LEI Nº 89 /2002. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e dá outras providências. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) no orçamento corrente na seguinte dotação: 07 . Secretaria da Agricultura e Fomento 07.01- Unidade Subordinada 07.01.25 - Energia 07.01.25.752 - Energia Elétrica 07.01.25.752. 0113 – Eletrificação Rural 07.01.25.752.0113.1.031- Eletrificação Rural (320)- 4.4.90.51.00.00.0001 Obras e Instalações................................17.500,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º a Lei Autorizativa Especifica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 19 DE JUNHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
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WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda