Lei 042

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LEI Nº 042/2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Projeto/Atividade, criar dotações orçamentárias e suplementar verbas. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o município de Santa Margarida, baseado na Lei 004 de 25 de janeiro de 2001, autorizado a criar o seguinte Projeto/Atividade e dotação orçamentária: SECRETARIA

DA

EDUCAÇÃO,

CULTURA,

TURISMO

E

DESPORTO 1.025 – Expansão das atividades do Ensino Fundamental – Financiamentos (157) – 4.1.2.0.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente..................................................................................................................8.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para a criação do Projeto/Atividade e sua respectiva dotação orçamentária o ítem abaixo descrito: SECRETARIA

DA

EDUCAÇÃO,

CULTURA,

TURISMO

E

DESPORTO 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Fundef 60% (38) – 3.1.1.3.01.01.00.0001 – INSS – Professores em Efetivo Exercício do Magistério..................................................................................................................8.000,00


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, 05 DE SETEMBRO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda


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