LEI Nº 058/2001.
Autoriza o Município a firmar com o Estado do Rio Grande do Sul Termo de Concessão de Uso do imóvel de sua propriedade localizado no Distrito de Santa Margarida. ITALMAR MALDONADO CHAVES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXRECÍCIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida autorizado a firmar com o Estado do Rio Grande do Sul, Termo de Concessão de Uso relativo a um imóvel com área de 02 Ha. (dois hectares) localizado neste Município, Distrito de Santa Margarida, Registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, matrícula sob n° 21.514, fls. 01, livro nº 2 – RG. Parágrafo único – O Estado do Rio Grande do Sul utilizará o referido imóvel para a ampliação da Escola Estadual de 1º Grau Marechal Hermes com o objetivo de implantar o ensino médio com complementação profissional e técnico.
Art. 2º. A concessão do direito real de uso se dará a título gratuito por prazo indeterminado, enquanto da existência da Escola.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 12 de dezembro DE 2001. ITALMA MALDONADO CHAVES Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Adm e Faz