Acao

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Cerro Azul, 245 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.010-000 - Fone: (44) 3266-7123 Autos nº. 0007234-73.2013.8.16.0190 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Valor da Causa: Autor(s):

Réu(s):

0007234-73.2013.8.16.0190 Ação Popular Liminar R$8.000.000,00 Hudson de Padua Ribeiro (CPF/CNPJ: 030.793.209-56) Rua Jorge Ferreira Duque Estrada, 28 - Vila Progresso - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-060 SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. XV de Novembro , 701 - MARINGÁ/PR Arca Comercio e Locacao de Imoveis LTDA EPP (CPF/CNPJ: 75.749.846/0001-28) Avenida Colombo, 7485 Sobreloja - Zona 07 - MARINGÁ/PR WALTER JOSÉ PROGIANTE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. XV DE NOVEMBRO, 701 - MARINGÁ/PR CARLOS ROBERTO PUPIN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. XV de Novembro, 701 - MARINGÁ/PR

1. Diferente do que alega o Ministério Público em seu parecer, o Município de Maringá não figura entre os réus da presente ação, conforme consta na petição inicial (seq. 1.1) e, portanto, ainda não foi citado para apresentar resposta. No entanto, prescreve o §3º do art. 6º, da Lei. 4.717/1965 que: §3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Assim, dê-se ciência ao Município de Maringá, por sua procuradoria jurídica, acerca do presente feito, encaminhando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, postule o ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias e se manifeste como entender pertinente. 2. Após, com ou sem manifestação do Município de Maringá, diante das defesas apresentadas nos autos, cumpra-se o item A-8 da portaria n. 01/2013 desta Secretaria: 8) intimação da(s) parte(s) autora(s) para manifestação sobre a defesa apresentada e documentos juntados, em 5 dias, quando a resposta vier instruída com documentos e em 10 dias quando forem alegadas questões preliminares ou prejudiciais ao mérito; 3. Sem prejuízo de cumprimento das providências anteriores, oficie-se ao 2ª CRI de Maringá, requisitando cópia da matrícula do lote nº 27-C, objeto de discussão, nela averbando a existência da presente Ação Popular, para o fim de resguardar o interesse de terceiros.

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV8D VWLMA DZSK6 UXP9U

PROJUDI - Processo: 0007234-73.2013.8.16.0190 - Ref. mov. 37.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 26/02/2015: CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Acolhimento do parecer ministerial


4. Ato continuo, solicite-se via sistema Mensageiro ao r. juízo da 1ª Secretaria da Fazenda Pública de Maringá, informações a respeito dos autos n. 75/1971 advindos da 1ª Vara Cível, em especial para que informem se eventual sentença lá proferida, transitou em julgado. 5. Por fim, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Diligências necessárias. Maringá, 26 de fevereiro de 2015. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV8D VWLMA DZSK6 UXP9U

PROJUDI - Processo: 0007234-73.2013.8.16.0190 - Ref. mov. 37.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612, 26/02/2015: CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Acolhimento do parecer ministerial


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