Lei 079

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LEI Nº 079/2002

CRIA OS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E REORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Os quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Margarida do Sul, são Reorganizados, na forma desta Lei. Art. 2º - O quadro de Provimento Efetivo, que ora é criado, é constituído conforme a tabela abaixo Número de Cargos 01 01

Denominação Técnico Contábil Serviços Gerais

Níveis 2 1

Vencimento 250,00 185,00

Parágrafo Único – As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), criados conforme a tabela abaixo. Número de Cargos 01 01

Denominação Diretor Administrativo Assessor Parlamentar

Níveis CC: 4 CC: 2

Vencimento 800,00 250,00


Parágrafo Único – As especificações dos cargos criados neste artigo, são os que constam do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º - O preenchimento dos cargos em comissão poderá ser feito por elemento estranho ao quadro de pessoal da Câmara Municipal e a nomeação será efetuada pelo presidente, através de Resolução Parágrafo Único – Os Cargos de Diretor Administrativo e Assessor Parlamentar, será de livre escolha de todos os Vereadores que indicarão ao Presidente para ser nomeado. Art. 5º - Aos Cargos de Provimento Efetivo e Cargos em Comissão de que trata esta Lei aplicar-se-ão as disposições relativas ao Regime Jurídico Único e ao previdenciário a que se encontram sujeitos os servidores do Município. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária de pessoal, ficando a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a abrir crédito suplementar se necessária. Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 07/2001, de 25 de janeiro de 2001. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 10 DE ABRIL DE 2002.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda



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