Convenio sindibebidas-cataparaná x prefeitura maringá

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TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, O SINDIBEBIDAS-PR - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA DE ALTA E BAIXA FERMENTAÇÃO, DA CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO E ÁGUAS MINERAIS DO ESTADO DO PARANÁ, O INSTITUTO LIXO E CIDADANIA E CATAPARANÁ COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, REDE DE TRANSFORMAÇAO, BENEFICIAMENTO E VALORIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO PARANÁ.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa juridica de direito público interno, inseri ta no CNPJ/MF sob n. ... , com sede no Paço Municipal, localizado na Avenida XV de Novembro, 701, Centro Maringá-PR, CEP 87013-230; o SINDIBEBIDAS-PR, Sindicato das Indústrias de Cerveja de Alta e Baixa Fermentação, da Cerveja e Bebidas em Geral., do Vinho e Águas Minerais do Est.a do do Paraná,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 76. 695. 733/0001-50, com sede na Avenida Batel, 1. 230, Cj. 509, Bloco "b", CURITIBA-PR, neste ato representado por seu Presidente , Nilo Cini Junior o INSTITUTO LIXO & CIDADANIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 05.773.001/0001-92, com sede na e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Maria Petroski, 2904, Bacacheri, CEP 82.600-730 e a CATAPARANÁ cooperativa de catadores e catadoras de materiais recicláveis, organizada em rede de transformação, beneficiamento e valorização de materiais recicláveis no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 15.538.061/0001-84, com sede administrativa na Rua Pérola, 505, Bairro Emiliano Perneta, CEP 83.325-200, Pinhais, Paraná, podendo o conjunto das instituições ser também denominado doravante PARCEIROS.

CONSIDERANDO QUE: a) A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei no 12305/2010, e regulamentada pelo Decreto n° 7404/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos, na gestão integrada dos resíduos

sólidos urbanos;

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b) Os

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar Sistemas de Logística Reversa mediante retorno de produtos caracterizados como embalagens pós-consumo pelo consumidor;

c) A Politica Nacional de Residuos Sólidos (PNRS) elenca uma lista exemplificativa de medidas que podem ser adotadas pelos obrigados, dentre elas: a compra de embalagens usadas, a disponibilização de postos de entrega voluntária, a atuação em parceria com Cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; d) O Estado do Paraná aprovou Termo de Compromisso para Responsabi lidade Pós-Consumo de Embalagens, entre a Sema Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos; IAP - Instituto Ambiental do Paraná, e SINDIBEBIDAS-PR, o projeto de a implantação de projeto de Valorização de Materiais Recicláveis - CVMR, e que e) O Instituto Lixo & Cidadania firmou convênio com o SINDIBEBIDAS-PR, para assessorá-lo na orientação, acompanhamento e supervisão do projeto CVMR,

RESOLVEM:

Firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, doravante denominado apenas TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições: Do objeto - O presente TERMO tem por objeto a conjunção de esforços da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, SIND:IBEBIDAS-PR, :INSTITUTO L:IXO E CIDADANIA E A CATAPARANÁ, no

CLÁUSULA PRrMEIRA -

sentido de realizar um programa de responsabilidade pós-consumo de embalagens, para atendimento à POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, apoiando projetas de geração e renda que promovam a inclusão social, a melhoria das condições de trabalho e a qualidade de vida dos catadores de materiais recicláveis, colaborando para redução do impacto negativo das embalagens pós-consumo no meio ambiente. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações

Aos PARCEIROS cabem trabalhar em conjunto para o fortalecimento institucional e inclusão produtiva das associações e cooperativas

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de catadores de residuos sólidos selecionadas para participar do programa de responsabilidade pós-consumo de embalagens que será realizado na cidade de Maringá e Região Metropolitana. 2.1 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

a) contratar a Cataparaná, cooperativa de catadores e catadoras, nos termos previstos no art. 24, inciso XXVII, da Lei n°. 8666/1993, para a execução do trabalho operacional da CVMR a ser instalada em Maringá-PR, em cujo contrato administrativo constará a previsão de: a.l) Locação de 02 espaços fisicos (galpões devidamente adaptados e estruturados para recebimento, triagem, prensagem e beneficiamento de materiais recicláveis} por um período de 03 anos, limitado a importância R$ 680.000, 00 (seiscentos e oitenta mil reais)para fazer frente ao convênio; a.2) O recursos do item a.l, poderá ser utilizado para realização imediata de reparos civis, hidráulicos, elétricos e aplicação do projeto de prevenção contra incêndio, reformas e adaptações nos galpões, com valores a serem fixados em contrato; a. 3} Repasse de recursos acima descrito, poderão ser utilizados para as despesas com consumo de água, energia reformas e elétrica e segurança eletrônica, aluguel e adequação do local; b) implantar coleta seletiva adequando o programa existente aos princípios e diretrizes da PNRS, conforme Lei n° 12305/2010, e regulamentada pelo Decreto no 7404/2010, observadas as orientações e deliberações do Conselho Gestor do Programa Pró-Catador, criada pela Lei Municipal n° 9.241/2012, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 9.615/2013; c) implementar campanha permanente de Educação Ambiental para toda a população, para que haja a segregação correta do resíduo reciclável e do resíduo orgânico na fonte geradora -domicílios, empreendimentos comerciais e industriais; bem como para que o trabalho realizado pelas catadoras e catadores de materiais recicláveis tenha a sua importância devidamente reconhecida por toda a população, com periodicidade mínima semestral e mediante comprovação documental; e} estruturar, com a orientação do Conselho Gestor do Programa Pr6-Catador, projeto para a execução do Plano de Saneamento ., '

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Básico, módulo resíduos sólidos, tendo como metas da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos domiciliares e públicos, o seguinte compromisso: la ano 5% do total de resíduos recicláveis; 2° ano 10% do total de resíduos recicláveis; 3° ano 15% do total de resíduos recicláveis; 4° ano 20% do total de resíduos recicláveis; 5° ano 25% do total de resíduos recicláveis; 6° ano 30% do total de resíduos recicláveis; 7° ano 35% do total de resíduos recicláveis; 8° ano 40% do total de resíduos recicláveis; 9° ano 45% do total de resíduos recicláveis; lO ano 50% do total de resíduos recicláveis e assim sucessivamente até atingir 100% do total de resíduos recicláveis. O não atingimento das metas será avaliado pelo Conselho Gestor que indicará mecanismos de superação das dificuldades e revisão das metas fixadas em havendo justificativa para tanto; destinar às cooperativas de catadoras e catadores todo material reciclável coletado no perímetro urbano pelo serviço público de coleta seletiva e os produzidos nos órgãos públicos municipais até a assunção de tais atividades pelas próprias cooperativas após a contratação dos serviços de coleta; f}

2.2 - OBRIGAÇÕES DO SINDIBEBIDAS-PR

a)

Implantar a CVMR- Central de Valorização de Materiais Recicláveis, na cidade de Maringá, no prazo de 12 meses;

b)

Cumprir com as obrigações estabelecidas no Convênio n° 01/12 celebrado entre o SINDIBEBIDAS-PR e o INSTITUTO LIXO E CIDADANIA em 23 de novembro de 2012;

c)

Cumprir com as obrigações estabelecidas no Termo Compromisso para Responsabilidade Pós-Consumo Embalagens, celebrado entre o SINDIBEBIDAS-PR e SEMA- Secretaria de Estado de Meio Ambiente Recursos Hídricos do Estado do Paraná em 10 dezembro de 2012;

d)

Disponibilizar os recursos necessários a plena concretização das ações previstas no Convênio n° 01/12, datado de 23 de Novembro de 2012, visando a implantação da CVMR- Central de Valorização de Materiais Recicláveis.

de de a e de


2.3 - OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO LIXO E CIDADANIA a Orientar, acompanhar e supervisionar as ações do Programa de Apoio à Rede de Arranjos Coletivos de Reciclagem - CVMR-

Central de Valorização de Materiais Recicláveis;

-

b

Responsabilizar-se pela capacitação, treinamento e supervisão dos catadores de materiais recicláveis;

c

Manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução e aplicação dos recursos aplicados na CVMR Central de Valorização de Materiais Recicláveis bem como das cooperativas vinculadas ao projeto.

d

Realizar, em seu nome, a compra de bens e a contratação de serviços necessários à execução do presente Termo;

e

Responsabilizar-se por todos os elementos inerentes à organização e compra de materiais necessários para o funcionamento da CVMR- Central de Valorização de Materiais Recicláveis;

f

Responsabilizar-se por todos os elementos inerentes à organização e compra de materiais necessários para o funcionamento da CVMR - Central de Valorização de Materiais Recicláveis;

g

Aplicar os recursos repassados por força deste instrumento, bem assim aqueles oferecidos em contrapartida, na conformidade do Plano de Trabalho da CVMR- Central de Valorização de Materiais Recicláveis; de natureza os encargos por todos trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do obj eto deste Termo de Cooperação Mútua;

h Responsabilizar-se

2.4 -OBRIGAÇÕES DA CATAPARANÁ a)

Apresentar mensalmente, relatórios e gráficos de produção da CVMR- Central de Valorização de Materiais Recicláveis aos PARCEIROS;

b)

Responsabilizar-se

pela

pelo

---

trabalho

operacional,


manutenção e funcionamento de todos os equipamentos, veiculos, entre outros, colocados a disposiçao da CVMR Central de Valorização de Materiais Recicláveis. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Acompanhamento -

O acompanhamento de ações previstas neste TERMO será de responsabilidade dos PARCEIROS, conjuntamente. Para isso, indicarão um representante de cada PARCEIRO que, além de intermediar o relacionamento entre os PARCEIROS, terão a incumbência de, em conjunto, coordenar a elaboração do planejamento, do acompanhamento e da avaliação deste TERMO, além de prestar esclarecimentos e fornecer as informações pertinentes à outra entidade, sempre que necessário. CLÁUSULA QUARTA - Da divu1gação e publicidade -

Os atos de divulgaçao e publicidade deste TERMO são prerrogativas que assistem aos PARCEIROS, em igualdade de condições e idênticos espaços. CLÁUSULA QUINTA

O presente

TE~

Da

alteração -

poderá ser modificado de comum acordo entre os

PARCEIROS, mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - Do foro

O foro

eleito para dirimir eventuais dúvidas TERMO é o da seção judiciária de Maringá-PR.

decorrentes

deste

E assim, por estarem plenamente ajustados, assinam os PARCEIROS este TERMO, em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas. Maringá, 14 de fevereiro de 2014.

MARINGÁ

SINDIBEBIDAS-PR


Presidente

Prefeito

INSTITUTO LIXO E CIDADANLA

CATAPARANÁ

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WALDOMl:RO FERREIRA DA LUZ

CAVALCANTI

Presidente

Presidente

TESTEMUNHAS

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Chei.da Sec~de Estado do Meio Ambiente Alberto Abra~/V~1a66ha Secretário ~~~~e Saneamento Básico ,/ "

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Dr.

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Fáb~i~Go ~ Si~va A1cure

~;dor do Trabal.ho

Público do Trabalho - PTM Maringá

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Secretário Executivo do Sindibebidas-PR

LUIZ ROBERTO

MPT

MP MEIO AMBIENTE


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