LEI Nº 82/2002
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2002, após aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento a título de reajuste e, dois inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento a título de aumento real. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 30 DE ABRIL DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda