LEI Nº 50/2001. Autoriza o Município a firmar com o Estado do Rio Grande do Sul, doação de um imóvel de sua propriedade localizado no Distrito de Santa Margarida.
ITALMAR MALDONADO CHAVES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida autorizado a firmar com o Estado do Rio Grande do Sul, Doação de um imóvel com área de 8.991,00 m2 (oito mil novecentos e noventa e um metros quadrados), dentro de área maior, incluindo a servidão existente, com área de 717,m2 (setecentos e dezessete metros quadrados) localizada neste Município, Distrito de Santa Margarida, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, matrícula sob nº 21.514, fls. 01, Livro nº 2 – RG. Parágrafo Único – O Estado do Rio Grande do Sul deverá utilizar o referido imóvel, para ampliação da Escola Estadual de 1º Grau Marechal Hermes, já existente no local. Art. 2º - A doação do imóvel, se dará a título gratuito pelo prazo indeterminado, enquanto da existência da Escola. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
ITALMAR MALDONADO CHAVES Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda