Denuncia maringa

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA 3ª CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órg

do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, VEM, respeitosamente, pe

todos do Código de Processo Penal; com fulcro ainda no disposto no artigo 2º, inciso I, da Resoluçã 58941/2013 – GAECO) e AUTOS CAUTELARES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA nº

1.

PAULO

ROGÉRIO

BILIATO,

brasileiro,

casado,

Despachante, nascido aos 12/12/1969, natural de São Jorge do Ivai/PR, portador do RG nº. 4.191.583-8/PR e inscrito no CPF/MF nº. 700.074.979-20, filho de Elsa de Souza Biliato e Sebastião Biliato, residente e domiciliado na Rua Jose Ferreira de Castilho, 1216, Centro, Maringá/PR, telefone: 44-8816-3867 e 44-3243-2626; 2.

LUIZ

HENRIQUE

ZIOBER,

brasileiro,

natural

de

Maringá/PR, casado, despachante, nascido aos 08/03/1967, portador do RG nº. 4.109.113-4/PR e do CPF/MF nº. 602.168.919-49, filho de Elias Ziober e Juraci Maria 1


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA de Souza Ziober, residente e domiciliado na Rua Pioneiro Antônio Clareti, 272, Jardim

Paris III, Maringá/PR, telefone 44-3305-1665 e 44-9980-6727; 3.

ADEMIR

VALERIO,

brasileiro,

natural

de

Nova

Esperança/PR, policial militar, solteiro, nascido aos 02/08/1972, portador do RG nº. 4.786.056-3/PR e do CPF/MF nº. 861.650.709-49, filho de Durvalina Romaneze Valerio e Geraldo Valerio, residente e domiciliado na Avenida Santos Dumont, 967, centro, Nova Esperança/PR, telefone 44-3252.4594 e 44-9963-2740.

4. VALDIMIRO SOUSA LIMA, brasileiro, convivente, Instrutor de Auto Escola, nascido aos 07/06/1974, natural de Euclides da Cunha/BA, portador do RG nº. 9.606.495-0/PR e inscrito no CPF/MF nº. 707.484.205-25, filha de Maria Francisca Lima e Gildasio Sousa Lima, residente e domiciliado na Rua Pioneiro Jacy Gama, 190, Jardim Brasil, Maringá/PR, fone: 44-3263-5583, 44-3252-1589 e 449942-3388; 5.

DEVANIR

APARECIDO

GONÇALVES,

brasileiro,

convivente, Assessor Comercial, nascido em 23/04/1976, natural de Maringá/PR, portador do RG nº. 6.034.240-7/PR e in scrito no CPF/MF nº. 016.720.179-47, filho de Luiza Gonçalves, residente e domiciliado na Rua Lapis Lazulli, 315-A, Jardim Santa Helena, Maringá/PR, telefone 44-9969-3934 e 44-3028-5159; 6. JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES, brasileiro, casado, nascido em 03/07/1950, natural de Acopíara/CE, portador do RG nº. 912.549-3/PR e inscrito no CPF/MF 140.594.369-68, filho de Expedita Ferreira Batista e joão Batista Moraes, residente e domiciliado na Rua Guairacá, 636, centro, Nova Esperança/PR; 7. JAIME GUGLIELMI, brasileiro, divorciado, agricultor, nascido aos 22/12/1962, natural de Maringá/PR, portador do RG nº. 3.261.374-8/PR e inscrito no CPF/MF nº. 505.333.809-44, filho de Aparecida Duron e Paulo Guglielme,

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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA residente e domiciliado na Rua Castor, 39, Zona 07, Maringá/PR, telefone 44-9973-

5412 e 44-3029-2694; 8. JOSÉ MARCOS RODRIGUES, brasileiro, engenheiro agrônomo, nascido aos 22/01/1966, portador do RG nº. 3.812.988-0/PR, natural de Ivatuba/PR, filho de Julita de Paula Rodrigues e Jair Rodrigues, residente e domiciliado na Rua Vereador Nelson Abraão, 103, Zona 05, Maringá/PR, telefone 44-3224-0101 e 44-9973-1890; 9. ELAINE DAIANE DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, natural de Ivatuba/PR, nascida aos 11/06/1990, portadora do RG nº. 10.789.871-9/PR, filha de Nair Scandolara da Silva e Francisco Jose da Silva, residente e domiciliada na Rua José Bendo, 1195, centro Ivatura/PR, telefone 44-8834-5525; 10. JÉSSICA DE ALMEIDA ONESKO, brasileira, solteira, nascida aos 09/05/1988, natural de Ivaiporã/PR, portadora do RG nº. 9.732.809-9/PR e inscrita no CPF/MF nº. 059.819.379-04, filha de Jose Onesko e Maria Aparecida de Alemida Onesko, residente e domiciliado na Rua Peru, 789, fundos, Jardim Alvorada, Maringá/PR, telefone 44-3346-3949 e 44-9912-8843; 11. MATHEUS ADAMUCCIO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Osvaldo Cruz/PR, nascido aos 25/10/1980, portador do RG nº. 6.241.345-0/PR, filho de Cleide Adamuccio Gomes e Cícero Laurentino Gomes, residente e domiciliado na Rua Peru, 789, fundos, Jardim Alvorada, Maringá/PR, telefone 44-3346-3949 e 44-8842-3949; 12. VIVIANE BEATRIZ FERREIRA, brasileira, separada, auxiliar administrativo, natural de Maringá/PR, nascida aos 10/10/1977, portadora do RG nº. 7.034.211-1/PR e CPF/MF nº. 027.042.329-03, filha de Maria Jose Ferreira e Helio Carlos Ferreira, residente e domiciliada na Rua Pioneiro Manoel Vaz de Queiroz, 437, Jardim Diamente, Maringá/PR, telefone 44-9969-0135 e -44-3027-7500;

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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 13. DANIEL AUGUSTO BURANELLO, brasileiro, solteiro,

representante, natural de Florai/PR, nascido aos 29/08/1993, portador do RG nº. 10.434.053-9/PR e do CPF/MF nº. 082.066.169-42, filho de Vera Lucia Ferreira Buranello e Edson Natal Buranello, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Cruz, 543, apartamento 601, Zona 07, Maringá/PR, telefone 44-9812-7447; 14. VERA LÚCIA FERREIRA BURANELLO, brasileira, casada, costureira, natural de São Jorge do Ivai/PR, nascida aos 21/11/1965, portadora do RG nº. 4.172.916-3/PR e do CPF/MF nº. 575.953.309-63, filha de Maria Aparecida Ferreira e Jose Fernandes Ferreira, residente e domiciliada na Rua Valentim Granzotti, 247, centro, Florai/PR, telefone 44-3242-1740 e 44-9769-2972; 15. IGOR EDUARDO KENEDI PAURO, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Maringá/PR, nascido aos 10/06/1994, portador do RG nº. 10.263.512-4/PR e do CPF/MF, filho de Elenir Rodrigues Pauro e Armando Pauro, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1373, centro, São Jorge do Ivai/PR, telefone 44-8834-5525; 16. ADELSON OLIVIO LEONARDO, brasileiro, casado, empresário, natural de Maringá/PR, nascido aos 21/11/1964, portador do RG nº. 3.366.602-0/PR, filho de Therezinha Franzoi Venuto Benedito Leonardo, residente e domiciliado na Rua Dom Manoel da Silveira, 333, Zona 05, Maringá/PR, telefone 449984-3820 e 44-3262-0715; 17. ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE MOURA, brasileiro, casado, pedreiro, natural de Nova Esperança/PR, nascido aos 19/08/1983, portador do RG nº. 42.900.383-3SP e do CPF/MF nº. 301.888.928-26, filho de Jasmira Maria Pereira e Irineu de Moura, residente e domiciliado na Barão do Cerro Azul, 420, Rural, Nova Esperança/PR, telefone 44-9716-4966;

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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 18. MÁRCIA ELIANE BALESTRI GONGORA, brasileira,

natural de Cianorte/PR, nascida aos 11/06/1990, portadora do RG nº. 10.789.871-9/PR, filha de Nair Scandolara da Silva e Francisco Jose da Silva, residente e domiciliada na Rua José Bendo, 1195, centro Ivatura/PR, telefone 44-8834-5525; 19.

ROVILHO

MASCARELLO,

brasileiro,

separado,

empresário, natural de Jaborá/SC, nascido aos 23/01/1949, portador do RG nº. 1.080.593-7/PR e do CPF/MF nº. 134.542.009-97, filho de Catarina Pivotto Mascarello e Placio Mascarello, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 789, Cascavel/PR, telefone 45-99112966 e 45-3226-5000; 20. EDSON CARLOS GUISOLFI, brasileiro, natural de Cascavel/PR, nascido aos 10/02/1961, portador do RG nº. 3.515.717-4/PR e do CPF/MF nº. 524.906.459-00, filho de Catarina Debona Guisolfi e Armando Guisolfi, residente e domiciliada na Rua Primavara, 354, casa, Nova Cidade, Cascavel/PR; 21. PATRÍCIA CAVICCHIOLI BRAVO, brasileira, casada, auxiliar administrativo, natural de São Joge do Ivai/PR, nascida aos 09/07/1975, portadora do RG nº. 5.922.019-5/PR e do CPF/MF nº. 027.358.479-00, filha de Marlene Santa Rosa Cavicchioli e Leonardo Cavicchioli, residente e domiciliada na Avenida Cerro Azul, 2649, casa C-10, Jardim Novo Horizonte, Maringá/PR, telefone 44-30418710 e 44-8828-0800; 22. SAMUEL BRAVO COCO, brasileiro, casado, comerciante, natural de São Jorge do Ivai/PR, nascido aos 02/06/1970, portador do RG nº. 4.652.4896/PR e do CPF/MF nº. 773.403.969-374, filho de Cecilia Bravo Coco e Manoel Bravo Coco, residente e domiciliado na Avenida Cerro Azul, 2649, casa C-10, Jardim Novo Horizonte, Maringá/PR, telefone 44-9916-9844 e 44-3243-1222; 23. GABRIEL ANTONIO DE LIMA, vulgo “BOI”, brasileiro, separado, operador de máquinas, natural de São Jorge do Ivai/PR, nascido aos 5


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 18/03/1956, portador do RG nº. 1.357.045-0/PR e do CPF/MF nº. 433.760.889-34, filho

de Josina Amelia de Lima e Antonio Pedro de Lima residente e domiciliado na Rua Vitoria, 73, centro, São Jorge do Ivai/PR, telefone 44-8829-3303; 24. AMAURY ANTÔNIO MELLER, brasileiro, casado, professor, natural de Santa Rosa/RS, nascido aos 26/04/1936, portador do RG nº. 1.339.390-7/PR e do CPF/MF nº. 005.374.469-15, filho de Izolina Lydia Salomão Meller e João Meller, residente e domiciliado na Avenida Prudenre te Moraes, 815, Zona 07, Maringá/PR, telefone 44-3025-3983 e 44-9126-6162; 25. WAGNER ROBERTO CAMPARATO, brasileiro, natural de Cruzeiro do Sul/PR, nascido aos 12/10/1967, portador do RG nº. 3.314.666-3/PR e do CPF/MF nº. 617.784.439-15, filho de Lucelia Gazzoni Camparoto e Anezio Camparoto, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, 1280, terre, Zona 07, Maringá/PR; 26. INES APARECIDA MARTINS ANDRADE, brasileira, natural de Engenheiro Beltrão/PR, nascida aos 21/01/1970, portadora do RG nº. 6.935.534-0/PR e do CPF/MF nº. 004.864.109-00, filha de Tereza Lopes Martins e Olivio Martins, residente e domiciliado na Rua Shibazaburo Kitazato, 964, Jardim Alvorada, Maringá/PR; 27. NATALINA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, casada, autônoma, natural de Mandaguari/PR, nascido aos 25/12/1962, portadora do RG nº. 4.167.999-9/PR e do CPF/MF nº. 517.506.869-53, filha de Lidia de Oliveira Santos e Manoel Pereira dos Santos, residente e domiciliada na Rua Victorio Gabriel, 43, Maringá/PR, telefone 44-9808-0510; 28.

DONIZETE

APARECIDO

PAGLIOTTO,

vulgo

“ZETÃO”, brasileiro, solteiro, supervisor, natural de Marialva/PR, nascido aos 10/11/1977, portador do RG nº. 7.246.287-4/PR e do CPF/MF nº. 023.955.909-67, filho de Zilda Maria Pagliotto e Orivaldo Pagliotto, residente e domiciliado na Rua 6


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Aquidaban, 361, São Miguel do Cambui, Marialva/PR, telefone 44-3289-1183 e 44-

9867-3607; 29. THIAGO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Maringá/PR, nascido aos 03/03/1993, portador do RG nº. 12.839.699-3/PR e do CPF/MF nº. 088.255.979-67, filho de Eliane Cristina Marques da Silva e Reginaldo Alonso da Silva, residente e domiciliado na Rua Aristides Bonifacio, 1601, centro, Marialva/PR, telefone 44-9985-3214; 30. OCIMAR GODOY FARIA, brasileiro, solteiro, encarregado, natural de Judiai/SP, nascido aos 04/04/1984, portador do RG nº. 8.358.064-0/PR e do CPF/MF nº. 050.059.619-09, filho de Cleide Aparecida de Godoy Faria e Jose Rodrigues Faria Neto, residente e domiciliado na Estrada Caranã, KM 10, Marialva/PR, telefone 44-9973-1063 e 44-9935-4872; 31. OSVALDO BENTO LOPES, brasileiro, divorciado, motorista, natural de Araruna/PR, nascido aos 13/03/1959, portador do RG nº. 3.044.741-7/PR e do CFF/MF nº. 412.455.209-20, filho de Maria Lopes de Almeida e Moyses Bento Lopes, residente e domiciliado na Rua Bela Vista, 1024, Lar Paraná, Campo Mourão/PR, telefone 44-9917-3461; 32.

ADALTO BARBOSA, brasileiro, casado, aposentado,

natural de Bandeirantes/PR, nascido aos 26/12/1931, portador do RG nº. 302.101-7/PR e do CPF/MF nº. 235.327.189-87, filho de Joana Maria de Jesus, residente e domiciliado na Rua Bolivia, 526. Morangueira, Maringá/PR, telefone 44-44-3253-1903; 33. MÁRCIO JOSÉ LOURENÇO, brasileiro, convivente, motorista, natural de São Jorge do Ivai/PR, nascido aos 29/01/1982, portador do RG nº. 8.556.865-5/PR e do CPF/MF nº. 037.270.249-09, filho de Maria do Nascimento Lourenço e Jarbas Jose Lourenço, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 1240, São Joge do Ivai/PR, telefone 44-8852-1366 e 44-3243-1124;

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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 34. MÁRIO ANTÔNIO ZAPAROLI, brasileiro, natural de

Lagoa Vermelha/RS, nascido aos 14/06/1938, portador do RG nº. 4.652.489-6/PR e do CPF/MF nº. 021.706.049-87, filho de Stela Pitrobeli e Olimpio Zaparoli, residente e domiciliado na Rua isabel Ossowoski, 1233, Chapada ou na Rua Rio Danubio, 94, também Chapada, ambos na cidade de Ponta Grossa/PR; 35. CLECIMAR ZAPAROLI, brasileiro, casado, nascido aos 24/11/1972, portador do RG nº. 105.830.035-4/RS e do CPF/MF nº. 749.330.510-20, filho de Mario Antônio Zaparolio e Carmelita Dal Moro Zaparoli, residente e domiciliado na Rua Vereador João Manoel, 266, centro, Doutor Camargo/PR, telefone 44-3238-1414 e 44-8819-9812; 36. HELTON LENON PIRASSOL, brasileiro, natual de Maringá/PR, solteiro, vendedor, nascido aos 02/07/1985, portador do RG nº. 8.869.4406/PR e do CPF/MF nº. 049.863.829-42, filho de Cristina Lylia Pirassol e Odair Pirassol, residente e domiciliado na Rua Santa Joaquina de Vedruna, 2435, Zona 05, Maringá/PR, telefone 44-3224-5837 e 44-9928-4918; 37. GUIOMAR PIRASSOL, brasileira, natural de Maringá/PR, divorciada, nascida aos 10/01/1955, portadora do RG nº. 1.369.370-6/PR e do CPF/MF nº. 855.810.039-04, filha de Alice Festi Pirassol e Gildo Pirassol, residente e domiciliada na Rua São Manoel, 136, apto 95, Diadema/SP, telefone 11-23116350; 119858-4142 e 11-3326-8163; 38. DIRCEU RAIMUNDO ALEXANDRINO, brasileiro, natural de Sabáudia/PR, policial civil, casado, nascido aos 12/10/1965, portador do RG nº. 4.416.965-7/PR e do CPF/MF nº. 625.982.369-04, filho de Braulina Moacir de Jesus e Juvelino Raimundo Alexandrino, residente e domiciliado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1020, centro, Astorga/PR, telefone 44-9812-7526 e 44-3245-1202; e, contra:

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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 39. HENRIQUE DE PAULA SOUZA, brasileiro, natural de

São Jorge do Ivai/PR, motorista, casado, nascido aos 04/06/1969, portador do RG nº. 4.655.810-3/PR e do CPF/MF nº. 604.536.809-68, filho de Lourdes de Paula Souza e Orlando de Paula Souza, residente e domiciliado na Rua Erasmo C. de Mello, 1331, centro, São Jorge do Ivai/PR, telefone 44-8823-7916 e 44-3243-1115; e, contra: pela prática dos seguintes fatos delituosos: I - DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FATO 01 – DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, Art. 288) PRATICADA POR PAULO ROGERIO BILIATO, LUIZ HENRIQUE ZIOBER,

DEVANIR APARECIDO GONÇALVES, VALDIMIRO SOUSA

LIMA, JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES e ADEMIR VALÉRIO: “Consta dos autos que em data não precisada, porém a partir de meados do ano de 2011, os despachantes de trânsito e ora denunciados PAULO ROGÉRIO BILIATO e LUIZ HENRIQUE ZIOBER, mancomunuados entre si e unidos de modo estável e permanente com os codenunciados DEVANIR APARECIDO GONÇALVES,

VALDIMIRO

SOUSA

LIMA,

ADEMIR

VALÉRIO, este último Policial Militar e proprietário da Auto Escola Belém, juntamente com o seu empregado codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, todos em conluio e com vontades livres e conscientes, dolosamente se associaram para praticarem crimes indeterminados, previstos no Código Penal, contra a fé pública, fraudando registros de pontuação de multas por infrações de trânsito em CNH – Carteira Nacional de Habilitação;

adulterando

documentos

em

processos

de

habilitação perantes órgãos do DETRAN, direcionando exames médicos e oftalmológicos para a renovação de habilitação para 9


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA dirigir, com desvio de finalidade; e, falsificando documentos

públicos e particulares com o fito de fazer inserir ou inserir informações não verídicas no banco de dados do DETRAN DO Paraná e São Paulo, mediante falsificação de endereços e outros dados falsos”. “Visando desarticular o esquema, foi instaurada investigação no GAECO em 17 de junho de 2013, realizando-se várias diligências, inclusive postulando-se a medida cautelar de interceptação telefônica (Autos Cautelares nº. 2013.0007245-8 – 0020010-42.2013.8.16.0017 - PROJUDI). Então, por inúmeras vezes no ano de 2013, durante o período das investigações, os ora denunciados PAULO ROGÉRIO BILIATO e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES mantiveram contatos telefônicos com a finalidade de ajustarem suas condutas com o fito de praticarem vários crimes reiteradamente, como se constata pelos áudios a seguir compilados exemplificativamente, porquanto existem diversos outros diálogos interceptados”. ÍNDICE: 10159132 OPERAÇÃO: GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO TELEFONE DO ALVO: 4499861222 DATA DA CHAMADA: 03/09/2013 HORA DA CHAMADA: 16:27:34 DURAÇÃO: 00:01:45 TELEFONE DO CONTATO: 4499693934 OBSERVAÇÕES: PAULO BILIATO E DEVA - PAULO TEM UM CASO. 10159132.WAV Para ouvir o áudio pressione Ctrl + dois cliques com a tecla esquerda do mouse TRANSCRIÇÃO: - Paulo Biliato: tem um caso aqui que eu tenho que ver com você. - Deva: oi! - Paulo Biliato: eu tenho um caso aqui, tem que ver se "o cara" resolve, oi Deva... Oi melhorou... Eu tenho um caso aqui que tem que ver se "o cara" resolve, se resolver o cara paga bem! - Deva: ta´mais é...! 10


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Paulo Biliato: é coisa que tem que ser no máximo até sexta-feira...

“No mesmo sentido consta união estável e permanente para a prática de crimes entre LUIZ HENRIQUE ZIOBER e PAULO ROGERIO BILIATO, ambos concorrendo para a prática de falsificação de documentos públicos e particulares, bem como uso de documentação falsa”. ÍNDICE: 10145937 OPERAÇÃO: GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO TELEFONE DO ALVO: 4499861222 DATA DA CHAMADA: 02/09/2013 HORA DA CHAMADA: 14:50:16 DURAÇÃO: 00:02:26 TELEFONE DO CONTATO: 4499806727 OBSERVAÇÕES: PAULO BILIATO E LUIZ ZIOBER - TRANFERÊNCIA DE VEÍCULO. 10145937.WAV Para ouvir o áudio pressione Ctrl + dois cliques com a tecla esquerda do mouse TRANSCRIÇÃO: - Luiz Ziober: oi! - Paulo Biliato: o Luiz eu tenho que pagar um comprovante aqui ainda pra você né? - Luiz Ziober: é! ... Depois você acerta, fica frio. - Paulo Biliato: me diz uma coisa o... Eu tenho um cliente aqui e ele precisa transferir um veículo, pro nome da filha dele, e ele tem um irmão que mora ali naquela estrada Pinguim, sabe é uma estrada que fica aqui, tem ali aquela saída depois da fabrica da Coca sobe onde tem aquela boate chapelão lá. - Luiz Ziober: hum! - Paulo Biliato: ai entra ali, ali tem uma estrada, chama estrada Pinguim, só que o irmão dele tem um lote ali, mais o irmão dele não mora mais aqui em Maringá, mais tem o lote lá ainda mais não tem nada sabe assim, energia, água, e ai eu falei pra ele que eu ver se conseguia refazer... Ele me deu o endereço do lote né, mais você sabe que CEP que usa pra poder fazer? - Luiz Ziober: pode usar o..., aquele final 970 lá que é da... Do correio do centro lá né, ou então tentar ver na... No correio a estrada Pinguim, que tipo... Fala lá, ai coloca zona rural né, mais as correspondências que, onde vai as correspondência de lá? - Paulo Biliato: ah! porque é o seguinte ele tem uma... Porque é o seguinte eles estão morando no Mato Grosso. - Luiz Ziober: hum! - Paulo Biliato: ai agora essa carreta tá no nome da filha dele lá no Mato Grosso e ele tem que transferir ela aqui pra Maringá, na verdade ele tem que transferir porque ele tem que deixar ela em garantia de uns financiamentos que ele está fazendo mais ai depois ele se vira ué, esse negócio de pegar documento ai, EU VOU PASSAR O ENDEREÇO PRA VOCÊ PROVIDENCIAR UM COMPROVANTE. - Luiz Ziober: HUM! 11


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Paulo Biliato: E AI AMANHÃ EU JÁ PEGO E TE PAGO ESSE E O OUTRO, que ele já me deixou o dinheiro aqui. - Luiz Ziober: então tá, passa tudo certinho. - Paulo Biliato: o nome dela, o nome dela é ANA. - Luiz Ziober: espera lá que eu estou no trânsito eu já chego no escritório e te ligo. - Paulo Biliato: tá bom então, tchau. “O vínculo associativo na empreitada criminosa VALDIMIRO SOUSA LIMA, vulgo “BAIANO” exercia atividade profissional em uma Auto Escola na Comarca de Nova Esperança/PR., onde lá recebia a clientela encaminhada pelo codenunciado PAULO ROGERIO BILIATO, os quais mediante o recebimento de quantias em dinheiros de seus clientes informavam ao DETRAN que outras pessoas seriam os condutores de determinado veículo quando da lavratura de infrações de trânsito, maqueando de modo que impossibitasse a sanção administrativa ser imposta ao verdadeiro infrator”. ÍNDICE: 10328210 OPERAÇÃO: GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO NOME DO ALVO: 44-3028.2049 GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO TELEFONE DO ALVO: 4430282049 DATA DA CHAMADA: 16/09/2013 HORA DA CHAMADA: 10:20:38 DURAÇÃO: 00:01:16 TELEFONE DO CONTATO: 4488163867 OBSERVAÇÕES: MULTA E COM O BAIANO 10328210.WAV Para ouvir o áudio pressione Ctrl + dois cliques com a tecla esquerda do mouse. TRANSCRIÇÃO: - Manú (secretária JB): Oi Paulo! - Paulo: Oi, Manú. - Manú (secretária JB):...eu estou com dois clientes, que está COM DUAS MULTAS DE 7 PONTOS, VOCÊ CONSEGUE ENCONTRAR ALGUÉM PARA INDICAR CONDUTOR? - Paulo: CONSEGUE, MAIS EU ESTOU CONSEGUINDO ATRAVÉS DO "BAIANO", ELE TÁ ME COBRANDO, É DUAS GRAVÍSSIMA? - Manú (secretária JB): É DUAS DE 7. - Paulo: O BAIANO VAI ME COBRAR 200 CADA UMA, SÓ PARA ELE É 400, TEM QUE COBRAR NO MÍNIMO 700 PAUS... - Manú (secretária JB): 350 CADA? - Paulo: É PORQUE O BAIANO ESTÁ ME COBRANDO 200, COBRA MAIS 100, TEM QUE SER PELO MENOS UNS 300... - Manú (secretária JB): Tá bom... - Paulo: Tchau! ÍNDICE: 10485034 OPERAÇÃO: GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO NOME DO ALVO: 44-9942.3388 GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO TELEFONE DO ALVO: 4499423388 12


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DATA DA CHAMADA: 30/09/2013 HORA DA CHAMADA: 10:12:23 DURAÇÃO: 00:02:26 TELEFONE DO CONTATO: 4499861222 OBSERVAÇÕES: PAULO BILIATO E BAIANO - CARTEIRA COM SUSPENSÃO 10485034.WAV Para ouvir o áudio pressione Ctrl + dois cliques com a tecla esquerda do mouse. TRANSCRIÇÃO: - Paulo Biliato: eu estou com um menino aqui... Ele tem até dia quatro (04) agora pra apresentar um condutor aqui, uma multa de capacete... Vai dar suspensão direta, e ai só que é o seguinte, eu não quis pegar porque deixa eu ligar pro rapaz porque, eu falei eu não sei se, e na verdade o cara, se você ver o cara aqui é "quebradão", ele falou que até uns quatrocentos conto (R$ 400,00) ele tinha par dar. - Baiano: ele não tem? - Paulo Biliato: oi! - Baiano: ele falou que não tem quatrocentos (R$ 400,00) pra dar? - Paulo Biliato: ele falou que até uns quatrocentos (R$ 400,00) ele tem pra dar certo. - Baiano: tudo bem, mais ai o Paulo sabe o que acontece, deixa eu te falar bem a realidade eu dou duzentos conto (R$ 200,00) pro "menino" lá desse negócio ai e eu tenho que ganhar pelo menos uns duzentão (R$ 200,00) mais... - Paulo Biliato: na verdade é o seguinte esse menino ele trabalha de, ele trabalhava agora não tá trabalhando mais, ele trabalhou de moto taxi e já quebrou muito galho pra mim, até é um conhecido meu, eu falei ó da minha parte eu não quero nada se o rapaz falar que pega. - Baiano: ah! uns quatrocentão (R$ 400,00) eu ajeito pra ele fácil. - Paulo Biliato: só que ai é o seguinte eu tinha que ver se você consegue essa carteira (CNH) pra hoje, amanhã como que é? - Baiano: não! eu estou em Maringá eu passo e pego ai e protocolo tudo certinho lá trago e até amanhã eu faço já... ÍNDICE: 10820737 OPERAÇÃO: GAECO MARINGÁ - CONTRAPONTO NOME DO ALVO: 44-9854.4687 TELEFONE DO ALVO: 4498544687 DATA DA CHAMADA: 04/11/2013 HORA DA CHAMADA: 16:50:30 DURAÇÃO: 00:01:47 TELEFONE DO CONTATO: DIREÇÃO: OBSERVAÇÕES: SR. OLAVO 10820737.WAV Para ouvir o áudio pressione Ctrl + dois cliques com a tecla esquerda do mouse. TRANSCRIÇÃO: 13


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Manú (secretária JB): oi! - Paulo Biliato: Manú tem alguém me aguardando? - Manú (secretária JB): Sr. Olavo. - Paulo Biliato: Ah! Fala para ele que eu fui lá (ele já vai saber o que que é) e que o DETRAN não liberou ainda, é que não foi apropriado ainda, mais segundo o menino lá, ele disse que amanhã até umas 10 horas deve estar apropriado, aí se tiver uma vaga depois das 2, eu vou mancar, daí eu aviso ele... - Manú (secretária JB): ...ele que falar com você Paulo. - Paulo Biliato: POR TELEFONE EU ESTOU EVITANDO ESSAS COISAS, TÁ RUIM E ESSE POVO NÃO SE TOCA COM AS COISAS. - Manú (secretária JB): Mas ele quer falar com você. - Paulo Biliato: MAIS NÃO DÁ, EU NÃO POSSO FALAR COM ELE, ASSIM É RUIM, SE ELE QUISER AGUARDAR, DAÍ UMA HORA EU ESTOU AÍ, ELE É UMA PESSOA QUE VOCÊ TEM QUE FALAR 10 VEZES COM ELE, PORQUE ELE NÃO ENTENDE... - Manú (secretária JB): Tá bom, tchau!

“Consta dos autos ainda, que as fraudes praticadas pelos denunciados somente era possível devido ao envolvimento de JOSE EDNILSON BATISTA DE MORAES o qual já foi exfuncionário da Auto Escola Belém, tendo este denunciado se unido conscientemente aos demais denunciados com a intenção de praticram número indeterminado de crimes, de modo estável e permante”. Í n d i c e: 10170117 Fone alvo: 4499861222 Data: 04/09/2013 Hora: 15:07:05 Duração: 00:02:40 Fone Contato: 4498544687 Observações: PAULO BILIATO E MANU - PASSAR CARTEIRA E-MAIL DO DEVA. Degravação: - Paulo Biliato liga para a Manu e pede para passar e-mail para o Devani (Deva) como o que segue: - Paulo Biliato: na minha mesa tem umas multas pra preencher em nome do MARCOS, MARCOS lá o agrônomo e por baixo tem uma carteira, uma habilitação, tem o RG dele... Faz um favor pra mim, passa pega essa carteira (CNH) e passa no e-mail do Devanir pra mim que o "BAIANO" tá passando uma multa lá e o Devanir tá precisando então tem que ser agora. - Manu: carteira (CNH) desse, de quem? - Paulo Biliato: ela tá ai encima ai, como que é o nome da pessoa que tá ai? - Manu: JOSE DENILSON BATISTA MORAES? - Paulo Biliato: é... Acho o negócio do Marcos lá, JOSE MARCOS. - Manu; é de Nova Esperança/PR a carteira? - Paulo Biliato: essa aí mesmo, você anota o e-mail pro DEVANIR? 14


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - Manu: espera um pouco... Qual o e-mail? - Paulo Biliato: é deva... saop é s,a,o,p, é p mudo, devasaop@hotmail.com.

“O denunciado ADEMIR VALÉRIO, proprietário da Auto Escola Belém, em conluio com seu empregado e instrutor de trânsito VALDIMIRO SOUSA LIMA, ambos mancomunados com o Despachante e codenunciado PAULO ROGERIO BILIATO, cada um colaborando com os outros, dolosamente falsificavam documentos públicos e particulares para alteração de endereços, nomes e outros dados cadastrais, fraudando os bancos de dados dos DETRANs/SP-PR, com a inserção de dados falsos de diversas pessoas, inserindo e fazendo inserir declarações falsas ou diversas das que deveriam constar”. “Consequentemente, por estes e tantos outros áudios constantes dos Autos, interceptados com motivada autorização judicial, conclui-se que os denunciados PAULO ROGERIO BILIATO, LUIZ

HENRIQUE

ZIOBER,

DEVANIR

APARECIDO

GONÇALVES, JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALÉRIO, todos com vontades livres e conscientes, cada qual concorrendo de algum modo para sucesso da empreitada criminosa do outro, direta e indiretamente, dolosamente se associaram uns com os outros, de modo estável e permanente, com o fim específico de cometerem crimes, conforme abaixo narrado”. II - DAS TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS DE PONTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: FATO 02 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR JAIME GUGLIELMI e PAULO ROGERIO BILIATO 15


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO GM/S-10,

PLACAS ASP-3737 e DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO PÚBLICA (CP, art. 297, § 1º) POR PAULO: “Infere-se dos autos que o denunciado JAIME GUGLIELMI em meados de outubro/novembro, não se podendo precisar o dia, no ano de 2011, mediante pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) na JB Despachante, situada nesta cidade e comarca, de responsabilidade do denunciado PAULO ROGERIO BILIATO, para que este subtraísse ou eliminasse de sua CNH, pontuação decorrente de infrações de trânsito (116100E003817695 e 116100-E003817696 – lavrados em 16 de outubro de 2011 – fl. 58) por ele cometidas com sua camioneta GM/S-10, placas ASP-3737, cuja pontuação foi transferida de modo indevido e totalmente fraudulento para o nome de ALEXSANDRO DOS SANTOS, que desconhecia a fraude”. “Consta ainda, que alguém da JB Despachante, não identificado nos Autos, forjou e falsificou a assinatura de ALEXSANDRO DOS SANTOS, inserindo em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo indevidamente para o seu nome pontuação decorrente de infrações de trânsito lavradas em desfavor do denunciado JAIME GUGLIELMI, beneficiado com a fraude, apresentando-se esta falsa identificação de condutor em data de 08 de novembro de 2011”. FATO 03 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR VALDIMIRO SOUSA LIMA e JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO

16


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA HYUNDAI/TUCSON, PLACAS BCV-2511, DE DANIEL ADOLPHE

ROSENTHAL: “Consta dos autos que em data de 09 de outubro de 2013, nesta cidade e comarca, o instrutor de Auto Escola e ora denunciado VALDIMIRO SOUSA LIMA, vulgo ‘BAIANO’, dolosamente inseriu em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante transferindo para si a infração de trânsito praticada em 21/08/13 (276910R000042938), lavrada em face do proprietário do veículo HYUNDAI/TUCSON, placas BCV-2511, que à época pertencia a DANIEL ADOLPHE ROSENTHAL que, segundo consta, deixou seu veículo em poder do Despachante denunciado PAULO ROGERIO BILIATO para vender, durante o período de 14/08/2013 a 24/08/2013 (Declaração por instrumento público de fls. 1836), cuja fraude se vê caracterizada pelo áudio de interceptação telefônica 10490941 (fls. 82/83 – anexo) e demais documentos probatórios (fls. 1509/1512 e 1517)”. “Consta, ainda, que no dia 10 de outubro de 2013, nesta cidade e comarca, o denunciado VALDIMIRO, vulgo ‘BAIANO’, em concurso com o codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES que era funcionário da Auto Escola Belém, cada um aderindo à conduto do outro e ambos colaborando de algum modo para o crime, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para este último (JOSÉ MORAES), com a sua conivência, pontuação decorrente da infração da trânsito praticada em 21/08/13 (276910-Z000193919)

cometida

também

com

o

veículo 17


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Hyundai/Tucson, placas BCV-25110 pertencente a DANIEL

ADOLPHE ROSENTHAL (fls. 1513/1517)”. “Por fim, consta ainda, que no dia 09 de dezembro de 2013, nesta cidade e comarca, o denunciado VALDIMIRO, valendo-se da posse dos documentos de seu aluno DAMIÃO DOS SANTOS, dolosamente inseriu em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o nome deste último (DAMIÃO), sem sua anuência, pontuação decorrente de infração de trânsito praticada em 16/08/13 (276910-R000193919 – fls. 792/795), também cometida pelo mesmo veículo Hyundai/Tucson, placas BCV-2511,

o

qual

pertencia

a

DANIEL

ADOLPHE

ROSENTHAL”. FATO 04 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR JOSÉ MARCOS RODRIGUES, JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, PAULO ROGERIO BILIATO, ELIANE DAIANE DA SILVA, VALDIMIRO SOUSA LIMA e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES QUANDO

DA

APRESENTAÇÃO

DE

CONDUTOR

DO

VEÍCULO

NISSAN/FRONTIER, PLACAS AVL-6558: “Consta do caderno investigatório que em data de 19 de novembro de 2013, nesta cidade e comarca, o denunciado PAULO ROGERIO BILIATO, em coautoria com a denunciada ELIANE DAIANE DA SILVA, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com a finalidade de transferir para ELIANE DAIANE DA SILVA SILVA, com a sua conivência, a pontuação oriunda de infração 18


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA de trânsito (276910-E000031925) praticada com o veículo

Nissan/Frontier, placas AVL-6558, o qual pertencia à época do crime

ao

codenunciado

JOSÉ

MARCOS

RODRIGUES,

beneficiado com a fraude (fls. 1523/1530)”. “Ainda, utilizando-se do mesmo modus operandi, em 09 de janeiro de 2014, o denunciado PAULO ROGERIO BILIATO, juntamente com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES, todos em concurso com JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim alterar a verdade sobre fato juridicamente, transferindo para o nome de JOSÉ MORAES, com a sua conivência, a pontuação decorrente de infração de trânsito (116200-X000404758), praticada com o veículo Toyota/Hilux, placas AUZ-3918, que à época pertencia ao denunciado JOSÉ MARCOS RODRIGUES, beneficiado com a fraude”. FATO 05 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO ADAMUCCIO

POR

JÉSSICA

GOMES,

DE

PAULO

ALMEIDA

ONESKO,

MATHEUS

ROGERIO

BILIATO,

DEVANIR

APARECIDO GONÇALVES e JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES QUANDO

DA

APRESENTAÇÃO

DE

CONDUTOR

DO

VEÍCULO

CITROEN/DS5 TURBO, PLACAS BDS-5010: “Consta dos autos de inquérito policial que no dia 10 de janeiro de 2014, nesta, os denunciados PAULO ROGERIO BILIATO e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES, todos agindo em coatoria com o codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, dolosamente inseriram e fizeram inserir em 19


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA documento público declaração falsa com o fim de alterar a

verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo a este último (JOSÉ MORAES), com sua conivência, pontuação decorrente de infração de trânsito (276910-Y000352737) praticada com o veículo Citroen/ DS5 Turbo, placas BDS-5010, que à época pertencia JÉSSICA DE ALMEIDA ONESKO e MATHEUS ADAMUCCIO GOMES, ambos beneficiados com a fraude (fls. 1537/1541)”. FATO 06 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR VIVIANE BEATRIZ FERREIRA, PAULO ROGERIO BILIATO, LUIZ HENRIQUE ZIOBER e JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO GM/ONIX, PLACAS AWK-4828: “Consta que no dia 18 de outubro de 2013, nesta cidade e comarca, os denunciados PAULO ROGERIO BILIATO e LUIZ HENRIQUE ZIOBER, em comunhão de esforços e divisão de tarefas, inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, com a sua conivência, pontuação decorrente de infração de trânsito(276910T000035100), praticada com o automóvel GM/Onix, placas AWK-4828, o qual à época pertencia à denunciada VIVIANE BEATRIZ FERREIRA, beneficiada com a fraude (Fls. 1548/1553)”. FATO 07 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO QUANDO POR VERA LUCIA FERREIRO BURANELLO, 20


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DANIEL AUGUSTO BURANELO, VALDIMIRO DE SOUSA LIMA, PAULO

ROGERIO

BILIATO

e

JOSÉ

EDNILSON

BATISTA

MORAES

DA

APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO VW/SAVEIRO, PLACAS AAY-3481: “Consta dos autos que em data de 10 de maio de 2013, na cidade de Nova Esperança/PR, os denunciados VALDIMIRO DE SOUSA LIMA e PAULO ROGERIO BILIATO, em comunhão de esforços e divisão de tarefas, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar

a

verdade

sobre

fato

juridicamente

relevante,

transferindo para o nome do codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES, com a sua conivência, a pontuação decorrente de infração de trânsito (274930-S000036142), praticada com o veículo VW/Saveiro, placa AAY-3481, que a época pertencia à denunciada VERA LUCIA FERREIRO BURANELLO, veículo este ao qual era utilizado por seu filho DANIEL AUGUSTO BURANELO, ambos beneficiados com a fraude (fls. 228; 730/732 e 738/744)”. FATO 08 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR IGOR EDUARDO KENEDI PAURO, VALDIMIRO SOUSA LIMA, PAULO ROGERIO BILIATO e JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO FORD/F-250, PLACAS AHP-3900: “Vislumbra-se no caderno investigatório que entre os dias 15 de junho e 01 de agosto de 2013, na cidade e comarca de Nova Esperança/PR, os denunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e PAULO ROGERIO BILIATO, em comunhão de esforços e divisão de tarefas, dolosamente inseriram e fizeram inserir em 21


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA documento público declaração falsa com o fim de alterar a

verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o nome do codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA DE MORAES, com a sua conivência, a pontuação decorrente da infração de trânsito 116100-E004507751, praticada com a camioneta Ford/F-250, placas AHP-3900, a qual pertencia à época ao denunciado IGOR EDUARDO KENEDI PAURO, beneficiado com a fraude (Fls. 232 e 387/393)”. FATO 09 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR ADELSON OLIVIO LEONARDO, PAULO ROGERIO BILIATO, VALDIMIRO SOUSA LIMA, ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE MOURA e JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO VEÍCULO NISSAN/FRONTIER, PLACAS AVL – 6558: “Consta que no dia 02 de outubro de 2013, nesta cidade e comarca, os denunciados PAULO ROGERIO BILIATO e VALDIMIRO SOUSA LIMA, em comunhão de esforços e divisão de tarefas, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o nome do codenunciado ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE MOURA, com sua conivência, a pontuação decorrente de infranção de trânsito (276910-T000003520), praticada com a camioneta Ford/Ranger, placas ARE 0379, que à época pertencia ao denunciado ADELSON OLIVIO LEONARDO, beneficiado com a fraude (Fls. 1563/1565 e 1572)”. “Consta, ainda dos autos, que também no dia 10 de outubro de 2013, nesta cidade e comarca, sob semelhante modo de execução, 22


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA os denunciados PAULO ROGERIO BILIATO e VALDIMIRO

SOUSA LIMA, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o codenunciado JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES, com a sua conivência, a pontuação decorrente da infração de transito (276910-T000003520), praticada com a mesma camioneta Ford/Ranger, placas ARE-0379, pertencente ao denunciado ADELSON OLIVIO LEONARDO, beneficiado com a fraude (Fls. 1566/1568)”. FATO 10 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR MÁRCIA ELIANE BALESTRI GONGORA, PAULO ROBERTO BILIATO e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES, QUANDO DA APRESENTAÇÃO

DE

CONDUTOR

DO

VEÍCULO

VEÍCULO

HONDA/ACCORD LX, PLACA APG-8866: “Está contido no inquérito policial que no dia 17 de maio de 2012, nesta cidade e comarca, os denunciados PAULO ROBERTO

BILIATO

GONÇALVES,

em

e

comunhão

DEVANIR de

esforços,

APARECIDO utilizando-se

indevidamente dos dados de EDER BENTO LOPES, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o nome de EDER LOPES, sem a sua anuência, a pontuação decorrente de infração de trânsito (276910-Y000204780), praticada com o veículo Honda/Accord LX, placa APG-8866, que à época dos fatos pertencia à denunciada

MÁRCIA

ELIANE

BALESTRI

GONGORA,

beneficiada com a fraude (Fls. 1440)”. 23


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA FATO 11 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299)

PRATICADO POR ROVILHO MASCARELO, EDSON CARLOS GUISOLFI e PAULO

ROGERIO

BILIATO

QUANDO

DA

APRESENTAÇÃO

DE

CONDUTOR DO VEÍCULO VEÍCULO FERRARI/360 MODENA, PLACA AFT0017: “Consta dos autos que em data imprecisa, porém posterior ao dia 30 de dezembro de 2010, nesta cidade e comarca, o denunciado PAULO ROGERIO BILIATO dolosamente inseriu e fez inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, transferindo para o nome do codenunciado EDSON CARLOS GUISOLFI, com a sua conivência, a pontuação decorrente da infração de trânsito (280390-54987664C),praticada em janeiro de 2009, precisamente na Avenida Brasil em Balneário Camboriu/SC, com o automóvel Ferrari/360 Modena, placa AFT-0017, que à época pertencia ao denunciado ROVILLHO MASCARELO, beneficiário da fraude e então empregador do codenunciado EDSON CARLOS GUISOLFI (Fls. 252/253)”. FATO 12 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR PATRICIA CAVICHIOLI BRAVO, SAMUEL BRAVO COCO, PAULO ROGERIO BILIATO e GABRIEL ANTÔNIO DE LIMA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO VEÍCULO TOYOTA/HILUX SW4, PLACA AWK-2540: “Infere-se do caderno investigatórtio que no dia 24 de fevereiro de 2014, nesta cidade e comarca, o denunciado PAULO ROGERIO BILIATO, em comunhão de desígnios com o codenunciado SAMUEL BRAVO COCO, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o 24


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante,

transferindo para o codenunciado GABRIEL ANTÔNIO DE LIMA, com a sua conivência, pontuação decorrente de infração de trânsito (276910-Z000204238), praticada com o automóvel Toyota/Hilux SW4, placa AWK-2540, que à época pertencia à denunciada PATRICIA CAVICCHIOLI BRAVO, beneficiária da fraude e moradora de São Jorge do Ivai/PR, onde BILIATO mantinha seu escritório”. III - DAS DECLARAÇÕES FALSAS DE ENDEREÇOS: FATO 13 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO AMAURY MELLER, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA DE ALUNO EM CURSO DE RECICLAGEM NA AUTO ESCOLA BELEM: “Consta dos autos de inquérito policial que no dia 04 de setembro de 2013, o denunciado AMAURY ANTÔNIO MELLER, em comunhão de esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor da Auto Escola Belem), cada um aderindo à conduta dos demais e colaborando de algum modo para o mesmo resultado ilícito, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, precisamente no processo 906132625 do DETRAN, fazendo constar indevidamente o comparecimento do denunciado AMAURY, beneficiado com a fraude, no curso de reciclagem na Auto Escola Belém, com sede na cidade e comarca de Nova Esperança-PR, gerenciada pelo denunciado ADEMIR VALÉRIO”.

25


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA FATO 14 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299)

PRATICADO WAGNER ROBERTO CAMAROTO, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Consta dos autos que no diálogo travado entre os denunciados VALDIMIRO

SOUSA

LIMA

e

WAGNER

ROBERTO

CAMPAROTO, por meio de contato telefônico (áudio 10509102), o primeiro garantiu ao segundo que não se fazia necessário comparecer na cidade de Nova Esperança/PR, local onde é a sede da Auto Escola Belém, para fazer a alteração de categoria de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação”. “De fato, no dia 16 de setembro de 2013, em Nova Esperança/PR, o denunciado WAGNER ROBERTO CAMPAROTO, em comunhão de esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belem), dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa e diversa da que deveria constar em processo 90632242-6 do DERTAN/PR, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, qual seja, indicar endereço residêncial de WAGNER ROBERTO CAMPAROTO, fazendo constar como sendo a Rua Rio Negro, 134, centro, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Bejanmin Constant, 1280, Zona 07, nesta cidade e comarca (Fls. 225 e 1260 do IP e fl. 347 do apenso)”.

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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA FATO 15 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299)

PRATICADO POR INES APARECIDA MARTINS ANDRADE, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Consta no inquérito policial que em data de 17 de julho de 2013, em Nova Esperança/PR, a denunciada INES APARECIDA MARTINS ANDRADE, em comunhão de esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belem), dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa e diversa da que deveria constar no processo

90602750-6

do

DETRAN/PR

utilizando

assim

dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação,, declarando seu endereço como sendo á Rua Yowao Nonose, 150, Conjunto Residencial Urbano, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Shibazaburo Kitazato, 694, Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca, onde residia INES APARECIDA MARTINS DE ANDRADADE em imóvel ao lado da residência do codenunciado VALDIMIRO, o qual ocupava a casa nº 834 no mesmo logradouro (Fls. 272/273A; 1294 e 1297 dos IP e 335 do apenso)”. FATO 16 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR NATALINA APARECIDA DOS SANTOS, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Encontra-se consignado nos autos que em data de 20 de setembro de 2013, em Nova Esperança/PR, a denunciada 27


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NATALINA APARECIDA DOS SANTOS, em comunhão de

esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belem), fazendo uso de uma fatura falsa da SANEPAR (Fls. 1255), dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa e diversa da que deveria constar no processo 90625962-9 do DETRAN/PR, utilizando assim

dolosamente

documento

público

que

sabia

ser

ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo á Rua Dom Atico, 144, centro, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Victorio Gabriel, 43, Jardim Licce, Maringá/PR (Fls. 209; 1251 e 1254)”. FATO 17 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR DONIZETE APARECIDO PAGLIOTTO, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Infere-se dos autos de inquérito policial que o denunciado DONIZETE APARECIDO PAGLIOTTO, no dia 10 de junho de 2013, naquela urbe, em comunhão de esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belem), fazendo uso de uma fatura falsa da SANEPAR, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa e diversa da que deveria constar em ficha de Transferência

de

Unidade

Regional

de

Trânsito

do

DETRAN/PR, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e 28


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo á Rua

Guairaca, 636, centro, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Aquidabam, 361, Marialva/PR (Fls. 1283)”. FATO 18 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR THIAGO ROBERTO DA SILVA, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Consta do caderno investigatório que o denunciado THIAGO ROBERTO DA SILVA, no dia 19 de fevereiro de 2013, em Nova Esperança/PR, em comunhão de esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belém), fazendo uso de uma fatura falsa da operadora de telefônica OI, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa da que deveria constar no processo 90509398-3 do DETRAN/PR,

utilizando

assim

dolosamente

documento

particular que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo na Rua Duque de Caxias, 320, centro, Florai/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Francisco Palma, 260, Marialva/PR (Fls. 1300)”. FATO 19 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR OCIMAR GODOY FARIA, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR:

29


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA “Está contido no inquérito policial que o denunciado OCIMAR

GODOY FARIA, no dia 10 de outubro de 2013, em Nova Esperança/PR, em comunhão de esforços com os codenunciados VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belém), dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa da que deveria constar no processo 90644533-9 do DETRAN/PR, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo na Rua Vereador Jose Gazola, 904, centro, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Epitácio Pessoa, 320, Marialva/PR (Fls. 246 e 1308)”. FATO 20 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR OSVALDO BENTO LOPES, PAULO ROGERIO BILIATO, VALDIMIRO

SOUSA

LIMA

e

ADEMIR

VALERIO

QUANDO

DA

DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Está contido no inquérito policial que o denunciado OSVALDO BENTO LOPES, no dia 15 de janeiro de 2014, mediante auxilio material dos codenunciados PAULO ROGERIO BILIATO, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO (Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belém), com o intuito de direcionar exames necessários à renovação da CNH do denunciado OSVALDO LOPES, dolosamente inseriram e fizeram inserir em documento público declaração falsa da que deveria constar no processo 90695318-8 do DETRAN/PR, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar 30


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA obrigação, declarando seu endereço como sendo a Rua

Salvador, 634, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Bela Vista, 1024, Lar Paraná, Campo Mourão/PR (Fls. 1139)”. “Consta, ainda, nos autos que o denunciado OSVALDO BENTO LOPES, no dia 23 de janeiro de 2014, mediante auxilio material dos codenunciados PAULO ROGERIO BILIATO, VALDIMIRO SOUSA LIMA e ADEMIR VALERIO(Policial Militar e Diretor Geral da Auto Escola Belém), com a mesma finalidade, ou seja, direcionar exames necessários a renovação da CNH do denunciado OSVALDO LOPES, dolosamente inseriram e fizeram inserir declaração falsa em documento público, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, precisamente no processo 90700647-2 do

DETRAN/PR,

utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo a Rua Projetada A, 233, Nova Esperança/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Bela Vista, 1024, Lar Paraná, Campo Mourão/PR (Fls. 1139)”. FATO 21 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR ADALTO BARBOSA e PAULO ROGERIO BILIATO, QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Consta no caderno investigatótrio que o denunciado ADALTO BARBOSA, no dia 29 de junho de 2013, mediante auxilio material do codenunciado PAULO ROGERIO BILIATO, com o intuito de direcionar exames necessários à renovação da CNH do 31


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA denunciado ADALTO, dolosamente inseriram e fizeram inserir

declaração falsa em documento público, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, no processo 90593637-3 do DETRAN/PR, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo a Avenida Maringá, 0-fundos, centro, Santa Fé/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Bolívia, 526, Morangueira, Maringá/PR (Fls. 111 e 129)”. FATO 22 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR MÁRCIO JOSÉ LOURENÇO e PAULO ROGERIO BILIATO QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Infere-se do inquérito policial que o denunciado MÁRCIO JOSÉ LOURENÇO, no dia 01 de julho de 2013, mediante auxilio material do codenunciado PAULO ROGERIO BILIATO, com o intuito de direcionar exames necessários à renovação da CNH do denunciado MÁRCIO, dolosamente inseriram e fizeram inserir declaração falsa em documento público, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, no processo 90588690-2 do DETRAN/PR, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo a Avenida Maringá, 0-fundos, centro, Santa Fé/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era Rua Jose Ferreira Castilho, 1004, centro, São Jorge do Ivai/PR (Fls. 257)”. FATO 23 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR PRATICADO MÁRIO ANTONIO ZAPAROLI, PAULO 32


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ROGERIO BILIATO e CLECIMAR ZAPAROLI QUANDO DA DECLARAÇÃO

FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Está consignado no caderno investigatórtio que o denunciado CLECIMAR ZAPAROLI, no dia 09 de agosto de 2013, mediante auxilio material do codenunciado PAULO ROGERIO BILIATO e com o suposto fim de direcionar os exames necessários ao reteste de aptidão física e mental para renovação da CNH do denunciado MÁRIO ZAPAROLI, dolosamente inseriram e fizeram inserir declaração falsa em documento público, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante no processo 90614078-1 do

DETRAN/PR,

utilizando

assim

dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo a Avenida Maringá, 0-fundos, centro, Santa Fé/PR, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era o municício de Ponta Grossa/PR (Fls. 381; 408/409 e 411)”. FATO 24 - DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299) PRATICADO POR HELTON LENON PIRASSOL, GUIOMAR PIRASSOL, PAULO ROGERIO BILIATO e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES QUANDO DA DECLARAÇÃO FALSA EM PROCESSO DO DETRAN/PR: “Consta do aludido inquérito policial que o denunciado HELTON LENON PIRASSOL, no dia 13 de setembro de 2013, mediante

auxilio

intelectual

dos

codenunciados

PAULO

ROGERIO BILIATO e DEVANIR APARECIDO GONÇALVES e auxílio material da codenunciada GUIOMAR PIRASSOL, com o fim de se esquivar de infrações de trânsito (Fls. 359/360 do 33


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA apenso), dolosamente inseriram e fizeram inserir declaração

falsa em documento público, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante do DETRAN de São Paulo, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, utilizando assim dolosamente documento público que sabia ser ideologicamente falso com o fim de criar direito e gerar obrigação, declarando seu endereço como sendo HELTON LENON PIRASSOL, declarando-o como sendo a Rua Pedro Vicente, 124, bairro Pequena, São Paulo/SP, quando na verdade o endereço correto que deveria constar era nesta cidade e comarca de Maringá-PR, aonde o mesmo continuava residindo (Fls. 1670/1674)”. IV – DA FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PARTICULAR E DE DOCUMENTO PÚBLICO. FATO 25 – DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (CP, ART. 298) E DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297 PARÁGRAFO 1º) PRATICADO POR LUIZ HENRIQUE ZIOBER e PAULO ROGERIO BILIATO: “Está contido no caderno investigatório que os denunciados PAULO ROGERIO BILIATO e LUIZ HENRIQUE ZIOBER, mediante ajuste de conduta, encomendaram comprovante de residência fraudado, conforme se verifica dos áudios captados durante interceptação telefônica registrados sob os índices 10145937 e 10146078 (Fls. 39/41 do apenso)”. “Consta que no dia 06 de março de 2014, na Rua Caxambu, nº 13, Vila Santo Antônio, Maringá/PR, cumpriu-se ordem judicial de busca e apreensão na residência do denunciado LUIZ HENRIQUE ZIOBER, constatando que o mesmo, agindo em conluio e prévio acordo com o denunciado PAULO ROGERIO BILIATO, dolosamente alterou o conteúdo ideológico de 34


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA documento particular verdadeiro, pertencente a DEBORA

CRISTINA

DOS

REIS,

ANGELA

MONICA

LOPES,

VANDERLEI BASSE CAMPIOLO, MARILOURDES ALVES DA

COSTA,

LUIZ

BOER

RIBEIRO,

ALEKSSANDRO

MARGONARI LONGUI, LUIS HENRIQUE ZIOBER (três documentos), JUAREZ SOARES DA CUNHA, JÚLIO CÉSAR SILVA,

AUGUSTO

CEZAR

BONZANINI,

GISLEY

CARPANESE e HELIO GERALDO POLOTTO inserindo ou fazendo inserir declaração falsa ou diversa da qual deveria constar, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, gerando obrigação e criando direito, com a consciência da possibilidade lesiva a interesse de terceiros, consistente em alterar nomes, endereços e outros dados cadastrais falsos, tudo isso com o escopo de utilizá-los em procedimentos/processos administrativos do DETRAN/PR, como estava acostumado a fazer continuadamente”. “As falsificações dos mencionados documentos particulares, apreendidos na posse do denunciado LUIZ HENRIQUE ZIOBER está comprovada no Laudo Pericial nº 26.780/2014, referindo-se aos documentos particulares: Aviso de Notificação Extrajudicial da Operadora Vivo do cliente LUIS HENRIQUE ZIOBER (item 14 – fls. 1608); correspondência com a logo marca da NET do cliente HELIO CAPARELI (item 15 – fls. 1608); correspondência da NET do cliente BERNARDINO TEODORO DE SOUZA (item 16 - fls. 1608); correspondência do banco Itau da cliente NALVA DE SOUZA CASSAMINI (item 20 - fls. 1606) e correnpondência do banco Itau da cliente MARIA CALISTO (item 21 - fls. 1609); correspondência da OI do cliente HELIO 35


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERALDO POLOTTO (item 22 – fls. 1609); correspondência da

Oi da cliente MAYARA ITALIA SCHEMBERGER (item 23 – fls. 1609 e aos seguintes documentos públicos: Reaviso Copel números 87499215; 92776787; 45749884; 44721935; 4472193; 93092725;

54710529;

78270146;

70405298;

86653253;

44721935; 72865725; 91127173; documento de IPVA 2014 do contribuinte EDUARDO FERREIRA FILHO”. FATO 26 – DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297, § 1º) PRATICADO POR PAULO ROGERIO BILIATO: “Consta do caderno investigatório que no dia 06 de março de 2014, na Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, 952, sala 1-A, no escritório da JB Despachante, o denunciado PAULO ROGERIO BILIATO dolosamente alterou o conteúdo ideológico de documentos públicos (Notas Fiscais nº 399 e 400), inserindo ou fazendo inserir declaração falsa ou diversa da qual deveria constar, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, gerando obrigação e criando direito, com a consciência da possibilidade lesiva a interesse de terceiro, consistente em colocar nomes, endereços e dados falsos de veículos, tudo isso com

o

escopo

utilizá-los

em

procedimentos/processos

administrativos do DETRAN/PR, como estava acostumado a fazer continuadamente”. “Esta falsificação de documentos públicos, apreendidos na posse do denunciado PAULO ROGERIO BILIATO está comprovada no Laudo Pericial nº 25.518/2014 (Fls. 1600/1605)”. V – DO CONCURSO MATERIAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA (CP, arts. 69, caput e 71, caput): 36


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA “Infere-se que os crimes descritos entre o FATO 02 ao FATO 26-

supra, foram praticados em autêntica continuidade delitiva, dadas as mesmas características de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo pressupor que a última é da primeira, nada obstante em alguns casos em que algumas das referidas cricunstâncias ou condições tiveram a quebra de lapso temporal, caracterizando mero concurso mateiral”. FATO 27 – DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (CP, ART. 325, caput) PRATICADO POR DIRCEU RAIMUNDO ALEXANDRINO e HENRIQUE DE PAULA SOUZA: “Consta no inquérito policial, não se podendo precisar a data exata, porém no ano de 2013, o denunciado DIRCEU RAIMUNDO

ALEXANDRINO,

policial

civil

lotado

na

Delegacia Regional de Polícia da cidade de Mandaguaçu/PR, dolosamente revelou indevidamente fato de que tinha ciência em razão de sua função pública e que deveria permanecer em segredo, transgredindo também norma disciplinar e dever funcional1, revelando para HENRIQUE DE PAULA SOUZA fato sigioloso, levando ao conhecimento deste que havia sido feita notícia-crime contra o seu primo e codenunciado PAULO ROGERIO BILIATO na Delegacia de Polícia Civil de Mandaguaçu/PR. Consta ainda que, munido da informação sigilosa HENRIQUE DE PAULA SOUZA repassou ao seu primo, ora denunciado 1

Art. 213. São especificamente, transgressões disciplinares: III – divulgar os assuntos policiais e de segurança, de modo a prejudicar o andamento de investigações ou trabalhos policiais, e quebrar o sigilo sobre planos, dispositivos de segurança ou recursos disponíveis, sem prévia autorização superior. Penalidade: demissão. Estatuto da Polícia Civil do Paraná (http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=7724) 37


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PAULO ROGERIO BILIATO, alertando-o por meio de

mensagem de texto em data de 09/10/2013, às 14:06 horas (Interceptação de fls. 209/210)”. VI - DA TIPIFICAÇÃO: Assim agindo e estando, os denunciados acima epigrafados e qualificados, violaram e estão incursos nas seguintes disposições penais: 1.

PAULO

ROGÉRIO

BILIATO,

artigo

288,

caput

(Associação Criminosa – FATO 01); artigo 299, parágrafo único (CP, art. 327: 17 vezes) c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica: 1 vez - FATO 02; 2 vezes FATO 04; 1 vez - FATO 05; 1 vez - FATO 06; 1 vez - FATO 07; 1 vez - FATO 08, 2 vezes - FATO 09; 1 vez - FATO 10; 1 vez - FATO 11; 1 vez - FATO 12; 1 vez FATO 20; 1 vez - FATO 21; 1 vez - FATO 22; 1 vez - FATO 23; 1 vez - FATO 24); artigo 297, § 1º (CP art. 327: 19 vezes) c/c o art. 29 caput (Falsidade Pública: 1 vez – FATO 02; 16 vezes - FATO 25 e 2 vezes – FATO 26); e, artigo 298, c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Particular: 5 vezes - FATO 25); na forma do artigo 69, caput e artigo 71, caput, todos do Código Penal. 2. LUIZ HENRIQUE ZIOBER, artigo 288, caput (Associação Criminosa – FATO 01); artigo 297, § 1º (CP art. 327: 16 vezes) c/c o art. 29 caput (Falsidade Pública: 16 vezes - FATO 25); artigo 298 c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Particular: 5 vezes - FATO 25) e artigo 299, parágrafo único (CP, art. 327) c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica: 1 vez - FATO 06); na forma do artigo 69, caput, e artigo 71, caput, todos do Código Penal. 3. ADEMIR VALÉRIO, artigo 288, caput (Associação Criminosa – FATO 01) e artigo 299, parágrafo único (CP, art. 327: Falsidade Ideológica: 1 vez - FATO 13; 1 vez - FATO 14; 1 vez - FATO 15; 1 vez -FATO 16;

38


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 1 vez - FATO 17; 1 vez - FATO 18; 1 vez FATO 19 e 2 vezes - FATO 20), na forma

do artigo 69, caput, e artigo 71, caput (9 vezes), todos do Código Penal.

4. VALDIMIRO SOUSA LIMA, artigo 288, caput (Associação Criminosa – FATO 01); artigo 298, c/c. o artigo 29, caput (1 vez – FATO 03) e artigo 299, parágrafo único (CP, art. 327) c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica: 3 vezes - FATO 03; 2 vezes - FATO 04; 1 vez - FATO 07; 1 vez - FATO 08; 2 vezes - FATO 09; 1 vez - FATO 13; 1 vez - FATO 14; 1 vez - FATO 15; 1 vez - FATO 16; 1 vez - FATO 17; 1 vez - FATO 18; 1 vez - FATO 19; e, 2 - vezes FATO 20), na forma do artigo 69, caput e artigo 71, caput (15 vezes), todos do Código Penal. 5. DEVANIR APARECIDO GONÇALVES, artigo 288, caput (Associação Criminosa – FATO 01) e artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica: 1 vez - FATO 04, 1 vez - FATO 05; 1 vez - FATO 10 e 1 vez FATO 24), na forma do artigo 69, caput e artigo 71, caput (4 vezes), todos do Código Penal. 6. JOSÉ EDNILSON BATISTA MORAES, artigo 288, caput (Associação Criminosa – FATO 01) e artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica: 1 vez – FATO 03; 1 vez - FATO 04; 1 vez - FATO 05; 1 vez FATO 07 e 1 vez - FATO 08), na forma do artigo 69, caput, e artigo 71, caput (5 vezes), todos do Código Penal. 7. JAIME GUGLIELMI, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 02), ambos do Código Penal. 8. JOSÉ MARCOS RODRIGUES, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput e artigo 69, caput (Falsidade Ideológica: 2 vezes - FATO 04), ambos do Código Penal. 9. ELAINE DAIANE DA SILVA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 04), ambos do Código Penal. 39


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 10. JÉSSICA DE ALMEIDA ONESKO, artigo 299, caput c/c.

o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 05), ambos do Código Penal. 11. MATHEUS ADAMUCCIO GOMES, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 05), ambos do Código Penal. 12. VIVIANE BEATRIZ FERREIRA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29 (Falsidade Ideológica - duas condutas – FATO 06), ambos do Código Penal. 13. DANIEL AUGUSTO BURANELLO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica – FATO 07), ambos do Código Penal. 14. VERA LUCIA FERREIRA BURANELLO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 07), ambos do Código Penal. 15. IGOR EDUARDO KENEDI PAURO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 08), ambos do Código Penal. 16. ADELSON OLIVIO LEONARDO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica – FATO 09), ambos do Código Penal. 17. ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE MOURA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 09), ambos do Código Penal. 18. MÁRCIA ELIANE BALESTRI GONGORA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 10), ambos do Código Penal. 19. ROVILHO MASCARELLO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 11), ambos do Código Penal. 20. EDSON CARLOS GUISOLFI, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 11), ambos do Código Penal. 40


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 21. PATRICIA CAVICCHIOLI BRAVO, artigo 299, caput

c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 12), ambos do Código Penal. 22. SAMUEL BRAVO COCO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 12), ambos do Código Penal. 23. GABRIEL ANTÔNIO DE LIMA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 12), ambos do Código Penal. 24. AMAURY ANTÔNIO MELLER, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 13), ambos do Código Penal. 25. WAGNER ROBERTO CAMPARATO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 14), ambos do Código Penal. 26. INES APARECIDA MARTINS ANDRADE, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 15), ambos do Código Penal. 27. NATALINA APARECIDA DOS SANTOS, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 16), ambos do Código Penal. 28. DONIZETE APARECIDO PAGLIOTTO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 17), ambos do Código Penal. 29. THIAGO ROBERTO DA SILVA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 18), ambos do Código Penal. 30. OCIMAR GODOY FARIA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 19), ambos do Código Penal. 31. OSVALDO BENTO LOPES, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 20), ambos do Código Penal. 41


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NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA 32. ADALTO BARBOSA, artigo 299, caput c/c. o artigo 29,

caput (Falsidade Ideológica - FATO 21), ambos do Código Penal. 33. MÁRCIO JOSÉ LOURENÇO, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 22), ambos do Código Penal. 34. MÁRIO ANTÔNIO ZAPAROLI, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 23), ambos do Código Penal. 35. CLECIMAR ZAPAROLI, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 23), ambos do Código Penal. 36. HELTON LENON PIRASSOL, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 24), ambos do Código Penal. 37. GUIOMAR PIRASSOL, artigo 299, caput c/c. o artigo 29, caput (Falsidade Ideológica - FATO 24), ambos do Código Penal. 38. DIRCEU RAIMUNDO ALEXANDRINO, artigo 325, caput (Violação de Sigilo Funcional - FATO 27) c/c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal. 39. HENRIQUE DE PAULA SOUZA, artigo 325, caput (Violação de Sigilo Funcional – FATO 27) c/c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal. Por esta razão contra eles é oferecida a presente denúncia e requer-se que, registrada e autuada, seja ordenada a notificação dele para oferecerem resposta prévia escrita no prazo legal de 15 (quinze) dias, segundo o rito especial preconizado no artigo 514 e seguintes, do Código de Processo Penal em relação aos PAULO ROGÉRIO BILIATO (Despachante), LUIZ HENRIQUE ZIOBER (Despachante), ADEMIR VALÉRIO (proprietário da Auto Escola Belém), VALDIMIRO DE SOUSA LIMA (Instrutor de Auto Escola), e DIRCEU RAIMUNDO ALEXANDRINO (Policial Civil em serviço), e artigo 396 e seguintes, 42


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA do Código de Processo Penal, em relação aos demais, RECEBENDO-SE a denúncia;

e, enfim, para se verem processar até final julgamento e condenação, sob pena de revelia (CPP, art. 367), notificando-se as testemunhas do rol abaixo para virem depor em Juízo, em dia e hora que for designado, sob as cominações legais (CPP, arts. 218 e 219) e intimando-se os denunciados para o interrogatório, ao final, prosseguindo-se nos moldes do artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, com o protesto por todo gênero de prova em Direito admitido. Termos em que, Pede deferimento. Maringá, 08 de outubro de 2015.

LAÉRCIO JANUÁRIO DE ALMEIDA Promotor de Justiça do Gaeco VII - ROL DE TESTEMUNHAS: 1. CARLOS ALEXANDRE BACCHI ELVIRA, policial civil, portador do RG nº 617.855-4/PR, requisitável junto à Coordenação do GAECO, na Avenida XV de Novembro, 455-A, Maringá/PR. 2. CHRISTIANI VENDRAMINI MAKINO, policial civil, portadora do RG nº 4.813.061-5/PR, requisitável junto à Coordenação do GAECO, na Avenida XV de Novembro, 455-A, Maringá/PR. 3. AGNALDO CORTEZ, policial militar, portador do RG nº. 4.770.451-0/PR, requisitável junto à Coordenação do GAECO, na Avenida XV de Novembro, 455-A, Maringá/PR. 4. ALEXSANDRO DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 02/02/1980, portador do RG nº. 8.318.231-8/PR e do CPF/MF nº. 031.400.789-00, filho de José Moreira dos Sants e Aurelina Assis dos Santos, encontrável na Avenida Colombro, 3234, sala 04, 43


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

NÚCLEO REGIONAL DE MARINGÁ – 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Maringá/PR.

5. DANIEL ADOLPHE ROSENTHAL, brasileiro, advogado, nascido em 05/08/1952, portador do RG nº. 71522-7/AM e do CPF/MF nº. 528.431.227-91, filho de Christiane Rosenthal e Andre Rosenthal encontrável na Avenida Getúlio Vargas, 35, Apartamento 1102, centro, Edifício Maria Tereza, Maringá/PR. 6. DAMIÃO DOS SANTOS, brasileiro, casado, ensacador, nascido em 31/01/1952, portador do RG nº. 1.369.032-4/PR, filho de Elizia Maria da Conceição e Sebastião Castorini dos Santos, encontrável na Rua Periquitos, 17, Conjunto Requião II, Nova Esperança/PR; 7. ÉDER BENTO LOPES, brasileiro, solteiro, nascido em 20/09/1982, portador do RG nº. 8.451.255-9/PR, filho de Osvaldo Bento Lopes e Ivany de Souza Lopes encontrável na Rua Bela Vista, 1153, Jardim Pio Doze, Campo Mourão/PR.

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