Decisão TSE

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Ano 2013, Número 075

Brasília, terça-feira, 23 de abril de 2013

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Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. VICE-PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. “Às coligações e seus representantes, quando registrados em cartório eleitoral, dispensa-se a juntada de documento comprobatório específico em todos os processos e atos judiciais dos quais participem, sempre que tal representante for o mesmo indicado e registrado no ofício eleitoral perante o qual atua” (AgR-AI 11.359/SC, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 15.6.2011). 2. As supostas omissão e contradição apontadas pelo embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 26 de fevereiro de 2013. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente a Ministra Luciana Lóssio. LISTA TRÍPLICE Nº 1456-59.2012.6.00.0000 – CLASSE 20 – RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO Relator: Ministro Henrique Neves da Silva Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Advogada indicada: Ana Tereza Basílio Advogado indicado: Márcio Vieira Santos Advogado indicado: Valério Lima Vidal Ementa: Lista tríplice. – Atendidos os requisitos pelos advogados indicados, encaminham-se os nomes para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em determinar o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 19 de março de 2013. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 31809.2012.6.16.0066 – CLASSE 32 – MARINGÁ – PARANÁ Relator: Ministro Henrique Neves da Silva Embargante: Partido Verde (PV) – Estadual Advogados: Luis Gustavo Motta Severo da Silva e outras Embargado: Partido Verde (PV) – Municipal Advogados: Rogel Martins Barbosa e outro Ementa: Embargos de declaração. 1. Agravo regimental julgado prejudicado em razão de não ter sido alcançado o quociente eleitoral. 2. A ausência de interesse verificada atinge o recurso especial, e não apenas o agravo regimental interposto pelo recorrido. Embargos acolhidos e providos. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 11 de abril de 2013. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Rosa Weber, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Marco Aurélio e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício Francisco Xavier. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 114-72.2012.6.05.0000 – CLASSE 36 – SALVADOR – BAHIA Relatora: Ministra Nancy Andrighi Recorrente: Joseph Rodrigues dos Santos Advogada: Maria Helena Cerqueira Oliveira e outro Recorrida: União Advogada: Advocacia-Geral da União Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br


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