Lei 043

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LEI N° 43/2001

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Aos vereadores e Servidores quando, devidamente autorizado pelo Plenário, ausentar-se do Municipio a serviço ou representando a Câmara , além da passagem, serão pagas diárias, no valor de 10% ( dez por cento) do subsidio ou da remuneração no limite fixado pela Mesa. § 1° - O Presidente quando viajar representando a Câmara devidamente autorizado as diárias serão pagas pelo subsidio mais a verba de representação. § 2° - Nos deslocamentos para a capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte cinco por cento)e nos deslocamentos para fora do Estado , serão pagas com o valor multiplicado por 4 (quatro). § 3° - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas por metade. Art. 2° - A despesa decorrente de aplicação desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° Revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 14/2001 de 01 de fevereiro de 2001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM 05 DE SETEMBRO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda


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