Lei 026

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LEI Nº 26/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL, PARA RECEBIMENTO DE VERBAS, VEÍCULOS E MÁQUINAS.

PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo para recebimento de veículos e maquinários a seguir descritos, em função de seu desmembramento do município de São Gabriel, conforme Lei Estadual nº 9.070 de 02 de maio de 1990. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k)

um automóvel Fiat Uno, ano 1999, IIY 1793; uma Camioneta Chevrolet Veraneio, ano 1990, IEZ 9791; uma Kombi, ano 1996, IFW 3711; uma Kombi, ano 2000, IJP 9255; uma Ambulância Caravan, ano 1991, IAT 0608; uma Caçamba, ano 1984, IFB 0512; uma Caçamba Mercedes Benz 1113, ano 1977, IAF 4479; um Caminhão Chevrolet, ano 1989, IGB 6784; uma retro Escavadeira Massey Ferguson, ano 1986; uma Patrol Cater Pilar 140B; uma pá Carregadeira Valmet.

Art. 2º - A Prefeitura de São Gabriel, fará a entrega das máquinas e veículos, na Prefeitura do Município, que depois de uma vistoria, por um técnico especializado indicado pelo Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, serão incorporada ao patrimônio público e será dada a quitação dos mesmos. Art. 3º - O valor financeiro oferecido de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será pago da seguinte maneira:


§ 1º - A quantia de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas de R$ 6.833,33 (seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sempre no dia 17 de cada mês. § 2º- O saldo remanescente, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), será pago em serviços prestados e/ou em forma de material, dentro de um prazo máximo de cinco meses. Art. 4º - Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Margarida do Sul, a recolher e transportar o lixo urbano do Município, para o depósito de lixo de São Gabriel, que será cedido até que as partes acordem em contrário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 24 DE ABRIL DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Wilmar Luiz Do Canto Secretário da Administração e Fazenda.


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