Carta aberta à comunidade maringaense

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Cidadãos Maringaenses,

O Fórum de Educação Infantil do Paraná (FEIPAR), região noroeste, esclarece o teor da nossa manifestação contrária a proposta de criação do cargo de Cuidador Infantil com atribuições de atender também adolescentes com necessidades especiais em Centros e Escolas Municipais da nossa cidade. Foi nos solicitado no dia 02 de dezembro, por vereadores da Câmara Municipal de Maringá, a análise da Mensagem de Lei nº 99/2015, que entre outras questões, trata sobre a criação do referido cargo. O cargo de Cuidador Infantil proposto nessa Mensagem de Lei, não fará parte da carreira do magistério, e não integrará, portanto, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. O mesmo será integrado ao Quadro Geral da Administração Direta do Município de Maringá (Lei Complementa nº966/2013). O requisito apresentado para investidura no cargo é apenas Ensino Médio. Isso não deve ser permitido, pois representa um retrocesso na luta por uma educação infantil de qualidade. A luta pela garantia da Educação Infantil de qualidade tem sido empreendida ao longo dos anos com muitas derrotas e conquistas. Uma das maiores conquistas foi o reconhecimento da Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, retirando-a do caráter assistencialista que a envolvia e concedendolhe o status de nível educacional. Em Maringá, a Educação Infantil passou a ser atribuição da Secretaria de Educação no ano 2000, o que a fez deixar de ser responsabilidade da Assistência Social. Juntamente com essa conquista destacamos o reconhecimento legal, científico, pedagógico e social da INDISSOCIABILIDADE entre o EDUCAR e o CUIDAR na Educação Infantil. Nesse sentido, o trabalho desenvolvido na Educação Infantil, assim como nos demais níveis educacionais da Educação Básica, deve ser realizado por profissionais formados em nível superior ou no mínimo, ensino médio, na modalidade normal (Lei n. 9.394/96, Art. 62). Entendemos que, mesmo que se tente separar as funções de EDUCAR e CUIDAR na organização do trabalho pedagógico nas instituições de educação infantil, em suas devidas propostas pedagógicas - que consideramos uma atitude equivocada no desenvolvimento do trabalho pedagógico - ainda assim, não seria possível prescindir da devida formação acadêmico pedagógica do profissional que será designado a “CUIDAR” das crianças e adolescentes com necessidades especiais. Mesmo atuando como apoio ao trabalho do professor, entende-se que o Cuidador Infantil estará em contato direto e constante com a criança ou o adolescente, contribuindo, portanto, para o seu processo formativo. Inadmissível conceber que o requisito para admissão desse profissional ao cargo seja apenas o Ensino Médio.


Não somos contrários ao apoio que o professor certamente necessita no exercício de sua função em sala de aula. Somos contrários a contratação de profissionais para a Educação Infantil sem devida formação mínima estabelecida em lei, por entender que todas as atividades e ações junto à criança e ao adolescente principalmente na condição de aluno especial - fazem parte do processo de educação sistemática e contribuem para sua formação integral. Por assim entendermos é que lutamos e envidamos todos os esforços necessários para que tenhamos profissionais devidamente formados nas instituições de Educação Infantil no noroeste do Paraná. Convidamos a todo cidadão de Maringá, professores, acadêmicos das licenciaturas para compareçam à Câmara de Vereadores nesta terça-feira, dia 08 de dezembro às 18h30. Vamos acompanhar a discussão dessa Mensagem de Lei de nº 99/2015 e exercermos a nossa cidadania. Queremos a manutenção da qualidade da formação de nossas crianças e adolescentes. Queremos a valorização dos professores da Educação Infantil! Professor, sim! Cuidador, não.

Representantes do Fórum de Educação Infantil da Região Noroeste de Maringá - FEIPAR


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