ROTARY INTERNATIONAL DISTRITO 4580 YOUTH EXCHANGE PROGRAM REGRAS GERAIS
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Regras Gerais do Programa de Intercâmbio de Jovens no Distrito 4580 de Rotary International INTRODUÇÃO Rotary International se empenha em proporcionar um ambiente seguro para todos os participantes de atividades rotárias. É de responsabilidade dos rotarianos, cônjuges e parceiros de rotarianos, e outros voluntários de Rotary salvaguardar ao máximo o bem-estar dos jovens com os quais entram em contato, protegendo-os de qualquer abuso ou assédio físico sexual e emocional. O Distrito 4580 adota o Código de Conduta para Trabalho com Jovens (Código
Normativo de Rotary 41.060 - Conselho Diretor, junho de 2013) e segue as pautas da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 1. GLOSSÁRIO 1.1- Família hospedeira-anfitriã: a família que acolhe um estudante estrangeiro em sua residência como um próprio filho. Pode ser - principal: a que está enviando uma estudante ao exterior - por adesão, que é apresentada pela família principal para colaborar na atenção ao estudante estrangeiro. 1.2- Intercambiário – Intercambiado: é o estudante que é enviado a um distrito de um outro país patrocinado pelo seu club. 1.3- Inbound: é o estudante estrangeiro que vêm ao Brasil enviado por um distrito parceiro. 1.4- Outbound: é o estudante que é enviado ao exterior. 1.5- Rebound: denominação que se dá depois do retorno. 1.6- Conselheiro: pessoa que é designado para cuidar dos interesses e do bem-estar do inbound. 1.7- Oficial de Intercâmbio: rotariano indicado pelo clube para os assuntos de intercâmbio de jovens. 2. RESPONSABILIDADES DO CLUBE PATROCINADOR O patrocínio do intercâmbio pelo clube compreende o conjunto de atividades envolvidas na divulgação, seleção, proposição, orientação, acompanhamento, monitoração e assistência posterior aos candidatos brasileiros e respectivas famílias bem como recepção, acompanhamento, apoio, integração intra-clube e social, apoio em deslocamentos para reuniões distritais e outros que se fizerem necessários dos estudantes estrangeiros anfitrionados pelo mesmo e das famílias anfitriãs por adesão. Dessa forma, o clube que optar por patrocinar o intercâmbio de jovens do Rotary International obriga-se a:
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2.1- Divulgar o programa em sua comunidade através de distribuição de material impresso e outros meios viáveis. Esta divulgação deve ser feita de forma universal. 2.2- Remeter, anualmente, dentro do prazo estipulado a SOLICITAÇAO DE INSCRIÇÃO DO CLUB devidamente preenchida e assinada ao Comitê dirigente do YEP 4580. O clube que cumpre este passo é considerado CERTIFICADO. Para receber a CERTIFICAÇÃO do Comitê Distrital o clube deve ter a participação de PELO MENOS UM membro da Comissão YEP de Clube no Treinamento Anual de Oficiais YEP de Clube. Este é oferecido, anualmente, no mês de maio, na Assembléia Distrital, em local e data divulgados previamente no Calendário de Atividades do Distrito 4580. Clube não certificado fica excluído do Programa de Intercâmbio de Jovens no processo seletivo do respectivo ano rotário. 2.3- Monitorar o cumprimento das obrigações financeiras assumidos pelos candidatos e suas famílias, cientes que em caso de inadimplência, a responsabilidade financeira passa a ser do clube patrocinador. Persistindo a inadimplência financeira em nível de clube patrocinador este fica, automaticamente, desligado do Programa de Intercâmbio no ano rotário seguinte ao fato. 2.4- Zelar para que as famílias anfitriãs, principal e por adesão, compareçam às reuniões de treinamento previamente agendadas no Calendário de Atividades do YEP 4580. 2.5- RESPONSABILIDADES DO OFICIAL DE INTERCÂMBIO 2.5.1- Atender a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Comitê YEP 4580 2.5.2- Preencher todos os formulários, questionários e demais documentos solicitados pelo Comitê YEP 4580. 2.5.3- Enviar, dentro do prazo determinado, ao comitê YEP 4580 a Declaração de Responsabilidade de Voluntário de todos os membros da Comissão YEP do clube. 2.5.4- Solicitar a todos os adultos residentes no domicílio de família anfitriã (principal e por adesão) que entreguem, dentro do prazo, a Declaração de responsabilidade de Voluntário. 2.5.5- Acompanhar e orientar os candidatos no preenchimento de: Ficha de Inscrição, Application Form e Guarante Form. Atenção redobrada às assinaturas! São essenciais e a falta de uma somente implica em devolução e atraso importante no processo. Cobrar dos candidatos o cumprimento dos prazos de entrega desses documentos. Atrasos sempre são prejudiciais ao bom andamento do programa.
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2.5.6- Conferir as informações oferecidas pela escola, certificando a veracidade do histórico escolar e, confirmar se está classificado entre os 33 % melhores colocados em sua classe. 2.5.7- Manter sempre em posse da Comissão YEP do clube cópia dos documentos envolvidos no intercâmbio de cada candidato patrocinado e anfitrionado. 2.5.8- Visitar as famílias anfitriãs por adesão avaliando e deliberando sobre as reais condições de anfitrionamento a estudantes de longa duração. 2.5.9- Assumir o anfitrionamento de todo estudante inbound, encontrando famílias alternativas quando a família anfitriã principal não cumprir este papel por diversas causas, dentre elas: mudança de cidade ou de distrito rotário, morte de cônjuge, separação do casal, situações que atentem à moral e ao bom costume, ou outros fatores não especificados que determine esta ação, a critério do Presidente da Comissão Distrital.
3.- PROGRAMA DE LONGA DURAÇÃO 3.1- OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA QUE INSCREVE ESTUDANTE: A partir do momento que formaliza a inscrição de seu filho como candidato ao intercâmbio de longa duração do YEP 4580, as obrigações aceitas pela família anfitriã principais são as seguintes: 3.1.1- Recolher a taxa de reembolso de despesas referente à INSCRIÇÃO do candidato no valor de Cem dólares rotários, sob a forma de cheque cruzado e nominal à Associação de Rotary Clubes do Distrito 4580 do Rotary International, juntando ao Histórico escolar e à ficha de inscrição com aval do clube auspiciador. Este valor não será reembolsado em qualquer caso. Atenção ao prazo limite! 3.1.2- Enviar o histórico escolar, contendo as notas do candidato obtidas no último ano escolar, sendo esse um dos documentos de avaliação. Deve ser anexado à Ficha de Inscrição, já correta e completamente digitada, impressa e assinada pelo candidato, pai, mãe, Presidente, oficial de intercâmbio do clube patrocinador. 3.1.3- Lembre-se de, antes de remeter os 3 documentos de inscrição, conferir, atentamente, os dados digitados na Ficha de Inscrição. Erros no endereço, telefone e e-mail podem atrasar a remessa de informações e documentos ao candidato, que poderá ser, por esse motivo, prejudicado! 3.1.4- Orientar seu filho a adotar um endereço de e-mail único, simplificado, sintético, evitando abuso de sinais como underline, hífen, etc. Este e-mail deverá ser mantido até o final do intercâmbio sendo o principal elo de contato entre o estudante e o Comitê YEP 4580! O
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uso do próprio nome no e-mail facilita uma rápida localização. Exemplos de endereços práticos: joaoantonio.rye@gmail.com – marianabatista.rye@hotmail.com, etc. 3.1.5- Freqüentar, quando convocada, todas as reuniões de preparação, aconselhamento e eventos rotários. 3.1.6- Indicar TRÊS outras famílias que receberão o estudante estrangeiro como famílias por adesão. Dessa forma, considerando a sua, o estudante será hospedado em quatro famílias durante seu ano de intercâmbio. Caso a família que deseja mandar seu filho não se considere apta ou encontre dificuldades em ser uma das 4 anfitriãs deverão ser indicadas 4 e não 3 famílias extra. 3.1.7- Cumprir, rigorosamente, o prazo de entrega vigente no Calendário de Atividades YEP 4580. Junto com o Application Form e os referidos cheques deverá ser anexada a relação das 3 ou 4 famílias por adesão. Também serão anexadas as declarações 4580 de Responsabilidade de Voluntário dos chefes das famílias anfitriãs apresentadas (Exigência exclusiva de Rotary International). Assine e colha as demais assinaturas necessárias. O não cumprimento dessas normas (indicação das famílias por adesão e fornecimento dosas Declarações Juramentadas) implica no não envio do Application Form ao distrito escolhido, ficando assim, inviabilizado o intercâmbio. A vaga, que passa então a existir, será oferecida aos candidatos em lista de espera em ordem de classificação até que se encontre candidato que cumpra plenamente as normas e seja considerado habilitado à concretização do intercâmbio! 3.1.8- Pagamento da taxa de confirmação do Intercâmbio sob a forma de 03 cheques caução no valor de US$ 585 (quinhentos e oitenta e cinco dólares rotários) cada, (total de US$ 1755,00) nominais à Associação de Rotary Clubes do Distrito 4580 do Rotary International, após o recebimento da confirmação do intercâmbio que significa o envio do Application form. Será descontado um cheque a cada mês. 3.2.- COM O OUTBOUND 3.2.1- Prover ao estudante que vai estudar no exterior com vestimentas adequadas e o Uniforme do Distrito 4580 cujo detalhamento será fornecido por ocasião da reunião de orientação pré-viagem. 3.2.2- Obter seguro de viagem, saúde, acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura no país de destino, atendendo as exigências mínimas de R.I. 3.2.3- Enviar com o estudante a quantia de US$350,00 (trezentos e cinqüenta dólares), em espécie, que será entregue ao Rotary Club anfitrião na primeira reunião. Este constitui o Fundo de Reservas que será gasto pelo clube, com o estudante em situações extraordinárias. O valor que não for gasto será devolvido ao estudante por ocasião de
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sua reunião de despedida ao final do Intercâmbio. Orientamos que ao entregar o respectivo valor seja solicitado um recibo assinado por quem receber o referido valor. Forneceremos um modelo do mesmo na Reunião de Treinamento pré-viagem. O estudante deve levar consigo, também em US$, Euro ou na moeda mais adequada, todo valor necessário para comprar o seguro obrigatório no país que vai residir participar de acampamentos de orientação, cursos de línguas e outras atividades que resultem em custo ao mesmo. Tais valores serão detalhados pelo distrito anfitrião em correspondência recebida junto ao Guarantee Form. Em alguns distritos o seguro tem que ser comprado antes do embarque. 3.2.4- A passagem aérea de ida e volta deverá ter validade por um ano e será comprada pela família, em trecho direto da cidade de origem ao destino previsto, sem paradas intermediárias. O Rotary não se envolve em compras de passagens nem tem qualquer interesse comercial seja em Cias. Aéreas ou agências de viagem. 3.2.5- Todas as providências de vôos para a cidade de destino e seu regresso deverão ser feitas pela família e de acordo com as datas e roteiros que atendam ao exigido. 3.2.6- As viagens no país anfitrião são permitidas apenas quando aprovadas e/ou supervisionadas pelo Rotary. Os estudantes não podem viajar com outros estudantes, ou sozinhos, SEM supervisão. Todas as viagens devem ser aprovadas por escrito pelo “Chairperson” do distrito, pelo Clube hospedeiro e pelos pais do estudante. Um itinerário completo de toda viagem deve ser preenchido e aprovado pelo “Chairperson” e Clube hospedeiro. 3.2.7- Se o estudante na sua viagem de volta desejar fazer um roteiro diferente do de sua vinda, deverá ter o consentimento, por escrito, de seus pais e prevista a supervisão da viagem. A responsabilidade do Distrito anfitrião cessa por ocasião do embarque do estudante. 3.2.7- Presença obrigatória de pai, mãe e rebound, em reunião para orientação de re-entrada, previamente agendada, às expensas da própria família, logo após a chegada do intercambiário. Somente o rebound que participa da reunião de orientação de re-entrada está habilitado a receber o Certificado de Participação do Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4580. 3.2.8- Presença obrigatória, a expensas da própria família, na Conferencia Distrital 4580, para apresentação e depoimento.
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3.3- COM O INBOUND 3.3.1- Receber, quando da chegada, e levar, ao final do Intercâmbio, o estudante estrangeiro ao Aeroporto de Confins ou outro mais conveniente e seguro ao estudante, a época de cada deslocamento, com a autorização do Comitê Distrital. Conferir a apólice de seguro, validade e cobertura no Brasil. 3.3.2- Ler, junto com o estudante recém-chegado o QUESTIONÁRIO DA PRIMEIRA NOITE cujo modelo, nas diversas línguas necessárias, será fornecido no treinamento do candidato. A cada mudança de família o questionário deve ser relido, pois as rotinas variam de casa para casa. 3.3.3- Receber o estudante estrangeiro sem distinção de raça, credo ou sexo como um verdadeiro filho, da mesma forma que deseja que seu filho seja recebido no exterior. Ele deve receber a mesma condição de conforto que os filhos naturais, freqüentar escola de mesmo nível, ser convidado para passeios e viagens familiares onde se leva os filhos naturais, e cuidados com a saúde, envolvimento social e sua rotina. 3.3.4- Apresentar ao estudante recém-chegado todas as famílias nas quais ele vai viver durante um ano, quando possível. 3.3.5- Apresentar o estudante recém-chegado ao Rotary Club anfitrião. Enaltecer o encontro do estudante com seu (sua) conselheiro (a). Durante os primeiros 20 dias após a chegada do estudante estrangeiro, o mesmo deve ser levado, por sua família anfitriã, à Unidade da Polícia Federal mais próxima: Na internet se obtêm os endereços e telefones das referidas unidades. Ligue antes para saber quais documentos, passaporte, passagem de volta, seguro, documentos do consulado, serão necessários para a legalização do estudante. NÃO PERCA O PRAZO porque existe multa de reajuste diário quando se ultrapassam os 30 dias! O ônus financeiro do deslocamento até a Polícia Federal é da família anfitriã principal. 3.3.6- Proporcionar todos os meios para a regular freqüência escolar do estudante inbound. Controlar sua freqüência, desempenho, comportamento, relacionamento, amizades, naturalmente, como sói acontecer com a prole natural. Caso a escola de nível médio não forneça bolsa escolar ao inbound, os custos mensais com as despesas escolares (mensalidades e material didático) são de responsabilidade da família principal durante todo o ano letivo. 3.3.7- Pagamento de 12 parcelas de US$ 80,00 (Oitenta dólares rotários) ou R$ 180,00 (cento e oitenta reais) correspondente à mesada estipulada pelo Rotary International. Será na forma de 12 cheques pré-datados entregues na data do recebimento do Guarantee form para obtenção de visto. A quantia será entregue ao tesoureiro, conselheiro ou Oficial de Clube anfitrião para ser repassada ao estudante na primeira reunião mensal do mesmo. É recomendado que se peça recibo, assinado pelo estudante, a cada mês. A mesada
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deve ser paga no inicio do mês correspondente e não ao final do mesmo como os salários.
4. PROCESSO SELETIVO E PROVA CLASSIFICATÓRIA: Há vários anos o Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4580 apresenta maior número de candidatos regularmente inscritos do que o número de vagas oferecidas. Nosso distrito distribui as vagas existentes por ocasião dos emparceiramentos mediante um processo classificatório que considera para cada candidato, o desempenho escolar obtido no último ano cursado, a presença do candidato e seus pais nas reuniões preparatórias e a nota obtida em prova escrita aplicada a todos que pleiteiam uma vaga de curta e longa duração. Ao término do processo seletivo cada candidato receberá uma nota final, única, sendo que as vagas serão oferecidas de acordo com o melhor desempenho. Todos os candidatos regularmente inscritos no processo seletivo são obrigados a participar das atividades determinadas no Calendário de Atividades e divulgadas nas orientações sobre a inscrição do candidato, ambas encontradas no site www.intercambiodejovens4580.com.br. Conheça, a seguir, cada etapa da qual se compõe o processo seletivo do YEP 4580: O candidato receberá sua pontuação final, cujo limite máximo é 860, mediante os resultados obtidos nas seguintes avaliações: Critério:
Descrição
Valor Máximo
Histórico Escolar
Média de todas as notas curriculares obtidas durante o último ano cursado. Caso a escola forneça o desempenho em cada disciplina em forma de letras no lugar de números será utilizada a tabela de conversão * A presença do pai, ou responsável legal, assinando a lista de presença e participando de todo o processo acrescenta 50 pontos ao candidato. Somente não perderá 50 pontos o candidato que remeter JUSTIFICATIVA POR ESCRITO da ausência de seu responsável, no prazo máximo de SETE DIAS após a realização da prova, sendo a aceitação da mesma competência do presidente da Comissão Distrital – YEP4580. A presença da mãe, ou responsável legal, assinando a lista de presença e participando de todo o processo acrescenta 50 pontos ao candidato. Somente não perderá 50 pontos o candidato que remeter JUSTIFICATIVA POR ESCRITO da ausência de seu responsável, no prazo máximo de SETE DIAS após a realização da prova, sendo a aceitação da mesma competência do presidente da Comissão Distrital – YEP4580. Prova com dez questões de múltipla escolha avaliando os conhecimentos do candidato nesta área. Prova com dez questões de múltipla escolha avaliando os conhecimentos do candidato nesta área. Prova com dez questões de múltipla escolha avaliando os conhecimentos do candidato nesta área.
100
Presença do pai do candidato no treinamento
Presença da mãe do candidato no treinamento
Língua Portuguesa Língua Inglesa Conhecimentos gerais
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50
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Conhecimentos de Rotary
Cidadania - Civismo
Fator de envolvimento rotário
Participação em reuniões do Rotary Clube patrocinador
Prova com dez questões avaliando os conhecimentos do candidato nesta área. Será orientado material especifico para estudo. Prova com dez questões avaliando os conhecimentos do candidato nesta área. Será orientado material especifico para estudo. Avaliação do envolvimento do candidato com o movimento rotário: Participação em Interact e eventos. Contato e experiências com intercâmbio. Família de rotarianos. O candidato poderá participar de reuniões de seu Rotary Clube patrocinador, sempre em conjunto com um de seus responsáveis legais, a partir da data da abertura oficial das inscrições.
TOTAL – (MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEL)
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100
100
150
10
860
Ainda será levada em conta a avaliação pelos psicólogos sobre os candidatos. Em se existindo empate na nota final obtida por dois candidatos, o mais velho terá preferência na escolha. Persistindo o empate a decisão será por sorteio. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, implicando na não realização da prova escrita implica em sua exclusão do Processo Seletivo no ano vigente. O aluno excluso do processo seletivo pode participar novamente no ano seguinte, se em conformidade com os limites de idade e desde que não esteja incluído nos casos do item 2. Entretanto deverá fazer nova inscrição e recolher novamente a taxa. Não caberá recurso que tenha por objetivo impugnar o conteúdo das provas escritas e sua correção, sendo, porém, garantido ao candidato, seu representante legal ou membro do Rotary Clube patrocinador a vista do gabarito de sua prova no escritório da Comissão Distrital YEP 4580. 5. ESCOLHA DE VAGA: No ato da inscrição, durante o treinamento e realização da prova escrita o candidato não fará qualquer opção por distrito onde pretende realizar seu intercâmbio. Esta definição ocorre única e tão somente, na Reunião de Distribuição de Vagas (obedecendo, estritamente, à ordem de classificação). Serão escolhidos somente os distritos disponibilizados pela Comissão Distrital na data da escolha. Vagas oferecidas: Estas resultam da negociação direta e acordo prévio com os distritos parceiros. Todas as vagas disponíveis para intercâmbio de longa e curta duração serão oferecidas nesta data. Garantia do intercâmbio acontecer: Como temos realçado, desde o princípio, mesmo existindo o pacto entre o 4580 e outros distritos de se permutar estudantes, existe risco de situação excepcional na qual existe uma
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negativa do anfitrionamento do estudante brasileiro, em qualquer fase do processo de intercâmbio. Portanto, repetimos que, mesmo após escolhida uma vaga de longa ou curta duração NÃO GARANTIMOS QUE O INTERCÂMBIO IRÁ ACONTECER. A escolha de vaga: Será em evento público Data, local e horário: Serão divulgados na cata mensal e site. Calendário YEP 4580 5.1- Candidato ou representante escolhe sua vaga respeitando a ordem de classificação decrescente pela pontuação obtida. O processo da escolha de vaga: Todas as vagas disponíveis para intercâmbio de longa e curta duração serão apresentadas nesta data. Tabela com os distritos que serão parceiros na longa duração será apresentada a todos os candidatos. O candidato classificado em primeiro lugar será chamado à frente e, de forma verbal, optará, dentre todas as vagas oferecidas a uma vaga de longa duração, de acordo com sua preferência pessoal. Excetuando a escolha do primeiro colocado, todas demais vagas serão oferecidas ao segundo colocado. Excluídas as vagas comprometidas aos primeiro e segundo colocados, as outras serão oferecidas ao terceiro colocado e, assim, sucessivamente. 6. LISTA DE ESPERA: O que significa? No dia da escolha de vagas os candidatos que não se interessarem por nenhuma das vagas disponíveis no momento de sua escolha podem constituir uma LISTA DE ESPERA. Como na classificação geral do candidato a lista é hierarquizada pelo maior valor obtido na avaliação final. Se surgir uma nova vaga quem poderá ocupá-la? Será oferecida, primeiramente a: Estudante que JÁ ESCOLHEU vaga, (no mesmo processo seletivo ou no processo seletivo do ano anterior desde que exista idade, ainda, compatível com o intercâmbio) e, porventura, teve seu INTERCÂMBIO CANCELADO pelo distrito inicialmente escolhido. A oferta de uma nova vaga sempre obedecerá à ordem de classificação quando dois ou mais candidatos receberem negativa. Posteriormente será oferecida a: Estudante da lista de espera do ano vigente de acordo com a ordem classificatória. Validade da lista de espera: A lista de espera tem validade até a época hábil de se enviar um estudante ao intercâmbio proposto no Processo Seletivo no ano vigente. É, automaticamente, substituída a cada ano, na data da Escolha de Vagas, pelas listas formadas neste evento.
Exclusão do candidato:
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Estudante que, ou aguardando seu Guarantee Form após escolha de vaga ou permanecendo em fila de espera e, tendo já participado de programas de intercâmbio do Rotary, tenha retornado antecipadamente por qualquer motivo que configure não enquadramento aos propósitos do RYE. Estudante que ficou em lista de espera e deseja tentar novamente intercâmbio no ano seguinte: Desde que a idade do estudante seja compatível, este deve participar de todo processo novamente: inscrição, treinamento, prova, classificação e escolha de vagas sem qualquer distinção ou favorecimento de ordem financeira ou classificatória. 7. RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE 7.1-
O estudante interessado deve estar ao nível de segundo grau, na ocasião de sua inscrição e ter idade preferivelmente entre 16 e 17 anos quando deixar o país. Escolarmente deve estar entre o terço superior de sua classe. Todo estudante deve freqüentar uma escola durante o seu ano de intercâmbio. O crédito para estudos no exterior não pode ser assegurado pelo Rotary, que em nenhum caso poderá ser considerado responsável por tal. Em muitos casos os estudantes podem transferir seus créditos, mas este é um acordo que deverá ser conseguido com a administração da sua atual escola, pelo próprio aluno.
7.2-
A hospedagem do estudante é de responsabilidade do Clube anfitrião. Em caso de surgir qualquer dificuldade, o estudante deve ANTES consultar o seu Conselheiro Rotariano ou o Oficial de Intercâmbio do Clube anfitrião ou ainda o “Chairperson” daquele distrito.
7.3-
A aceitação ou não pelo estudante do país de destino é opção do mesmo, não cabendo depois trocar de país.
7.4-
Os estudantes designados para um país onde a língua não é Português devem estudar particularmente esta língua ANTES DA PARTIDA a fim de dominarem ao menos o essencial.
7.5-
O estudante e seus pais devem iniciar a correspondência com a primeira família hospedeira somente após receberem o Guarantee Form assinado.
7.6-
Se o estudante tiver parente ou amigos no país em que irá morar, estes não terão nenhuma autoridade sobre ele enquanto sob a tutela do Programa do Rotary.
7.7-
O estudante deve se integrar como membro da família hospedeira assumindo os deveres e obrigações normais para um estudante de sua idade naquela comunidade. Não deverá fazer nada contrário aos seus princípios morais e éticos, logicamente.
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7.8-
Para facilitar um rápido entrosamento com a família anfitriã, sugere-se que o estudante peça permissão para chamar os seus pais anfitriões de “papai” e “mamãe”, na língua local. Isso não é imposto, é desejável.
7.9-
Selecione seus amigos vagarosa e sabiamente, nas oportunidades de encontros sociais. Você não é obrigado a aceitar os primeiros convites. Confie na orientação dos seus hospedeiros para ampliar o seu círculo de amizades.
7.10- Os seus hospedeiros são os seus responsáveis pelas suas necessidades físicas, sociais e espirituais. Você deverá acatar suas orientações para melhor se adaptar aos diferentes usos e costumes e algumas restrições poderão ser aconselháveis e esperadas. 7.11- Aos estudantes não é permitido dirigir qualquer veículo à motor. Isto inclui: lanchas, aviões, tratores, motos, “snowmobiles”, jetsky, etc. 7.12- O estudante não tem permissão para usar qualquer medicamento, exceto por prescrição médica. 7.12- Você deve obedecer às leis do país onde se encontra e não deverá contar com assistência do Governo brasileiro. 7.13- Consumação de bebidas alcoólicas é terminantemente proibida para menores de idade legal no país anfitrião e indesejável no ano de intercâmbio. Procure saber com o Rotary local mais sobre esse assunto específico. 7.14- Nosso distrito 4580 não aceita estudantes fumantes, portanto isso foi informado no exterior. Existem locais no exterior que proíbem o fumo sob pena de cadeia bem como temos distritos de Rotary que não aceitam fumantes. Devolvem aqueles que forem considerados fumantes. 7.15- O estudante deve evitar envolver-se romanticamente. 7.16- Não é permitido ao jovem a prática de atos sexuais com outras pessoas de qualquer sexo ou qualquer idade, durante o ano de intercambio. Isso tem como base a própria segurança e saúde do intercambiário. 7.17- O comparecimento a Reuniões semanais de Rotary é considerado praxe durante o ano de intercambio bem como a freqüência a eventos rotários pode ser requerida do estudante. 7.18- O estudante deve certificar que não está sujeito a dietas especiais além daquelas declaradas na proposta de inscrição.
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7.19- O histórico médico contido no application do estudante tem que ser REAL e sem omissões. Assim também qualquer alteração que necessite ser acrescida resultante de enfermidades acontecidas entre a época do preenchimento e a data da partida TEM que ser comunicada ao Rotary. 7.20- Qualquer despesa causada pela volta antecipada do estudante bem como qualquer outro gasto não usual, serão por conta do estudante e seus próprios pais. 7.21- O estudante deve ter compreensão perfeita das condições e regras do Programa: elas devem ser seguidas na sua integra, caso contrário o estudante poderá ser enviado de volta ao Brasil ANTES do término previsto.
8.
REUNIÕES DE ORIENTAÇÃO
8.1- Serão feitas antes da partida do estudante a fim de serem informadas e discutidas todas as fases do Programa e para auxiliar no planejamento. A freqüência dos estudantes e de seus pais nessas reuniões é obrigatória. Qualquer dúvida em relação ao Programa deve ser endereçada e esclarecida pelo Oficial de intercâmbio do Clube patrocinador, ANTES da partida. Se necessário, esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao membro da Comissão Distrital. 9. NOVAS GERAÇÕES O estudante interessado no Intercâmbio de Novas Gerações fica dispensado desta prova classificatória por ser sua vaga geralmente negociada diretamente com outro distrito específico de acordo com o interesse do candidato. A taxa de pagamento é de 450 dolares rotários. Tendo lido e entendido as regras acima, cada um de nós, concordamos em seguir tais regras e estamos cientes que a sua violação poderá resultar no término do intercâmbio e no regresso mais cedo para o Brasil. Nós também concordamos que tanto o Rotary Club quanto o Distrito Rotário anfitrião têm a decisão final em decidir sobre a sua violação e conseqüentes medidas. Estamos conscientes das responsabilidades assumidas.
__________________ DATA
_______ ____________________________ ASSINATURA ESTUDANTE
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ASSINATURA PAI
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ASSINATURA MÃE
Visto do Oficial de Intercâmbio:__________________________________________________
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