LEI Nº 27/2001
CRIA A SEMANA FARROUPILHA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Do dia treze do mês de Setembro de dois mil e um ao dia vinte de Setembro de dois mil e um fica instituída a Semana Farroupilha de Santa Margarida do Sul, que passará a ser comemorada de forma permanente todos os anos nos dias e mês acima mencionado. ART. 2º - No dia treze de setembro de dois mil e um, às dezoito horas, em ato solene será aberta oficialmente a primeira Semana Farroupilha de Santa Margarida do Sul com o acendimento da primeira Chama Crioula do Município. ART. 3º - O referido ato solene será realizado na data e horário do artigo 2º na Tapera da Genoveva, propriedade do Dr. Milton Teixeira e a primeira Chama Crioula de Santa Margarida do Sul será denominada “Chama Crioula Plácido de Castro”.
ART. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 09 DE MAIO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Wilmar Luiz do Canto Sec. da Adm. e Fazenda