LEI 096/2002 Autoriza abrir crédito suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento para 2002, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) nas dotações abaixo descritas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 - Manutenção das Atividades Admin. Do Poder Legislativo (17) 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................1.300,00 (21) – 3.3.90.39.99.00.0001 - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................7.700,00
GABINETE DO PREFEITO 2.004 - Manutenção das Ativ. Do Gabinete do Prefeito (43) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................5.000,00
SECRETARIA TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.022 – Construção de Praças e Jardins (345) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações...........................2.500,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º a redução de dotação dos seguintes créditos orçamentários: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 - Manutenção das Atividades Admin. Do Poder Legislativo (16) - 3.1.90.46.00.00.0001 – Auxilio Alimentação...........................1.500,00 (14) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo..........................3.500,00 1.002 – Adquirir Equipamento e Material Permanente (24) – 4.4.90.52.00.00.0001 – Equip. e Material Permanente.............3.500,00 1.001 – Informatização da Câmara Municipal (23) – 4.4.90.52.00.00.0001 – Equip. e Material Permanente...............500,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 2.024 – Manutenção das Atividades Administrativas da Agricultura (315) – 3.3.90.35.00.00.0001 - Serviços de Consultoria......................900,00 2.025 – Capacitação Técnica de Servidores (298) – 3.3.90.14.00.00.0001 - Diárias – Civil.................................1.600,00 SECRETARIA TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.021 - Expansão das Atividades da Secretaria (343) – 4.4.90.52.0.00.0001 – Equip. Material Permanente.............5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 01 DE JULHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda