LEI Nº 70/2002
Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Margarida do Sul a Contratar Temporariamente Servidor por Excepcional Interesse público. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Câmara Municipal autorizada, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor: NÚMERO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL 01 TÉCNICO CONTABIL R$ 250,00 20 Art. 2º - A contratação será realizada em caráter administrativo, por um período de até (6) seis meses, prorrogáveis uma única vez, por igual período. Art. 3º - Os direitos e deveres do Contrato, inclusive quanto á remuneração e verbas rescisórias são os estabelecidos no Estatuto dos Servidores do Município. Art. 4º - O contrato poderá estabelecer carga horária inferior á estabelecida, com vencimentos proporcionais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 26 DE MARÇO DE 2002. ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda
DENOMINAÇÃO DO CARGO : TÉCNICO EM CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética: prestar serviços de contabilidade ao Poder Legislativo; Descrição Analítica: Prestar serviços de contabilidade em geral, Fazer os Relatórios contábeis, Conservar em dia os Relatórios de gestão fiscal, Assinar os empenhos da Câmara, Fazer a prestação de contas da Câmara com o Executivo Municipal, Solicitar do Executivo o Demonstrativo das Receitas Líquidas do Município para fazer o Relatório Semestral. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal