Lei 083

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LEI Nº 83/2002

Autoriza a abertura de crédito suplementar para Orçamento corrente. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento corrente nos seguintes programas: Orgão: 04 Secretaria de Educação, Cultura , Turismo e Desporto. Unidade Orçamentária:04.01 Atividades Gerais da Secretaria Funcão:12-Educação Sub-Função:361 Ensino Fundamental Programa: 0116-Insentivo ao Ensino Fundamental Atividade: 2051-Manutenão do Transporte Escolar do Ensino Fundamental Elemento: 33.90.39.99.00.0001-Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....12.000,00 33.90.30.00.00.0001-Material de Consumo............................2.000,00 Órgão: 04 Secretaria de Educação , Cultura, Turismo e Desporto. Unidade Orçamentária: 04.01 Atividades Gerais da Secretaria Função: 12 – Educação Sub-Função: 362 Ensino Médio Programa : 0114-Incentivo ao Ensino Médio Atividade: 2049 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio Elemento: 33.90.39.99.00.0001-Demais Jurídica...............4.000,00

Serviços

de

Terceiros

Pessoa


Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de crédito adicional de que trata o art. 1º as dotações orçamentaria abaixo descritas: Proj. Ativ. 1015 Aquisição de Equipamentos para Escolas 44.90.52.00.00.0001-Equipamento e Material Permanente...........16.000,00 Proj .Ativ. 2050- Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior 33.90.39.99.00.0001-Demais Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..............................2.000,00 Art. 3º - Em conformidade com o art. 42 e 46 da Lei 4.320 /64 a abertura do crédito de que trata esta lei far-se-á por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 19 DE JUNHO DE 2002.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se

WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda


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