LEI Nº 41/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, A FIRMAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIAS. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida do Sul, a firmar contrato de prestação de serviços com a FUNDAÇÃO DE APOIO Á TECNOLOGIA E CIÊNCIAS (FATEC) para realização de serviços na área de: a) Geoprocessamento b) Cartografia c) Assessoria e treinamento Art. 2º - O valor a ser paga pelo contrato será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) depositado em conta bancária da FATEC, mediante apresentação da fatura dos serviços prestados. Art. 3º - A verba para o pagamento do contrato sairá da Secretaria de transporte, Viação, Obras e Serviços Urbanos. a) projeto – 2.0.1.9 – atividade b) rubrica 120 – 3.1.3.2 – terceirização – outro Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data d sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 13 DE AGOSTO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre –se e publique-se WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Adm e Fazenda