LEI Nº 72/2002. ALTERA O PPA E LDO INCLUI NO ORÇAMENTO PARA 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o PPA e LDO e incluir no orçamento corrente 2002 e atividade abaixo descrita: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito Função: 02.01.04 – Administração Sub-Função: 02.01.04.122 – Administração Geral Programa: 0002 – Gestão Administrativa das Atividades do Poder Executivo. Atividade: 2.052 – Manutenção das Atividades da Junta do Serviço Militar Elemento: 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................... 300,00 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo.......................................................................................... 700,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro proveniente de parte do saldo de recursos livres em 31.12.2001, no valor de R$ 1.000,00.
Art. 3º - Fica alterada as Leis Municipais Nº 030/2001 e 036/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2002-2005 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, respectivamente, no seguinte:
I – Inclui ações no Programa de Governo nas Leis de que trata o Caput deste artigo: Atividade sob a denominação “Manutenção das Atividades da Junta de Serviços Militar”, vinculada ao Programa de Governo de que trata o Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 1.000,00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 05 DE JUNHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Administração e Fazenda