LEI Nº 054/2001
INCLUI E ALTERA PROJETOS E ATIVIDADES NO ANEXO DE METAS DA LDO PARA 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído e /ou alterado na LDO de 2002 o que trata a Lei nº 36/2001, os seguintes projetos e atividades. PROJETOS: O projeto 1029 Construção de Moradias para carentes, foi desmembrado e criado o projeto 1035 Construção de Moradias para Carentes Rurais. Projeto 1031 Instalação de Oficina de Emprego, foi alterado para Atividade nº 2046, permanecendo a mesma denominação. Projeto 1032 Inicialização ao Trabalho, foi alterado para Atividade 2047, permanecendo a mesma denominação. Projeto 1035 Municipalização Solidária, foi alterado para Atividade 2027, permanecendo a mesma denominação. ATIVIDADES: Atividade 2027 Eletrificação Rural foi, alterado para Projeto nº 1031, permanecendo a mesma denominação. Atividade 2030 Manutenção e Construção de Pontes e Pontilhões foram alteradas para Projeto nº 1032, permanecendo a mesma denominação. Atividade 2014 Desenvolvimento e manutenção do Ensino da Criança de 7 a 14 anos FUNDEF 60% foram desmembrada em atividade de nº 2048.
Desenvolvimento e manutenção do Ensino da Criança de 7 a 14 anos FUNDEF 40% Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda