6º Encontro - sabadaço

Page 1

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE DIREITOS AUTORAIS DA OBRA LITERÁRIA “XXXXXXXXXXXX”, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL SERIADA DE ANIMAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. CEDENTE FULANO DE TAL XXXXXX, brasileiro, Casado, RG XXXXXX, CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX, de telefone XXXXXXXXXXX, neste ato denominado AUTOR. CESSIONÁRIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, produtor de audiovisual , inscrito no CPF DE

XXXXXXXXXXXXxxx,

RG

nºXXXXXXXX,

residente

e

domiciliado

à

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado produtor, abaixo assinado, neste ato denominado PRODUTOR

CONSIDERANDO:

Tem, entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA DE DIREITOS AUTORAIS, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA 1ª : esta presente cessão é feita com base na lei nº 9610/98, e produzirá todos os seus efeitos definitiva e irrevogavelmente. CLÁUSULA 2º :

o AUTOR declara ser o titular dos direitos autorais da obra literaria em

intitulada XXXXXXXXXX, cedendo e transferindo ao CESSIONÁRIO o direito de adaptação para uma série de animação, ou seja, tendo o direito de exploração audiovisual, meio eletrônico, sonorização e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, para finalidade editorial ou comercial da mesma por um período de uma ano a contar da assinatura deste contrato, podendo ser renovado por mais um ano. CLÁUSULA 3ª: o AUTOR receberá do CESSIONÁRIO como remuneração, a título de direitos autorais, o valor correspondente a R$ XXXXXX pela obra literaria completa, da seguinte forma: R$ YYYYYY (YYYYYY) na assinatura deste contrato dando o direito ao CESSIONÁRIO de adaptar a uma estória a sua escolha, WWWWWWWW (WWWWWWW) como opção de


compra durante um ano para o restante das 25 (vinte e cinco) estórias, sendo que a opção de compra é do Cessionário. No caso de renovação da opção para mais um ano será feito um pagamento adicional de R$ YYYYYY (YYYYY). PARÁGRAFO 1º: após produzida a OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, o direito de exploração dela é por tempo indeterminado e universal. PARÁGRAFO 2º: todo licenciamento decorrente da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, (como músicas, copo, garrafa, caderno, boné etc...) o autor, tem uma participação de X% (X por cento) sobre a receita em cima do lucro final do Produtor proveniente destes licenciamentos. CLÁUSULA 4ª : o AUTOR além de ter os créditos de roteirista tem por contrato o direito de ser roteirista de futuros desdobramentos desta OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, ou seja, em caso da série se tornar algo maior, ou um longa metragem ou qualquer obra audiovisual diferente desta OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, deverá ser o roteirista destes projetos, cabendo a ele a opção de aceitar ou não mediante valor de mercado. CLÁUSULA 5ª : o produtor manterá o direito de adaptação dos personagens e da obra literaria para qualquer formato audiovisual num período de 10 (dez) anos, ou seja, em caso de virar um longa metragem, série maior, ou qualquer conteúdo audiovisual além da série animada acordada neste contrato, o PRODUTOR deterá o direito de participação de X% (X por cento) sobre a receita em cima do lucro final da nova obra, cabendo ao AUTOR o direito à Y% (Y por cento) do lucro final da mesma. CLÁUSLA 6ª: o CESSIONÁRIO será investido de exclusividade sobre a OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, oponível contra terceiros e contra o próprio autor, que não poderão reproduzi-la por qualquer forma. CLÁUSULA 7ª: a presente cessão autoriza o CESSIONÁRIO a transmitir os direitos de utilização econômica da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, contratando ou autorizando sua edição para terceiros. Permite também, ceder, de forma definitiva e irrevogável, estes mesmos direitos de que passa a ser titular. CLÁUSLA 8ª: O CEDENTE está ciente de que as adaptações audiovisuais da OBRA LITERÁRIA serão livres, podendo a CESSIONÁRIO, segundo seus próprios critérios conveniências e julgamentos, livremente modificá-la, alterá-la, variá-la, inserindo ou retirando ou modificando personagens e/ou descrições de personagens; rearranjando seqüências e ordenamentos temporais, modificando seu título e/ou elementos, entre outros; sem que isto configure de nenhuma maneira ofensa ou violação dos direitos morais de autor.


CLÁUSLA 9ª: Por comercialização da OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO, entende–se a sua exploração econômica e de seus elementos, sem limitação de prazo, no todo ou em parte, através de contratos de distribuição e/ou licenciamento e/ou exibição, em todo o universo conhecido ou que venha a ser descoberto em: (i) circuitos de salas de cinema e/ou outros locais, os quais o público seja admitido mediante a venda de ingressos; (ii) home entertainment (incluindo, mas não restrito a VHS, DVD e/ou Laserdisc); (iii) televisão aberta (Free TV) e por assinatura (Pay TV) (incluindo, mas não restrito, a broadcasting por ondas hertzianas, transmissão por cabo, fibra ótica, MMDS, DTH e/ou satélite; inclusive as modalidades conhecidas como pay per view, video on demand e near video on demand); (iv) CD-ROM, CD-I, Internet, telefonia fixa e/ou móvel, Web-TV e/ou outras mídias ditas interativas, eletrônicas ou não; (v) exibições comerciais em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, demais veículos de transporte de massa ou não; escolas, clubes, museus, universidades, casernas e outras instituições; (vi) inclusão em bases de dados; e (vii) quaisquer outros suportes, meios ou modos de reprodução, exibição, transmissão, distribuição e difusão audiovisual existentes ou que venham a existir no futuro, nas modalidades acima citadas. CLÁUSLA 10ª: fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas por este contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja.

E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma.

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX

CEDENTE: CESSIONÁRIO: TESTEMUNHAS:

___________________________ ___________________________


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.