3bid actividad no 16 matriz final grupos a e b brasil

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GRUPO: A e B- BRASIL

INTEGRANTES DEL EQUIPO: 1. ROSE MARIE INOJOSA 2. SANDRA INÊS BARAGLIO GRANJA 3. LEILA BARBUR 4. ANDREA CORREA 5. FÁBIO JUNGMANN 6. CLÁUDIO CINTRÃO FORGHIERI 7. FLÁVIO ARANTES DOS SANTOS 8. RAFAEL BARROS SOARES 9. PEDRO ANIBAL DRAGO

Nombre del país de referencia en esta actividad. BRASIL – SÃO PAULO 2


Breve descripción del material objeto de estudio. Ejemplos: Constitución política de XX, Ley de ordenamiento territorial, Decretos, Plan Nacional de Desarrollo, proyectos etc.                          

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988. DECRETO 2.829, de 29 de outubro de 1998 PLANO PLURIANUAL – 2012-2015 –LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (Artigos 156, 174, 175 e 176). PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2012-2015 – LEI Nº 14.676, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. LEI FEDERAL N. 10.180 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. PACTO PELA SAÚDE – 21/03/2013. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - DECRETO Nº 99.438, DE 7 DE AGOSTO DE 1990. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC. Nº 101 DE 04/04/2000 PLANO NACIONAL DE SAÚDE/PNS – UM PACTO PELA SAÚDE NO BRASIL - Portaria Nº 2.607, de 10 de dezembro de 2004. PPA – MUNICIPIO DE SÃO PAULO - LEI No 15.090, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Lei Federal 10257/2001 – O Estatuto da Cidade LEI MUNICIPAL N. 13.430, de 13 de setembro de 2002. Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo. AGENDA 2012 - PROGRAMA DE METAS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2009 A 2013. PLANO ESTADUAL DE SAÚDE – 2011-2015 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2010-2013 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC SAÚDE – MAIS SAÚDE OBSERVATORIO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SP PLANO ESTADUAL DE SAÚDE – 2012-2015 SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPEUTICO – SAÚDE DA FAMILIA – PMSP ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – OSS REDE NOSSA SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO SANTA CATARINA - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL – SAÚDE DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS- COM PREFEITURAS DE SÃO PAULO OBSERVATÓRIO DA SÁUDE e OBSERVATÓRIO DA SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

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Constitución Política

1. Leyes

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - 1988 1988 Art. 165, parágrafo 1º, define o conteúdo do Plano Plurianual – PPA, que deverá conter diretrizes, objetivos e metas para os programas federais.

ALTA

PPA Federal 2012-2015 – Instituído pela LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. A cada periodo de 4 anos, uma lei federal formaliza o PPA na forma definida pela Constituição Federal. http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/A rquivos/spi/publicacoes/apresentacao_PPA_2012_2015 .pdf

ALTA

2012-2015

Lei Federal 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 2001 Trata-se de lei organizativa da União, definindo o sistema de planejamento e orçamento federal, prevendo o planejamento estratégico nacional, planos nacionais, setoriais e regionais, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

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ALTA

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Vigencia de Aplicabilidad

MATRIZ No.1. IDENTIFICACIÓN DE ESTADO DE MARCOS NORMATIVOS Y AGENDA PROGRAMÁTICA DE GOBIERNOS SUBNACIONALES EN FUNCIÓN DE LA PLANIFICACIÓN ORIENTADA A RESULTADOS – GpRD 2013 Marco normativo o Observaciones y comentarios Agenda programática en Objetivo en función de la GpRD función de GpRD Trata-se de plano de 4 anos apenas, não cobrindo o longo prazo em termos de necessidades nacionais. A forma como o PPA é formalizado não favorece a compreensão da cadeia de resultados de cada programa proposto.

O PPA é bem especificado na Constituição Federal, mas o seu alcance temporal é limitado.

Embora cite planos de longo prazo, a lei não disciplina a sua elaboração, restando de fato apenas PPA, LDO e LOA como obrigação do Estado.

É lei que define prioridades, mas também limites para as despesas, orientando a elaboração da lei orçamentária anual.

Na medida em que avance o uso de metodologías de orçamento por resultados, os modelos do PPA deverão ser aprimorados. A lacuna ao lado identificada não impede a elaboração de planos de longo prazo nacionais, setoriais e regionais.


Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilidad

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária 1988 É lei federal anual voltada às prioridades e condições para a elaboração do orçamento anual, que se segue. http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg5.asp

ALTA

Estabelece as prioridades e as metas para os Programas e os limites para as despesas e relações com a receita. Deve observar o contido no PPA.

LOA - Lei Orçamentária Anual 1988 É lei federal anual estimando receitas e fixando despesas para o exercício anual em questão. http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg6.asp

ALTA

A exemplo do PPA, os modelos de formalização da LOA não favorecem a explicitação das cadeias de resultado por Programa.

Lei Federal N. 10.257/2001. Estatuto da Cidade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l 10257.htm

ALTA

2001

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Observaciones y comentarios

A LOA no Brasil é elaborada por Programas desde 1964, mas esse fato não garante a elaboração de Programas de fato orientados para resultados.

Em seus artigos 39 e 40, reafirmando o que diz a Constituição Federal, estabelece que o plano diretor municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, além de estabelecer que o plano diretor é instrumento obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.


Leis Nº 8.080/1990 e Nº 8.142/1990 (Leis Orgânicas da Saúde). A primeira – Lei Nº 8.080/90 – atribui à direção nacional do SUS a responsabilidade de “elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com os estados, municípios e o Distrito Federal. Cabe ao âmbito federal a coordenação do processo nacional de planejamento do SUS, em cooperação com os estados e municípios.

2. Acuerdos

PACTO PELA SAÚDE – 21/03/2013 http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/Caderno.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2013/res 0005_19_06_2013.html

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilidad

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

Define-se como Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – Planeja-SUS – a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS. Tal forma de Atuação deve possibilitar a consolidação da cultura de planejamento de forma transversal às demais ações Desenvolvidas no SUS. Nesse sentido, o PlanejaSUS deve ser entendido como estratégia relevante à efetivação do Sistema.

2013-2015

Portarias Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e de Nº 699, de 30 de março subsequente, editadas pelo Ministério da Saúde: a primeira “divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido pacto” (BRASIL, 2006a) e, a outra, “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”.

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ALTA

O Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS – integra o Pacto pela Saúde, estabelecido entre a gestão federal e os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. O Pacto pela Saúde envolve: o Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão. No Pacto de Gestão, os eixos são a descentralização, a regionalização, o financiamento, a programação pactuada e integrada, a regulação, a participação e o controle social, o planejamento, a gestão do trabalho e a educação na saúde.


3. Decretos

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – DECRETO Nº7.508, DE 28 2011 DE JUNHO DE 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/decreto/D7508.htm

ALTA

DECRETO FEDERAL N. 2.829, de 29 de outubro de 1998 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l 10257.htm

1998

ALTA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LEI 2000 COMPLEMENTAR Nº 101 DE 4 DE ABRIL DE 2000 É lei complementar de grande importância dado que estabelece limites relacionais paras despesas públicas, interferindo na elaboração do PPA, da LDO e da LOA.

ALTA

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilidad

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

O apoio ao planejamento deverá ser buscado principalmente junto aos Colegiados de Gestão Regionais, às Comissões Intergestores (CIB e CIT), aos Conselhos Nacionais de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (Conass e Conasems) e aos Conselhos de Secretários Municipais de Saúde (Cosems). Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências (Regulamenta o PPA).

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – DECRETO Nº99.438, DE AGOSTO DE 1990 http://conselho.saude.gov.br/legislacao/dec99438_07 0890.htm

4. Outros

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/ Arquivos/publicacao/lrf/080807_PUB_LRF_guiaOrient acao.pdf

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Estabelece limites gerais para as despesas públicas, interferindo no próprio sistema de planejamento.


5. Plan Nacional de PPA Federal 2012-2015 – Instituído pela LEI Nº 12.593, Desarrollo DE 18 DE JANEIRO DE 2012. A cada periodo de 4 anos, uma lei federal formaliza o PPA na forma definida pela Constituição Federal.

2012

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/A rquivos/spi/publicacoes/apresentacao_PPA_2012_2015 .pdf Lei Federal 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 Trata-se de lei organizativa da União, definindo o sistema de planejamento e orçamento federal, prevendo o planejamento estratégico nacional, planos nacionais, setoriais e regionais, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária É lei federal anual voltada às prioridades e condições para a elaboração do orçamento anual, que se segue. http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg5.asp

LOA - Lei Orçamentária Anual É lei federal anual estimando receitas e fixando despesas para o exercício anual em questão. http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg6.asp

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ALTA

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PLANEJA SUS: o Sistema de Planejamento do SUS é objeto do item 4 do anexo da Portaria Nº 399/2006, sua regulamentação foi expressa nas Portarias Nº 3.085/2006 e Nº3.332/2006, e outras decorrentes de pactuação tripartite.

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

- Coordenação do processo nacional de planejamento do SUS, em cooperação com os estados e municípios; - Organização, implantação e implementação do PlanejaSUS em âmbito nacional; - Cooperação técnica e financeira na implantação e implementação do Planejasus em cada esfera de governo, bem como para a formulação, monitoramento e avaliação dos instrumentos básicos definidos para este Sistema; - Implementação de rede, no âmbito do planejamento, voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do PlanejaSUS, bem como à disseminação do conhecimento técnico científico na área; - Promoção da educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam em planejamento no SUS; - Participação no Grupo de Planejamento da Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

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6. Plan Departamental

PLANO PLURIANUAL – 2012-2015 – SÃO PAULO http://www.planejamento.sp.gov.br/index.php?id=14

2012-2015

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

ALTA

Assim como verificado no Plano Plurianual do Governo Federal, no caso dos estados, também não se verifica um planejamento a longo prazo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 http://www.planejamento.sp.gov.br/noti_anexo/files/L DO%202014%20versão%20final.pdf.pdf É lei estadual anual voltada às prioridades e condições para a elaboração do orçamento anual.

ALTA

Não são um instrumento de planejamento propriamente dito, mas da orientações para a execução do planejado no PPA

Lei Orçamçentária Anual 2013 http://www.planejamento.sp.gov.br/noti_anexo/files/L ei_14925_de_28-12-12.pdf É lei estadual anual estimando receitas e fixando despesas para o exercício anual em questão.

ALTA

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Observaciones y comentarios

Define que os Planos Plurianuais do Estado estabelecerão, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração Estadual.


PLANO ESTADUAL DE SAÚDE – 2011-2015 – SÃO PAULO http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gesto r/documentos-de-planejamento-em-saude/planoestadual-de-saude-2012-2015sessp/pes_2012_2015.pdf

ALTA

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

Âmbito estadual: - Organização e coordenação do PlanejaSUS no âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; - Implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS; - Assessoria aos municípios na definição de estratégias voltadas ao fortalecimento e organização do processo de planejamento local e regional; - Utilização de Planos Regionais/Municipais de Saúde como subsídio prioritário na formulação do Plano Estadual de Saúde, observada a Política de Saúde respectiva; - coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS; - Monitoramento e avaliação das ações de planejamento no âmbito estadual e apoio aos municípios para o desenvolvimento deste processo.

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7. Plan de gestión Lei Orgânica do Município de São Paulo municipal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upl oad/educacao/cme/LOM.pdf PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE) http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/su bprefeituras/upload/pinheiros/arquivos/lei_13430.pdf A revisão do plano Diretor está sendo revisada pela prefeitura, com participação popular, e quando aprovado terá um prazo de vigência de 10 anos.

1990

2002 – 2013

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Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

Trata-se da Lei maior de um município e apresenta peculiaridades para o PPA da cidade de São Paulo. Trata-se um plano de longo prazo. No caso dos municípios, em especial do município de São Paulo, o PDE é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Além do Plano Diretor Estratégico, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade, os seguintes itens: I - disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; II - zoneamento ambiental; III - plano plurianual; IV - diretrizes orçamentárias e orçamento anual; V - gestão orçamentária participativa; VI – planos, programas e projetos setoriais; VII - planos e projetos regionais a cargo das Subprefeituras e planos de bairros; VIII - programas de desenvolvimento econômico e social.


PROGRAMA DE METAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pla nejamento/programa_de_metas/)

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

2013 2016

No caso específico da cidade de São Paulo, a partir do ano de 2009, o prefeito eleito é obrigado a apresentar o programa de metas, após noventa dias de sua posse contendo as prioridades para os quatro anos de sua gestão, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e passando a integrar o processo de planejamento (PPA, LDO e LOA). O Programa de Metas 2013-2016 orientou a elaboração do projeto de lei do PPA 2013/2016. De acordo com a prefeitura de São Paulo, pode ser entendido como a consolidação do programa de governo: “Um Tempo Novo Para São Paulo”. As suas 100 metas estão agrupadas segundo três eixos temáticos que se desdobram em 21 objetivos estratégicos

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upl oad/planejamento/arquivos/Apresentacao%20Programa%20de%20Metas%20da%20Cidade%20de%20 Sao%20Paulo%202013-2016.pdf

PLANO PLURIANUAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO 2010 (PPA) – 2010 - 2013 2013 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pla nejamento/planejamento/index.php?p=16412

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Observaciones y comentarios

Ocorre com o PPA do município o mesmo que com o PPA da União e dos Estados: são planos de médio prazo, embora oficialmente sejam reconhecidos como de longo prazo

Trata-se do planejamento central de governo do Prefeito de um prefeito e determina a orientação estratégica e suas prioridades traduzidas em programas e ações. O projeto de lei do PPA 2013/2016 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/sec retarias/planejamento/planejamento/index. php?p=16412 ), foi enviado à Câmara em 30 de setembro de 2013, para aprovação.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 2013 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LDO) http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pla nejamento/ldo/index.php?p=16413

LEI ORÇAMENTO ANNUAL – MUNICIPIO DE SÃO 2013 PAULO (LOA) http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pla nejamento/loa/index.php?p=17334

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Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Instrumento orçamentário, apenas facilitador do planejamento

Instrume nto orçament ário, apenas facilitador do planejam ento

Observaciones y comentarios

É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o “longo” (que na verdade é o médio prazo) prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, SEMPLA (Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamento Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e orresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO


PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2010-2013

2010/2013

http://extranet.saude.prefeitura.sp.gov.br/planomunici pal/PlanoMunicipalSaudeSMS-PMSP_2010-2013.pdf Os quatro eixos prioritários identificados são: Eixo I. Ampliar o acesso da população às ações e serviços de saúde, com redução de desigualdades regionais e aperfeiçoamento da qualidade da atenção estão incluídos nesse eixo os objetivos estratégicos que visam: aperfeiçoar a Atenção Básica; reduzir as desigualdades regionais, ampliar o acesso e aprimorar a organização dos serviços; melhorar a qualidade da assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; e ações para humanizar o atendimento em todas as Unidades; Eixo II. Fortalecer a atenção integral ao usuário garantir a integralidade da atenção á saúde com objetivos e ações que visam à promoção, prevenção e assistência integral com eficiência, qualidade e segurança em todas as fases da vida e para todos os segmentos; Eixo III. Aprimorar a capacidade Gestora - neste eixo encontram-se objetivos que propiciam adequada modernização e qualificação da Gestão Municipal com o fortalecimento dos mecanismos existentes e com a implantação de novas estratégias; Eixo IV. Fortalecer a participação da Comunidade e o Controle Social - os objetivos e ações desse eixo visam ampliar e qualificar a participação social no Município. Portarias Nº 3.085/2006 e Nº 3.332/2006, e outras decorrentes de pactuação tripartite, de que são exemplos processos de monitoramento e de avaliação dos instrumentos básicos, consoante às definições contidas nas Leis Orgânicas da Saúde. 16

ALTA

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios


8. Programa Nacional Desarrollo.

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC 2011 de É programa que contém os investimentos prioritários do governo federal, em diversos setores, mas sobretudo na infraestrutura e decorre de proceso de planejamento. Ao longo do tempo sofre alterações e ampliações. Visa fundamentalmente criar condições para o desenvolvimento do País. http://www.slideshare.net/Liliandvnet/diretrizes-dopac PLANO DE METAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO ATÉ 2016

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

ALTA

É Programa central na agenda federal, interferindo até no cálculo do resultado primário apurado nas contas públicas.

ALTA

O Plano Estadual de Saúde de São Paulo, de 2012-2015 apresenta Quadros de equivalencia entre as prioridades nacionais e as prioridades definidas para a esfera estadual. Sua execução demanda coordenação vertical (entre as esferas de governo) e horizontal (entre as regiões e os programas).

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/ planejamento/arquivos/Apresentacao%20Programa%20de%20Metas%20da%20Cidade%20de%20Sao% 20Paulo%202013-2016.pdf

9. Programa Departamental

PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE - SP

2012

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/pes_2012_2015%20(site %20SES-SP%2029ago13).pdf http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/doc umentos-de-planejamento-em-saude/elaboracao-do-planoestadual-de-saude-2010-2015/plano-estadual-de-saudeversaopreliminar/apresentacao_pes_2012_2015_21_10_11.pdf http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/doc umentos-de-planejamento-em-saude/plano-estadual-desaude-2012-2015-sessp/pes_2012_2015.pdf

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload /planejamento/arquivos/Apresentacao%20Programa%20de%20Metas%20da%20Cidade%20de%20Sao %20Paulo%202013-2016.pdf

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10. Programa gestión municipal

de PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2010-2013 http://extranet.saude.prefeitura.sp.gov.br/planomunici pal/PlanoMunicipalSaudeSMS-PMSP_2010-2013.pdf AGENDA 2012 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pla nejamento/agenda_2012/index.php?p=17221

2012-2015

18

ALTA

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

“A Secretaria Municipal da Saúde(SMS) considera o planejamento o instrumento fundamental para o desempenho de seu papel como Gestora do Sistema Municipal de Saúde. O Plano Municipal de Saúde, para período o 2008/2009 atualizou o diagnóstico e incluiu ações que não constavam do Plano Plurianual (PPA) 2006-2009, definindo objetivos, eixos, ações estratégicas e metas. O Termo de Compromisso de Gestão Municipal, concluído em abril de 2009, formaliza o Pacto pela Saúde, nas suas dimensões pela Vida, de Gestão e em Defesa do SUS. Contém atribuições e responsabilidades sanitárias do Gestor Municipal e indicadores de monitoramento e Avaliação. O Plano Municipal de Saúde 2008-2009 e o Termo de Compromisso de Gestão Municipal foram apresentados ao Conselho Municipal de Saúde (CMS-SP) em abril de 2009, em forma de seminário, para análise e deliberação. Posteriormente foi enviado à Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Saúde o PPA 2010-2013. A elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS) para o quadriênio de 2010-2013 prioriza as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, considerando a ocorrência de variações no quadro epidemiológico, na estrutura, na quantidade e no perfil dos serviços. O Ministério da Saúde por meio do PLANEJASUS define o Plano de Saúde como o instrumento que, a partir de uma análise situacional, apresenta intenções e resultados a serem buscados no período de quatro anos, que devem expresar políticas, compromissos e prioridades de saúde de uma determinada gestão”.


11. Proyectos de POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA orden nacional. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006: aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

12. Proyectos de PROJETOS ESTADUAIS orden http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gesto Departamental r/documentos-de-planejamento-em-saude/planoestadual-de-saude-2012-2015sessp/pes_2012_2015.pdf

2013

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Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

ALTA

“A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. (…)A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.”

ALTA

A esfera estadual não é prestadora de serviços de atenção básica, segundo a lógica do SUS. Seu papel é de regulação, orientação técnica e apoio técnico e financeiro. REGULAÇÂO: “Na SES SP está vinculada ao Grupo de Planejamento de Saúde na


Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

Coordenadoria de Regiões de Saúde. No Pacto de Gestão do SUS, no eixo regulação, controle, avaliação e auditoria estão definidas as responsabilidades do gestor quanto a essas ações. Segundo a Portaria MS/GM S/GM 1.559/08, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, a Regulação compreende: - Regulação de Sistemas de Saúde – regulamentação, controle e avaliação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e auditoria sobre sistemas e de gestão (prevê Regulação da Saúde Suplementar); Avaliação e Incorporação de Tecnologias em Saúde. - Regulação da Atenção à Saúde – produção pelos gestores públicos das ações diretas e finais de atenção à saúde; dirigida aos prestadores públicos e privados; define estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde (ou Regulação Assistencial). - Regulação do Acesso ou Assistencial – referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados; regulação das referências intermunicipais - responsabilidade do gestor estadual.” 20


13. Proyectos orden municipal

de PROJETO MUNICIPAL

2013

21

Observaciones y comentarios

ALTA

“A Estratégia Saúde da Família (ESF) é o modelo assistencial da Atenção Básica, que se fundamenta no trabalho de equipes multiprofissionais em um território adstrito e desenvolve ações de saúde a partir do conhecimento da realidade local e das necessidades de sua população. No Município de São Paulo, a Saúde da Família vem se consolidando como estratégia de reorganização das Unidades Básicas de Saúde, em consonância com as Diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica (Portaria nº 648-MS/GM de 28/03/2006 e Portaria nº 2.488-MS/GM de 21/10/2011). A implantação da ESF no Município de São Paulo teve como marco o projeto Qualidade Integral em Saúde (QUALIS), iniciado em 1996, por meio da parceria entre Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e duas Organizações Sociais de Saúde.”

ALTA

A partir de 2001, com a organização do SUS em São Paulo, a estratégia da saúde da familia foi utilizada para organizar a Atenção Básica. Isso foi feito, a partir de 2002, por meio de parcerias com Organizações do Terceiro Setor, mediante convênios. A Prefeitura firmou convênio com doze entidades de tradição na assistência social e em saúde em São Paulo

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/sa ude/atencao_basica/esf/ SMSb – Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Comunicado n.º 001 Diretrizes Gerais para SMS. Diário Oficial do Município de São Paulo. São Paulo, 25 jan. 2001. Portaria nº 648-MS/GM de 28/03/2006

14. Parcerias com ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE sector privado ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA http://www.santamarcelina.org/sm/obras.asp ASSOCIAÇÃO SANTA CATARINA http://www.acsc.org.br/ ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA http://www.saudedafamilia.org/

Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD


Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

“A Atenção Primária à Saúde Santa Marcelina é responsável na zona leste de S.Paulo pelo Programa Saúde da Família, implantada na zona leste de São Paulo em 1996, por meio de parceria com a Secretária Estadual de Saúde e, posteriormente, em 2001 com a Secretária Municipal de Saúde. Passados 12 anos desde a criação, o PSF evoluiu, e hoje se denomina com Estratégia Saúde da Família, mudança que aconteceu em função de uma nova proposta de reorganização e reestruturação do sistema.” http://www.santamarcelina.org/sm/obras.as p 15. Agendas ciudadanas 16. Agendas ONgs

17. Otros.

REDE NOSSA SÃO PAULO http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/agenda

2013

de FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL – SAÚDE 2013 DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS http://www.fmcsv.org.br/Ptbr/oquefazemos/programazeroatres/projetossociais/ci dadeademar/Paginas/default.aspx

DATASUS http://www.datasus.gov.br/ Banco de dados do Sistema Único de Saúde. Notícias, produtos e serviços, dados sobre a saúde do Brasil.

2013

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MÉDIA

ALTA

ALTA

O DATASUS e os observatorios de saúde cumprem um papel fundamental na pesquisa e tratamento de dados e disseminação de informações necessárias para o planejamento na operacionalização do SUS.


Vacíos en relación con la GpRD.

Pertinencia con la GpRD.

Objetivo en función de la GpRD

Vigencia de Aplicabilida d

Marco normativo o Agenda programática en función de GpRD

Observaciones y comentarios

OBSERVATÓRIO DA SAÚDE http://observasaude.fundap.sp.gov.br/Paginas/Default. aspx OBSERVATÓRIO DA SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO https://pt.wikipedia.org/wiki/Observat%C3%B3rio_de_ Sa%C3%BAde_da_Regi%C3%A3o_Metropolitana_de_S %C3%A3o_Paulo

Conclusiones y recomendaciones para el uso y referencia de los documentos identificados en función de mejor comprensión del contexto normativo y de agenda programática de la GpRD.

1. Também gostaríamos de ressaltar aspecto sobre o particular federalismo encontrado no Brasil. A nossa federação é compostas por três entes – União, Estados e Municípios - que possuem independência fiscal e administrativas, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Vivemos uma crescente municipalização desde 1988 – a saúde e a educação são grandes exemplos deste processo. No entanto, apesar desta independência dos entes federados, a União ainda consegue implantar sua diretrizes e política através de diversos convênios que envolvem o repasse direto de recursos. Sendo assim, a independência e autonomia dos entes federados é relativa, pois a ausência de recursos dos governos subnacionais e os estímulos financeiros oferecidos pela União favorecem a adoção das políticas públicas nacionais. 2. A estrutura de programas e projetos na área da saúde é muito coerente e encadeada e está fundamentada na Politica Nacional. Há problemas no desempenho dos papéis em cada um dos níveis, na competência de gestão no que se refere à recursos humanos preparados e capacitados para gerir as atividades, bem como na capacidade organizacional. E há um subfinanciamento. No mesmo momento em que se conquistou o SUS, em 1988, a Lei que o regulamentou, em 1990, deixou de garantir seu financiamento. Ao longo dessas últimas décadas os estados da federação e os municípios aumentaram o aporte de recursos para a saúde, mas o governo federal nunca repôs o percentual de recursos que era destinado a assistência à saúde pela Previdência. 23


3. A população ainda reclama muito do atendimento de saúde. É preciso refletir que há um trabalho constante na mídia de valorização do papel do médico, da medicalização e da hospitalização. Os programas que focalizam a proteção da saúde, como o saúde da família, nem sempre são compreendidos. A saúde tem sido usada em cada eleição, em todas as esferas de governo, com promessas que atendem essa visão, mas não são efetivas na realização. 4. Ainda temos muitos problemas com médicos e paramédicos. O país é grande e complexo. A formação dos profissionais é concentrada e torna muito difícil sua distribuição. Neste momento há uma grande discussão porque o governo federal resolveu importar médicos do exterior, inclusive de Cuba, para atendimento de populações carentes e em lugares distantes. O profissional poderá acolher algumas demandas da população mas como fará para ter condições mínimas de trabalho, para realizar os encaminhamentos para serviços especializados ou hospitalares muito distantes? 5. Cerca de 40 milhões de pessoas (20% da população) são atendidas com planos médicos privados. Há muitas reclamações em relação a esse atendimento. Neste momento os planos não estão aceitando idosos acima de 60 anos. Embora sejam obrigados pela Agência reguladora. Hospitais se negam a atender pacientes com enfermidades que exigem tratamento complexo, como câncer, por exemplo, que são obrigados a entrarem na justiça com procesos para poderem ser atendidos ou, muito constantemente, refluem para a rede pública. 6. O sistema de saúde inclui espaços de participação social em todas as esferas – federal, estaduais e municipais, com conselhos deliberativos. Entretanto, o envolvimento da comunidade ainda é pequeno e viciado em muitos locais, pela persistência de valores patrimonialistas. A participação efetiva requer o desenvolvimento da cidadania, o entendimento e a capacidade de exercício constante dos direitos e deveres. 7. O envolvimento de Organizações Sociais no Sistema de Saúde é uma experiência positiva. A atuação de algumas ONGs tem sido exemplar no que diz respeito à ação conjunta com o poder público .Há casos exitosos. 8. Há muitos resultados positivos, porém ainda estamos longe dos resultados esperados :universalização com qualidade.

“O processo ascendente de planejamento definido pela Lei Orgânica da Saúde configura-se relevante desafio para os responsáveis por sua condução, em especial aqueles das esferas estadual e nacional, tendo em conta a complexidade do perfil epidemiológico brasileiro, aliada à quantidade e diversidade dos municípios, além da grande desigualdade em saúde ainda prevalente, tanto em relação ao acesso, quanto à integralidade e à Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS): qualidade da atenção prestada. Em relação à gestão, é importante levar em conta o fato de que cerca de 90% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes e que 48% menos de 10 mil (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2004).” (Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 318 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) “O funcionamento do PlanejaSUS é pautado em programa de trabalho anual, formulado a partir da avaliação de desempenho e desenvolvimento deste Sistema e na conformidade da regulamentação que norteia a sua operação. Essa avaliação e indicação de ações para o referido programa são objeto permanente de eventos anuais promovidos pelo MS, reunindo dirigentes e técnicos que atuam em planejamento no SUS, sem prejuízo de 24


outros temas que venham a ser propostos. Cada esfera deve dispor de programa de trabalho anual, aprovado pelo respectivo gestor e definido segundo as suas necessidades, possibilidades e estágio de desenvolvimento do PlanejaSUS respectivo. A avaliação desses programas são igualmente pautas permanentes dos eventos anuais.” (Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 318 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) Ainda é baixa a capacidade de planejamento de saúde de longo prazo, embora do ponto de vista epidemiológico exista essa perspectiva. As mudanças de governo que ocorrem a cada dois anos (em função das eleições municipal, estadual e federal não terem calendário coincidente) para cargos executivos geram uma instabilidade no planejamento, com mudanças de prioridades em programas ou ações específicas. Além disso, o federalismo brasileiro implica autonomia dos entes federados (municípios, estados e União), porém observa-se ciclos e períodos de governo onde há maior ou menor concentração de poder e de recursos na esfera federal, alterando na prática as relações entre as esferas de governo. O fato de um percentual alto de municípios de pequeno porte terem dificuldades de sustentabilidade gera uma subordinação efetiva a outras esferas, quer do ponto de vista financeiro quer do ponto de vista organizacional. Condições essenciais para a institucionalização do PlanejaSUS nas três esferas de gestão: a capacitação de recursos humanos para o processo de planejamento do SUS; a geração de informações gerenciais para a tomada de decisão; a adequação do arcabouço legal relativo ao planejamento; a cooperação técnica e financeira para o planejamento no SUS; e o provimento de estrutura e infra-estrutura para o desenvolvimento da atividade de planejamento. Observação: No Brasil, a gestão por resultados ainda convive com estruturas organizacionais concebidas para a implantação de princípios diversos da eficiência, da eficácia, da efetividade, da priorização e da focalização, pois foram idealizadas para uma atuação orientada pela legalidade, pelo cumprimento de processos, pela padronização, rigidez e impessoalidade com alto grau de centralização, burocratização e controle hierárquico. Isso acaba desacreditando o planejamento por resultados, uma vez que parece não existir mecanismos para responsabilizar os dirigentes pelos resultados do seu programa, requisito essencial para que o planejamento por resultados e, consequentemente, a gestão por resultados possa acontecer de forma generalizada. 25


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