Pelo aumento do número de vereadore

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MOVIMENTO EM DEFESA DO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA COM 23 VEREADORES EM MARINGÁ Legislativo com Autonomia Fortalece a Democracia

Em respeito à população de nossa cidade e para contribuir com o debate acerca do número de vereadores na Câmara Municipal de Maringá, é necessário aprofundar o debate sobre o tema em consonância com os princípios

estabelecidos

na

Declaração

de

Fundação

do

FORUM

MARINGAENSE PELO DIREITO ÀS CIDADES (FMDC): “O reconhecimento do Direito à Cidade, como direito coletivo depende do fortalecimento de

espaços

institucionais

com

representação

dos

diversos

segmentos da sociedade com poder de decisão sobre assuntos estratégicos como orçamentos, planos diretores, projetos de grande impacto e controle social sobre os recursos públicos”. Inicialmente é preciso conhecer o contexto do debate cuja origem está no texto da Constituição Federal (CF) de 1988 que traçou um esquema básico para a definição do número de vereadores para os Municípios no Brasil. O art. 29, IV, em sua redação original, colocou balizas para estabelecer o mínimo e máximo em relação ao número de habitantes, mas não definiu de forma específica esse número de vereadores. Até 2004, a interpretação foi no sentido de que os Municípios estavam livres para fixar o número de vereadores que teriam, dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos pela Constituição Federal. Maringá teve 21 vereadores de 1977 a 2004. Entre 1973 e 1977 foram 22 vereadores e nos anos 1960, quando Maringá tinha 82.705 habitantes, o Legislativo se compunha por 15 vereadores. Quando voltou a adotar o


patamar de 15 vereadores, a partir das eleições de 2004, Maringá tinha quase 300.000 habitantes. (tabela em anexo). A partir de 2004, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros precisos dentro de cada um dos limites básicos que a CF definira. Por esse entendimento, a Câmara de Maringá deveria ser composta por 15 vereadores, pois esse foi o número estabelecido para cidades de 285.715 a 333.333 mil habitantes. O mesmo parâmetro adotado pelo STF foi acompanhado pelo Tribunal Superior Eleitoral na edição da Resolução 21.702/2004, que delimitou o número de vereadores de todos os Municípios

do

país

de

forma

obrigatória,

pelo

princípio

da

proporcionalidade, baseada no número de habitantes. No entanto, em 2009 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) 58/09 que determinou novos parâmetros para o estabelecimento do número de vereadores. Com essa nova alteração do art. 29, IV da CF, o número máximo de vereadores de cada Município ficou expressamente determinado. Maringá tem hoje 357.077 mil habitantes (Censo 2010) e, com isso, conforme estabelece o art. 29, IV, alínea “h”, a CÂMARA MUNICIPAL pode ter 23 Vereadores, mas tem 15, o mesmo número que tinha em 1956 com menos de 50 mil habitantes. O que se teme é que a banalização de posicionamentos oriundos de ativistas de um mesmo segmento, preponderantemente empresarial, possa gerar uma espécie de ditadura do poder econômico que usurpe do debate os aspectos centrais inerentes ao modelo de democracia em construção. Eles desqualificam o voto e aqueles que de fato exercem de forma legítima o poder, posto que são eleitos pelo voto direto. A Câmara de Vereadores, ainda é o espaço onde a expressão da vontade popular pode ser exercida e, portanto não se admite a sua desqualificação. Seu fortalecimento se dá com a ampliação da representação de mais segmentos da sociedade, decidindo assuntos

estratégicos

para o


desenvolvimento da cidade em todos os aspectos e não apenas nos econômicos. É possível pensarmos o legislativo a partir de mecanismos democráticos de participação popular, por exemplo, com espaços mais livres nas sessões para manifestações de entidades, pela convocação de mais audiências, reuniões e consultas públicas para debater todos os assuntos importantes para os cidadãos, como o orçamento municipal, as prestações de contas, as alterações dos marcos de planejamento, a criação

das

leis

de

licitação,

fortalecendo

de

fato

os

legítimos

representantes do povo e contribuindo pela autonomia do poder Legislativo Municipal. Alertamos para o senso comum com que está sendo abordado o assunto pela mídia em sua maioria e a falta de reflexão sobre o papel do vereador e do legislativo enquanto instrumento fundamental para a democracia. Se a Constituição definiu o parâmetro máximo, foi no sentido de estabelecer um equilíbrio de representação política entre os municípios de populações diferentes, não cabendo o debate sobre a permanência das atuais 15 cadeiras, pois a Cidade estaria sendo tratada como um município com menos de 80 mil habitantes. Abrir mão de uma prerrogativa constitucional pode causar uma disparidade em relação a outros municípios do mesmo porte que Maringá e, mesmo em relação aos municípios da nossa região e estado, fato este que será percebido só mais a frente com o enfraquecimento da cidade na sua representação estadual e nacional. Por fim, vale lembrar ainda que a população da Cidade cresceu a 2,15% ao ano na última década e que o número de habitantes é o primeiro critério utilizado como parâmetro para o recebimento de recursos federais

e

também

endividamento.

para

sua

capacidade

de

financiamento

e


Nossa cidade tem agora a oportunidade constitucional de restabelecer seu equilíbrio na representação política local, com 357 mil habitantes (censo 2010) e 23 vereadores.

ANEXO População e número de vereadores 1950 a 2011. Ano

1950

1960

1970

1980

1991

2000

2010

População – IBGE

Legislatura

Período

Vereadores

1.ª

14/12/1952 a 13/12/1956

9

2.ª

14/12/1956 a 13/12/1960

15

3.ª

14/12/1960 a 13/12/1964

15

4.ª

14/12/1964 a 31/01/1969

15

5.ª

01/02/1969 a 31/01/1973

17

6.ª

01/02/1973 a 31/01/1977

22

7.ª

01/02/1977 a 31/01/1983

21

8.ª

01/02/1983 a 31/12/1988

21

9.ª

01/01/1989 a 31/12/1992

21

10.ª

01/01/1993 a 31/12/1996

21

11.ª

01/01/1997 a 31/12/2000

21

12.ª

01/01/2001 a 31/12/2004

21

13.ª

01/01/2005 a 31/12/2008

15

14.ª

01/01/2009 a 31/12/2012

15

38.588

82.705

121.374

168.239

240.292

288.653

357.077

FONTES: Site da CMM, 2011 e IBGE, 2010. Elaboração: Observatório das Metrópoles/UEM


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