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Legislativo com Autonomia Fortalece a Democracia

MARINGÁ COM 23 VEREADORES O Movimento Maringá com 23 Vereadores, composto pelas Entidades e Movimentos Sociais que subscrevem este documento, torna público a defesa: 1 - Do restabelecimento do equilíbrio da proporcionalidade entre a população de Maringá com 392 mil habitantes e o número de representantes na Câmara de Vereadores em Maringá; 2 - Do debate aprofundado para atingirmos um Legislativo com autonomia e que represente as camadas mais diversificadas e amplas da sociedade. O Movimento Maringá com 23 Vereadores surgiu em 2011 organizado pelo Observatório das Metrópoles Núcleo UEM/Maringá em conjunto e em consonância com os princípios defendidos pelo Fórum Maringaense Pelo Direito às Cidades (FMDC) que reconhece o “Direito à Cidade, como um direito coletivo que depende do fortalecimento dos espaços institucionais com representação dos diversos segmentos da sociedade com poder de decisão sobre assuntos estratégicos como orçamentos, planos diretores, projetos de grande impacto e controle social sobre os recursos públicos”. Inicialmente é preciso conhecer o contexto do debate cuja origem está no texto da Constituição Federal (CF) de 1988 que traçou um esquema básico para a definição do número de vereadores para os Municípios no Brasil. O art. 29, IV, em sua redação original, colocou balizas para estabelecer o mínimo e máximo em relação ao número de habitantes, mas não definiu de forma específica esse número de vereadores. A partir de 1956 até 1968, Maringá teve 15 vereadores, de 1969 a 1972 foram 17, entre 1973 e 2004, foram 21 vereadores. A partir de 2004, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros dentro de cada um dos limites básicos que a CF definira. O mesmo parâmetro adotado pelo STF foi acompanhado pelo Tribunal Superior Eleitoral na edição da Resolução 21.702/2004, que delimitou o número de vereadores de todos os Municípios do país de forma obrigatória, pelo princípio da proporcionalidade, baseada no número de habitantes. Por essa interpretação do TSE, a Câmara de Maringá, reduziu sua composição de 21 para 15 vereadores, pois esse foi o número estabelecido para cidades de 285.715 a 333.333 mil habitantes, até que o Congresso Nacional aprovasse, em 2009, a Emenda Constitucional (EC) 58/09 que determinou novos parâmetros para o estabelecimento do número de vereadores. Somente com essa alteração do art. 29, IV da CF, é que o número máximo de vereadores de cada Município ficou expressamente determinado. Maringá tem hoje aproximadamente 392.000 mil habitantes (Estimativa IBGE 2014) e, com isso, conforme estabelece o art. 29, IV, alínea “h”, a CÂMARA MUNICIPAL pode ter 23 Vereadores, mas hoje tem 15, o mesmo número que tinha em 1956 com menos de 50 mil habitantes. O que se teme é que a banalização de posicionamentos oriundos de ativistas de um mesmo segmento, preponderantemente empresarial, possa gerar uma espécie de ditadura do poder econômico que usurpe do debate os aspectos centrais inerentes ao modelo de democracia ainda em construção. Eles agridem um princípio básico da democracia ao desqualificar o voto e aqueles que de fato exercem de forma legítima o poder, eleitos pelo voto direto. O Poder Legislativo, ainda é o espaço onde a expressão da vontade popular pode ser exercida e, portanto não se pode admitir a sua desqualificação. Defendemos o fortalecimento do Legislativo com a ampliação da representação de mais segmentos da sociedade, decidindo assuntos estratégicos para o desenvolvimento da Cidade em todos os aspectos e não apenas nos econômicos. Temos como perspectiva um Legislativo com mecanismos democráticos de participação popular, com espaços mais ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS QUE SUBSCREVEM ESTE DOCUMENTO

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Legislativo com Autonomia Fortalece a Democracia livres nas sessões para manifestações de entidades, pela convocação de mais audiências, reuniões e consultas públicas para debater todos os assuntos importantes para os cidadãos, como o orçamento municipal, as prestações de contas, as alterações dos marcos de planejamento, com mais participação nas licitações, com a proibição de parentesco entre vereadores e pessoas indicadas para ocupar cargos comissionados (CCs) no Executivo Municipal, e outras medidas objetivas, visando o fortalecimento da autonomia do Legislativo. Entendemos que esse é o momento oportuno para a sociedade debater a Reforma Política, mais especificamente, o papel do vereador e do Legislativo enquanto instrumento fundamental para a democracia. Entendemos que, se a Constituição definiu o parâmetro máximo, foi no sentido de estabelecer um equilíbrio de representação política entre os municípios de populações diferentes, não cabendo o debate sobre a permanência das atuais 15 cadeiras, desta forma cabe a pergunta: a quem interessa manter Maringá com a representação legislativa de um município com menos de 80 mil habitantes? Abrindo mão de uma prerrogativa constitucional, causando uma disparidade em relação a outros municípios paranaenses do mesmo porte que Maringá e, mesmo em relação aos municípios da nossa região. Consideramos que outro aspecto, não menos importante, é o debate sobre o custo do Legislativo, que também está definido pela C.F, que em seu art. 29, determina o teto máximo de 5% (cinco por cento) do orçamento para essa finalidade. Nós defendemos que a proposta de 23 vereadores já para a próxima Legislatura (2017-2020) deve estar associada à redução desse repasse de 5% para o máximo de 4%. Fora desses aspectos apontados, o debate se torna especulativo com a finalidade única de colocar a população contra os atuais vereadores. Maringá cresceu a 2,15% ao ano na última década, com a estimativa de atingir 400 mil habitantes em 2016, portanto é um bom momento para cumprir o dispositivo constitucional visando o equilíbrio entre número de habitantes e representação política local: MARINGÁ COM 23 VEREADORES.

Maringá, abril de 2015.

ESTE DOCUMENTO SUBSCRITO POR ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS DE MARINGÁ, ASSINADO POR SEUS REPRESENTANTES SERÁ ENTREGUE À CÂMARA DE VEREADORES DE MARINGÁ COM A SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NA PAUTA, DE PROJETO QUE AMPLIE PARA 23, AS CADEIRAS DE VEREADORES EM MARINGÁ.

ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS QUE SUBSCREVEM ESTE DOCUMENTO

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