CÓDIGO DE CONDUTA & INTEGRIDADE - CAEMA
CÓDIGO DE CONDUTA & INTEGRIDADE
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MENSAGEM DO PRESIDENTE
Ao completar 51 anos, a CAEMA se depara com enormes desafios, entre os quais, o de adaptar-se ao ambiente regulatório estabelecido pela Lei do Saneamento, bem como a imediata adequação à Lei das Estatais, esforço que possibilitará que a CAEMA alcance um outro patamar como empresa de saneamento, firmando parcerias e captando recursos no mercado para alcançar o objetivo maior da empresa que é a universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos. Para isso, é imprescindível incorporarmos em nossa rotina diária novos conceitos de governança que nos levarão a uma conduta ética e íntegra, condição para que tenhamos sucesso nessa inadiável empreitada. A condução da nossa gestão será fundamental para a realização permanente da missão da Empresa associada às diretrizes nacionais para o setor de Saneamento, o controle social, a transparência e a sustentabilidade. Nesse sentido, a ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta de todos os empregados e colaboradores da CAEMA. Este Código de Ética tem por objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que norteiam o padrão ético de conduta da CAEMA na sua atuação interna e brevemente, com o mercado financeiro e de capitais, bem como suas relações com clientes, prestadores de serviços e com o público em geral. Todos nós, colaboradores, temos a obrigação de agir de maneira correta e leal, devendo cumprir todas as leis, regras e regulamentação aplicáveis. Carlos Rogério Santos Araújo Diretor Presidente
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DIRETORIA EXECUTIVA
Carlos Rogério Santos Araújo Diretor Presidente
Nilson Cardoso Ferreira Diretora de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas
André dos Santos Paula Diretor Operação e Manutenção e Atendimento ao Cliente
João José Azevedo Diretor de Engenharia e Meio Ambiente
Carlos Alberto Martins de Sousa Diretoria de Comercialização e Relacionamento com o Cliente
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MISSÃO Promover a saúde e o saneamento ambiental, através do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, com responsabilidade social e sustentabilidade, buscando a satisfação dos clientes. VISÃO Ser reconhecida como a melhor empresa prestadora de serviços públicos do Estado do Maranhão. PRINCÍPIOS 3 Valorização do corpo funcional; 3 Conduta moral, ética e profissional; 3 Busca da satisfação dos clientes; 3 Permanente atualização tecnológica; 3 Responsabilidade sócio - ambiental; 3 Compromisso com a sustentabilidade empresarial; 3 Gestão participativa; 3 Compromisso com o poder concedente e as políticas públicas de saúde. VALORES Conduta Profissional: Atuar de forma responsável, com dedicação, agilidade, eficácia, ética, respeito e comprometimento de forma a garantir o alcance dos objetivos da Companhia. Competência: Executar suas atribuições profissionais com o suporte do conhecimento, habilidades e atitudes assertivas. Respeito: Agir de forma correta, respeitando a diversidade e a sociedade de maneira em geral. Comprometimento: Agir de forma proativa e comprometida com os princípios, os Valores, a Visão e a Missão da Companhia. Ética: Agir de acordo com valores que norteiam uma conduta íntegra, transparente e honesta.
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POLITÍCAS Comunicação: Divulgar e dar transparência para as ações da CAEMA fortalecendo a imagem positiva da Companhia junto aos públicos interno e externo. Clientes: Buscar permanentemente a satisfação dos clientes, mantendo, ampliando e inovando a atuação no setor. Relações com público externo: Buscar um relacionamento ético, transparente e fidedigno com órgãos reguladores e o público em geral. Segurança: Buscar a segurança como dever e direito de todos. Qualidade: Buscar permanentemente a excelência dos serviços públicos de saneamento básico. Desenvolvimento e Inovação: Buscar contínuo desenvolvimento e inovação de nossos processos, produtos e serviços. Gestão de Pessoas: Incentivar o crescimento pessoal e profissional dos empregados. Ambiental: Buscar a sustentabilidade ambiental, social e econômica nas atividades da Companhia. Infraestrutura: Disponibilizar infraestrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades. Equidade de Gênero: Promover continuamente a equidade de gênero nas relações sociais e de trabalho.
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INDÍCE 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................13 2. OBJETIVOS ................................................................................................................................................13 2.1 Geral .............................................................................................................................................................13 2.1 Específicos ................................................................................................................................................13 3 MENSAGEM DO PRESIDENTE .............................................................................................................14 4 RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO ..................................................................................15 4.1 Condutas a serem seguidas pelos empregados e dirigentes.................................................16 4.2 Condutas vedadas aos empregados e dirigentes......................................................................17 5 RELACIONAMENTO EXTERNO............................................................................................................18 5.1 Relacionamento com os dirigentes ..................................................................................................15 5.2 Relacionamento com acionista .........................................................................................................15 5.3 Relacionamento com clientes, comunidade e sociedade.......................................................15 5.3.1 Condutas a serem seguidas .............................................................................................................15 5.3.2 Condutas vedadas ..............................................................................................................................15 5.4 Relacionamento com fornecedores ................................................................................................15 5.4.1 Condutas a serem seguidas .............................................................................................................15 5.4.2 Condutas vedadas ..............................................................................................................................15 5.5 Relacionamento com a imprensa .....................................................................................................15 5.5.1 Condutas vedadas ..............................................................................................................................20 5.6 Relacionamento da mídia social......................................................................................................20 5.7 Relacionamento com órgãos governamentais e poder concedente..................................21 5.7.1 Condutas a serem seguidas..............................................................................................................21 5.7.2 Condutas vedadas...............................................................................................................................21 5.8. Relacionamento para a prática de benchmarking .................................................................22 5.8.1. Condutas a serem seguidas ...........................................................................................................22 5.8.2. Condutas vedadas ............................................................................................................................22 5.9. Relacionamento com a sociedade.................................................................................................23 5.9.1. Condutas a serem seguidas ...........................................................................................................23 5.9.2. Condutas vedadas ............................................................................................................................23 5.10. Relacionamento com o meio ambiente .....................................................................................24 5.10.1. Condutas a serem seguidas..........................................................................................................24 5.10.2. Condutas vedadas ..........................................................................................................................24 5.11. Relacionamento com o sindicato...................................................................................................24
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INDÍCE 5.12. Relacionamento com concorrentes .............................................................................................25 5.12.1. Condutas vedadas ............................................................................................................................25 6. CONFLITO DE INTERESSES ................................................................................................................25 6.1 Condutas a serem seguidas................................................................................................................25 6.2 Condutas vedadas.................................................................................................................................25 7. PRESENTES E ENTRETENIMENTO....................................................................................................27 7.1. Condutas a serem seguidas ...............................................................................................................28 7.2. Condutas vedadas ................................................................................................................................28 8 INFORMAÇÕES DA COMPANHIA ......................................................................................................29 8.1 Condutas a serem seguidas................................................................................................................29 8.2 Condutas vedadas ................................................................................................................................30 9 USO DOS BENS DA COMPANHIA .......................................................................................................31 9.1 Condutas a serem seguidas.................................................................................................................31 9.2 Condutas vedadas.................................................................................................................................32 10 INTEGRIDADE ..........................................................................................................................................32 10.1 Condutas a serem seguidas ..............................................................................................................33 10.2 Condutas vedadas...............................................................................................................................33 11 VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE .....................................................35 12 COMPROMISSO E ADESÃO ................................................................................................................36 13 CANAIS DE DENÚNCIA ........................................................................................................................36 14 PROTEÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS CONTRA RETALIAÇÃO.......................................37 15 GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA - COMITÊ DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAEMA..............................................................................................................................................................38 15.1 Coordenação ..........................................................................................................................................40 15.2 Mandato do Comitê de Conduta e Integridade ......................................................................40 15.3 Atribuições básicas do Comitê de Conduta e Integridade ................................................40 15.4 Prestação de contas ...........................................................................................................................42 15.5 Apoio logístico......................................................................................................................................43 15.6 Adesão .....................................................................................................................................................43 16 DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................................................................................................43 17 DEFINIÇÕES..............................................................................................................................................44 REFERÊNCIAS ...............................................................................................................................................49 ANEXOS...........................................................................................................................................................50
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A prática do trabalho em equipe com respeito, lealdade, generosidade, empatia, transparência, são fatores essenciais para uma conduta Ética e vencedora. Leão, J.f
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1. INTRODUÇÃO O Código de Conduta e Integridade é um instrumento orientador da conduta profissional de todos os seus empregados e colaboradores, norteando o relacionamento com colegas de trabalho e demais públicos de interesse. O Código de Conduta e Integridade advém das novas demandas da sociedade, cumprindo as exigências da Lei 13.303/2016 e garantindo, sempre, a estrita observância e respeito aos princípios sobre os quais a CAEMA está alicerçada. Estão sujeitos a este Código de Conduta e Integridade todas as pessoas que fazem parte da relação comercial e de trabalho com a Companhia, inclusive os administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados, colaboradores (servidores cedidos, cargos comissionados, estagiários e aprendizes), fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviços em geral, todos os parceiros de negócios, aqueles que exerçam mandato, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Estes devem agir de acordo com as leis, regras, normas e regulamentações que afetam o negócio da Companhia, bem como as políticas e procedimentos internos. É importante observar que o Código de Conduta e Integridade não prejudica nem substitui a aplicação de outras regras de ética e conduta de grupos e conselhos profissionais específicos, bem como dos demais diplomas legais vigentes. Este código não engloba todas as situações possíveis de serem encontradas nas relações, mas apresenta um modelo de comportamento em nome da CAEMA. A leitura e assimilação deste código é dever de todos os envolvidos, direta e indireta, nas atividades da Companhia. Todos serão informados sobre a importância de sua adesão aos princípios aqui inseridos. Após a leitura, todos devem preencher e assinar o termo localizado no fim do Código, como prova de que a mensagem foi entendida e será seguida. Com efeito, a aplicação prática dos princípios e regras constantes do presente Código é uma condição para fazer parte da CAEMA. 2. OBJETIVOS 2.1 Geral Oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam os negócios e relacionamentos da Companhia, e que devem estar presentes no exercício diário das atividades de todos os envolvidos, expressando o compromisso da empresa. 2.2 Específicos 1. Viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos;
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2. Combater todas as formas de fraude, corrupção e atos lesivos à administração pública, em especial as previstas na legislação brasileira; 3. Fortalecer a imagem interna e externa da CAEMA e de seus empregados, caracterizando suas atitudes como corretas, justas, adequadas e voltadas para o bem comum; e 4. Orientar o cumprimento dos princípios, da visão e da missão da Companhia.
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4. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO A Companhia considera como natural a diversidade e, cabe aos administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores garantir aos demais um ambiente de trabalho, sustentado por relações éticas livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando possíveis constrangimentos, sendo vedada qualquer manifestação de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. a) O empregado público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal. b) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o certo e o errado, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do empregado público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. c) Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. d) Não se permitirá manifestação sobre fatos que possam prejudicar o desempenho ou a reputação de quaisquer pessoas. e) É permitido o acesso à informação, respeitados os níveis de delegação e responsabilidade; f) É permitido solicitar a não divulgação de informação de ordem pessoal, considerada de caráter não profissional; g) É permitido executar ação para defesa de seus interesses ou direito legítimo, desde que respeitado o direito dos outros; h) Ter direito a ciência do teor da acusação e vista do processo, quando estiver sendo investigado; i) Ao autor de representação ou denúncia é assegurado o direito de obter ciência da decisão do Comitê de Conduta e Integridade; j) O Comitê de Conduta e Integridade não poderá divulgar o nome do denunciante ou denunciado, até que haja decisão final do processo.
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1.1 Condutas a serem seguidas pelos empregados e dirigentes a) Honrar os valores da CAEMA, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da Companhia; b) Estar comprometido com a Missão, Visão, objetivos e a busca da excelência; c) Conduzir suas ações de maneira a contribuir para sustentabilidade econômica, ambiental e social da Companhia; d) Utilizar de maneira adequada os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, conforme normas e legislação vigente; e) Desempenhar, tempestivamente, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; f) Cumprir, de acordo com as normas internas e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; g) Ser cuidadoso, com os bens e recursos da companhia, e tratar com confidencialidade as informações sobre e provenientes da Companhia; h) Manter rigoroso sigilo a respeito de informações oriundas de trabalhos e contribuições prestadas a CAEMA. Não utilizá-las para nenhuma forma de benefício pessoal ou em prejuízo dos interesses da Companhia; i) Ser probo, reto, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem comum; j) Jamais retardar qualquer prestação de contas quando esteja obrigado a fazê-lo; k) Tratar com cordialidade e respeito os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; l) Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais com todos que mantém contato profissional dentro e fora da Companhia, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social; m) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer outro empregado, independentemente de seu cargo ou função, quando devidamente fundamentado;
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n) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas e, denunciá-las; o) Ser assíduo e frequente no serviço, na certeza de que sua ausência provocará danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em toda a Companhia; p) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; q) Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; r) Zelar pela aparência pessoal e vestuários compatíveis com o ambiente em que atuam; s) Manter-se atualizado com as instruções, as normas internas e as legislações pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; t) Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; u) É dever de todos a dedicação de suas horas de trabalho e esforços aos interesses da Companhia, evitando quaisquer atividades que possam vir a comprometê-las, e manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial dos administradores, empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores. 4.2 Condutas vedadas aos empregados e dirigentes a) O uso de cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros empregados ou de cidadãos que deles dependam; c) Ser conivente com o erro ou infração a este Código de Conduta e Integridade ou ao Código de Ética de sua profissão; d) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os empregados ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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f) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro empregado para o mesmo fim; g) Adquirir, para si ou para outra pessoa, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou do seu salário ou renda, assim como receber e oferecer presentes em dinheiro; h) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) Desviar empregado para atendimento a interesse particular; j) Retirar da CAEMA, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao seu patrimônio; k) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de suas atividades, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; l) Usar drogas ilegais, bem como estar sob efeito de tais substâncias durante a jornada de trabalho, sendo impedida a entrada nas instalações da CAEMA de pessoas sob o efeito destas; m) Praticar atos de vandalismo, depredação, libidinosos e de perturbação pública nas dependências da Companhia; n) Consumir álcool e estar sob seu efeito durante a jornada de trabalho; o) Exercer ativamente ações político-partidárias nas dependências da Companhia, bem como promover aliciamentos para esse fim; p) Utilizar ferramentas, maquinários, materiais, equipamentos, veículos, mão de obra e recursos financeiros, instrumentos em geral e de comunicação e acesso à informação, como correio eletrônico e internet, em benefício próprio, de outros e para fins que não sejam próprios da CAEMA; q) Praticar atitudes que envolvam violência física ou verbal e assédio moral ou sexual; r) Desobedecer quaisquer dos requisitos constantes deste Código de conduta e integridade ou das legislações pertinentes.
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5. RELACIONAMENTO EXTERNO O relacionamento da CAEMA com seus clientes, acionistas, Poder Concedente, fornecedores, empreiteiros e demais parceiros de negócio, concorrentes, imprensa e órgãos públicos deve ser pautado nos valores da Companhia e, com honestidade, moralidade, imparcialidade, transparência, integridade, sigilo e objetividade, evitando interesses pessoais. 5.1 Relacionamento com os dirigentes Os dirigentes exercerão suas atividades e seus procedimentos de maneira ética e transparente garantindo um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para qualquer pessoa, combatendo todas as formas de suborno, corrupção e propina de maneira a não praticar constrangimento moral ou sexual de qualquer ordem. 5.2 Relacionamento com acionista As relações com os acionistas são regidas por princípios éticos e legais, com comunicação e informações fidedignas, transparentes e isonômicas, que traduzem a realidade e permitam o acompanhamento do desempenho da CAEMA, visando a competitividade, rentabilidade e segurança financeira do capital. 5.3 Relacionamento com clientes, comunidade e sociedade A CAEMA assume o compromisso de ofertar seus serviços a seus clientes, garantindo a qualidade, quantidade e continuidade dos mesmos com respeito, cortesia, urbanidade e pontualidade, respeitando os prazos que caracterizam a qualidade da ação e imparcialidade. Além disso, prestará informações de seus serviços, produtos e benefícios de forma verdadeira e exata, que esclareçam a opinião da sociedade, preservadas aquelas confidenciais, tendo em vista os legítimos interesses das partes relacionadas e da saúde pública. 5.3.1 Condutas a serem seguidas: a) Ser cortês e eficaz, como padrão de conduta; b) Respeitar os direitos do cliente; c) Ser receptivo e dar tratamento adequado às sugestões e críticas recebidas; d) Tratar as decisões da Companhia referentes aos seus clientes de forma imparcial e livres de
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qualquer preconceito, independentemente de sua natureza, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e de políticas internas; e) Respeitar os valores da Companhia, os quais devem ser o foco dos empregados e colaboradores no relacionamento com os clientes. 5.3.2 Condutas vedadas a) Permitir que as relações de parentesco e/ou amizade interfiram nas negociações entre clientes e administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores, gerando atendimento diferenciado ou privilégio por parte da Companhia; b) Aceitar presentes, recompensas ou similares ou promessa de recebê-los pelo cumprimento de missão funcional. 5.4 Relacionamento com fornecedores As relações com fornecedores de bens e serviços devem ser orientadas por critérios técnicos e profissionais, por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes, visando o estrito atendimento às necessidades da organização, sem conceder tratamento preferencial a quem quer que seja. A CAEMA impõe a necessidade dos seus fornecedores atenderem a legislação vigente, com especial destaque ao cumprimento da legislação ambiental e a abolição do trabalho escravo e infantil. 5.4.1 Condutas a serem seguidas a) Trabalhar com fornecedores e parceiros de negócio idôneos; b) Adotar práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a companhia; c) Todos os empregados e colaboradores devem respeitar as condições contratuais e comerciais e salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre as partes; d) Todos os fornecedores e parceiros de negócio devem pautar seu comportamento pelos princípios expressos neste código; e) O relacionamento com terceiros particulares deve ocorrer com a maior formalização possível, documentando reuniões (atas) e conversas sempre que possível;
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5.4.2 Condutas vedadas a) Obter vantagem pessoal mediante influência de sua posição na companhia; b) Influenciar ou determinar a contratação de fornecedores e empreiteiros, nos quais colaboradores ou pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham interesse ou participação, direta ou indireta; c) Receber dinheiro ou qualquer espécie de benefício ou vantagem para favorecer qualquer pessoa nos relacionamentos com os fornecedores e empreiteiros; d) Fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos para a CAEMA. e) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório; f) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; g) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; h) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; i) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; j) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; k) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CAEMA; l) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional.
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5.5 Relacionamento com a imprensa As relações são pautadas pela ética, confiança, credibilidade, respeito, objetividade, tempestividade e transparência, visando preservar o prestígio da Companhia, seu conceito e sua imagem junto a clientes, comunidades, governos e mercados, respondendo de modo transparente as consultas solicitadas pela imprensa e autoridades, sempre resguardando os seus interesses, por meio da área de Comunicação Social ou porta-voz designado para esse fim. Pautadas também pela coerência nas manifestações de representantes da CAEMA e dos seus porta-vozes. 5.5.1 Condutas vedadas a) Divulgar qualquer informação referente aos seus clientes, exceto quando formalmente autorizada, pelas pessoas envolvidas ou por cumprimento de exigência legal; b) Dar entrevistas, a qualquer órgão de imprensa ou ter sua imagem divulgada em assuntos referentes à Companhia, sem autorização prévia e por escrito. 5.6 Relacionamento com a mídia social A CAEMA respeita e estimula a presença dos seus empregados nas mídias e redes sociais e sugere que suas ações, nesses ambientes, sejam pautadas em conformidade com este Código e a legislação vigente, devendo-se considerar que qualquer manifestação nas mídias sociais tem caráter público. O diálogo e a interação na Mídia Social são dinâmicos, lembrando-se que uma coisa é falar “em nome da CAEMA”, e outra é falar “sobre a CAEMA”. Recomenda-se que somente o porta-voz da Companhia deve falar em nome da CAEMA. Em caso de dúvida consulte a área de Comunicação Social para saber como proceder: As recomendações aqui apresentadas têm validade para os acessos feitos dentro e fora do ambiente da Companhia. Para decidir se um ato ou conduta é adequado, faça a si mesmo as três perguntas a seguir: a) O ato ou conduta está em conformidade com a legislação em vigor? b) O ato ou conduta está de acordo com este Código, com as políticas internas e com outras normas da CAEMA? c) O ato ou conduta está de acordo com os valores da Companhia? Em caso de qualquer resposta negativa, tem-se que o comportamento ou atitude em questão é inadequado e não aceito pela CAEMA.
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Em caso de dúvida, consulte o seu superior hierárquico ou a área de Comunicação Social. 5.7 Relacionamento com órgãos governamentais e poder concedente A CAEMA mantém um relacionamento ético e transparente com os Órgãos Governamentais e Poder Concedente, e juntamente com seus administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores, se comprometem a cumprir a legislação e regulamentos vigentes. 5.7.1 Condutas a serem seguidas a) As comunicações da CAEMA com os Órgãos Governamentais, incluindo o Agente Regulador e Poder Concedente só devem ser realizadas pelos administradores/empregados/colaboradores cuja função esteja diretamente relacionada com os mesmos e aqueles designados pela Diretoria; b) A pessoa designada deve colaborar e ser diligente no atendimento às exigências de quaisquer órgãos reguladores; c) Abster-se de manifestar opinião sobre atos de agentes públicos, ou mesmo de fazer comentários de natureza política, quando estiver representando publicamente a CAEMA. 5.7.2 Condutas vedadas a) Favorecer qualquer forma de concessão, vantagens ou privilégios a agentes públicos no exercício de sua função. 5.8. Relacionamento para a prática de benchmarking A CAEMA possibilita a realização da prática de benchmarking para seu aperfeiçoamento e para a divulgação da sua marca, produtos e tecnologia. 5.8.1 Condutas a serem seguidas a) Atender as normas internas da Companhia; b) Se durante a prática de benchmarking ocorrer situação que envolva aspecto jurídico, consultar seu superior ou a área de serviços jurídicos da Companhia; c) Atender ao parceiro de benchmarking com o mesmo tipo e nível de informação que está solicitando;
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d) Ser honesto; e) Tratar as informações obtidas na prática de benchmarking como de uso interno da Companhia; f) Usar as informações obtidas na prática de benchmarking somente com o propósito de comparação e melhoria dos processos e produtos; g) Respeitar a cultura do parceiro de benchmarking e atuar dentro dos procedimentos definidos mutuamente; 5.8.2 Condutas vedadas a) Obter, por quaisquer meios, segredos de outras organizações, que possam ser interpretados como impróprios, incluindo a violação de qualquer regra de sigilo; b) Comunicar externamente a participação de uma Companhia em uma prática de benchmarking, sem o consentimento prévio do parceiro; c) Revelar ou utilizar as informações obtidas em uma prática de benchmarking como consultor ou para benefício próprio; d) Divulgar fora da CAEMA as informações obtidas da prática de benchmarking, sem a permissão formal da organização parceira. 5.9. Relacionamento com a sociedade 5.9.1 Condutas a serem seguidas a) Conhecer as necessidades da comunidade dos locais e regiões onde a CAEMA atua; b) Incentivar o exercício da cidadania e da atuação voluntária na comunidade; c) Prover, de forma individual ou coletiva, ações educativas voltadas para a orientação e o conhecimento das atividades da CAEMA; d) Contribuir para implementação de boas práticas de responsabilidade social e ambiental, bem como para a educação e sustentabilidade, no âmbito da Companhia ou na sociedade; e) Estimular parceiros, fornecedores e clientes na adoção de boas práticas de
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responsabilidade social e ambiental; f) Respeitar os princípios, as tradições e as necessidades das comunidades em que a CAEMA atua; 5.9.2 Condutas vedadas a) Deixar de relatar, rapidamente, aos superiores, ou aos canais competentes, às autoridades e à comunidade, situações de emergência, como acidentes ambientais, para que as medidas pertinentes sejam imediatamente adotadas; b) Apoiar ou praticar quaisquer atos ou atitudes que possam causar danos sociais e ambientais; c) Solicitar, em nome da CAEMA, auxílio para ações comunitárias a fornecedores, clientes, autoridades ou a outros membros da comunidade. Qualquer parceria neste sentido será conduzida pela Diretoria, diretamente ou por delegação. 5.10. Relacionamento com o meio ambiente É compromisso fundamental da CAEMA, ter responsabilidade em relação aos seus contemporâneos, bem como as gerações futuras, de exercer o princípio fundamental do respeito e preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, atuando de forma legal, preventiva e educacional, visando à sustentabilidade ambiental, a saúde e a qualidade de vida. 5.10.1. Condutas a serem seguidas a) Utilizar os recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente; b) Ter como compromissos os estabelecidos na Política Ambiental da CAEMA; c) Contribuir para implementação de boas práticas de responsabilidade social e ambiental, bem como educação e sustentabilidade, no âmbito da Companhia ou na Sociedade. 5.10.2. Condutas vedadas a) Provocar danos ambientais por dolo, omissão, imperícia ou negligência; b) Contrariar deliberadamente as políticas e procedimentos ambientais, as práticas de saúde e segurança do trabalho;
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c) Deixar de observar as práticas de sustentabilidade. 5.11. Relacionamento com o sindicato A CAEMA deverá manter com os sindicatos uma relação de respeito, observando os princípios legais e éticos. A relação da CAEMA com o Sindicato observa os princípios de cordialidade, urbanidade e responsabilidade. 5.12. Relacionamento com concorrentes A CAEMA deverá respeitar as demais Companhias que atuam no mercado e assegurar uma concorrência saudável, adotando práticas que estejam associadas a métodos éticos e legais. Deverá manter ainda, um relacionamento cordial e respeitoso com os concorrentes e cooperar para alcançar objetivos comuns. 5.12.1 Condutas vedadas a) Fazer comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos; b) Fornecer informações estratégicas da Companhia, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da CAEMA; c) Aceitar informações estratégicas dos concorrentes que possam ser prejudiciais aos seus negócios.
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6. CONFLITO DE INTERESSES O “conflito de interesse” é a situação gerada pelo confronto entre interesse da CAEMA e interesses particulares que possam comprometer ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades da Companhia ou a ela causar prejuízos. 6.1. Condutas a serem seguidas a) Colocar os interesses gerais da Companhia acima de qualquer interesse individual ou departamental. 6.2. Condutas vedadas a) Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas na CAEMA; b) Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da sua função na CAEMA; c) Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados perante a CAEMA; d) Receber presente de quem tenha interesse em decisão do empregado da Companhia ou de colegiado do qual participe, fora dos limites e condições estabelecidos em lei; e) Possuir negócios pessoais, participação financeira ou outro tipo de relacionamento com concorrentes, clientes, fornecedores e parceiros de negócio, que possam interferir ou parecer interferir com a independência de qualquer decisão tomada em nome da CAEMA; f) Adotar medidas ou manter interesses que possam influenciar de maneira indevida o desempenho de sua função ou atividade, em benefício próprio ou de terceiros, em prejuízo dos interesses da Companhia; g) Utilizar de sua influência ou cometer atos com o intuito de alcançar interesses particulares e que se contraponham aos interesses da CAEMA ou que possam causar danos ou prejuízos à Companhia; h) Promover a prática de atividades paralelas, conflitantes com o negócio da Companhia que afetem o desempenho do colaborador dentro do horário de trabalho, que utilizem a estrutura da Companhia para fins particulares ou, ainda, que estejam ligadas à concorrência; i) Executar trabalhos estranhos às atividades da CAEMA, durante o horário de expediente;
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j) Utilizar qualquer bem ou recurso da estrutura da Companhia para fins particulares; k) Prestar serviços remunerados ou receber remuneração por serviços prestados a qualquer concorrente, cliente, fornecedor ou prestador de serviços, sem aprovação prévia da Companhia; l) Apropriar-se, para si ou para outra pessoa ou empresa, de benefícios oriundos de negócios realizados ou de oportunidades que venham a ter no desempenho de suas atividades na CAEMA e que sejam de interesse desta, sem o prévio consentimento, por escrito, da Companhia; m) Tratar com concorrentes assuntos relativos à vantagem competitiva, como política de preços, termos de contratos, custos, estoques, mercado e planos de produtos e serviços, pesquisas de mercado ou assemelhados, a não ser quando previamente autorizado por escrito pelos representantes legais das empresas envolvidas; n) Usar influência pessoal no andamento de negociações em que a CAEMA esteja envolvida, caso haja familiares ou pessoas de seu relacionamento profissional ou pessoal, trabalhando em negócios que possam prestar serviços ou fornecer bens à Companhia; o) Que nenhum colaborador se prevaleça da sua posição ou autoridade na Companhia para obter vantagens pessoais junto a clientes, fornecedores, parceiros de negócio ou concorrentes.eus negócios.
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7. PRESENTES E ENTRETENIMENTO Este item contempla as diretrizes a serem seguidas pelos administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores da CAEMA para evitar relações impróprias com clientes, fornecedores, parceiros de negócios e outros contatos comerciais. 7.1. Condutas a serem seguidas a) Aceitar presentes e entretenimento de clientes, fornecedores e parceiros, desde que não superem o limite do valor estabelecido pela legislação vigente e nem possam ser entendidas como propina ou corrupção; b) Só aceitar brindes institucionais e que estejam devidamente identificados; c) Rejeitar a prestação de serviços particulares por fornecedores ou clientes, na forma de gratificação ou favor; d) Participar de eventos de caráter técnico, de interesse da CAEMA e com o conhecimento e anuência de seu superior hierárquico, sendo que o patrocínio das despesas de viagem deverá observar as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Normativo da CAEMA. 7.2. Condutas vedadas a) Aceitar presentes cujo limite não seja o estabelecido pela legislação vigente e possa comprometer o juízo de avaliação e decisão de empregados, administradores e colaboradores da Companhia, ou que deixe entender que aquele que recebe, está de alguma forma, obrigado a fazer algo em troca; b) Aceitar convites para almoços ou jantares de negócio se houver potencial conflito de interesses ou uma ameaça para a reputação da CAEMA; c) Solicitar por si próprio ou por terceiros quaisquer cortesias, presentes, para seu benefício, de familiares ou de pessoas de seu relacionamento, em nome da CAEMA ou em decorrência de negócios da Companhia; d) Receber ou fornecer pagamentos impróprios (privilégios, benefícios especiais, contribuições ilegais, presentes, favores e entretenimentos) na condução dos negócios da CAEMA; e) Aceitar convites de caráter pessoal para hospedagens, viagens e outras atrações ou benefícios que possam gerar danos à imagem e/ ou aos interesses da Companhia;
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f) Receber dinheiro, cheques, ordens de pagamento, vale-presente, cupons, empréstimos ou outros tipos de auxílio monetário ou equivalentes; g) Aceitar patrocínio de qualquer tipo de despesa, exceto quando se trate de participação em eventos de caráter técnico, nos termos das normas internas da CAEMA.
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8. INFORMAÇÕES DA COMPANHIA A CAEMA preza pela transparência e preservação das suas informações, assegurando que as comunicações e relatórios apresentem informações claras, completas e pertinentes aos controles e normas internas e legais, observando a confidencialidade em relação aos negócios, clientes, concorrentes e fornecedores. 8.1. Condutas a serem seguidas a) Zelar para que as informações de propriedade da Companhia fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoas não autorizadas; b) Denunciar qualquer tipo de vazamento de informações estratégicas ou confidenciais; c) Compartilhar informações confidenciais apenas quando expressamente autorizado por autoridade superior; d) Garantir a confidencialidade exigida das informações, que por meio do exercício de suas funções, sejam recebidas, desenvolvidas, lidas ou aprovadas; e) Respeitar a confidencialidade, bem como o prazo de divulgação das informações, conforme legislação vigente; f) Garantir que os registros da Companhia sejam realizados de forma correta, completa, pontual e transparente, bem como mantê-los em conformidade com os prazos legais vigentes. 8.2. Condutas vedadas a) Por qualquer forma danificar, rasurar, ou modificar documentos oficiais da Companhia, sejam eles de circulação interna ou externa, e de qualquer tipo de mídia, impressa ou eletrônica; b) Descartar documentos oficiais sem prévia autorização da autoridade competente e em atendimento a Tabela de Temporalidade; c) Ocultar, intencionalmente, informações ou documentos necessários para as áreas internas da Companhia, quando forem pertinentes a estas, ou omitir informações que prejudiquem de alguma forma a CAEMA, ou que possam prejudicá-la futuramente; d) Divulgar informações confidenciais antes do prazo e determinação legal vigente ou para obter qualquer tipo de vantagem ou favorecimento pessoal ou gerar benefícios ou prejuízos a terceiros;
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e) Os documentos (contratos, registros financeiros e contábeis, programas, planos, projetos, procedimentos, entre outros) são de propriedade da Companhia e não podem ser utilizados fora da CAEMA ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação ou por exigência legal; f) Divulgar ou discutir internamente com empregados ou colaboradores informações confidenciais das quais eles não estejam necessariamente envolvidos, salvo mediante autorização de superior hierárquico; g) Divulgar, sem autorização do órgão competente, informações que possam causar impacto e prejuízo à Companhia e suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; h) Divulgar as informações revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial, previamente assim identificadas pela Companhia, sob responsabilidade administrativa, civil e penal aos danos causados à CAEMA pela divulgação indevida.
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9. USO DOS BENS DA COMPANHIA Os bens de propriedade da CAEMA somente devem ser utilizados para atender as atividades institucionais e regulares da Companhia. 9.1 Condutas a serem seguidas a) Proteger os bens patrimoniais contra furto, abuso ou uso não autorizado, comunicando imediatamente eventuais perdas, furtos ou seu uso irregular; b) Usar os bens patrimoniais da Companhia com zelo e eficiência, evitando o desperdício e a utilização fora dos procedimentos internos estabelecidos; c) Zelar pela propriedade intelectual da Companhia, tais como ideias, tecnologias, metodologias, programas, planos, projetos, procedimentos e outras informações desenvolvidas ou obtidas pela CAEMA, garantindo a confidencialidade dos conhecimentos técnicos, salvo nos casos de intercâmbios técnicos e benchmarks previamente autorizados pela administração, tendo em vista os interesses da Companhia. 9.2. Condutas vedadas a) Apropriar-se ou utilizar-se sem justa causa, dos bens da Companhia para benefício próprio ou de terceiros; b) Os recursos disponíveis de comunicação eletrônica não podem ser utilizados para transmitir comentários difamatórios, linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação; c) Apropriar-se da propriedade intelectual da Companhia, para benefício próprio ou de terceiros, ou restringindo o acesso da CAEMA a informações técnicas desenvolvidas no exercício de sua função, inclusive no caso de desligamento; d) Facilitar ou contribuir de qualquer forma para o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Companhia; e) Instalar ou utilizar programas nos computadores da Companhia que não tenham sido autorizados pela área competente.
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10. INTEGRIDADE No desempenho de suas atividades, a CAEMA pode ser vítima de atos de corrupção, mas os administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados, colaboradores e contratados da Companhia também podem cometer atos irregulares enquadrados como corrupção pela Lei nº 12.846/13, conforme previsto na Lei nº 13.303/16, o que pode ensejar a aplicação de sanções graves contra a empresa. Assim, a Integridade contempla um conjunto de regras de conduta e de arranjos institucionais que visam contribuir para que a CAEMA não se desvie da sua Missão de prestar os serviços públicos em saneamento ambiental de forma sustentável, contribuindo para a qualidade de vida, sempre de acordo com os princípios da moralidade e da ética pública pela atuação honesta e correta de todos os envolvidos nas relações trabalhistas, comerciais e empresariais que mantenha.10.1. Condutas a serem seguidas a) Conhecer e aplicar a legislação e as normas internas da CAEMA, em especial as regras do Código de Conduta e Integridade; b) Conhecer bem a Missão, os Valores e os compromissos da CAEMA; c) Ter pleno conhecimento de suas atribuições e competências funcionais, para evitar uma atuação irregular ou ilegal; d) Combater e denunciar qualquer tipo de prática de suborno, vantagem ilícita ou imoral, corrupção ativa e passiva e a concussão em todas as suas formas inclusive peculato, extorsão e propina; e) Facilitar e colaborar com investigação ou fiscalização por órgãos internos ou externos, agentes públicos na apuração de fraudes ou qualquer ato ilícito de que tenha conhecimento. 10.2. Condutas vedadas a) Aceitar, solicitar, provocar ou sugerir qualquer tipo de favorecimento, como: gratificação, prêmio, propina, suborno, doação, viagens, hospedagem, ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou para terceiros para o cumprimento de seu trabalho ou para influenciar outro empregado para o mesmo fim, proveniente de qualquer parte interessada; b) Receber brindes, presentes e hospitalidade para oferecer ou garantir ganhos indevidos para qualquer pessoa; c) Omitir ou faltar com a verdade no exercício da sua função; d) Praticar atos que possam colocar em risco a boa imagem ou a reputação da CAEMA;
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e) Atuar em contrário dos objetivos, Missão e compromissos da CAEMA; f) Agir em benefício próprio ou de terceiros em razão de oportunidade surgida no exercício de sua função, em prejuízo da CAEMA ou de seus parceiros e colaboradores; g) Utilizar-se do cargo, da hierarquia ou informações privilegiadas de que disponha, para obter favores e vantagens de colaboradores ou terceiros ou ainda concessão de benefícios; h) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida; i) Praticar fraudes em licitações e contratos celebrados pela Companhia; j) Causar embaraço ou constrangimento à ação de autoridade fiscalizatória; k) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida para obter autorizações, licenças, permissões ou qualquer documento público; l) Oferecer presentes, brindes ou hospitalidade para agentes públicos para deles obter facilitação;
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11. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE Os administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores da CAEMA sujeitam-se à responsabilidade civil, penal e administrativa, pelos atos ilícitos praticados e pela violação das regras previstas no Código de Conduta e Integridade. A responsabilidade administrativa será apurada em procedimento disciplinar e, comprovada a infração, o empregado fica sujeito à penas disciplinares, que vão desde orientação verbal até a demissão por justa causa, conforme a gravidade da situação e como aduz a CLT. No caso de violações praticadas por terceiros relacionados e empresas contratadas, serão aplicadas, após o devido processo legal, as sanções previstas nos editais de licitação e/ou contratos, podendo haver inclusive a rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelo ressarcimento de todos os danos causados. As informações da CAEMA que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial, e assim identificadas, não poderão ser divulgadas pelos administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores, respondendo, este, administrativa, civil e penalmente pelos danos causados à CAEMA e a seus acionistas em razão de eventual divulgação indevida. É responsabilidade de todos os administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos princípios definidos no presente código, às leis e políticas, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração. A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética porque compromete a integridade e a lealdade das relações para com a Companhia e implicará em sanções. 12. COMPROMISSO E ADESÃO O comprometimento é responsabilidade de todos, sendo fundamental para que o Código de Conduta e Integridade possa constituir um verdadeiro instrumento de orientação das melhores práticas na condução das atividades da empresa, sempre na direção da ética e da probidade. A assinatura dos Termos anexos a este Código é obrigatória e reflete a expressão do conhecimento do seu conteúdo, a concordância com o cumprimento das regras e o comprometimento para garantir à CAEMA o nível de excelência que sempre teve.
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13. CANAIS DE DENÚNCIA Denunciar as infrações ao Código de Conduta e Integridade é um dever de todos os administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores da CAEMA. Em se tratando de ocorrência de empregado que tenha cometido ato faltoso no desempenho de suas funções ou atividades na empresa, seu superior hierárquico deverá comunicar o fato tempestivamente e célere. As denúncias, sempre que possível, devem ser acompanhadas de alguma prova do ilícito. As denúncias, identificadas ou anônimas, devem ser feitas diretamente à Ouvidoria, Comitê de Conduta e Integridade e Comitê de Auditoria Estatutário. O canal disponibilizado pela CAEMA para acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias são independentes e garantem a confidencialidade de seus usuários e informações. A CAEMA disponibiliza como canais de denúncia: Ouvidoria Site: www.caema.ma.gov.br E-mail: ouvidoria@caema.ma.gov.br Telefone da ouvidoria: (98) 3219-5155; Endereço da ouvidoria: Rua Silva Jardim, 307 - Centro – São Luís. Comitê de Conduta e Integridade E-mail: cci@caema.ma.gov.br Comitê de Auditoria Estatutário E-mail: cae@caema.ma.gov.br
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14. PROTEÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS CONTRA RETALIAÇÃO A CAEMA repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os empregados e colaboradores por terem, de boa-fé, comunicado transgressões e suspeitas de transgressões. Nesse sentido a CAEMA compromete-se a não tomar ação de discriminação ou de retaliação e a manter sigilo e confidencialidade do autor do relato, do denunciado e daqueles que participarem da investigação sobre a violação relatada. Administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados e colaboradores da Companhia que promova qualquer ato de retaliação ou discriminação contra autor de denúncia de infração ao Código de Conduta e Integridade serão responsabilizados na forma da lei, garantido o contraditório e ampla defesa.
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15. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA - COMITÊ DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAEMA a) A gestão do Código será exercida pelo Comitê de Conduta e Integridade e pelo Conselho de Administração, competindo a ambos estimular a respectiva divulgação. b) Cabe ao Comitê de Conduta e Integridade promover a atualização periódica do Código, submetida à aprovação do Conselho de Administração, bem como o esclarecimento de dúvidas de interpretação e a análise de denúncias e violações, além da condução do procedimento disciplinar. c) O Comitê de Conduta e Integridade não tem autoridade administrativa para aplicar penalidades, mas sua opinião será muito clara no sentido de declarar se houve ou não, em cada denúncia recebida e no âmbito do procedimento disciplinar, violação das normas internas, violação à legislação vigente e violação ao Código. d) As deliberações deverão ser tomadas preferencialmente por consenso. Caso o consenso não seja obtido, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, excluídos os votos de eventuais interesses conflitantes com o da matéria em discussão, sendo que o membro conflitado deverá assim declarar-se antes da votação, e constarão das respectivas atas. Aquele que não for independente da matéria em discussão deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, podendo outra pessoa manifestá-lo caso ele próprio não o faça. Independentemente de haver ou não o conflito de interesses, nenhum membro do Comitê de Conduta e Integridade poderá participar de deliberação que envolva parente ou empresa da qual seja, direta ou indiretamente, sócio, administrador ou, ainda, empregado ou prestador de serviços. Em caso de empate, o coordenador do Comitê de Conduta e Integridade terá o voto de qualidade. e) Embora designado pelo conselho de administração, o Comitê de Conduta e Integridade deve manter total independência com relação ao primeiro, sem nenhuma forma de subordinação hierárquica, tendo em vista que o próprio conselho de administração está sujeito às normas do Código de Conduta. O Comitê de Conduta e Integridade será formada por 03 (três) membros, sendo dois indicados pela Diretoria Executiva da CAEMA, e 01 (um) eleito pelos empregados. O grupo responsável pela elaboração do Código de Conduta e Integridade, para a primeira eleição, deverá convocar um Comitê para eleição do empregado da CAEMA. Os membros do Comitê de Conduta e Integridade deverão possuir reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos do funcionamento da CAEMA. Empregados que tenham recebido recomendações restritivas por parte do Comitê de Conduta e Integridade, pendentes de decisão da Alta Gestão, e/ou aplicação de qualquer
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penalidade não poderão integrar o Comitê de Conduta e Integridade. As reuniões do Comitê de Conduta e Integridade, ordinárias e extraordinárias, regularmente convocadas, somente se instalarão com a presença de todos os membros. Caso esse quórum não seja alcançado, será convocada nova reunião. A falta injustificada aos trabalhos do Comitê de Conduta e Integridade será motivo para aplicação das penalidades disciplinares previstas na legislação vigente. Os procedimentos a serem adotados para apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, serão aqueles que estiverem em conformidade com a legislação vigente. Na apuração dos fatos serão ouvidos os envolvidos, e, da decisão final, caberá recurso ao Presidente da CAEMA. 15.1. Coordenação a) Os membros do Comitê de Conduta e Integridade escolherão entre si um coordenador, cuja função será rotativa, com mandato de um ano, sendo substituído na primeira reunião de cada ano por consenso dos demais. b) Caberá ao coordenador, já na primeira reunião do Comitê de Conduta e Integridade em que assumir a sua função, fixar as datas das reuniões anuais ordinárias, bem como convocar as reuniões extraordinárias; e, caso necessário, indicar o secretário do Comitê de Conduta e Integridade, que poderá ser funcionário da Companhia. 15.2. Mandato do Comitê de Conduta e Integridade Os membros do Comitê de Conduta e Integridade terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por dois mandados. Não gozarão de qualquer privilégio ou remuneração extra, e sim o reconhecimento da Companhia e dos demais envolvidos, dado seu espírito de contribuição e responsabilidade, em busca de uma empresa comprometida com a ética. As reuniões do Comitê de Conduta e Integridade serão realizadas sempre que necessário, mediante fatos ou solicitações que justifiquem e deverão ser registradas em livro de ata específico. 15.3. Atribuições básicas do Comitê de Conduta e Integridade O Comitê de Conduta e Integridade será encarregado de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do empregado, no tratamento para com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de penalidades previstas na CLT e demais instrumentos normativos da Companhia. 15.3.1. Fornecer, aos setores encarregados da execução do quadro de carreira dos empregados, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar os procedimentos próprios da carreira do empregado da CAEMA.
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15.3.2. Orientar e aconselhar, quando solicitado, a alta gestão e os empregados nas questões relativas à interpretação e aplicação deste Código. 15.3.3. Receber e analisar as denúncias e fatos e deliberar sobre eles, encaminhando-os às unidades competentes para apuração ou comunicando a quem de direito sobre a não apuração. 15.3.4. Quaisquer denúncias, quer sejam escritas, por internet ou recebidas pelos canais de denúncia, deverão ser encaminhadas ao coordenador do Comitê de Conduta e Integridade e encaminhar para as devidas apurações. 15.3.5 Denúncias, anônimas ou não, só serão processadas pelo Comitê de Conduta e Integridade se forem verificados elementos de relevância que possibilitem a continuidade do caso. 15.3.6 Todas as denúncias serão processadas pelo Comitê de Conduta e Integridade em absoluto sigilo, que deverá ser observado também por todos os envolvidos e associados ou colaboradores que de qualquer forma tomem conhecimento do caso, sendo que a divulgação da decisão do Conselho de Administração/DIREX poderá ocorrer na hipótese de casos notórios e/ou em que os fatos apurados sejam, tornem-se ou estejam, de modo geral, disponíveis ao público e desde que autorizado pelo Conselho de Administração. 15.3.7. Em face de denúncia, fato notório ou solicitação da Alta Gestão, caberá ao coordenador e, em casos especiais, a critério do coordenador, por decisão da maioria plena do Comitê de Conduta e Integridade, avaliar seu cabimento e requisitos formais e, se procedente, distribuí-la, em rodízio, a um relator. 15.3.8. Acompanhar a apuração, visando à observância dos princípios e valores éticos da CAEMA. 15.3.9. Analisar o resultado das apurações e propor medidas e procedimentos para deliberação da Presidência. 15.3.10. Avaliar e deliberar sobre qualquer violação e descumprimento do Código de Conduta e Integridade da CAEMA. 15.3.11. Instaurar, de ofício, processo sobre fato ou ato que considerar passível de constituir infringência a princípio ou regra ético-profissional. 15.3.12. Desenvolver ações para divulgação, disseminação e atualização deste Código.
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15.3.13. Deliberar a respeito de denúncias anônimas, inclusive no que se refere à necessidade de identificação de sua origem. 15.3.14. A repetição de denúncias sobre casos não previstos no Código de Conduta e Integridade deverá ser levada em conta na primeira atualização que deste se fizer. 15.4. Prestação de contas a) Semestralmente, o coordenador do Comitê de Conduta e Integridade enviará ao Conselho de Administração/DIREX um relatório das suas atividades. b) Ao final de cada exercício, o coordenador do Comitê de Conduta e Integridade enviará à DIREX um relatório das atividades realizadas durante o exercício, e essa comunicação deverá integrar o relatório anual da CAEMA apenas como indicação estatística de reuniões realizadas, denúncias recebidas, procedimentos disciplinares instaurados, pedidos de esclarecimentos respondidos, iniciativas na área de divulgação do Código, etc. 15.5. Apoio logístico a) O Comitê de Conduta e Integridade receberá da Diretoria de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas – DG, todo o apoio logístico necessário para seu funcionamento. 15.6. Adesão Todos os administradores, membros de Conselhos e Comitês, empregados, colaboradores (servidores cedidos, pessoal de livre provimento, estagiários e aprendizes), fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviços em geral, todos os parceiros de negócios, aqueles que exerçam mandato, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo deverão manifestar, em documento próprio que lhes será entregue juntamente com exemplares atualizados do Código de Conduta e Integridade, sua concordância com os termos do Código e sua disposição de observá-los em sua conduta.
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16. DISPOSIÇÕES GERAIS O Comitê de Conduta e Integridade não poderá se eximir de avaliar questões éticas, deliberar e fundamentar sobre elas, alegando omissão deste Código, cabendo-lhe recorrer aos princípios da Administração Pública, em especial o da moralidade administrativa, com todos os valores que o compõem. O atendimento à convocação do Comitê de Conduta e Integridade para prestar informações é obrigação irrecusável do empregado. A decisão final sobre apuração dos fatos ou atos infracionais deverá ser tomada pela Presidência no prazo de até 30 (trinta) dias da recomendação do Comitê de Conduta e Integridade e deverá ser comunicada formalmente, por escrito, ao coordenador do Comitê de Conduta e Integridade. Em caso de reforma da recomendação feita pelo Comitê de Conduta e Integridade, a decisão da Presidência deverá ser acompanhada das razões que levaram a essa decisão. Os empregados envolvidos, denunciante(s) e/ou denunciado(s) terá(ão) seu(s) nome(s) mantido(s) em sigilo, até a conclusão dos trabalhos. As empresas contratadas estão obrigadas a observar, na execução do objeto contratado, este código, parte integrante dos editais. A não observância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades previstas no instrumento. Este Código de Conduta e Integridade será parte integrante dos Editais de Concurso Público que a CAEMA realizar. Ficam revogadas as disposições que não estão em consonância com este Código.
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17. DEFINIÇÕES Benchmark - É um marco de referência, uma medida de desempenho, um referencial. Pode ser quantitativo, representado por um resultado, ou qualitativo, como um processo ou uma prática. Benchmarking - Método para comparar o desempenho de algum processo, prática de gestão ou produto da organização com o de um processo, prática ou produto similar que esteja sendo executado de maneira mais eficaz, na própria ou em outra organização, visando entender as razões do desempenho superior, adaptar a realidade da organização e implementar melhorias significativas. Assédio moral - inclui calúnias e outros comentários ofensivos, bem como condutas físicas ou verbais indesejáveis, interferindo na relação do empregado ou colaborador com a organização ou com os demais. Assédio sexual - inclui, entre outros, o contato físico ofensivo ou indesejável, ou ainda, solicitações de favores de ordem sexual. Administradores - significa, quando no singular, os diretores e membros do Conselho de Administração da Companhia referidos individualmente ou, quando no plural, os diretores e membros do Conselho de Administração da Companhia referidos conjuntamente. Membros de Conselhos e Comitês – Agentes que integram os órgãos de Governança da Companhia. Colaborador - todas as pessoas que participam de relação de trabalho com a CAEMA, sem vínculo de emprego com a Companhia, assim considerados: os servidores de outros órgãos, pessoal de livre provimento, estagiários e aprendizes. Empregado - pessoas com vínculo empregatício com a CAEMA, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Companhia. Estagiário - estudante em regime de estágio educativo escolar supervisionado, conforme disciplinado em lei. Aprendiz - jovens em regime de capacitação profissional, conforme disciplinado em lei. Terceiros relacionados – Assim considerados os empreiteiros, os prestadores de serviços, os fornecedores, os empregados destes, e seus terceirizados. Suborno - Oferta de dinheiro, mercadorias ou serviços para ganhar uma vantagem que o receptor de suborno está proibido de fornecer.
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Corrupção Ativa – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Corrupção Passiva – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Concussão – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Peculato – Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Extorsão – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Fraude – Enganar, no exercício da sua atividade e de terceiro. Órgãos da Administração Pública – Municípios, Secretarias, órgãos fiscalizadores ou licenciadores, tabelionatos, cartórios, órgãos ambientais, entre outros. Código - Conjunto de regras e preceitos. Competência - É a integração e a coordenação de um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que na sua manifestação produzem uma atuação diferenciada, permitindo a pessoa o alcance do sucesso. Diversidade - pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem inclusão dos seres humanos para o exercício da cidadania. Ética – Diretrizes pessoais e sociais de boa conduta que se aplicam a indivíduos, grupos, organizações, formando um conjunto de padrões que são usados para julgar aquilo que é certo ou errado. Familiar – Cônjuge, pais, filhos (as), irmãos (ãs), cunhados (as), sobrinhos (as), primos (as), genros, noras e sogro (a). Normas Legais – Regras definidas pelo poder legislativo: regras, normas internas, princípios, leis. Transparência – Características daquilo que é claro, evidente e sem subterfúgios, não permitindo interpretações dúbias. – Itens que tem numeração com algarismos arábicos têm efeito de Lei.
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Orgãos governamentais - Casa Civil, Secretarias de Estado, Agência Reguladora do Maranhão, e demais Órgãos e Entidades do Governo. Poder Concedente - Municípios que possuem contratos de programa/ concessão de prestação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos com a CAEMA.
Este Código foi aprovado pelo Conselho de Administração da CAEMA na sua ª Reunião Ordinária em XX de XXXXXXXXXX de 2017. O Código de conduta servirá para salvaguardar a reputação e a imagem da CAEMA, para induzir à prática da ética nas relações comerciais da empresa, para que possam ser aplicadas medidas punitivas a condutas antiéticas; como advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão. ELABORAÇÃO: Carlos Alberto Martins de Sousa Comissão de Governança
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REFERÊNCIAS BRASIL. 1994. Legislação Federal. Decreto-Lei 1.171, de 22 de junho de 1994. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm>. Acesso em 11 de fevereiro de 2015. _____.Constituição Federal da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 11 de fevereiro de 2015. Código de ética da CAGECE. Disponível em: < http://www.cagece.com.br >. Acesso em: 11 de fevereiro de 2015. Código de conduta e integridade da SANEPAR
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ANEXOS
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ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO
Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta e Integridade da CAEMA e concordo com as regras e orientações nele contidas, assumindo o compromisso de cumpri-las nas minhas atividades profissionais. Todas as atualizações julgadas necessárias pela CAEMA serão automaticamente incorporadas ao Presente Código de Conduta e Integridade e seguidas por mim. Nome: Matrícula:
Data:_____/________/_______ Assinatura:___________________________________
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ANEXO II TERMO DE ADESÃO Código de Conduta e Integridade da CAEMA Nome do empregado:____________________________________________________ Cargo: _______________________________ Função: __________________________ Lotação:_______________________________________________________________ Declaro que li e estou ciente e de acordo com normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CAEMA e comprometo-me a respeitá-las e cumpri-las integralmente. Compreendo que o presente Código de Conduta e Integridade da CAEMA reflete o compromisso com a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo, função ou emprego, ou fora dele. E, ainda, que seus atos, comportamentos e atitudes devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. Assumo, também, a responsabilidade de reportar à Ouvidoria qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CAEMA. A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Código de Conduta e Integridade da CAEMA é expressão de livre consentimento e concordância do cumprimento das normas, políticas e práticas estabelecidas. ___________________,___________de_____________2018. ___________________________________________________ Nome do Empregado/Assinatura
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ANEXO III DECLARAÇÃO DE ACOLHIMENTO E GUARDA Termo de Adesão e Compromisso de Observância ao Código de Conduta e Integridade da CAEMA Nome da Empresa: CNPJ: Nº Contrato de Prestação Serviço Data de Vigência do Contrato: Finalidade do Contrato: Declaro para os devidos fins que o (s) empregado (s) desta empresa lotado (s) no __________________, para o exercício de atividades profissionais na forma do contrato nº XX, assinou (aram) o Termo de Adesão e Compromisso de Observância ao Código de Conduta Ética da CAEMA e está (ão) sob a guarda desta empresa.
___________________,___________de_____________2018. ___________________________________________________ Nome do Empregado/Assinatura
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