CIEPE e não integrantes do projeto Observação: a critério da CIEPE, novos itens podem ser incorporados a esta análise ou, até mesmo solicitar consultoria ad hoc. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO VIII, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO FINAL, RTF ( )PqI

( )PqE

I. Informações solicitadas 1.1. Número do Protocolo do Projeto de Pesquisa: 1.2. Título do PqI ou PqE: 1.3. Dados cadastrais do proponente/coordenador (nome, endereço, telefone, e-mail e departamento): 1.4. Período de execução do PqI ou PqE: 1.5. Número da resolução de aprovação do PqI ou PqE: 1.6. Área e subárea de pesquisa, segundo a tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, CNPq: 1.7. Grupo de Pesquisa: 1.8. Linha de Pesquisa: Local, data e assinatura do Proponente/Coordenador. II. Resumo Apresentar, de maneira sucinta, os resultados atingidos, destacando a relação com os objetivos propostos (máximo de duzentas palavras) III. Conteúdo Retomar os elementos contidos no projeto de pesquisa apresentando os resultados e conclusões. O relatório deve conter: Observação: Em caso de substituição das informações abaixo por produção científica conforme os Artigos 26 e 35 deve-se indicar neste campo APENAS a(s) respectiva(s) referência(s) bibliográfica(s) 1. Introdução: 1.1. Contextualização: (Apresentar uma visão situacional, isto é, identificar o contexto em que o problema se insere) 1.2. Problema: (Delimitar, claramente, aspectos ou elementos que a pesquisa tratou. A que pergunta(s) pretendeu responder) Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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1.3. Objetivos: (Indicar as metas alcançadas em relação aos objetivos propostos) 1.4. Cronograma: (Explicitar as etapas percorridas na execução da pesquisa) 2. Resultados/produtos e Discussões: (Apresentar os resultados/produtos da pesquisa explicitando a metodologia empregada. Interpretar os resultados à luz da base teórica adotada) 3. Referências: (Indicar as referências utilizadas no trabalho) 4. Disseminação: (Informar a divulgação e/ou publicação dos resultados obtidos)

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ANEXO IX, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COMO PESQUISADOR CREDENCIADO EM PqC, PARA FINS DE PEDIDO DE CANCELAMENTO

Pesquisador: Departamento: Setor: Campus: Protocolo nº: Resolução de aprovação: Período das atividades: Declaro que desenvolvi atividades como pesquisador credenciado em PqC, de acordo com o previsto no Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste UNICENTRO, destacando como mais relevantes: 1) Publicações no período (referência bibliográfica completa) 2) Orientações concluídas no período (incluir nome do orientado, título da dissertação ou do projeto, nível da orientação - IC ou stricto sensu) 3) Participação em eventos da área (referência bibliográfica completa do trabalho apresentado) (usar folhas adicionais se necessário) Sendo verdade, dato e assino a presente declaração. Local e Data __________________, ______ de _____________ de _____

_________________________________ Assinatura do Pesquisador

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ANEXO X, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento de Pesquisador docente na modalidade Pesquisa Continuada, PqC, e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 8º, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxxx/20xx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do pesquisador docente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxx, Professor xxxxxxxx, nível xxx, do Departamento de Xxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO, na modalidade Pesquisa Continuada, PqC. Art. 2º O período de vigência do credenciamento aprovado no artigo anterior é de xxxxxx/20xx a xxxxxxx/20xx. Art. 3º Esse credenciamento Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

é

vinculado

à(s)

Linha(s)

de

Pesquisa:

Art. 4º O docente pesquisador credenciado por esta Resolução fica obrigado a desenvolver atividades de pesquisa, de acordo com o Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxx de xxxx, conforme regulamentação vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento do Projeto de Pesquisa Especial, PqE: xxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto nos artigos 23 e 44, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do Projeto de Pesquisa Especial, PqE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. § 1º O Projeto de que trata o caput deste artigo deve ser executado no período de xxxxxxxx de 20xx a xxxxxxxxxxx de 20xx, conforme cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º Esse Projeto de Pesquisa é proposto e coordenado pelo Professor xxxxxxxxxxx, do Departamento de Xxxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Parágrafo único. O proponente do Projeto de Pesquisa Especial referido neste artigo, deve cumprir as obrigações dispostas no Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxx de xxxx, incluindo as entregas dos relatórios, conforme regulamentação vigente. Art. 3º São objetivos desse projeto: a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; c) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; d) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CRONOGRAMA Metas/Atividades

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10 11 12

1. 2. 3. 4. Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores de Conhecimento, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no art. 23, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do projeto de pesquisa Isolado, PqI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo deve ser executado no período de xxxxxxxx de 20xx a xxxxxxxxxxx de 20xx, conforme cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º Esse Projeto de Pesquisa é proposto e coordenado pelo Prof. xxxxxxxxxxx, do Departamento de Xxxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Parágrafo único. O proponente do Projeto de Pesquisa Isolado referido neste artigo, deve cumprir as obrigações dispostas no Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, incluindo as entregas dos relatórios, conforme regulamentação vigente. Art. 3º São objetivos desse projeto: a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; c) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CRONOGRAMA Metas/Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1. 2. 3. 4.

Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores de Conhecimento, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no art. 23, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do projeto de pesquisa Isolado, PqI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo deve ser executado no período de xxxxxxxx de 20xx a xxxxxxxxxxx de 20xx, conforme cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º Esse Projeto de Pesquisa é proposto e coordenado pelo(a) servidor(a). xxxxxxxxxxx, lotado no(a) Xxxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Parágrafo único. O proponente do Projeto de Pesquisa Isolado referido neste artigo, deve cumprir as obrigações dispostas no Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, incluindo as entregas dos relatórios, conforme regulamentação vigente. Art. 3º São objetivos desse projeto: a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; c) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CRONOGRAMA Metas/Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1. 2. 3. 4.

Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Cancela, a pedido, a execução do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o § xxx, do art. xx, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxx de 20xx; considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a pedido, a execução do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, proposto e coordenado pelo Prof. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, do Departamento de Xxxxxxxxxxxxxx, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº xxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/ G(I), de xxx de xxxxxxxx de 20xx. Parágrafo único.

Esse cancelamento é a partir de (ou: é retroativo a .....).

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº xxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxx de xxxxxxxx de 20xx. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO.

Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

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RESOLUÇÃO Nº 28-GR/UNICENTRO, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Revoga, ad referendum do CEPE, o parágrafo único, do art. 65, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais,

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

considerando as orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP, aos Diretores de Setor e aos Chefes de Departamentos Pedagógicos; considerando o contido no Protocolo nº 6.102, de 12 de abril de 2011, e nos termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Revogar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, o parágrafo único, do art. 65, o Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 5–CEPE/UNICENTRO, de 5 de janeiro de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº 59-CEPE/UNICENTRO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, pelo Parecer n° 477-CEPE/UNICENTRO, de 19 de agosto de 2011, contido no Protocolo nº 8.102, de 1º de junho de 2011, e eu sanciono, nos termos do art. 9º, inciso X, do Regimento Geral da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 5-CEPE/UNICENTRO, de 5 de janeiro de 2011, e nº 28-GR/UNICENTRO, de 12 de abril de 2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor

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REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

2011 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNICENTRO.....................................................

1

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA UNICENTRO.......................

1

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PESQUISA..................................................................................

1

SEÇÃO I DA MODALIDADE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC...................................................

1

SEÇÃO II DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI....................................

3

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR DOCENTE...........................................

4

SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR AGENTE UNIVERSITÁRIO..............

6

SEÇÃO III DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE .................................

7

CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO DA ATIVIDADE DE PESQUISA....................................................

9

CAPÍTULO IV DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA..........................................................................

9

CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA................................................

10

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................

10

ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX E X.

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 59-CEPE/UNICENTRO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTROOESTE, UNICENTRO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA UNICENTRO Art. 1o Este Regulamento constitui-se em instrumento de política institucional articulado ao Plano de Desenvolvimento Institucional, PDI, e objetiva fomentar a produção científica, a qualificação docente e a pós-graduação no âmbito da UNICENTRO. Art. 2º As atividades de pesquisa ocorrem em consonância com as linhas de pesquisa dos grupos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, e certificados pela UNICENTRO como Institucionais, observando-se as normas estabelecidas por este Regulamento. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE PESQUISA Art. 3º As atividades de pesquisa ocorrem nas seguintes modalidades: I – Pesquisa Continuada, PqC; II – Projeto de Pesquisa Isolado, PqI; III – Projeto de Pesquisa Especial, PqE. § 1º Compreende-se por Pesquisa Continuada as atividades de pesquisa desenvolvidas por docente efetivo, em determinadas áreas do conhecimento e suas respectivas linhas de pesquisa, mediante credenciamento específico, denominado doravante como PqC. § 2º Compreende-se por Projeto de Pesquisa Isolado as atividades de pesquisa desenvolvidas por docente e por agente universitário efetivo, em uma determinada área do conhecimento, realizadas mediante credenciamento de projeto de pesquisa isolado, denominado doravante como PqI. § 3º Compreende-se por Projeto de Pesquisa Especial as atividades de pesquisa de curto prazo desenvolvidas por docentes colaboradores, professores visitantes e pesquisadores visitantes em uma determinada área do conhecimento, realizadas mediante credenciamento de projeto de pesquisa especial, denominado doravante como PqE. SEÇÃO I DA MODALIDADE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC Art. 4º A pesquisa continuada é caracterizada por: 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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I – relacionar-se à linha(s) de pesquisa definida(s) no âmbito de Grupo(s) de Pesquisa Institucional, de Departamento(s) Pedagógico(s), de Programa(s) de Pós-Graduação ou de Setor(es) de Conhecimento; II – gerar produção científica contínua e de qualidade; III – promover capacitação acadêmica, em programas de Iniciação Científica e de pós-graduação stricto sensu; IV – divulgar em nível nacional e internacional as atividades científicas desenvolvidas na UNICENTRO. Art. 5º Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade PqC o pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: I – ser docente efetivo do quadro da UNICENTRO, com titulação mínima de Mestre; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificados pela UNICENTRO; III – ter e manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – não apresentar pendências junto à UNICENTRO; V – Apresentar, no momento da inscrição, um perfil de produção acadêmica e científica que atenda aos critérios mínimos, conforme Quadro 1, do Anexo III. Art. 6º O credenciamento na modalidade de pesquisa continuada é de fluxo contínuo e é dirigida ao Departamento Pedagógico ao qual o pesquisador é vinculado. Parágrafo único. O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser, obrigatoriamente, instruído com os seguintes documentos: Regulamento;

I – formulários devidamente preenchidos, conforme os Anexos I e II, deste

II – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo, com os respectivos comprovantes; III – comprovante de vínculo a um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. § 2º Ao servidor bolsista em produtividade em pesquisa do CNPq ou Fundação Araucária que pleitear seu credenciamento na modalidade PqC, é facultado juntar ao pedido unicamente o comprovante da sua condição de bolsista. § 3º Caso o pesquisador venha a perder a condição de bolsista a que se refere o parágrafo anterior, ele deve, no prazo de sessenta dias a contar do encerramento da bolsa, apresentar a documentação necessária à confirmação de sua condição de pesquisador credenciado em PqC. Art. 7º O departamento pedagógico encaminha o processo de solicitação de credenciamento à Comissão Interna de Pesquisa e Extensão, CIEPE. § 1o A CIEPE confere a documentação apresentada referente à produção acadêmica dentro da(s) linha(s) de pesquisa para a qual se pretende o credenciamento, conforme o previsto no artigo 5º, e nos critérios estabelecidos no Anexo III, deste Regulamento. § 2o A CIEPE tem o prazo máximo de dez dias úteis para exarar parecer, conforme o Anexo IV, sobre o enquadramento do candidato ao perfil definido neste Regulamento. 2 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 8º Após aprovação do parecer da CIEPE pelo Conselho Departamental, CONDEP, o protocolado é encaminhado ao Conselho Setorial, CONSET, respectivo, para deliberação e expedição do ato oficial de credenciamento. Parágrafo único. O Setor emite resolução de credenciamento pelo período de 36 meses, com data inicial a contar do dia do parecer final do CONSET, excetuados os casos em que a retroatividade do cronograma esteja prevista nas regulamentações institucionais. Art. 9o O Setor encaminha, na íntegra, o processo de credenciamento à Diretoria de Pesquisa, DIRPES, para registro e acompanhamento. Art. 10. O pesquisador credenciado na modalidade PqC pode destinar, no máximo, 22 horas para as atividades de pesquisa, em seu Plano Individual de Atividades Docentes, PIAD. Art. 11. O credenciamento na modalidade de PqC requer do pesquisador a dedicação à(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) está credenciado e seu perfil acadêmico é avaliado em consonância com ela(s). Art.12. O credenciamento na modalidade PqC é de 36 meses, devendo o pesquisador, se assim o desejar, protocolar novo pedido de credenciamento ao final desse período. Art. 13. O novo pedido de credenciamento deve ser protocolado com antecedência mínima de três meses, em relação ao prazo final do credenciamento em vigência, instruído com a documentação pertinente. Parágrafo único. Quando o pedido de novo credenciamento for protocolado com antecedência superior à prevista no caput deste artigo, é considerada a produção científica, tecnológica, artística e cultural do requerente, para efeitos de pontuação, no período que corresponda a 36 meses anteriores ao início da vigência do credenciamento pleiteado. Art. 14. Após os 36 meses de vigência do PqC a DIRPES emite declaração de conclusão do período de credenciamento, para efeito de encerramento do processo, independente de pedido de novo credenciamento. Art. 15. No caso de cancelamento do PqC por não observância às normas deste Regulamento ou por não obtenção da pontuação necessária a novo credenciamento, o docente fica impedido de solicitar esta modalidade de pesquisa por um período de 24 meses, a contar da data de cancelamento ou término do período anterior. SEÇÃO II DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI Art. 16. O projeto de pesquisa isolado é caracterizado por: meses;

I – ter cronograma de execução com prazo mínimo de 12 meses e no máximo de 24

II – relacionar-se à linha(s) de pesquisa definida(s) no âmbito de Grupo(s) de Pesquisa Institucional, de Departamento(s) Pedagógico(s), de Programa(s) de Pós-Graduação ou de Setor(es) de Conhecimento; III – gerar produção científica de qualidade; IV – promover capacitação acadêmica, em programas de Iniciação Científica ou de pós-graduação stricto sensu; 3 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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V – divulgar em nível nacional ou internacional as atividades científicas desenvolvidas na UNICENTRO. Art. 17. Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade PqI o pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: I – ser servidor efetivo do quadro da UNICENTRO, com Graduação; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificados pela UNICENTRO; III – ter e manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – não apresentar pendências junto à UNICENTRO; V – ter o projeto de pesquisa aprovado pelas devidas instâncias. contínuo.

Art. 18. O credenciamento na modalidade de PqI é de caráter individual e de fluxo

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR DOCENTE Art. 19. Quando o pedido de credenciamento for do interesse de professor, o processo é encaminhado ao departamento pedagógico de lotação do docente. Parágrafo único. O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos: Regulamento; Regulamento;

I – formulário próprio devidamente preenchido, conforme Anexo V, deste II – Projeto de pesquisa apresentado em formato conforme Anexo VI, deste

III – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo; IV – comprovante de vínculo a um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. Art. 20. O departamento pedagógico encaminha o processo de solicitação de credenciamento à CIEPE para análise da documentação e do mérito do projeto de pesquisa. § 1° O projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa ou que tenha sido aceito em processo de seleção para a pós-graduação stricto sensu reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, fica dispensado da análise de mérito prevista no caput deste artigo. § 2° Entende-se por agência de fomento instituições que financiam atividades de pesquisa, mediante projetos aprovados por corpo de consultores técnicos especializados. Art. 21. A CIEPE tem o prazo máximo de dez dias úteis para exarar parecer circunstanciado, conforme Anexo VII, deste Regulamento, recomendando ou não a aprovação do projeto analisado. 4 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 22. O CONDEP, fundamentado no parecer da CIEPE, exara parecer e encaminha o processo ao respectivo Setor, para parecer e deliberação pelo CONSET. Art. 23. Em caso de aprovação do projeto, o Setor emite resolução de aprovação e credenciamento pelo período mínimo de 12 e máximo de 24 meses, com vigência a partir do dia do parecer final do CONSET excetuados os casos em que a retroatividade do cronograma esteja prevista nas regulamentações institucionais. PqI.

§ 1º É vedada a prorrogação de prazo de vigência ou renovação de cronograma do

§ 2º O não cumprimento do cronograma previsto neste artigo caracteriza inadimplência junto à UNICENTRO. Art. 24. O processo de PqI é encaminhado à DIRPES, para registro e acompanhamento. Art. 25. O protocolo de novo PqI é feito com antecedência mínima de três meses em relação ao início da vigência prevista do credenciamento. Art. 26. No prazo máximo de trinta dias após o término de vigência do PqI o pesquisador apresenta Relatório Técnico Final, RTF, conforme Anexo VIII, deste Regulamento. § 1º O RTF é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º Adicionalmente ao RTF, o pesquisador apresenta comprovantes de, no mínimo, um dos seguintes tipos de produção científica publicada, aceita ou submetida para publicação, relacionada ao projeto de pesquisa: I – trabalho completo ou resumo expandido em anais de eventos da área; II – artigo científico em periódico; III – livro ou capítulo de livro. § 3º O Relatório a que se refere o caput deste artigo pode ser substituído por artigo publicado em revista com qualis CAPES ou equivalente, desde que o mesmo seja no tema da pesquisa executada. do docente.

Art. 27. O processo com o RTF encartado é analisado no departamento de lotação

§ 1º A CIEPE emite parecer circunstanciado, relatando se as atividades executadas estão de acordo com os objetivos, cronograma e metas inicialmente aprovados. § 2º O parecer da CIEPE é apreciado pelo Conselho Departamental. § 3º O departamento encaminha o processo com o relatório para parecer e deliberação do CONSET. Art. 28. O processo com o parecer final do Setor é encaminhado à DIRPES para registro, certificação e arquivamento. Art. 29. As instâncias de apreciação do relatório podem determinar diligências para a sua aprovação, devendo, neste caso, fixar prazos para cumprimento da mesma. Art. 30. Caso o relatório não seja apresentado ou não seja aprovado, ou ainda não seja comprovada a publicação a que se refere o art. 26, o pesquisador tem seu credenciamento vigente, bem como os benefícios a ele vinculados suspensos, e fica impedido de realizar novo 5 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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credenciamento, pelo período de um ano, a contar da data de deliberação final do CONSET. § 1º A DIRPES encaminha o processo aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências. § 2º O previsto neste artigo aplica-se ao pesquisador quando ocorrer em qualquer dos projetos por ele desenvolvidos. Art. 31. O docente pesquisador credenciado na modalidade PqI pode destinar, no máximo, quatorze horas para atividades de pesquisa, em seu PIAD. SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO DE PqI DE SERVIDOR AGENTE UNIVERSITÁRIO Art. 32. Quando o pedido de credenciamento for do interesse de agente universitário da Universidade, o processo é encaminhado primeiramente à Chefia imediata para anuência, depois à DIRPES, para instrução e, posteriormente, a um Setor para deliberação. § 1º O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos: Regulamento; Regulamento;

I – formulário próprio devidamente preenchido, conforme Anexo V, deste II – projeto de pesquisa apresentado em formato conforme Anexo VI, deste

III – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo; IV – comprovante de vínculo a um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. § 2º A Chefia imediata do servidor analisa a pertinência da solicitação e encaminha para instrução pela DIRPES. § 3º A DIRPES instrui a proposta e encaminha ao Setor referenciada no projeto para análise de mérito.

pertinente à área

§ 4º Em caso de aprovação do projeto, o Setor emite resolução de aprovação e credenciamento pelo período mínimo de doze e máximo de 24 meses, com vigência a partir do dia do parecer final do CONSET excetuados os casos em que a retroatividade do cronograma esteja prevista nas regulamentações institucionais. PqI.

§ 5º É vedada a prorrogação de prazo de vigência ou renovação de cronograma do

Art. 33. O processo em que está contido o credenciamento na modalidade PqI é encaminhado à DIRPES, para registro e acompanhamento. Art. 34. O protocolo de PqI é feito com antecedência mínima de três meses em relação ao início da vigência prevista do credenciamento. Art. 35. No prazo máximo de trinta dias após o término de vigência do PqI o pesquisador apresenta Relatório Técnico Final, RTF, conforme Anexo VIII, deste Regulamento. 6 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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§ 1º O RTF é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º Adicionalmente ao RTF, o pesquisador apresenta comprovantes de, no mínimo, um dos seguintes tipos de produção científica publicada, aceita ou submetida para publicação, relacionada ao projeto de pesquisa: I – trabalho completo ou resumo expandido em anais de eventos da área; II – artigo científico em periódico; III – livro ou capítulo de livro. § 3º O Relatório a que se refere o caput deste artigo pode ser substituído por artigo publicado em revista com qualis CAPES ou equivalente, desde que o mesmo seja no tema da pesquisa executada. Art. 36. O processo com o RTF elaborado por agente universitário é analisado pelo Setor que emitiu a resolução de credenciamento da proposta inicial. Parágrafo único. O CONSET emite parecer circunstanciado, relatando se as atividades executadas estão de acordo com os objetivos, cronograma e metas inicialmente aprovados. Art. 37. O processo com o relatório aprovado pelo Setor é encaminhado à DIRPES para registro, certificação e arquivamento. Art. 38. As instâncias de apreciação do relatório podem determinar diligências para a sua aprovação, devendo, neste caso, fixar prazos para cumprimento da mesma. Art. 39. Caso o relatório não seja apresentado ou não seja aprovado o pesquisador agente universitário tem seu credenciamento, bem como os benefícios a ele vinculados, suspensos, e fica impedido de realizar novo credenciamento, pelo período de um ano, a contar da data de divulgação da deliberação final do CONSET. § 1º A DIRPES encaminha o processo aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências. § 2º O previsto neste artigo aplica-se ao pesquisador quando ocorrer em qualquer dos projetos por ele desenvolvidos. Art. 40. A destinação de horas de agente universitário às atividades de pesquisa requer anuência da chefia imediata e deliberação do Conselho de Administração, CAD. SEÇÃO III DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE Art. 41. O projeto de pesquisa Especial, PqE, é de caráter individual, temporário e eventual, cujo credenciamento é restrito a pesquisador sem vínculo empregatício efetivo na instituição. Parágrafo único. execução de cronograma.

O credenciamento de PqE é limitado a um por período de

Art. 42. Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade PqE o docente ou pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: 7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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I – ser docente colaborador ou professor visitante ou pesquisador visitante; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; III – estar com currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – ter o projeto de pesquisa aprovado pelas instâncias competentes. Parágrafo único. Para o pesquisador oriundo de instituições estrangeiras, não se aplica o contido nos incisos II e III, deste artigo. Art. 43. O protocolo com a solicitação de credenciamento deve ser instruído com os seguintes documentos: Regulamento;

I – formulários próprios devidamente preenchidos, conforme Anexos V e VI, deste

II – Currículo Lattes, modelo resumido, com dados dos últimos 36 meses, a contar do mês de protocolo; III – comprovante de vínculo com um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; IV – cópia do convênio ou contrato ou Ato Oficial de nomeação. Parágrafo único. Para o pesquisador oriundo de instituições estrangeiras, não se aplica o contido nos incisos II e III, deste artigo. Art. 44. Para o trâmite de aprovação e credenciamento do PqE, bem como de aprovação dos respectivos relatórios, aplicam-se os procedimentos previstos para o PqI de docente. Art. 45. O período de vigência do cronograma de PqE não pode ser inferior a cinco meses, nem extrapolar os prazos previstos em contratos ou convênios que amparam o vínculo do pesquisador com a Instituição, com vigência a partir do dia do parecer final do CONSET excetuados os casos em que a retroatividade do cronograma esteja prevista nas regulamentações institucionais. do PqE.

Art. 46. É vedada a prorrogação de prazo de vigência ou renovação de cronograma

Art. 47. No prazo máximo de trinta dias após o término de vigência do PqE o pesquisador apresenta Relatório Técnico Final, RTF, conforme Anexo VIII, deste Regulamento. § 1º O RTF é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º Caso o relatório não seja apresentado ou não seja aprovado o pesquisador tem seu credenciamento, bem como os benefícios a ele vinculados, suspensos, e fica impedido de realizar novo credenciamento, pelo período de um ano, a contar da data de divulgação da deliberação final do CONSET. § 3º A DIRPES encaminha o processo aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências. § 4º O previsto neste artigo aplica-se ao pesquisador quando ocorrer em qualquer dos projetos por ele desenvolvidos. Art. 48. As instâncias de apreciação do relatório podem determinar diligências para a sua aprovação, devendo, neste caso, fixar prazos para cumprimento da mesma. 8 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO DA ATIVIDADE DE PESQUISA Art. 49. É facultado ao pesquisador solicitar o cancelamento de PqC, PqI ou PqE, antes do término da vigência de seu projeto de pesquisa mediante justificativa nos seguintes casos: I – aposentadoria; II – exoneração do servidor; III – rescisão de contrato; IV – transferências ou disponibilidade funcional; V – interrupção de convênio; VI – por solicitação do proponente. Parágrafo único. É vedada a solicitação de cancelamento com vistas ao imediato credenciamento em outra modalidade de pesquisa. Art. 50. As solicitações de cancelamento são apreciadas pelas mesmas instâncias de credenciamento. § 1º A solicitação de cancelamento é entregue na DIRPES, encartada no processo original e encaminhada para apreciação pelas instâncias que aprovaram o credenciamento. § 2º A solicitação é instruída por justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até a data do pedido. § 3º O relatório a que se refere o parágrafo anterior é apresentado conforme os Anexos VIII, para PqI e PqE, e Anexo IX, para PqC. § 4º Após a expedição da resolução de cancelamento pelo CONSET, o Setor encaminha o processo à DIRPES, para registro e providências. § 5º Caso o relatório previsto no § 3º deste artigo não seja aprovado, aplicam-se, ao Pesquisador, as regras previstas nos artigos 15, 30, 39 e § 2º, do 47, deste Regulamento, conforme o caso. CAPÍTULO IV DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA Art. 51. A UNICENTRO mantém Comitês de Ética em Pesquisa, em observação à legislação vigente. Art. 52. Os Comitês de Ética em Pesquisa tratam dos aspectos éticos, da proposição e da análise dos projetos de pesquisa, a partir do estabelecido na legislação vigente. § 1º Os Comitês têm sua composição e atuação previstas por regulamentação específica e a nomeação de seus membros é competência da Reitoria. § 2º São estabelecidos Comitês em quantidade e em unidades universitárias que se fizerem necessárias. 9 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 53. Qualquer projeto de pesquisa deve observar a legislação vigente, particularmente no que se refere à necessidade de apreciação por Comitês de Ética em Pesquisa. § 1º O pesquisador postulante em qualquer uma das modalidades de pesquisa encaminha, em protocolo próprio, cópia do projeto de pesquisa para apreciação e parecer de um Comitê de Ética. § 2º O encaminhamento do projeto aos Comitês de Ética, também pode ser feito por determinação das instâncias de apreciação dos projetos de pesquisa. § 3º O pesquisador providencia o encarte do parecer final do Comitê de Ética, ao processo original do projeto de pesquisa. Art. 54. O ato oficial de aprovação do projeto que se enquadre no previsto no artigo anterior, somente pode ser expedido após o encarte do parecer de aprovação do respectivo Comitê de Ética em Pesquisa. CAPITULO V DO ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA Art. 55. A DIRPES gerencia, por meio de instrumentos próprios, faz a prospecção e divulga anualmente a produção cientifica dos pesquisadores da UNICENTRO. § 1º O levantamento da produção científica é feito pelas CIEPEs, de acordo com cronograma estabelecido pela PROPESP, e tem como base o ano anterior. § 2º Os pesquisadores com PqC e PqI credenciados atualizam seus currículos na plataforma Lattes do CNPq até março de cada ano, a fim de viabilizar o levantamento da produção cientifica do ano anterior. § 3º A não atualização do currículo é considerada como inadimplência do pesquisador junto a UNICENTRO. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 56. A PROPESP deve articular-se à Coordenadoria de Tecnologia e Informação, no sentido de providenciar sistema on-line que possibilite, no curto prazo, a supressão da necessidade de encaminhamento de documentos impressos, com vistas ao credenciamento de pesquisador nas diversas modalidades de pesquisa. Art. 57. É vedado ao pesquisador credenciamento em duas modalidades de pesquisa simultaneamente. Art. 58. O não cancelamento do projeto de pesquisa em conformidade com o previsto neste Regulamento, é considerado abandono e o pesquisador inadimplente com a UNICENTRO, sendo passível de sanções emanadas dos Conselhos Superiores. Art. 59. Quando alguma alteração no credenciamento da modalidade de pesquisa implicar na possibilidade de redução do número de aulas ministradas pelo pesquisador credenciado, tal alteração deve ocorrer, no ano subsequente ao do credenciamento. 10 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Art. 60. As instâncias de trâmite dos projetos e relatórios referidos neste Regulamento podem, a qualquer tempo, solicitar a avaliação de consultor ad hoc sobre a matéria em apreciação. Art. 61. O pesquisador é obrigado a fazer referência de sua vinculação à UNICENTRO nas publicações de qualquer natureza. Art. 62. As solicitações de qualquer natureza referentes ao projeto, bem como os relatórios, são entregues à DIRPES para encarte ao processo original. Art. 63. O pesquisador deve informar à PROPESP, para registro institucional, sempre que obtiver a aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento. Parágrafo único. Caso o projeto financiado não seja o mesmo credenciado na UNICENTRO, o pesquisador fica isento da necessidade de apresentação de relatório do projeto informado, nos termos do estabelecido no caput deste artigo. Art. 64. O pesquisador detentor do Regime de TIDE deve informar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, sobre o cancelamento ou interrupção do projeto ao qual está vinculado o seu regime de TIDE. Art. 65 Os protocolos referentes a credenciamento de PqC ou aprovação e credenciamento de PqI ou PqE, protocolizados no período anterior à publicação deste Regulamento, seguem as normas previstas na Resolução 106-CEPE/UNICENTRO, de 21 de dezembro de 2007, e na 104-CEPE/UNICENTRO, de 15 de agosto de 2008. Art. 66. Os docentes que já se encontram credenciados na modalidade de PqC e que solicitarem novo credenciamento após a publicação deste Regulamento, têm a sua solicitação analisada com base nas regras previstas para primeiro credenciamento. Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo CEPE. Art. 68. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor

11 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO I, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PESQUISADOR NA MODALIDADE PESQUISA CONTINUADA, PqC I - Informações do docente Nome do pesquisador: Departamento pedagógico: Setor:

Campus:

Regime de Trabalho: Período de credenciamento (mês/ano - mês/ano): Grupo de pesquisa CNPq: Carga horária semanal destinada à pesquisa: Nesta pesquisa será vinculado o Regime de TIDE: (

)Sim (

)Não

II - Dados relativos à solicitação do credenciamento Solicitação:

[

] Primeiro credenciamento

[

] Credenciamento (neste caso, informar o número do credenciamento pretendido: 2o, 3º, etc.)

Linha(s) de Pesquisa na qual o docente pesquisador está desenvolvendo suas atividades:

Grande área, área e subárea da(s) linha(s) de pesquisa a que o docente pesquisador está desenvolvendo suas atividades de pesquisa (segundo tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, (Site da UNICENTRO em: Pesquisa):

Resumo das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas dentro das linhas. (usar folha adicional) III - Documentos necessários para a solicitação do credenciamento 1. Formulário indicador da produção científica, devidamente preenchido e documentado (Anexo II); 2. Cópia impressa do Currículo Lattes resumido e atualizado, observando-se a produção nos últimos 36 meses; 3. Cópia impressa do comprovante de participação em Grupo de Pesquisa Institucional. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO II, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO INDICADOR DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICOCULTURAL DO PESQUISADOR PARA EFEITO DE CARACTERIZAÇÃO DO PERFIL DO PESQUISADOR PqC (considerando os últimos 36 meses que antecedem o início do credenciamento pleiteado) Discriminação da atividade

Quant.

Página no Processo

1. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL A1 A2 B1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico listado B2 B3 no QUALIS/CAPES (de A1 até C) B4 B5 C Autoria ou co-autoria de livros especializados com corpo editorial (min. 50 páginas) Autoria ou co-autoria de capítulo em livro científico, didático ou artístico com Corpo Editorial Patente registrada de produto ou software registrado Patente registrada de processo Atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas (teatro, dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo). [limitado ao máximo dedireção: uma atuação por ano] Autoria, produção e/ou musicais, cênicas e visuais Composição musical com registro de direito autoral 2. PUBLICAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E SIMILARES (ANAIS) Artigos completos Resumos expandidos Resumos 3 – ORIENTAÇÕES Orientações concluídas

IC mestrado doutorado Outras

Observações: 1) Um livro da área (min. de 50 páginas) publicado por Instituições de Ensino Superior, IES, ou editora reconhecida, é equivalente a um artigo A1. 2) Um registro de produto, processo, software ou composição musical é equivalente a um artigo A1. 3) Um capítulo de livro é equivalente a um artigo B3. 4) Autoria, produção e/ou direção: musicais, cênicas e visuais equivale a um artigo B3. 5) Uma atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas (teatro, dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo) comprovada é equivalente a um artigo B5.

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ANEXO III, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO CRITÉRIOS QUANTITATIVOS PARA CARACTERIZAR O PERFIL DO PESQUISADOR PQC. QUADRO 1: Valores mínimos a serem comprovados pelo pesquisador para se credenciar como PqC, considerando os últimos 36 meses que antecedem o início do credenciamento pleiteado. Produção científica e acadêmica

Credenciamento Primeiro

Segundo

A partir do terceiro

Publicação de artigo em periódico Qualis

0,60 pontos

1 ponto

1,5 pontos

Publicação de trabalho em anais de eventos

1 unidade

1 unidade

1 unidade

1 unidade (qualquer modalidade)

3 IC unidades

3 IC unidades

Orientação acadêmica

QUADRO 2: Equivalência e proporcionalidade de valores para artigo em periódico Qualis utilizadas pela CAPES. Classificação do periódico Qualis

Equivalência em relação ao A1

A1

1,00

A2

0,85

B1

0,70

B2

0,55

B3

0,40

B4

0,25

B5

0,10

C

0,05

1) Um livro da área (min. de 50 páginas) publicado por editora com Conselho Editorial, é equivalente a um artigo A1. 2) Um registro de: produto, processo, software ou composição musical é equivalente a um artigo A1. 3) Um capítulo de livro é equivalente a um artigo B3. 4) Autoria, produção ou direção artística comprovada ou publicada equivale a um artigo B3. 5) Uma atuação comprovada em mostra de arte é equivalente a um artigo B5. 6) Para periódicos que não são classificados nos Qualis da CAPES e possuem JCR a equivalência é a seguinte: 0,1 à 0,3 = B2; 0,4 à 0,6 = B1; 0,7 à 0,9 = A2; Acima de 1,0 = A1. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO IV, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO PARECER DA COMISSÃO INTERNA DE PESQUISA PARA ANÁLISE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC DEPARTAMENTO DE Processo nº: Relator: ANÁLISE DO PROJETO PELO RELATOR 1 – Analisar e responder os seguintes itens: a) a produção acadêmica está articulada com a(s) Linha(s) de Pesquisa para a(s) qual(is) se pretende o credenciamento? b) as atividades de pesquisa propostas estão bem descritas e coerentes com a(s) linha(s) de pesquisa? c) os itens informados no Anexo II estão devidamente comprovados? d) as informações do Anexo II são coerentes com o Currículo Lattes do pesquisador? 2 – Apreciação geral da proposta: a) indique a pontuação obtida em relação à tabela preenchida pelo candidato:

b) apresente um parecer de apreciação geral da proposta: AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO PELA CIEPE ( ) Aprovação recomendada ( ) Aprovação recomendada, condicionada às reformulações/justificativas ( ) Aprovação não recomendada Observações: (utilizar folha adicional, se for o caso) Local e data: Assinatura do relator e de mais dois membros da CIEPE e não integrantes do projeto Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO V, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE

I - Informações do pesquisador: PqI (

) PqE (

)

Nome do pesquisador: Departamento pedagógico ou setor de lotação: Regime de Trabalho: Período previsto do credenciamento (mê/ano - mês/ano): Grupo de pesquisa CNPq: Nesta pesquisa será vinculado o Regime de TIDE: (

)Sim (

)Não

II - Dados relativos à solicitação de credenciamento de Projeto de Pesquisa Isolado e de Projeto de Pesquisa Especial Grande área, área e subárea do PqI a ser credenciado (segundo tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq) (site da UNICENTRO em: Pesquisa):

Observação: a solicitação de credenciamento de PqE é acompanhada do documento que ampara a relação do pesquisador com a UNICENTRO (contrato, convênio e similares).

Local, data e assinatura do Pesquisador.

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ANEXO VI, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO MODELO ESTRUTURADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE

1. Dados do Projeto ( ) PqI ( ) PqE Título do projeto: Proponente: Departamento/setor de lotação: Setor de Conhecimento: Campus: 2. Palavras-Chave (máximo seis ) 1.

4.

2.

5.

3.

6.

3. Caracterização e Justificativa (mínimo de uma página) (Descrever, objetivamente e com fundamentação teórica, o problema focalizado, sua relevância e originalidade no contexto da área inserida, bem como a sua importância específica para o avanço do conhecimento.) 4. Objetivos (máximo de uma página) 5. Metodologia e Estratégia de Ação (máximo de duas páginas) (Descrever a metodologia a ser empregada para a execução do projeto) 6. Formas de disseminação dos resultados (máximo de meia página)

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7. Referências (Relacionar as obras da literatura de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT.) 8. Cronograma de atividades (Listar as etapas que serão executadas ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, discriminando as atividades relacionadas a cada uma delas.) CRONOGRAMA

Metas e/ou atividades

Meses do período de execução do projeto 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1213 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

1. 2. 3. 4. Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto 2. texto 3. texto 4. texto Observação: a solicitação de credenciamento de PqE é acompanhada do documento que ampara a relação do pesquisador com a UNICENTRO (contrato, convênio e similares).

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ANEXO VII, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO PARECER DA COMISSÃO INTERNA DE PESQUISA PARA ANÁLISE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE DEPARTAMENTO DE Processo nº: Título: ( ) PqI ( ) PqE: Relator:

ANÁLISE DO PROJETO PELO RELATOR 1 – Analisar e responder os seguintes itens: a) existe coerência entre os objetivos, a metodologia, o cronograma e a fundamentação teórica? Justifique. b) a estrutura e a redação do projeto são adequadas? AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO PELA CIEPE ( ) Aprovação recomendada. ( ) Aprovação recomendada, condicionada às reformulações/justificativas ( ) Aprovação não recomendada. Observações: utilizar folha adicional, se for o caso. Local e data: Assinatura do relator e de mais dois membros da CIEPE e não integrantes do projeto Observação: a critério da CIEPE, novos itens podem ser incorporados a esta análise ou, até mesmo solicitar consultoria ad hoc. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO VIII, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO FINAL, RTF ( )PqI

( )PqE

I. Informações solicitadas 1.1. Número do Protocolo do Projeto de Pesquisa: 1.2. Título do PqI ou PqE: 1.3. Dados cadastrais do proponente/coordenador (nome, endereço, telefone, e-mail e departamento): 1.4. Período de execução do PqI ou PqE: 1.5. Número da resolução de aprovação do PqI ou PqE: 1.6. Área e subárea de pesquisa, segundo a tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, CNPq: 1.7. Grupo de Pesquisa: 1.8. Linha de Pesquisa: Local, data e assinatura do Proponente/Coordenador. II. Resumo Apresentar, de maneira sucinta, os resultados atingidos, destacando a relação com os objetivos propostos (máximo de duzentas palavras) III. Conteúdo Retomar os elementos contidos no projeto de pesquisa apresentando os resultados e conclusões. O relatório deve conter: Observação: Em caso de substituição das informações abaixo por produção científica conforme os Artigos 26 e 35 deve-se indicar neste campo APENAS a(s) respectiva(s) referência(s) bibliográfica(s) 1. Introdução: 1.1. Contextualização: (Apresentar uma visão situacional, isto é, identificar o contexto em que o problema se insere) 1.2. Problema: (Delimitar, claramente, aspectos ou elementos que a pesquisa tratou. A que pergunta(s) pretendeu responder)

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1.3. Objetivos: (Indicar as metas alcançadas em relação aos objetivos propostos) 1.4. Cronograma: (Explicitar as etapas percorridas na execução da pesquisa) 2. Resultados/produtos e Discussões: (Apresentar os resultados/produtos da pesquisa explicitando a metodologia empregada. Interpretar os resultados à luz da base teórica adotada) 3. Referências: (Indicar as referências utilizadas no trabalho) 4. Disseminação: (Informar a divulgação e/ou publicação dos resultados obtidos)

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ANEXO IX, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COMO PESQUISADOR CREDENCIADO EM PqC, PARA FINS DE PEDIDO DE CANCELAMENTO

Pesquisador: Departamento: Setor: Campus: Protocolo nº: Resolução de aprovação: Período das atividades: Declaro que desenvolvi atividades como pesquisador credenciado em PqC, de acordo com o previsto no Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste UNICENTRO, destacando como mais relevantes: 1) Publicações no período (referência bibliográfica completa) 2) Orientações concluídas no período (incluir nome do orientado, título da dissertação ou do projeto, nível da orientação - IC ou stricto sensu) 3) Participação em eventos da área (referência bibliográfica completa do trabalho apresentado) (usar folhas adicionais se necessário) Sendo verdade, dato e assino a presente declaração. Local e Data __________________, ______ de _____________ de _____

_________________________________ Assinatura do Pesquisador

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ANEXO X, DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento de Pesquisador docente na modalidade Pesquisa Continuada, PqC, e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 8º, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxxx/20xx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do pesquisador docente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxx, Professor xxxxxxxx, nível xxx, do Departamento de Xxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO, na modalidade Pesquisa Continuada, PqC. Art. 2º O período de vigência do credenciamento aprovado no artigo anterior é de xxxxxx/20xx a xxxxxxx/20xx. Art. 3º Esse credenciamento Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

é

vinculado

à(s)

Linha(s)

de

Pesquisa:

Art. 4º O docente pesquisador credenciado por esta Resolução fica obrigado a desenvolver atividades de pesquisa, de acordo com o Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxx de xxxx, conforme regulamentação vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento do Projeto de Pesquisa Especial, PqE: xxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto nos artigos 23 e 44, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do Projeto de Pesquisa Especial, PqE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. § 1º O Projeto de que trata o caput deste artigo deve ser executado no período de xxxxxxxx de 20xx a xxxxxxxxxxx de 20xx, conforme cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º Esse Projeto de Pesquisa é proposto e coordenado pelo Professor xxxxxxxxxxx, do Departamento de Xxxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Parágrafo único. O proponente do Projeto de Pesquisa Especial referido neste artigo, deve cumprir as obrigações dispostas no Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxx de xxxx, incluindo as entregas dos relatórios, conforme regulamentação vigente. Art. 3º São objetivos desse projeto: a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; c) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; d) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CRONOGRAMA Metas/Atividades

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10 11 12

1. 2. 3. 4. Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores de Conhecimento, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no art. 23, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do projeto de pesquisa Isolado, PqI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo deve ser executado no período de xxxxxxxx de 20xx a xxxxxxxxxxx de 20xx, conforme cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º Esse Projeto de Pesquisa é proposto e coordenado pelo Prof. xxxxxxxxxxx, do Departamento de Xxxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Parágrafo único. O proponente do Projeto de Pesquisa Isolado referido neste artigo, deve cumprir as obrigações dispostas no Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, incluindo as entregas dos relatórios, conforme regulamentação vigente. Art. 3º São objetivos desse projeto: a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; c) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011.

PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CRONOGRAMA Metas/Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1. 2. 3. 4.

Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Aprova credenciamento do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores de Conhecimento, aprovado pela Resolução nº 036-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no art. 23, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, anexo à Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o credenciamento do projeto de pesquisa Isolado, PqI: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo deve ser executado no período de xxxxxxxx de 20xx a xxxxxxxxxxx de 20xx, conforme cronograma anexo a esta Resolução. Art. 2º Esse Projeto de Pesquisa é proposto e coordenado pelo(a) servidor(a). xxxxxxxxxxx, lotado no(a) Xxxxxxxxxxx, de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Parágrafo único. O proponente do Projeto de Pesquisa Isolado referido neste artigo, deve cumprir as obrigações dispostas no Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução n° xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, incluindo as entregas dos relatórios, conforme regulamentação vigente. Art. 3º São objetivos desse projeto: a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; c) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR. Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CRONOGRAMA Metas/Atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1. 2. 3. 4.

Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO. Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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RESOLUÇÃO Nº XXX-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I)/UNICENTRO, DE XX DE XXXXX DE 2011. Cancela, a pedido, a execução do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxxxx e dá outras providências. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS XXXXXXXXX, SIGLA DO SETOR, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA(IRATI), DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o § xxx, do art. xx, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº xxx-CEPE/UNICENTRO, de xx de xxxxx de 20xx; considerando o Parecer nº xxxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxxxx de xxxxxxx de 20xx, contido no Protocolo nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxxx de xxxxx, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a pedido, a execução do Projeto de Pesquisa Isolado, PqI: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, proposto e coordenado pelo Prof. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, do Departamento de Xxxxxxxxxxxxxx, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº xxxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxx de xxxxxxxx de 20xx. Parágrafo único.

Esse cancelamento é a partir de (ou: é retroativo a .....).

Art. 2º Revoga-se a Resolução nº xxx-CONSET/SIGLA DO SETOR/G(I), de xxx de xxxxxxxx de 20xx. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do(a) Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências xxxxxxxxxxxxx, SIGLA DO SETOR, Unidade Universitária de Guarapuava(Irati), UNICENTRO.

Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente do CONSET/SIGLA DO SETOR.

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RESOLUÇÃO Nº 76-GR/UNICENTRO, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011. Retifica, ad referendum do CEPE, o art. 65, da Resolução nº 59-CEPE/UNICENTRO, de 16 de setembro de 2011.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Protocolo nº 8.102, de 1º de junho de 2011, e nos termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Retificar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, o art. 65, da Resolução nº 59-CEPE/UNICENTRO, de 16 de setembro de 2011, que aprovou o Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Os processos referentes a credenciamento de PqC ou aprovação e credenciamento de PqI ou PqE, protocolizados no período anterior à publicação deste Regulamento, seguem as normas previstas na Resolução nº 5-CEPE/UNICENTRO, de 5 de janeiro de 2011, e os protocolizados no período anterior a 5 de janeiro de 2011, seguem as normas previstas nas Resoluções nº 106-CEPE/UNICENTRO, de 21 de dezembro de 2007, e nº 104-CEPE/ UNICENTRO, de 15 de agosto de 2008.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

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Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

RESOLUÇÃO Nº 104-CEPE/UNICENTRO, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. Acrescenta dispositivos ao Capítulo VI, do Regulamento de Pesquisa da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 106-CEPE/ UNICENTRO, de 21 de dezembro de 2007. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, por meio do Parecer n° 558-CEPE, de 8 de agosto de 2008, contido no Protocolo nº 6.747, de 2 de julho de 2008, e eu sanciono, nos termos do art. 9°, inciso X, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos, a partir do art. 55, ao Capítulo VI, do Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 106-CEPE/UNICENTRO, de 21 de dezembro de 2007, conforme segue: “Art. 56. O pesquisador credenciado em qualquer uma das modalidades de pesquisa deve apresentar à Diretoria de Pesquisa, DIRPES, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP, relatório anual de atividades, de acordo com o Anexo VIII, deste Regulamento. “Art. 57. O pesquisador credenciado em qualquer uma das modalidades de pesquisa que tenha como objeto de estudos seres humanos deve obedecer ao disposto na Resolução 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, bem como encaminhar, conforme indicação da Comissão Interna de Pesquisa, CIEPE, o projeto de pesquisa para apreciação e parecer de um Comitê de Ética em Pesquisa, antes da expedição do ato oficial de aprovação do Conselho Setorial, CONSET. “Art. 58. Os processos de pesquisa devem ficar arquivados na Diretoria de Pesquisa, tendo seu trâmite pelos Setores e Departamentos Pedagógicos apenas para pareceres. “Art. 59. O pesquisador credenciado na modalidade de Pesquisa Continuada é isento da entrega de relatório final, obrigando-se apenas a entregar uma declaração de cumprimento das atividades desenvolvidas, para encerramento do processo, independente de recredenciamento posterior.” Art. 2° Os artigos 56 e 57, do Regulamento de que trata o art. 1°, passam a ser, respectivamente, artigos 60 e 61. Art. 3° Revoga-se a Resolução nº 026-CEPE/UNICENTRO, de 31 de março de 2008. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pres. Zacarias 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR

210 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


RESOLUÇÃO Nº 106/2007-CEPE/UNICENTRO Aprova o Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. O UNICENTRO:

REITOR

DA

UNIVERSIDADE

ESTADUAL

DO

CENTRO-OESTE,

Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, considerando que a UNICENTRO em sua função de Instituição de Educação Superior, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, tem por finalidade “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive”; considerando os artigos 73 e 74, do Regimento da UNICENTRO; aprovou, pelo Parecer n° 633-CEPE/UNICENTRO, de 14 de dezembro de 2007, contido no Protocolo nº 168, de 29 de janeiro de 2007, e eu sanciono, nos termos do art. 9º, inciso X, do Regimento Geral da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento de Pesquisa da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogam-se a Resolução nº 123-CEPE/UNICENTRO, de 22 de setembro de 2004, a Resolução n° 047-CEPE/UNICENTRO, de 26 de junho de 2007, a Instrução Normativa n° 001-PROPESP/UNICENTRO, de 17 de julho de 2007, e as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 21 de dezembro de 2007.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

1

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 211


REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTROOESTE, UNICENTRO

2007 212 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


SÚMULA

TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO............................................................................................

1

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................................................

1

CAPÍTULO II DA MODALIDADE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC..................................................

1

CAPÍTULO III DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI...................................

3

CAPÍTULO IV DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE.................................

6

CAPÍTULO V DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO DO PROJETO ANTES DE SUA CONCLUSÃO........................................................................................................................... CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................

6

7

ANEXOS

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 213


ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 106/2007-CEPE/UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTROOESTE, UNICENTRO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As atividades de pesquisa, na UNICENTRO, ocorrem em consonância com as linhas de pesquisa dos grupos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, e certificados pela UNICENTRO como Institucionais, observando-se as normas estabelecidas por este Regulamento. Art. 2º As atividades de pesquisa ocorrem nas seguintes modalidades: I – Pesquisa Continuada, PqC; II – Projeto de Pesquisa Isolado, PqI; III – Projeto de Pesquisa Especial, PqE. § 1º Compreende-se por Pesquisa Continuada as atividades de pesquisa desenvolvidas por servidor efetivo, em uma determinada área do conhecimento, mediante credenciamento específico. § 2º Compreende-se por Projeto de Pesquisa Isolado as atividades de pesquisa desenvolvidas por servidor efetivo, em uma determinada área do conhecimento, realizadas mediante credenciamento de projeto de pesquisa. § 3º Compreende-se por Projeto de Pesquisa Especial as atividades de pesquisa desenvolvidas por professores visitantes e professores colaboradores, em uma determinada área do conhecimento, realizadas mediante credenciamento de projeto de pesquisa. CAPÍTULO II DA MODALIDADE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC Art. 3º Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade Pesquisa Continuada o pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: Mestre;

I – ser servidor efetivo do quadro da UNICENTRO, com titulação mínima de

II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificados pela UNICENTRO; III – estar com currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq. Art. 4º O protocolo com a solicitação obrigatoriamente, instruído com os seguintes documentos:

de

credenciamento

deve

ser,

1

214 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


Regulamento;

I – formulário próprio devidamente preenchido, conforme Anexo I, deste II – Currículo Lattes, modelo resumido, dos últimos três anos;

III – tabela de pontuação curricular preenchida, em conformidade com o Currículo Lattes, com a produção dos últimos três anos, conforme os itens constantes do Anexo II, deste Regulamento, devidamente documentada; IV – comprovante de vínculo com um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. Art. 5º A concessão de credenciamento na modalidade Pesquisa Continuada é reservada, exclusivamente, ao pesquisador que, individualmente, obtiver a seguinte pontuação curricular mínima, contados os últimos três anos e de acordo com a tabela de pontuação apresentada no Anexo II, deste Regulamento: I – dez pontos, no item Publicação em congressos, simpósios e similares; cultural;

II – trinta e cinco pontos, no item Produção científica, tecnológica, artística e

III – vinte pontos, no item Orientações científicas concluídas e documentadas, somente a partir do segundo credenciamento. Art. 6º O credenciamento na modalidade Pesquisa Continuada tem validade de três anos, devendo o pesquisador apresentar novo protocolo de recredenciamento ao final desse período. Art. 7º A solicitação de credenciamento é protocolada, em qualquer tempo, nos Protocolos da UNICENTRO. Art. 8º O recredenciamento é protocolado com antecedência mínima de três meses, em relação ao prazo final do credenciamento em vigência, juntamente com declaração de cumprimento das atividades previstas no protocolo inicial. Art. 9º Quando o protocolo de pedido de credenciamento ou recredenciamento for do interesse de agente universitário da Universidade, o processo é encaminhado primeiramente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPESP, para instrução e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, para deliberação. Art. 10. A destinação de horas de agente universitário às atividades de pesquisa requer anuência da chefia imediata e deliberação do Conselho de Administração, CAD. Art. 11. Quando o protocolo de pedido de credenciamento ou recredenciamento for do interesse de professor da Universidade, o processo é encaminhado ao departamento pedagógico de lotação do docente. Art. 12. O departamento pedagógico encaminha o processo de solicitação de credenciamento ou de recredenciamento à Comissão Interna de Pesquisa, CIEPE, que executa a conferência da documentação apresentada e da pontuação curricular dentro da linha de pesquisa para a qual se pretende o credenciamento, conforme o previsto nos artigos 3º, 4º e 5º, e na tabela de pontuação apresentada no Anexo II, deste Regulamento. Parágrafo único. A CIEPE tem o prazo máximo de dez dias para exarar parecer, conforme o Anexo III, informando a pontuação obtida pelo pesquisador. Art. 13. O departamento pedagógico, após aprovação no Conselho Departamental, encaminha o processo ao Conselho Setorial, CONSET, para deliberação e expedição do ato oficial 3 2

ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO| 215


de credenciamento ou de recredenciamento. Parágrafo único. O Setor emite resolução de credenciamento ou recredenciamento com data inicial a contar do mês do parecer final do CONSET, com período de validade máxima de três anos, sendo, para fins de registro, contados os meses integralmente. Art. 14. O Setor encaminha, na íntegra, o processo de credenciamento ou recredenciamento à Diretoria de Pesquisa, DIRPES. Parágrafo único. A DIRPES, registra, emite certidão de credenciamento ou recredenciamento do pesquisador e encaminha à PROPESP para homologação do registro. Art. 15. O processo em que estiver contido o credenciamento ou recredenciamento na modalidade Pesquisa Continuada é arquivado na DIRPES. Art. 16. O pesquisador credenciado na modalidade Pesquisa Continuada pode destinar, no máximo, 22 horas para as atividades de pesquisa, em seu Plano Individual de Atividades Docentes, PIAD. Art. 17. O credenciamento na modalidade de Pesquisa Continuada requer do pesquisador a dedicação à linha de pesquisa na qual está credenciado e sua produção acadêmica, com vistas à pontuação exigida por este Regulamento, é avaliada em consonância com a linha de credenciamento. CAPÍTULO III DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI Art. 18. Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade Projeto de Pesquisa Isolado o pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: I – ser servidor efetivo da UNICENTRO, com titulação mínima de graduação; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificados pela UNICENTRO; III – estar com currículo atualizado na Plataforma Lattes, do CNPq; IV – ter projeto de pesquisa isolado aprovado pelas instâncias competentes. Art. 19. A solicitação de credenciamento de pesquisador na modalidade de PqI é dirigida à PROPESP no mesmo protocolo de aprovação do projeto de pesquisa. Art. 20. Além dos documentos contidos no processo de aprovação do projeto de pesquisa, a solicitação de credenciamento do pesquisador contém: I – requerimento de credenciamento do projeto aprovado; II – comprovante de aprovação do projeto de pesquisa isolado. Art. 21. A PROPESP efetua o registro do credenciamento de servidor, na modalidade de PqI, com base no projeto de pesquisa devidamente aprovado pelas instâncias competentes. Art. 22. A solicitação de aprovação de projeto de PqI é protocolizada, em qualquer tempo, nos Protocolos da UNICENTRO, de acordo com formulário próprio devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

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I – Currículo Lattes, modelo resumido, dos últimos três anos; II – comprovante de vínculo com um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela UNICENTRO. Art. 23. O Projeto de Pesquisa Isolado é proposto individualmente. Parágrafo único. É possível a articulação de PqIs de forma a permitir a formação de equipes de pesquisa em torno de uma mesma temática. Art. 24. Quando o protocolo de solicitação de aprovação de PqI for do interesse de agente universitário da Universidade, o processo é encaminhado primeiramente à PROPESP para instrução e, posteriormente, ao CEPE para deliberação. Art. 25. A destinação de horas de funcionário às atividades de pesquisa requer anuência da chefia imediata e deliberação do Conselho de Administração, CAD. Art. 26. Quando o protocolo de solicitação de aprovação de PqI for do interesse de professor da Universidade, o processo é encaminhado ao departamento pedagógico de lotação do docente. Art. 27. O departamento pedagógico encaminha o processo à CIEPE, que efetua a análise de mérito do projeto. Parágrafo único. A CIEPE tem o prazo máximo de dez dias úteis para exarar parecer circunstanciado, conforme Anexo VI, deste Regulamento, recomendando ou não a aprovação do projeto analisado. Art. 28. O departamento pedagógico, fundamentado no parecer da CIEPE, exara parecer e encaminha o processo ao CONSET para deliberação e expedição do ato oficial. Art. 29. Em caso de aprovação do projeto, o Setor emite resolução de aprovação e credenciamento, com data inicial a contar do mês do parecer final do CONSET, com período de validade mínima de um ano e máxima de dois anos, sendo, para fins de registro, contados os meses integralmente. § 1º Excepcionalmente e a critério das instâncias que aprovaram o projeto, é concedida prorrogação de prazo para cumprimento do cronograma inicialmente proposto. § 2º A prorrogação referida do parágrafo anterior é de, no máximo, seis meses, mediante apresentação de justificativa. Art. 30. O Projeto de Pesquisa Isolado pode ter renovação de cronograma pelos mesmos prazos referidos no caput do artigo anterior. § 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo consiste na concessão de novo prazo para a continuidade da pesquisa, mediante apresentação de novos objetivos e de novo cronograma. § 2º O pedido de renovação de cronograma de PqI é acompanhado de declaração de cumprimento das atividades previstas no protocolo inicial. Art. 31. Após aprovação de seu projeto de pesquisa, o servidor junta aos autos os documentos necessários à sua solicitação de credenciamento e o encaminha, na íntegra, à DIRPES. Parágrafo único. A DIRPES emite certidão de registro de credenciamento do pesquisador e encaminha à PROPESP para homologação do registro. Art. 32. O novo projeto de pesquisa é protocolado com antecedência mínima de 5 4

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três meses, em relação ao prazo final do credenciamento em vigência, juntamente com declaração de cumprimento das atividades previstas no protocolo inicial. Art. 33. O processo em que está contido o credenciamento na modalidade Projeto de Pesquisa Isolado é arquivado na DIRPES. Art. 34. O projeto de pesquisa que já tenha sido analisado e aprovado em seu mérito por agência de fomento à pesquisa ou que tenha sido aceito em processo de seleção para a pós-graduação stricto sensu, fica isento da análise de mérito prevista no art. 27, deste Regulamento, desde que adequado aos Anexos IV e V, deste Regulamento. Parágrafo único. Entende-se por agência de fomento instituições que financiam atividades de pesquisa, mediante projetos aprovados por corpo de consultores técnicos especializados. Art. 35. No prazo máximo de trinta dias, após o final do período previsto para o desenvolvimento das atividades de pesquisa do projeto aprovado, o pesquisador apresenta relatório final sobre o desenvolvimento da pesquisa, informando os resultados obtidos e a modalidade de divulgação, conforme modelo apresentado no Anexo VII, deste Regulamento. § 1º O relatório é entregue à DIRPES, para ser encartado ao processo original. § 2º O relatório, conforme item III, do Anexo VII, deste Regulamento, pode ser substituído por um artigo científico completo, referente ao projeto de pesquisa publicado ou aceito para publicação em veículo de divulgação da área, com corpo editorial ou comissão científica. § 3º Todas as informações, referentes às publicações, prestadas no relatório final, devem estar devidamente comprovadas com os documentos pertinentes. Art. 36. Quando se tratar de relatório de pesquisa apresentado por agente universitário, o processo é encaminhado à PROPESP para instrução, e à Câmara de Pesquisa e PósGraduação do CEPE, para deliberação. Parágrafo único. Caso o relatório apresentado não seja aprovado, o agente universitário é declarado inadimplente e o processo é remetido ao CAD para deliberação. Art. 37. O relatório de pesquisa elaborado por docente é analisado pela CIEPE do departamento de lotação do docente. § 1º A CIEPE emite parecer circunstanciado, relatando se as atividades executadas estão de acordo com os objetivos, cronograma e metas inicialmente aprovados. § 2º O parecer da CIEPE é apreciado pelo Conselho Departamental. CONSET.

Art. 38. O departamento encaminha o processo com o relatório para deliberação do

Art. 39. Caso o relatório não seja aprovado o pesquisador tem seu credenciamento, bem como os benefícios a ele vinculados, suspensos, ficando impedido de realizar novo credenciamento, por um período de um ano, a contar da data de divulgação da deliberação final do CONSET. Art. 40. A PROPESP encaminha aos Conselhos Superiores, para a determinação de providências, os processos referentes às pesquisas de docentes, cujos relatórios não foram aprovados. Art. 41. O agente universitário pesquisador credenciado na modalidade Projeto de Pesquisa Isolado pode destinar, no máximo, quatro horas para atividades de pesquisa.

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Art. 42. O docente pesquisador credenciado na modalidade Projeto de Pesquisa Isolado pode destinar, no máximo, quatorze horas para atividades de pesquisa, em seu PIAD. CAPÍTULO IV DA MODALIDADE DE PROJETO DE PESQUISA ESPECIAL, PqE Art. 43. Tem direito à solicitação de credenciamento na modalidade Projeto de Pesquisa Especial o docente ou pesquisador que satisfizer as seguintes exigências: I – ser professor visitante ou professor colaborador; II – estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; III – estar com currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; IV – ter projeto de pesquisa especial aprovado pelas instâncias competentes. Art. 44. O protocolo com a solicitação de credenciamento é, obrigatoriamente, instruído com os seguintes documentos: Regulamento;

I – formulários próprios devidamente preenchidos, conforme Anexos IV e V, deste II – Currículo Lattes, modelo resumido e atualizado em relação aos últimos três anos;

III – comprovante de vínculo com um Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; IV – cópia do convênio ou contrato. Art. 45. Para a aprovação e credenciamento do Projeto de Pesquisa Especial, bem como para a aprovação dos respectivos relatórios, aplicam-se as mesmas normas previstas para o PqI. Parágrafo único. O período de vigência do cronograma de PqE não pode ser inferior a seis meses, nem extrapolar os prazos previstos em contratos ou convênios que amparam o vínculo do pesquisador com a Instituição. CAPÍTULO V DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO DO PROJETO ANTES DE SUA CONCLUSÃO Art. 46. É facultado ao pesquisador solicitar a suspensão de seu projeto de pesquisa, mediante justificativa. § 1º A justificativa a que se refere o caput deste artigo deve ser analisada e deliberada pelas mesmas instâncias de aprovação do projeto. § 2º Vencido o período de suspensão do projeto, o pesquisador é obrigado a retomar e concluir a pesquisa. Art. 47. É facultado ao pesquisador solicitar o encerramento do projeto de pesquisa antes de sua conclusão, nos seguintes casos: I – rescisão de contrato por exoneração ou a pedido; 6

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II – transferências ou disponibilidade funcional. Art. 48. As solicitações de encerramento antes da conclusão da Pesquisa Continuada, do Projeto de Pesquisa Isolado ou do Projeto de Pesquisa Especial, são apreciadas pelas mesmas instâncias de aprovação do projeto, bem como instruídas por justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até a data da solicitação. § 1º As solicitações de encerramento antes da conclusão do projeto são feitas no processo original. § 2º Após a expedição da resolução de encerramento antes da conclusão do projeto pelo CONSET, o Setor encaminha o processo à DIRPES. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 49. As instâncias de trâmite dos projetos e relatórios referidos neste Regulamento podem, a qualquer tempo, solicitar à PROPESP a avaliação de consultor ad hoc sobre a matéria em apreciação. Art. 50. No que se refere aos aspectos éticos, a proposição e a análise dos projetos de pesquisa observam o estabelecido na legislação vigente, antes da aprovação do projeto. Art. 51. O pesquisador é obrigado a fazer referência de sua vinculação à UNICENTRO nas publicações científicas de qualquer natureza. Art. 52. O pesquisador deve solicitar, sempre que possível, aos órgãos de fomento, auxílio financeiro para a execução dos projetos de pesquisa desenvolvidos sob sua responsabilidade. Art. 53. O pesquisador informa à PROPESP, para registro institucional, sempre que obtiver a aprovação de projetos individuais de pesquisa por agências de fomento. Art. 54. É permitida a participação de colaboradores, sem vínculo com a Universidade, em projetos de pesquisa sob a responsabilidade de servidor da Instituição. Art. 55. Os protocolos referentes a credenciamento de PqC ou aprovação e credenciamento de PqI ou PqE, protocolizados no período anterior à publicação deste Regulamento, seguem as normas previstas na Resolução 123-CEPE/UNICENTRO, de 22 de setembro de 2004, alterada pela Resolução n° 047-CEPE/UNICENTRO, de 26 de junho de 2007, e na Instrução Normativa n° 001-PROPESP/UNICENTRO, de 17 de julho de 2007. Art. 56. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo CEPE. Art. 57. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 21 de dezembro de 2007.

Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor.

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ANEXO I DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PESQUISADOR NA MODALIDADE PESQUISA CONTINUADA, PqC I - Informações cadastrais. Nome do pesquisador: _____________________________________________________________ Departamento pedagógico: __________________________________________________________ Setor: ___________________________________________________________________________ Campus: ________________________________________________________________________ Regime de Trabalho: ______________________________________________________________ Período de credenciamento: _________________________________________________________ Grupo de pesquisa CNPq: __________________________________________________________ Carga horária destinada à pesquisa: _______ II - Dados relativos à solicitação do credenciamento. Solicitação:

[

] Primeiro credenciamento

[

] Recredenciamento (neste caso, informar o número do recredenciamento pretendido): ______

Linha(s) de Pesquisa na qual o docente pesquisador está desenvolvendo suas atividades: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Grande área, área e subárea da(s) linha(s) de pesquisa a que o docente pesquisador está desenvolvendo suas atividades de pesquisa (segundo tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, (site da UNICENTRO em: Pesquisa): ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Resumo das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas dentro das linhas. III - Documentos necessários para a solicitação do credenciamento. 1. Tabela de pontuação preenchida com a produção científica dos últimos três anos, devidamente documentada. 2. Cópia impressa do Currículo Lattes resumido e atualizado, observando-se a produção nos ultimos três anos, retroativos à data de protocolo do processo.

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ANEXO II DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO INDICADOR DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICO-CULTURAL DO PESQUISADOR – PqC Discriminação da atividade 1. Publicação em congressos, simpósios e similares (anais) Artigos completos Resumos expandidos Resumos 2. Produção científica, tecnológica, artística e cultural

Pontos 4 2 1

Internacional A/Nacional B/Nacional Autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico científico listado no C/Nacional QUALIS/CAPES ou equivalente (comprovado) A/Local B/ Local C/ Local Autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES

12 12 10 8 8 6 4 4 Até 100p. Autoria (co-autoria) de livros especializados com corpo editorial (até 100p.= 20 pontos; >100 até >100p. 200p. = 30 pontos; > 200p. = 50 pontos) >200p. Autoria ou co-autoria de capítulo em livro científico, didático ou artístico com Corpo Editorial 10 Autoria ou co-autoria de capítulo em livro científico, didático ou artístico sem Corpo Editorial* 2 Autoria ou co-autoria de manuais, cartilhas, boletins e comunicados técnicos com corpo editorial 3 Autoria ou co-autoria de manuais, cartilhas, boletins e comunicados técnicos sem corpo editorial* 1 Redação de verbete em dicionários especializados 5 Organização de livros com corpo editorial 2 Organização de livros sem corpo editorial* 1 Organização de anais com corpo editorial 2 Organização de anais sem corpo editorial* 1 Organização de boletins técnicos com corpo editorial 2 Organização de boletins técnicos sem corpo editorial* 1 Autoria de apresentação, orelha, prefácio-posfácio em livro ou revista, com corpo editorial 2 Autoria de apresentação, orelha, prefácio-posfácio em livro ou revista, sem corpo editorial* 1 Autoria ou co-autoria de artigos técnicos em jornais, revistas e sites da Internet 1

Editor e/ou coordenador de periódico internacional com QUALIS (pontuação por ano e por periódico) Editor e/ou coordenador de periódico nacional e local com QUALIS (pontuação por ano e por periódico) Editor e/ou coordenador de periódico sem QUALIS (pontuação por ano e por periódico) Comitê Editorial de periódicos com QUALIS (pontuação por ano e por periódico) Comitê Editorial de periódicos sem QUALIS (pontuação por ano e por periódico) Consultor para publicação de livro com corpo editorial Consultor de revista especializada com corpo editorial (pontuação por artigo analisado) Patente registrada de produto ou software registrado Patente registrada de processo Desenvolvimento de software sem patente ou registro Entrevistas acadêmicas concedidas na área de especialidade em revistas de difusão como jornais, revistas, rádio, televisão e na WEB Consultor ad-hoc de agência de fomento (por projeto) Consultor ad-hoc em eventos (por evento) Comitê assessor de agência de fomento ou institucional (por agência e por ano) Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento (exceto institucional) (pontuação por projeto aprovado) Membro (exceto coordenador) de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento (exceto institucional) (por projeto aprovado) Publicações de resenhas em periódicos com QUALIS, com corpo editorial Publicações de resenhas em periódicos sem QUALIS, com corpo editorial Traduções de livros em que a tradução apresente corpo editorial Traduções de livros em que a tradução não apresente corpo editorial (pontuação limitada a um trabalho por ano) Tradução de capítulos de livros especializados e de artigos publicados em periódicos Atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas (teatro, internacional dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho, escultura, nacional regional fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo). local Autoria, produção e/ou direção: musicais, cênicas e visuais Restauração de obra artística Curadoria de eventos artísticos Composição musical com registro de direito autoral Arranjo musical com registro de direito autoral Sonoplastia de espetáculo artístico Participação em comissões julgadoras de mostras, festivais, salões de arte Produção de cartas topográficas ou temáticas, mapas, maquetes e similares * Pontuação limitada a um trabalho por ano. 3 – ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES EM BANCA Orientações concluídas TCC IC Co-orientações concluídas MS e DR (50% da pontuação mestrado concedida para orientações) doutorado Participação em bancas defesa de mestrado defesa de doutorado participação em banca para Professor Associado participação em banca de Professor Titular TOTAL DE PONTOS

Preenchido pelo candidato Quant. Total de pontos

Pontos Mínimos 10

Nº do no Processo

35

10 8 4 2 1 5 2 10 5 3 1 5 2 3 5 2 3 2 10 5 3 8 6 4 2 10 10 3 10 3 3 1 4

2 3 6 10 3 4 4

20

4

Observação: para a consideração da pontuação em publicações com QUALIS, caso o pesquisador queira fazer valer a classificação vigente à época em que publicou o trabalho, deve apresentar documento que comprove a referida classificação do veículo de publicação.

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ANEXO III DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO PARECER DA COMISSÃO INTERNA DE PESQUISA PARA ANÁLISE DE PESQUISA CONTINUADA, PqC DEPARTAMENTO DE _________________________________ Processo nº: Relator:

ANÁLISE DO PROJETO PELO RELATOR 1 – Analisar e responder os seguintes itens: a) a produção acadêmica está articulada com a(s) Linha(s) de Pesquisa para a(s) qual(is) se pretende o credenciamento? b) as atividades de pesquisa propostas estão bem descritas e coerentes com a(s) linha(s) de pesquisa? c) os itens informados na tabela de pontuação estão devidamente comprovados? d) as informações da tabela são coerentes com o Currículo Lattes do pesquisador? 2 – Apreciação geral da proposta: a) indique a pontuação obtida em relação à tabela preenchida pelo candidato: - pontuação obtida no item 1 (mínimo dez pontos): - pontuação obtida no item 2 (mínimo 35 pontos): - pontuação obtida no item 3 (mínimo vinte pontos). (Observação: pontuação não exigida para o primeiro credenciamento): b) apresente um parecer de apreciação geral da proposta: AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO PELA CIEPE ( ) Aprovação recomendada ( ) Aprovação recomendada, condicionada às reformulações/justificativas ( ) Aprovação não recomendada Observações: (utilizar folha adicional, se for o caso) Local e data:

Assinatura do relator e de mais dois membros da CIEPE e não integrantes do projeto

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ANEXO IV DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO, PqI, E PESQUISA ESPECIAL, PqE I - Informações cadastrais. Nome do pesquisador:______________________________________________________________ Departamento pedagógico:__________________________________________________________ Setor: ___________________________________________________________________________ Campus: ________________________________________________________________________ Regime de Trabalho: ______________________________________________________________ Período do credenciamento:_________________________________________________________ Grupo de pesquisa CNPq:___________________________________________________________ Carga horária destinada à pesquisa : ___________ II - Dados relativos à solicitação de credenciamento de Projeto de Pesquisa Isolado. Solicitação: [ ] Primeiro credenciamento de PqI [ ] Após primeiro credenciamento credenciamento pretendido): ___________

(neste

caso,

informar

o

número

do

Grande área, área e subárea do PqI a ser credenciado (segundo tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq): _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Observação: a solicitação de credenciamento de PqE é acompanhada do documento que ampara o vínculo do pesquisador com a UNICENTRO. Local, data e assinatura do Pesquisador.

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ANEXO V DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO

CENTRO-OESTE, UNICENTRO

MODELO ESTRUTURADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO 1. Dados do Projeto de Pesquisa Isolado Título do projeto: Proponente: Departamento: Setor: Campus: Grupo de pesquisa: Período de execução: Carga horária pesq.: 2. Palavras-Chave (máximo seis ) 1. 2. 3.

4. 5. 6.

3. Caracterização e Justificativa (mínimo de uma página) (Descrever, objetivamente e com fundamentação teórica, o problema focalizado, sua relevância e originalidade no contexto da área inserida, bem como a sua importância específica para o avanço do conhecimento.) 4. Objetivos (máximo de uma página) 5. Metodologia e Estratégia de Ação (máximo de duas páginas) (Descrever a metodologia a ser empregada para a execução do projeto) 6. Formas de disseminação dos resultados (máximo de meia página) 7. Referências (Relacionar as obras da literatura de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT.)

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8. Cronograma de atividades (Listar as etapas que serão executadas ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, discriminando as atividades relacionadas a cada uma delas.) CRONOGRAMA 1. 2. 3. 4.

Metas e/ou atividades

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

Descrição das metas e/ou atividades: 1. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 2. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 3. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto 4. texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto Observação: a solicitação de credenciamento de PqE é acompanhada do documento que ampara o vínculo do pesquisador com a UNICENTRO.

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ANEXO VI DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO PARECER DA COMISSÃO INTERNA DE PESQUISA PARA ANÁLISE DE PROJETO DE PESQUISA ISOLADO DEPARTAMENTO DE _________________________________ Processo nº: Título do Projeto de Pesquisa Isolado: Relator:

ANÁLISE DO PROJETO PELO RELATOR 1 – Analisar e responder os seguintes itens: a) existe coerência entre os objetivos, a metodologia, o cronograma e a fundamentação teórica? Justifique. b) a estrutura e a redação do projeto são adequadas? AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO PELA CIEPE ( ) Aprovação recomendada. ( ) Aprovação recomendada, condicionada às reformulações/justificativas ( ) Aprovação não recomendada. Observações: utilizar folha adicional, se for o caso. Local e data: Assinatura do relator e de mais dois membros da CIEPE e não integrantes do projeto Observação: a critério da CIEPE, novos itens podem ser incorporados a esta análise ou, até mesmo solicitar consultoria ad hoc por intermédio da PROPESP.

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ANEXO VII DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DE PROJETO PqI E PqE I. Informações solicitadas 1.1. Número do Protocolo do Projeto de Pesquisa: 1.2. Título do Projeto de Pesquisa Isolado/Especial: 1.3. Dados cadastrais do proponente/coordenador (nome, endereço, telefone, e-mail e departamento): 1.4. Equipe de pesquisadores (com respectivos dados cadastrais): 1.5. Período de execução do projeto de Pesquisa Isolado/Especial: 1.6. Número da resolução de aprovação do Projeto de Pesquisa Isolado/Especial: 1.7. Área e subárea de pesquisa, segundo a tabela do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, CNPq: 1.8. Grupo de Pesquisa: 1.9. Linha de Pesquisa: Local, data e assinatura do Proponente/Coordenador: II. Resumo Apresentar, de maneira sucinta, os resultados atingidos, destacando a relação com os objetivos propostos (máximo de duzentas palavras). O resumo faz parte do relatório final e destina-se à divulgação da pesquisa nos veículos de disseminação da Universidade, além de ser encaminhado, pela PROPESP, para apreciação do CEPE/UNICENTRO. III. Relatório Retomar os elementos contidos no projeto de pesquisa apresentando os resultados e conclusões. O relatório deve conter: 1. Introdução: 1.1. Contextualização: (Apresentar uma visão situacional, isto é, identificar o contexto em que o problema se insere) 1.2. Problema: (Delimitar, claramente, aspectos ou elementos que a pesquisa tratou. A que pergunta(s) pretendeu responder) 1.3. Objetivos: (Indicar as metas alcançadas em relação aos objetivos propostos) 1.4. Cronograma: (Explicitar as etapas percorridas na execução da pesquisa) 2. Resultados/produtos e Discussões: (Apresentar os resultados/produtos da pesquisa explicitando a metodologia empregada. Interpretar os resultados à luz da base teórica adotada) 3. Referências: (Indicar as referências utilizadas no trabalho) 4. Disseminação: (Informar a divulgação e/ou publicação dos resultados obtidos) Observação: deve ser encaminhada, por meios eletrônicos, uma cópia do resumo à DIRPES (dirpes@unicentro.br). 228 | ATOS OFICIAIS | EAD-UNICENTRO


ANEXO VIII DO REGULAMENTO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO RELATÓRIO ANUAL DE PESQUISA PARA AS TRÊS MODALIDADES (PqE, PqI ou PqC) Modalidade: Pesquisador: Departamento: Setor: Campus: Período do Relatório: Protocolo nº: Resolução de aprovação: Título do Projeto de Pesquisa Isolado (somente para a modalidade PqI): O pesquisador(a) deve indicar (com uma marca sobre o número correspondente) a situação do andamento das atividades de pesquisa durante o período previsto acima: 1) ( ) O projeto de pesquisa isolado (ou as atividades vinculadas à pesquisa continuada) contido(a) na resolução anunciada acima se encontra em andamento, de acordo com a resolução aprovada pelo Setor _______________ e, por isso, não há esclarecimentos adicionais a serem prestados no período especificado. 2) ( ) O projeto de pesquisa isolado ou de pesquisa especial (ou as atividades vinculadas à pesquisa continuada) anunciado(a) acima apresentou, durante o período especificado, incongruências com relação a resolução aprovada pelo Setor________________ e merecem explicações particulares que serão comentadas a seguir. (Utilizar folhas adicionais para apresentar as explicações) Local e Data __________________, ______ de _____________ de _____

_________________________________ Assinatura do docente

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