LEI Nº 68/2002. Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e alteração do PPA e LDO e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento corrente nos seguintes créditos orçamentários: Órgão: 04 - Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto Unidade Orçamentária: 04.01 – Atividades Gerais da Secretaria Função: 12 – Educação Sub-Função: 362 – Ensino Médio Programa: 0114 – Incentivo ao Ensino Médio Atividade: 2.049 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio Elemento: 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................................................13.000,00 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo............................................................1.000,00 Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto Unidade Orçamentária: 04.01 – Atividades Gerais da Secretaria Função: 12 –Educação Sub-Função: 364 – Ensino Superior Programa: 0115 – Incentivo ao Ensino Superior Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior Elemento: 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................7.000,00 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo............................................................1.000,00 Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto Unidade Orçamentária: 04.01 – Atividades Gerais da Secretaria Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0116 – Incentivo ao Ensino ao Ensino Fundamental Atividade: 2.051 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.39.99.00.0001 Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................7.000,00 3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo............................................................1.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro proveniente de parte do saldo de recursos livres em 31.12.2001, no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3º - Fica alterada as Leis Municipais Nº 030/2001 e 036/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2002-2005 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, respectivamente, no seguinte: I – Inclui Programas de Governo nas Leis de que trata o Caput deste artigo: a) Programa de Incentivo ao Ensino Médio sob o código 0114, cujo objetivo é incentivar o acesso ao Ensino Médio aos alunos residentes no Município, com valor de R$ 14.000,00. b) Programa de Incentivo ao Ensino Superior sob o código 0115, cujo objetivo é incentivar a formação superior de alunos residentes no Município, com valor de R$ 8.000,00. c) Programa de Incentivo ao Ensino Fundamental sob o código 0116, cujo objetivo é proporcionar o transporte aos alunos do Ensino Fundamental, residentes no Município, no valor de R$ 8.000,00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 25 DE MARÇO DE 2002. Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal Registre-se e publique – se Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda